Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 243/2010
10/08/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 243, DE 9 DE AGOSTO DE 2010

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado da Bahia, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea mas também, do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e para outros fins no Estado da Bahia.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis:

temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam os critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático adicionalmente a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da canade

açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto Nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado da Bahia, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO) .

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Acajutiba  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Alagoinhas  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Alcobaça  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Almadina  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Amélia Rodrigues  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Apuarema      31 a 3 
Araças    31 a 3  31 a 3 
Aramari  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Arataca  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Aratuípe  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Aurelino Leal  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Barra do Rocha  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Barreiras  31 a 36  31 a 36  31 a 36 
Barro Preto  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Belmonte  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Buerarema  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Cachoeira  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Camacan  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Camaçari    31 a 3  31 a 3 
Camamu  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Canavieiras  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Candeias  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Caravelas  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Cardeal da Silva  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Catu  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Coaraci    31 a 3  31 a 3 
Cocos    31 a 36  31 a 36 
Conceição da Feira  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Conde  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Correntina    31 a 36  31 a 36 
Dário Meira    31 a 3  31 a 3 
Dias d'Ávila  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Entre Rios  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Esplanada  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Eunápolis  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Floresta Azul  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Formosa do Rio Preto  31 a 36  31 a 36  31 a 36 
Gandu  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Gongogi  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Guaratinga  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ibicaraí  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ibicuí  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ibirapitanga  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ibirapuã  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ibirataia  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Igrapiúna  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Iguaí  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ilhéus  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Inhambupe  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ipiaú  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itabela  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itabuna  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itacaré  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itagibá  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itagimirim  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itaju do Colônia  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itajuípe  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itamaraju  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itamari  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itanagra  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itanhém  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itapé  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itapebi  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itapetinga  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itapitanga  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itarantim  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Itororó  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ituberá  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Jaborandi  31 a 36  31 a 36  31 a 36 
Jaguaripe  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Jandaíra  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Jitaúna    31 a 3  31 a 3 
Jucuruçu  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Jussari  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Laje  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Lajedão  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Lauro de Freitas  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Luís Eduardo Magalhães  31 a 36  31 a 36  31 a 36 
Maraú  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Mascote  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Mata de São João  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Medeiros Neto  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Mucuri  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Muniz Ferreira  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Nazaré  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Nilo Peçanha  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Nova Ibiá  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Nova Viçosa  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Pau Brasil  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Piraí do Norte  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Pojuca  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Porto Seguro  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Potiraguá  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Prado  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Presidente Tancredo Neves  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Riachão das Neves  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Rio Real  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Salvador  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Santa Cruz Cabrália  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Santa Cruz da Vitória  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Santa Luzia  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Santo Amaro      31 a 3 
Santo Antônio de Jesus  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
São Desidério  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
São Francisco do Conde  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
São Gonçalo dos Campos  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
São José da Vitória  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
São Sebastião do Passé  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Simões Filho  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Teixeira de Freitas  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Teodoro Sampaio    31 a 3  31 a 3 
Teolândia  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Terra Nova  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ubaitaba  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ubatã  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Una  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Uruçuca  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Va l e n ç a  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Vereda    31 a 3  31 a 3 
Wenceslau Guimarães  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
       

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA DE- AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Acajutiba  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Alagoinhas  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Alcobaça  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Almadina  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Amélia Rodrigues  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Angical      31 a 36 
Aporá  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Apuarema      31 a 3 
Araças    31 a 3  31 a 3 
Aramari  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Arataca  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Aratuípe  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Aurelino Leal  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Barra do Rocha  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Barreiras  31 a 36  31 a 36  31 a 36 
Barro Preto  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Belmonte  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Buerarema  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Cachoeira  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Cairu  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
n
Camacan  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Camaçari    31 a 3  31 a 3 
Camamu  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Canavieiras  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Candeias  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Caravelas  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Cardeal da Silva  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Catolândia  31 a 36  31 a 36  31 a 36 
Catu  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Coaraci    31 a 3  31 a 3 
Cocos    31 a 36  31 a 36 
Conceição da Feira  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Conceição do Almeida  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Conceição do Jacuípe    31 a 3  31 a 3 
Conde  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Coração de Maria  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Coribe      31 a 36 
Correntina    31 a 36  31 a 36 
Crisópolis    31 a 3  31 a 3 
Cruz das Almas  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Dário Meira    31 a 3  31 a 3 
Dias d'Ávila  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Dom Macedo Costa  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Entre Rios  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Esplanada  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Eunápolis  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Floresta Azul  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Formosa do Rio Preto  31 a 36  31 a 36  31 a 36 
Gandu  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Gongogi  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Governador Mangabeira  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Guaratinga  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ibicaraí  31 a 3  31 a 3  31 a 3 
Ibicuí