MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 435, DE 15 DE MAIO DE 2008
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Revogado(a) pelo(a) Portaria Interministerial 1.180-A /2008/MF/MAPA
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OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso lI, da
Constituição e o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, do
Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007, resolvem:
Art. 1º Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento
Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, no exercício de
2008, destinados a financiamentos à produção e comercialização de café:
I - operações de custeio: até R$ 453.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta três
milhões de reais);
II - operações de colheita: até R$ 496.000.000,00 (quatrocentos e noventa e seis
milhões de reais);
III - operações de estocagem:até R$ 898.000.000,00 (oitocentos e noventa e oito
milhões de reais);
IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café - FAC: até R$
313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais).
Art. 2º De acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé e,
mediante solicitação formal do agente financeiro e autorização do gestor do Funcafé,
quando houver saldo não aplicado no último mês do prazo estabelecido para
contratação, admite-se:
I - Remanejamento dos recursos disponibilizados aos agentes financeiros entre as
referidas linhas de financiamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEFHANES
GUIDO MANTEGA
D.O.U., 16/05/2008 - Seção 1