Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 227/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 227, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no Estado de Pernambuco, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de sorgo granífero no Estado, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial- utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros das 483 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 7 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 110 dias);

Grupo II (110 dias < n < 120 dias); e

Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes de 50 cm e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente; e

Nas simulações do balanço hídrico foram utilizados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, na fase de florescimento/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

DOW AGROSCIENCES: 1G244, 50A10, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G150, Dow 1G220 e Dow 1G282. IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9755R.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, JADE, RANCHERO e XB 6022.

GRUPO II

AGROMEN: AGROMEN 70G35, Agromen AGN 8040 e Agromen AGN 8050.

CATI: AL Precioso.

EMBRAPA: BR 304 e BRS 310.

GRUPO III

AGROMEN: AGROMEN 80G80.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira 2 a 6 1 a 6
Afrânio 1 a 2 1 a 4
Agrestina 7 a 13 7 a 13
Águas Belas 11 a 12 7 a 12
Alagoinha 7 a 12 7 a 12
Altinho 7 a 13 7 a 13
Angelim 6 a 13 6 a 13
Araripina 1 a 5 36 a 6
Arcoverde 7 a 9 5 a 9
Barra de Guabiraba 6 a 13 6 a 13
Belém de São Francisco   3 a 5
Belo Jardim 7 a 12 7 a 12
Betânia 2 a 4 2 a 6
Bezerros 9 a 12 6 a 12
Bodocó 1 a 4 36 a 6
Bom Conselho 7 a 12 7 a 12
Bom Jardim 6 a 13 6 a 13
Bonito 6 a 13 6 a 13
Brejão 6 a 13 5 a 13
Brejinho 2 a 6 1 a 6
Brejo da Madre de Deus 6 a 7 6 a 9
Buíque 5 a 8 4 a 10
Cabrobó 3 a 4 3 a 6
Cachoeirinha 7 a 12 7 a 12
Caetés 7 a 13 7 a 13
Calçado 7 a 13 7 a 13
Calumbi 2 a 6 1 a 6
Camocim de São Félix 6 a 13 6 a 13
Canhotinho 6 a 13 6 a 13
Capoeiras 7 a 12 7 a 12
Carnaíba 2 a 6 1 a 6
Carnaubeira da Penha 3 a 4 3 a 6
Caruaru 10 a 12 7 a 12
Casinhas 7 a 13 7 a 13
Cedro 1 a 4 1 a 6
Correntes 6 a 12 5 a 12
Cumaru 7 a 13 7 a 13
Cupira 6 a 13 6 a 13
Custódia 3 a 4 2 a 6
Dormentes 2 a 4 2 a 5
Exu 1 a 4 36 a 6
Feira Nova 7 a 12 7 a 12
Flores 2 a 6 1 a 6
Floresta 3 a 4 3 a 5
Frei Miguelinho 7 a 12 7 a 12
Garanhuns 6 a 13 6 a 13
Granito 1 a 4 36 a 6
Gravatá 7 a 12 7 a 12
Iati 7 a 12 7 a 12
Ibirajuba 7 a 13 7 a 13
Iguaraci 1 a 6 1 a 6
Ingazeira 1 a 6 1 a 6
Ipubi 1 a 4 36 a 6
Itaíba 11 a 12 7 a 12
Itapetim 1 a 6 1 a 6
Jataúba 6 a 8 6 a 9
João Alfredo 7 a 13 7 a 13
Jucati 7 a 13 7 a 13
Jupi 7 a 13 7 a 13
Jurema 6 a 13 6 a 13
Lagoa do Ouro 7 a 12 7 a 12
Lagoa dos Gatos 6 a 13 6 a 13
Lagoa Grande 2 a 4 2 a 5
Lajedo 7 a 13 7 a 13
Limoeiro 7 a 13 7 a 13
Machados 6 a 13 6 a 13
Manari   11 a 12
Mirandiba 2 a 5 2 a 6
Moreilândia 1 a 4 36 a 6
Orobó 6 a 13 6 a 13
Ouricuri 1 a 3 1 a 4
Palmeirina 6 a 13 6 a 13
Panelas 6 a 13 6 a 13
Paranatama 7 a 13 7 a 13
Parnamirim 1 a 2 1 a 3
Passira 7 a 13 7 a 13
Pedra 6 a 9 5 a 10
Pesqueira 7 a 12 7 a 12
Petrolina 2 a 4 2 a 5
Poção 7 a 12 7 a 12
Quixaba 2 a 5 1 a 6
Riacho das Almas 9 a 12 7 a 12
Sairé 7 a 12 7 a 12
Salgadinho 7 a 13 7 a 13
Salgueiro 3 a 4 2 a 6
Saloá 7 a 13 6 a 13
Sanharó 7 a 12 7 a 12
Santa Cruz   1 a 3
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 6 1 a 6
Santa Cruz do Capibaribe   7 a 9
Santa Filomena   1 a 3
Santa Maria do Cambucá 7 a 12 7 a 12
Santa Terezinha 1 a 6 1 a 6
São Bento do Una 7 a 12 7 a 12
São Caitano 10 a 12 7 a 12
São João 6 a 13 6 a 13
São Joaquim do Monte 6 a 13 6 a 13
São José do Belmonte 1 a 5 1 a 6
São José do Egito 1 a 6 1 a 6
São Vicente Ferrer 6 a 13 6 a 13
Serra Talhada 1 a 5 1 a 6
Serrita 1 a 4 1 a 6
Sertânia 3 a 4 1 a 6
Solidão 2 a 6 1 a 6
Surubim 7 a 12 7 a 12
Tabira 2 a 6 1 a 6
Tacaimbó 7 a 12 7 a 12
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 12
Terezinha 6 a 12 6 a 12
Terra Nova 1 a 3 1 a 4
Toritama 10 a 12 7 a 12
Trindade 1 a 3 36 a 6
Triunfo 2 a 6 1 a 6
Tupanatinga 11 a 12 5 a 12
Tuparetama 1 a 6 1 a 6
Venturosa 11 a 12 7 a 12
Verdejante 1 a 4 1 a 6
Vertente do Lério 7 a 13 7 a 13
Vertentes 7 a 12 7 a 12

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira 3 a 5 2 a 5
Afrânio   1 a 3
Agrestina 8 a 12 8 a 13
Águas Belas 11 a 12 7 a 12
Alagoinha 9 a 11 8 a 11
Altinho 8 a 12 8 a 12
Angelim 7 a 11 7 a 13
Araripina 1 a 2 1 a 4
Arcoverde   6 a 8
Barra de Guabiraba 7 a 11 7 a 12
Belo Jardim 7 a 10 7 a 11
Betânia   2 a 4
Bezerros 10 a 12 9 a 12
Bodocó 2 a 3 2 a 5
Bom Conselho 9 a 11 8 a 12
Bom Jardim 8 a 12 7 a 12
Bonito 8 a 12 7 a 12
Brejão 8 a 12 7 a 12
Brejinho 3 a 4 1 a 5
Brejo da Madre de Deus   6 a 7
Buíque   6 a 9
Cabrobó   3 a 4
Cachoeirinha 8 a 10 8 a 11
Caetés 8 a 11 8 a 12
Calçado 8 a 11 8 a 12
Calumbi 2 a 5 2 a 5
Camocim de São Félix 8 a 12 8 a 12
Canhotinho 7 a 11 7 a 11
Capoeiras 7 a 11 7 a 11
Carnaíba 2 a 5 1 a 5
Carnaubeira da Penha   3 a 4
Caruaru   9 a 11
Casinhas 8 a 11 8 a 12
Cedro 1 a 2 1 a 5
Correntes 8 a 11 5 a 11
Cumaru 6 a 11 6 a 12
Cupira 6 a 11 6 a 12
Custódia   2 a 5
Dormentes   2 a 4
Exu 1 a 2 1 a 4
Feira Nova 6 a 10 6 a 11
Flores 2 a 4 2 a 5
Frei Miguelinho 9 a 11 9 a 12
Garanhuns 8 a 12 8 a 12
Granito 1 a 2 1 a 4
Gravatá 9 a 11 8 a 12
Iati 9 a 11 8 a 12
Ibirajuba 8 a 11 8 a 12
Iguaraci 1 a 4 1 a 5
Ingazeira 1 a 4 1 a 5
Ipubi 1 a 2 1 a 4
Itaíba   8 a 11
Itapetim 1 a 5 1 a 5
Jataúba   6 a 8
João Alfredo 8 a 12 8 a 12
Jucati 8 a 12 8 a 12
Jupi 8 a 12 8 a 12
Jurema 8 a 13 8 a 13
Lagoa do Ouro 9 a 11 9 a 12
Lagoa dos Gatos 5 a 10 5 a 12
Lagoa Grande   2 a 3
Lajedo 6 a 13 6 a 13
Limoeiro 6 a 13 6 a 13
Machados 6 a 13 6 a 13
Mirandiba 2 a 3 2 a 5
Moreilândia 1 a 2 1 a 4
Orobó 8 a 12 8 a 12
Ouricuri   1 a 2
Palmeirina 8 a 12 8 a 12
Panelas 8 a 12 8 a 12
Paranatama 8 a 12 8 a 12
Passira 8 a 12 8 a 12
Pedra   7 a 9
Pesqueira 10 a 12 10 a 13
Petrolina   2 a 4
Poção 8 a 11 8 a 11
Quixaba 2 a 4 2 a 4
Riacho das Almas 10 a 11 9 a 12
Sairé 8 a 11 8 a 11
Salgadinho 8 a 11 8 a 11
Salgueiro   2 a 5
Saloá 8 a 11 8 a 12
Sanharó 7 a 11 7 a 11
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 4 2 a 5
Santa Cruz do Capibaribe   7 a 9
Santa Maria do Cambucá 8 a 11 8 a 11
Santa Terezinha 2 a 4 1 a 5
São Bento do Una 9 a 11 9 a 12
São Caitano   9 a 12
São João 7 a 13 7 a 13
São Joaquim do Monte 7 a 13 7 a 13
São José do Belmonte 1 a 4 1 a 6
São José do Egito 1 a 4 1 a 6
São Vicente Ferrer 8 a 12 8 a 13
Serra Talhada 1 a 4 1 a 5
Serrita 1 a 4 1 a 6
Sertânia   1 a 6
Solidão 3 a 5 3 a 6
Surubim 5 a 10 5 a 11
Tabira 2 a 5 1 a 6
Tacaimbó 9 a 11 9 a 11
Taquaritinga do Norte 9 a 11 9 a 11
Terezinha 6 a 12 6 a 12
Terra Nova   1 a 2
Toritama 9 a 11 9 a 11
Trindade   1 a 4
Triunfo 2 a 6 1 a 6
Tupanatinga 11 a 12 5 a 12
Tuparetama 1 a 6 1 a 6
Venturosa 11 a 12 7 a 12
Verdejante 1 a 2 1 a 3
Vertente do Lério 9 a 12 9 a 13
Vertentes 10 a 12 9 a 12

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira   2 a 5
Agrestina 9 a 11 8 a 13
Águas Belas 11 a 12 7 a 12
Alagoinha 9 a 11 8 a 11
Altinho 9 a 11 8 a 12
Angelim 7 a 11 7 a 13
Araripina 1 a 2 1 a 4
Arcoverde 7 a 8 5 a 8
Barra de Guabiraba 7 a 11 7 a 12
Belo Jardim 7 a 10 7 a 11
Bezerros 10 a 12 9 a 12
Bodocó 2 a 3 2 a 5
Bom Conselho 9 a 11 8 a 12
Bom Jardim 8 a 12 7 a 12
Bonito 8 a 12 7 a 12
Brejão 10 a 12 7 a 12
Brejinho 3 a 4 1 a 5
Buíque   4 a 9
Cachoeirinha 8 a 10 8 a 11
Caetés 8 a 11 8 a 12
Calçado 8 a 11 8 a 12
Calumbi 2 a 5 2 a 5
Camocim de São Félix 8 a 11 8 a 12
Canhotinho 7 a 11 7 a 11
Capoeiras 7 a 11 7 a 11
Carnaíba 2 a 5 1 a 5
Casinhas 8 a 11 8 a 12
Cedro 1 a 2 1 a 5
Correntes 8 a 11 5 a 11
Cumaru 6 a 11 6 a 12
Cupira 6 a 11 6 a 12
Custódia   2 a 5
Exu 1 a 2 1 a 4
Feira Nova 6 a 10 6 a 11
Flores 2 a 4 2 a 5
Frei Miguelinho 9 a 11 9 a 12
Garanhuns 8 a 11 8 a 12
Granito 1 a 2 1 a 4
Gravatá 9 a 11 8 a 12
Iati 9 a 11 8 a 12
Ibirajuba 8 a 11 8 a 12
Iguaraci 1 a 4 1 a 5
Ingazeira 1 a 4 1 a 5
Ipubi 1 a 2 1 a 4
Itaíba   8 a 11
Itapetim 1 a 5 1 a 5
João Alfredo 8 a 12 8 a 12
Jucati 8 a 12 8 a 12
Jupi 8 a 12 8 a 12
Jurema 8 a 13 8 a 13
Lagoa do Ouro 9 a 11 9 a 12
Lagoa dos Gatos 5 a 10 5 a 12
Lajedo 6 a 13 6 a 13
Limoeiro 6 a 13 6 a 13
Machados 6 a 13 6 a 13
Mirandiba 2 a 3 2 a 5
Moreilândia 1 a 2 1 a 3
Orobó 8 a 12 8 a 12
Palmeirina 8 a 12 8 a 12
Panelas 8 a 12 8 a 12
Paranatama 8 a 12 8 a 12
Passira 8 a 12 8 a 12
Pedra   5 a 8
Pesqueira 10 a 12 9 a 12
Poção 8 a 11 8 a 11
Quixaba 2 a 4 2 a 4
Riacho das Almas 10 a 11 9 a 12
Sairé 8 a 11 8 a 11
Salgadinho 8 a 11 8 a 11
Salgueiro   2 a 5
Saloá 8 a 11 8 a 11
Sanharó 7 a 11 7 a 11
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 4 2 a 5
Santa Maria do Cambucá 8 a 11 8 a 11
Santa Terezinha 2 a 4 1 a 5
São Bento do Una 9 a 11 9 a 12
São Caitano   9 a 12
São João 7 a 13 7 a 13
São Joaquim do Monte 7 a 13 7 a 13
São José do Belmonte 1 a 4 1 a 6
São José do Egito 1 a 4 1 a 6
São Vicente Ferrer 9 a 10 9 a 11
Serra Talhada 1 a 4 1 a 5
Serrita 1 a 4 1 a 6
Sertânia   1 a 6
Solidão 3 a 5 3 a 6
Surubim 5 a 10 5 a 11
Tabira 2 a 5 1 a 6
Tacaimbó 9 a 11 9 a 11
Taquaritinga do Norte 9 a 11 9 a 11
Terezinha 6 a 12 6 a 12
Toritama 9 a 11 9 a 11
Trindade   1 a 4
Triunfo 2 a 6 1 a 6
Tupanatinga 11 a 12 5 a 12
Tuparetama 1 a 6 1 a 6
Venturosa 11 a 12 7 a 12
Verdejante   1 a 3
Vertente do Lério 9 a 12 9 a 13
Vertentes 10 a 12 9 a 12

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1