Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 168/2013
28/10/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 168, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho no Estado do Ceará, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

De acordo com dados do levantamento da CONAB de outubro de 2013, o Estado do Ceará deverá produzir 432,8 mil toneladas de milho (Zea mays L.) na safra 2013/2014.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos.

Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo;

temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático, para o cultivo do milho no Estado.

A definição dos períodos de semeadura foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 190 estações pluviométricas e 13climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando- se o método de Penmam;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos dos Tipos 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40 e 60 mm, respectivamente;

e e) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 145 dias); e Grupo III (n >145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Foram indicados os municípios que apresentaram em pelo menos 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55 em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I DELTA PESQUISA E SEMENTES: Balu 188.

DOW AGROSCIENCES: 20A55, 20A55PW, 20A78HX, 2B433HR, 2B433PW, 2B587HR, 2B587Hx, 2B587PW, 2B610PW, 2B688HR, 2B688Hx, 2B688PW, 2B688RR, 2B710HR, 2B710Hx, 2B710PW, 30A91, 30A91PW, CD384, DB 2B339Hx, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow 2B710, 2B810PW e 30A16PW.

DU PONT DO BRASIL S/A: 30B30H, 30B39H, 30B39YH, 30B39YHR e 30F35H, 30F35HR, 30F35R, 30F53E, 30F53H, 30F53HR, 30F53YH , 30F53YHR, 30F90H, 30F90YHR, 30K64H, 30K73H, 30K73YH , 30K73YHR, 30K75, 30K75Y, 30K75YHR, 30P70H, 30R50H, 30R50YH , 30R50YHR, BG7049, BG7049H, P3161H, P3340, P3340H, P3340HR, P3340YH, P3646, P3646H, P3646YH, P3646YHR, P3862H, P4285 e P4285H.

EMBRAPA: BR 5033 (Asa Branca), BR 5037 (Cruzeta), BRS 1055, BRS 1060, BRS 3040, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro e BRS Gorutuba.

GENESEEDS: BM 2202, BM 3061, GNZ 2004 e GNZ 2005.

GENEZE SEMENTES: GNZ 2500.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 1150, PR 27D28, PR 27D29, PR 3350, ZNT 2030, ZNT 2353 e ZNT 3310.

MONSANTO: AG 8580PRO, AG 8676PRO, AG 8676PRO2, AG 9010PRO, AG 9030PRO, AG 9030PRO2, AG 9040YG, AS 1555PRO, AS 1555PRO2, AS 1555RR2, AS 1575PRO, AS 1625PRO2, AS 1626PRO2, AS 1665PRO, DKB 250PRO, DKB 330PRO, DKB 340PRO, DKB 340PRO2, GNZ 9501PRO, GNZ 9505YG, GNZ 9626PRO e GNZ 9688PRO.

SANTA HELENA SEMENTES S/A: SHS 3031, SHS 4050, SHS 4070, SHS 4080, SHS 4090, SHS 5050, SHS 5070, SHS 5090, SHS 5560, SHS 7090 e SHS 7770.

SEMEALI: XB 8010 e XB 8030.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA: BM 207, BM 502 e BM 810.

SEMÍLIA GENÉTICA E MELHORAMENTO: ATL 200, FTH 900, FTH 960, MX 300, MX 305, SM 511 e SM 966.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Cargo TL, Exceler, Exceler TL, Exceler Viptera, Formula, Fórmula TL, Formula TLTG, Garra, Garra TL, Garra Viptera, Impacto, Impacto TG, Impacto TL, Impacto TLTG, Impacto TLTG Viptera, Impacto Viptera, Master, Maximus, Maximus TLTG Viptera, NB 7443, SG 6015, SG 6418, Somma, Somma TL, Somma Viptera, SW3949 TL, SYN7205, SYN7205 TG, SYN7205 TL, SYN7205 TLTG, SYN7205 TLTG Viptera, SYN7205 Viptera, SYN7316, SYN7316 TL, SYN7316 TLTG Viptera, SYN7316 Viptera, SYN7B28, SYN7B28 TL, SYN7B28 TLTG, SYN7B28 TLTG Viptera, SYN7B28 Viptera, SYN7G17, SYN7G17 TL, SYN7G17 Viptera, SYN8315, SYN8315 TL, SYN8315 Viptera, SYN8A98 TL, SYN8A98 TLTG, SYN8A98 TLTG Viptera, SYN8A98 Viptera, Tork, Tork TL, Traktor e Traktor TL.

GRUPO II CATI: AL 25, AL 34, AL AVARÉ, AL Bandeirante, AL BIANCO e AL PIRATININGA.

DELTA PESQUISA E SEMENTES: GNZ 9506 e GNZ 9510.

DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001 e Ipanema.

DU PONT DO BRASIL S/A: 30B30YHR, 30F35YH, 30F35YHR, 30K64YH, 32R48HR, 32R48YH, 32R48YHR, BG7049YH, BG7049YHR, P3862YH, P3862YHR, P4285YH e P4285YHR.

EMBRAPA: BR 106, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BR 5011 (Sertanejo), BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BRS 1040, BRS 2020, BRS 2022, BRS 2223, BRS 3003, BRS 3025, BRS 3035, BRS 3150, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé e BRS Sol da Manhã.

FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 12S12, PRE 22D11, PRE 22S11, PRE 22T10, PRE 22T11 e PRE 32D10.

FRANCISLEI VITTI RAPOSO: ORION e TAURUS (Incluída pela Portaria - RET 168/2013/SPA/MAPA)

GENESEEDS: AHL 188 e PRE 22T12.

JOSÉ FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 02A e RG 03.

LEONARDO MENDONÇA TAVARES E OUTROS: 2M55, 2M60, 2M70, 2M77, 2M80, 2M90, 3M51, 4M02 e 4M50.

MONSANTO: AG 4051, AG 4051PRO, AG 5011YG, AG 5055, AG 5055PRO, AG 7088, AG 7088PRO, AG 7088PRO2, AG 7088RR2, AG 7098PRO, AG 7098PRO2, AG 8025PRO2, AG 8041PRO, AG 8060YG, AG 8061PRO, AG 8061PRO2, AG 8088PRO, AG 8088PRO2, AG 8544PRO, AG 8544PRO2, AS 1573PRO, AS 1581PRO, AS 1592, AS 1596, AS 1596PRO, AS 1596PRO2, AS 1596RR2, AS 1598PRO, AS 1598PRO2, AS 3421YG, DKB 175PRO, DKB 177, DKB 177PRO, DKB 177PRO2, DKB 177RR2, DKB 185PRO, DKB 245PRO2, DKB 310PRO, DKB 310PRO2, DKB 350PRO, DKB 370, DKB 390, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, DKB 390RR2 e GNZ 9690PRO.

PLANAGRI S/A: PL 1335, PL 6880, PL 6882 e PL 6890.

SEMEALI: XB 7116.

SEMENTES SELEGRÃOS LTDA: ROBUSTO.

SEMÍLIA GENÉTICA E MELHORAMENTO: ATL 110, ATL 310, MX 205 e SM 505.

SYNGENTA SEEDS LTDA: GSS 3969, RB 6324, Tropical Plus.

UNIVERS. FEDERAL DE LAVRAS - UFLA (GENESEEDS):

Brasmilho 1050 (BRAS 1050) e Brasmilho 3010 (BRAS 3010).

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaiara 36 a 5 35 a 6
Acarape 3 a 6 1 a 7
Acaraú 2 a 7 1 a 7
Acopiara 3 a 4 1 a 6
Aiuaba   2 a 5
Alcântaras 35 a 7 34 a 8
Altaneira 35 a 5 34 a 7
Amontada 3 a 6 2 a 7
Antonina do Norte 2 a 3 2 a 5
Apuiarés 3 a 4 3 a 6
Aquiraz 2 a 7 2 a 8
Aracati   3 a 4
Aracoiaba 3 a 7 3 a 7
Ararendá 2 a 6 2 a 7
Araripe 36 a 5 35 a 6
Aratuba 36 a 9 36 a 9
Arneiroz   3 a 5
Assaré 1 a 5 35 a 6
Aurora 36 a 5 35 a 6
Baixio 3 a 4 1 a 5
Banabuiú   4 a 6
Barbalha 35 a 5 35 a 6
Barreira 3 a 6 3 a 6
Barro 2 a 5 35 a 6
Barroquinha 36 a 6 36 a 7
Baturité 36 a 9 36 a 9
Beberibe 3 a 5 3 a 6
Bela Cruz 3 a 6 1 a 6
Boa Viagem   3 a 7
Brejo Santo 35 a 4 35 a 6
Camocim 36 a 7 36 a 8
Campos Sales 1 a 4 1 a 5
Canindé 3 a 6 2 a 7
Capistrano 1 a 7 1 a 8
Caridade 36 a 9 36 a 9
Cariré 36 a 6 36 a 7
Caririaçu 35 a 6 35 a 7
Cariús 2 a 4 36 a 6
Carnaubal 35 a 8 35 a 9
Cascavel 3 a 6 3 a 6
Catarina 4 a 5 2 a 7
Catunda 4 a 5 3 a 7
Caucaia 1 a 7 1 a 8
Cedro 2 a 3 1 a 6
Chaval 36 a 6 36 a 7
Choró 3 a 4 2 a 6
Chorozinho 3 a 5 3 a 7
Coreaú 35 a 7 35 a 8
Crateús 4 a 5 3 a 6
Crato 35 a 5 34 a 6
Croatá 2 a 6 2 a 7
Cruz 3 a 6 1 a 7
Deputado Irapuan Pinheiro   4 a 5
Ererê   5 a 7
Eusébio 1 a 7 1 a 8
Farias Brito 36 a 5 35 a 6
Forquilha 2 a 5 2 a 5
Fortaleza 1 a 8 1 a 9
Fortim   3 a 5
Frecheirinha 35 a 8 34 a 8
General Sampaio 3 a 4 3 a 6
Graça 35 a 8 34 a 9
Granja 35 a 7 35 a 8
Granjeiro 35 a 5 35 a 6
Groaíras 2 a 4 2 a 5
Guaiúba 2 a 7 1 a 7
Guaraciaba do Norte 35 a 8 35 a 9
Guaramiranga 34 a 9 34 a 9
Hidrolândia 3 a 5 2 a 7
Horizonte 3 a 5 3 a 6
Ibaretama   3 a 6
Ibiapina 34 a 9 34 a 9
Ibicuitinga   3 a 4
Icapuí 4 a 5 4 a 5
Icó   2 a 5
Iguatu 2 a 4 1 a 6
Independência   3 a 5
Ipaporanga 3 a 6 3 a 7
Ipaumirim 3 a 4 2 a 5
Ipu 1 a 7 36 a 8
Ipueiras 3 a 6 2 a 7
Irauçuba   3 a 5
Itaiçaba   3 a 4
Itaitinga 2 a 7 2 a 8
Itapagé 1 a 6 1 a 7
Itapipoca 1 a 7 1 a 7
Itapiúna 2 a 7 2 a 7
Itarema 2 a 7 1 a 7
Itatira 3 a 7 3 a 8
Jaguaribe*   3 a 4
Jaguaruana   3 a 4
Jardim 36 a 4 35 a 5
Jati 36 a 4 35 a 5
Jijoca de Jericoacoara 3 a 6 36 a 6
Juazeiro do Norte 35 a 5 35 a 6
Jucás 2 a 4 1 a 6
Lavras da Mangabeira 2 a 5 36 a 6
Limoeiro do Norte   3 a 4
Madalena   3 a 6
Maracanaú 1 a 7 1 a 8
Maranguape 36 a 8 35 a 9
Marco 1 a 5 36 a 6
Martinópole 36 a 6 36 a 7
Massapê 36 a 7 35 a 8
Mauriti 1 a 4 35 a 6
Meruoca 34 a 8 34 a 9
Milagres 36 a 5 35 a 6
Milhã   4 a 7
Miraíma 3 a 4 3 a 5
Missão Velha 35 a 5 35 a 6
Mombaça   3 a 7
Monsenhor Tabosa 3 a 6 3 a 7
Morada Nova   3 a 4
Moraújo 36 a 7 36 a 7
Morrinhos 2 a 5 2 a 6
Mucambo 35 a 8 34 a 8
Mulungu 36 a 9 35 a 9
Nova Olinda 35 a 5 35 a 6
Nova Russas 3 a 5 2 a 7
Novo Oriente 4 a 5 3 a 5
Ocara 4 a 5 3 a 6
Orós   2 a 4
Pacajus 3 a 5 3 a 6
Pacatuba 1 a 7 1 a 8
Pacoti 34 a 9 34 a 9
Pacujá 36 a 7 36 a 7
Palhano   3 a 4
Palmácia 35 a 9 35 a 9
Paracuru 3 a 7 2 a 8
Paraipaba 3 a 7 3 a 8
Parambu   2 a 5
Paramoti 3 a 4 3 a 6
Pedra Branca 3 a 6 3 a 7
Penaforte   35 a 4
Pentecoste 3 a 6 2 a 7
Pereiro 3 a 6 2 a 7
Pindoretama 3 a 7 2 a 7
Piquet Carneiro   3 a 6
Pires Ferreira 1 a 6 36 a 7
Poranga 3 a 6 2 a 7
Porteiras 36 a 4 35 a 5
Potengi 1 a 4 35 a 6
Quiterianópolis   2 a 5
Quixadá   3 a 6
Quixelô   3 a 6
Quixeramobim   3 a 6
Quixeré   3 a 4
Redenção 1 a 7 36 a 8
Reriutaba 36 a 7 36 a 7
Russas   3 a 4
Saboeiro   2 a 5
Salitre 36 a 4 35 a 5
Santa Quitéria 3 a 5 2 a 7
Santana do Acaraú 2 a 5 1 a 7
Santana do Cariri 35 a 5 35 a 6
São Benedito 34 a 9 34 a 9
São Gonçalo do Amarante 3 a 6 2 a 7
São Luís do Curu 3 a 6 3 a 6
Senador Pompeu   3 a 7
Senador Sá 36 a 6 36 a 7
Sobral 1 a 6 36 a 7
Solonópole   4 a 5
Tamboril 4 a 5 3 a 5
Tarrafas 2 a 4 2 a 6
Tauá   3 a 5
Tejuçuoca 3 a 4 3 a 6
Tianguá 34 a 9 34 a 9
Trairi 2 a 7 2 a 8
Tururu 2 a 7 1 a 7
Ubajara 34 a 9 34 a 9
Umari   2 a 5
Umirim 2 a 6 1 a 7
Uruburetama 1 a 7 36 a 7
Uruoca 36 a 6 36 a 7
Varjota 1 a 6 1 a 7
Várzea Alegre 1 a 5 36 a 6
Viçosa do Ceará 34 a 9 34 a 9

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaiara 34 a 4 34 a 5
Acarape 1 a 4 36 a 5
Acaraú 36 a 5 35 a 6
Acopiara 36 a 4 36 a 5
Aiuaba 1 a 2 36 a 4
Alcântaras 34 a 6 34 a 6
Altaneira 34 a 4 34 a 5
Alto Santo   1 a 3
Amontada 1 a 5 36 a 5
Antonina do Norte 1 a 3 36 a 4
Apuiarés 2 a 4 1 a 5
Aquiraz 36 a 6 36 a 7
Aracati   2 a 3
Aracoiaba 1 a 5 1 a 6
Ararendá 36 a 4 36 a 5
Araripe 34 a 4 34 a 5
Aratuba 34 a 9 34 a 9
Arneiroz   36 a 4
Assaré 35 a 4 34 a 5
Aurora 34 a 4 34 a 5
Baixio 36 a 3 35 a 4
Banabuiú   2 a 5
Barbalha 34 a 4 34 a 5
Barreira 2 a 4 2 a 5
Barro 34 a 3 34 a 5
Barroquinha 35 a 5 34 a 6
Baturité 34 a 8 34 a 9
Beberibe 1 a 4 1 a 5
Bela Cruz 36 a 4 35 a 5
Boa Viagem 2 a 5 1 a 5
Brejo Santo 34 a 3 34 a 4
Camocim 35 a 6 34 a 6
Campos Sales 35 a 3 34 a 4
Canindé 1 a 5 36 a 6
Capistrano 36 a 6 35 a 8
Caridade 34 a 8 34 a 9
Cariré 35 a 5 34 a 6
Caririaçu 34 a 5 34 a 5
Cariús 35 a 4 34 a 5
Carnaubal 34 a 7 34 a 8
Cascavel 1 a 4 1 a 5
Catarina 36 a 4 36 a 5
Catunda 2 a 4 1 a 5
Caucaia 36 a 6 35 a 8
Cedro 35 a 3 34 a 4
Chaval 34 a 5 34 a 6
Choró 1 a 4 36 a 6
Chorozinho 2 a 4 1 a 5
Coreaú 34 a 6 34 a 7
Crateús 1 a 3 36 a 5
Crato 34 a 4 34 a 5
Croatá 36 a 5 35 a 6
Cruz 36 a 5 35 a 5
Deputado Irapuan Pinheiro   1 a 5
Ererê 3 a 4 2 a 5
Eusébio 36 a 6 36 a 7
Farias Brito 34 a 4 34 a 5
Forquilha 36 a 3 36 a 4
Fortaleza 36 a 7 35 a 9
Fortim   2 a 3
Frecheirinha 34 a 6 34 a 7
General Sampaio 2 a 4 1 a 5
Graça 34 a 7 34 a 9
Granja 34 a 6 34 a 7
Granjeiro 34 a 4 34 a 5
Groaíras 36 a 3 36 a 4
Guaiúba 36 a 5 35 a 6
Guaraciaba do Norte 34 a 7 34 a 9
Guaramiranga 34 a 9 34 a 9
Hidrolândia 36 a 5 35 a 5
Horizonte 1 a 5 1 a 5
Ibaretama 2 a 3 1 a 5
Ibiapina 34 a 9 34 a 9
Ibicuitinga   1 a 5
Icapuí 2 a 3 2 a 4
Icó 2 a 3 36 a 4
Iguatu 36 a 4 35 a 5
Independência   1 a 4
Ipaporanga 1 a 4 36 a 5
Ipaumirim 1 a 3 35 a 4
Ipu 35 a 6 34 a 6
Ipueiras 1 a 4 36 a 5
Iracema   2 a 4
Irauçuba 2 a 3 1 a 4
Itaiçaba   2 a 3
Itaitinga 36 a 6 36 a 7
Itapagé 35 a 5 35 a 6
Itapipoca 35 a 5 35 a 6
Itapiúna 36 a 5 36 a 6
Itarema 36 a 5 35 a 6
Itatira 1 a 6 1 a 7
Jaguaretama   2 a 5
Jaguaribara   2 a 3
Jaguaribe   1 a 4
Jaguaruana   2 a 3
Jardim 34 a 3 34 a 4
Jati 34 a 3 34 a 4
Jijoca de Jericoacoara 36 a 4 35 a 5
Juazeiro do Norte 34 a 4 34 a 5
Jucás 36 a 3 35 a 5
Lavras da Mangabeira 35 a 4 34 a 5
Limoeiro do Norte   2 a 4
Madalena   2 a 5
Maracanaú 36 a 6 35 a 7
Maranguape 34 a 8 34 a 9
Marco 35 a 4 35 a 5
Martinópole 34 a 5 34 a 6
Massapê 34 a 6 34 a 7
Mauriti 34 a 3 34 a 5
Meruoca 34 a 6 34 a 8
Milagres 34 a 4 34 a 5
Milhã   2 a 5
Miraíma 1 a 4 1 a 4
Missão Velha 34 a 4 34 a 5
Mombaça 2 a 3 1 a 5
Monsenhor Tabosa 2 a 5 1 a 6
Morada Nova   2 a 4
Moraújo 34 a 5 34 a 6
Morrinhos 1 a 4 1 a 5
Mucambo 34 a 7 34 a 8
Mulungu 34 a 9 34 a 9
Nova Olinda 34 a 4 34 a 5
Nova Russas 1 a 4 36 a 5
Novo Oriente 2 a 3 1 a 4
Ocara 2 a 4 2 a 5
Orós   36 a 4
Pacajus 2 a 4 1 a 5
Pacatuba 36 a 6 36 a 7
Pacoti 34 a 9 34 a 9
Pacujá 35 a 5 34 a 6
Palhano   2 a 3
Palmácia 34 a 9 34 a 9
Paracuru 1 a 5 36 a 8
Paraipaba 1 a 6 36 a 8
Parambu 2 a 3 36 a 4
Paramoti 2 a 4 1 a 4
Pedra Branca 1 a 5 1 a 6
Penaforte 34 a 2 34 a 4
Pentecoste 1 a 5 36 a 5
Pereiro 1 a 5 36 a 6
Pindoretama 1 a 6 1 a 7
Piquet Carneiro 2 a 3 1 a 5
Pires Ferreira 35 a 5 34 a 6
Poranga 1 a 5 36 a 6
Porteiras 34 a 3 34 a 4
Potengi 35 a 3 34 a 5
Potiretama   3 a 4
Quiterianópolis 2 a 3 36 a 4
Quixadá   1 a 5
Quixelô   36 a 5
Quixeramobim   2 a 5
Quixeré   2 a 3
Redenção 35 a 6 35 a 8
Reriutaba 34 a 6 34 a 6
Russas   2 a 3
Saboeiro 1 a 2 36 a 4
Salitre 34 a 3 34 a 4
Santa Quitéria 1 a 5 36 a 6
Santana do Acaraú 36 a 4 35 a 6
Santana do Cariri 34 a 4 34 a 5
São Benedito 34 a 9 34 a 9
São Gonçalo do Amarante 1 a 5 36 a 5
São João do Jaguaribe   1 a 3
São Luís do Curu 1 a 5 36 a 5
Senador Pompeu 2 a 4 1 a 6
Senador Sá 35 a 4 34 a 6
Sobral 35 a 5 35 a 5
Solonópole   2 a 5
Tabuleiro do Norte   1 a 3
Tamboril 2 a 3 1 a 5
Tarrafas 36 a 3 35 a 4
Tauá   36 a 4
Tejuçuoca 2 a 4 1 a 5
Tianguá 34 a 8 34 a 9
Trairi 1 a 6 36 a 7
Tururu 36 a 5 35 a 6
Ubajara 34 a 9 34 a 9
Umari 1 a 3 36 a 5
Umirim 36 a 5 36 a 5
Uruburetama 35 a 5 35 a 6
Uruoca 34 a 5 34 a 6
Varjota 35 a 5 34 a 6
Várzea Alegre 35 a 4 34 a 5
Viçosa do Ceará 34 a 8 34 a 9

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaiara 34 a 2 34 a 3
Acarape 36 a 3 35 a 3
Acaraú 35 a 3 34 a 4
Acopiara 35 a 2 34 a 3
Aiuaba 36 a 1 35 a 2
Alcântaras 34 a 4 34 a 5
Altaneira 34 a 3 34 a 4
Alto Santo   1 a 2
Amontada 35 a 3 35 a 3
Antonina do Norte 35 a 1 35 a 2
Apuiarés 1 a 2 36 a 3
Aquiraz 35 a 4 35 a 4
Aracati   1 a 2
Aracoiaba 36 a 3 35 a 4
Ararendá 35 a 3 35 a 3
Araripe 34 a 2 34 a 3
Aratuba 34 a 9 34 a 9
Arneiroz   36 a 2
Assaré 34 a 2 34 a 3
Aurora 34 a 2 34 a 3
Baixio 35 a 1 34 a 2
Banabuiú   1 a 3
Barbalha 34 a 2 34 a 3
Barreira 1 a 3 36 a 3
Barro 34 a 2 34 a 3
Barroquinha 34 a 3 34 a 4
Baturité 34 a 6 34 a 7
Beberibe 36 a 3 35 a 3
Bela Cruz 34 a 3 34 a 3
Boa Viagem 1 a 2 36 a 3
Brejo Santo 34 a 2 34 a 3
Camocim 34 a 4 34 a 4
Campos Sales 34 a 1 34 a 2
Canindé 35 a 3 35 a 4
Capistrano 35 a 5 34 a 6
Caridade 34 a 6 34 a 7
Cariré 34 a 3 34 a 4
Caririaçu 34 a 3 34 a 3
Cariús 34 a 2 34 a 3
Carnaubal 34 a 5 34 a 6
Cascavel 36 a 3 35 a 3
Catarina 35 a 2 35 a 3
Catunda 1 a 2 35 a 3
Caucaia 34 a 5 34 a 5
Cedro 34 a 1 34 a 2
Chaval 34 a 3 34 a 4
Choró 1 a 3 35 a 3
Chorozinho 36 a 2 36 a 3
Coreaú 34 a 4 34 a 5
Crateús 1 a 2 35 a 3
Crato 34 a 3 34 a 3
Croatá 35 a 3 34 a 4
Cruz 35 a 3 34 a 4
Deputado Irapuan Pinheiro   36 a 2
Ererê   1 a 3
Eusébio 35 a 4 34 a 5
Farias Brito 34 a 2 34 a 3
Forquilha 35 a 2 35 a 3
Fortaleza 34 a 6 34 a 7
Fortim   1 a 2
Frecheirinha 34 a 5 34 a 5
General Sampaio 1 a 3 36 a 3
Graça 34 a 5 34 a 6
Granja 34 a 4 34 a 5
Granjeiro 34 a 2 34 a 3
Groaíras 35 a 2 35 a 3
Guaiúba 35 a 3 34 a 4
Guaraciaba do Norte 34 a 5 34 a 6
Guaramiranga 34 a 9 34 a 9
Hidrolândia 35 a 2 34 a 3
Horizonte 36 a 3 35 a 3
Ibaretama   35 a 3
Ibiapina 34 a 7 34 a 8
Ibicuitinga   36 a 2
Icapuí   1 a 2
Icó   35 a 2
Iguatu 34 a 2 34 a 3
Independência   36 a 2
Ipaporanga 36 a 3 35 a 3
Ipaumirim 35 a 2 34 a 2
Ipu 34 a 4 34 a 5
Ipueiras 35 a 3 34 a 3
Iracema   36 a 2
Irauçuba   36 a 2
Itaiçaba   2 a 3
Itaitinga 35 a 4 35 a 5
Itapagé 34 a 3 34 a 4
Itapipoca 34 a 3 34 a 4
Itapiúna 35 a 4 35 a 5
Itarema 35 a 4 34 a 5
Itatira 36 a 4 36 a 5
Jaguaretama   2 a 3
Jaguaribe   36 a 2
Jardim 34 a 1 34 a 2
Jati 34 a 1 34 a 2
Jijoca de Jericoacoara 34 a 3 34 a 3
Juazeiro do Norte 34 a 2 34 a 3
Jucás 34 a 2 34 a 3
Lavras da Mangabeira 34 a 2 34 a 3
Limoeiro do Norte   1 a 2
Madalena   1 a 3
Maracanaú 34 a 4 34 a 5
Maranguape 34 a 6 34 a 7
Marco 34 a 3 34 a 3
Martinópole 34 a 3 34 a 4
Massapê 34 a 4 34 a 5
Mauriti 34 a 2 34 a 3
Meruoca 34 a 5 34 a 6
Milagres 34 a 2 34 a 3
Milhã   1 a 3
Miraíma 36 a 2 36 a 2
Missão Velha 34 a 2 34 a 3
Mombaça 1 a 2 36 a 4
Monsenhor Tabosa 36 a 3 35 a 4
Morada Nova   36 a 2
Moraújo 34 a 4 34 a 4
Morrinhos 35 a 2 35 a 3
Mucambo 34 a 5 34 a 6
Mulungu 34 a 7 34 a 8
Nova Olinda 34 a 2 34 a 3
Nova Russas 36 a 2 35 a 3
Novo Oriente   35 a 2
Ocara 1 a 2 36 a 3
Orós   35 a 2
Pacajus 36 a 3 35 a 3
Pacatuba 35 a 4 34 a 5
Pacoti 34 a 9 34 a 9
Pacujá 34 a 4 34 a 4
Palhano   2 a 3
Palmácia 34 a 7 34 a 8
Paracuru 35 a 4 35 a 6
Paraipaba 35 a 5 35 a 6
Parambu   35 a 2
Paramoti   36 a 3
Pedra Branca 36 a 3 36 a 4
Penaforte 34 a 1 34 a 2
Pentecoste 35 a 3 35 a 3
Pereiro 36 a 3 35 a 4
Pindoretama 36 a 4 35 a 4
Piquet Carneiro 1 a 2 36 a 3
Pires Ferreira 34 a 3 34 a 4
Poranga 35 a 3 34 a 4
Porteiras 34 a 2 34 a 3
Potengi 34 a 2 34 a 3
Quiterianópolis   35 a 2
Quixadá   35 a 3
Quixelô   36 a 3
Quixeramobim   1 a 3
Redenção 34 a 4 34 a 5
Reriutaba 34 a 4 34 a 5
Russas   2 a 3
Saboeiro 36 a 1 35 a 2
Salitre 34 a 1 34 a 2
Santa Quitéria 35 a 2 35 a 3
Santana do Acaraú 34 a 3 34 a 3
Santana do Cariri 34 a 2 34 a 3
São Benedito 34 a 7 34 a 8
São Gonçalo do Amarante 35 a 3 35 a 4
São João do Jaguaribe   36 a 1
São Luís do Curu 36 a 3 35 a 3
Senador Pompeu 1 a 2 36 a 3
Senador Sá 34 a 3 34 a 4
Sobral 34 a 3 34 a 4
Solonópole   1 a 2
Tabuleiro do Norte   36 a 1
Tamboril   36 a 2
Tarrafas 35 a 2 34 a 2
Tauá   35 a 2
Tejuçuoca 36 a 2 35 a 3
Tianguá 34 a 6 34 a 7
Trairi 35 a 4 34 a 5
Tururu 34 a 3 34 a 4
Ubajara 34 a 7 34 a 8
Umari 36 a 1 34 a 2
Umirim 35 a 3 34 a 4
Uruburetama 34 a 3 34 a 4
Uruoca 34 a 3 34 a 4
Varjota 34 a 3 34 a 4
Várzea Alegre 34 a 2 34 a 3
Viçosa do Ceará 34 a 6 34 a 7

D.O.U., 28/10/2013 - Seção 1

RET., 21/05/2014 - Seção 1