Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 52/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 52, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A nectarina (Prunus persica L. Batsch, variedade nucipersica) é uma mutação genética do pêssego, de pele lisa e brilhante.

A diversidade climática existente no Estado de Santa Catarina permite que a fruticultura de clima temperado venha a ser uma alternativa significativa de rentabilidade. A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

As plantas de clima temperado, como a nectarina, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2°C correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas.

Obejetivou-se com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos ao cultivo da nectarina em condições de baixo risco climático.

Para essa identificação foram utilizados dados climáticos diários, com períodos variáveis de 15 a 30 anos, considerando-se as seguintes variáveis: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.

Foram considerados os seguintes critérios de risco climático:

a) Cultivares com Baixa Exigência em Frio - Probabilidade de ocorrência de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2ºC) acima de 150 horas, deve ser superior a 80%;

- Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3°C (risco de geada) no florescimento deve ser inferior a 20%;

- Área do município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo seja indicado.

b) Cultivares com Alta Exigência em Frio - Probabilidade de ocorrência de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2ºC) acima de 350 horas, deve ser superior a 80%;

- Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3°C no florescimento deve ser inferior a 20%;

- Área do município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo seja indicado.

O plantio da nectarina em Santa Catarina deve ser realizado depois da queda das folhas e antes da brotação das mudas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de nectarina no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 11 de junho a 20 da agosto

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Santa Catarina, as cultivares de nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E

PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1. Municípios indicados para o plantio de cultivares de nectarina com baixa exigência em horas de frio:

Agrolândia, Agronômica, Águas de Chapecó(*) , Águas Frias, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista(*) , Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi(*) , Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Arabutã(*) , Armazém, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Caibi, Campo Alegre, Campo Erê, Canelinha, Capinzal(*) , Caxambu do Sul(*) , Celso Ramos(*) , Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia(*) , Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Corupá, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Entre Rios, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Garuva, Gravatal, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Ibirama, Imbuia, Indaial, Ipira(*) , Iporã do Oeste, Ipuaçu, Iraceminha, Irati, Itá(*) , Ituporanga, Jaborá(*) , Jardinópolis, Joinville, José Boiteux, Jupiá, Lacerdópolis(*) , Lajeado Grande, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Major Gercino, Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Novo Horizonte, Ouro(*) , Palma Sola, Palmitos(*) , Paraíso, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Peritiba(*) , Petrolândia, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Pouso Redondo, Presidente Castelo Branco(*) , Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Riqueza(*) , Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São João Batista, São João do Oeste(*) , São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Taió, Tigrinhos, Timbó, Treze de Maio, Trombudo Central, Tunápolis(*) , União do Oeste, Urussanga, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa(*) .

(*) Plantio indicado em áreas com altitude superior a 400m

5.2. Municípios indicados para o plantio de cultivares de Nectarina com alta exigência em horas de frio:

Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia, Água Doce((*) ) , Alfredo Wagner, Anitápolis, Arroio Trinta, Bela Vista do Toldo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra(*) , Bom Retiro(*) , Braço do Trombudo, Brunópolis, Caçador(*) , Calmon(*) , Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capão Alto, Catanduvas, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Frei Rogério, Garuva, Grão Pará, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Imbuia, Iomerê, Ipumirim, Irani, Irineópolis, Itaiópolis, Joaçaba, Lages, Lauro Muller, Lebon Régis(*) , Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Luzerna, Macieira(*) , Mafra, Major Vieira, Matos Costa(*) , Mirim Doce, Monte Carlo, Monte Castelo, Orleans, Otacílio Costa, Ouro Verde, Painel(*) , Palmeira, Papanduva, Passos Maia, Petrolândia, Pinheiro Preto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto União, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio dos Cedros, Rio Negrinho, Rio Rufino(*) , Salto Veloso, Santa Cecília(*) , São Bonifácio, São Cristovão do Sul, São Domingos, São Joaquim(*) , São José do Cerrito, Siderópolis, Tangará, Timbó Grande(*) , Três Barras, Treviso, Treze Tílias, Urubici(*) , Urupema(*) , Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Videira e Xavantina.

(*) Plantio indicado em áreas com altitude inferior a 1200m

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1