MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 3.855, DE 27 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o direcionamento de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé).
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Revogado(a) pelo(a) Resolução 3.903/2010/BACEN/MF
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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de
maio de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei Nº
4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 6º
da Lei Nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Os recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa
da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício de 2010, serão direcionados para
financiamentos destinados à produção e à comercialização de café, da seguinte
forma:
I - operações de custeio: até R$313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de
reais);
II - operações de colheita: até R$522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois milhões
de reais);
III - operações de estocagem: até R$940.000.000,00 (novecentos e quarenta milhões
de reais); e
IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até
R$313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Substituto
D.O.U., 31/05/2010 - Seção 1