Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 209/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 209, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de girassol no Estado de Sergipe, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annus L.) apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, podendo ser cultivado em climas temperados, subtropicais e tropicais, sendo pouco influenciado pelas variações de latitude e altitude. Apresenta capacidade de tolerar temperaturas baixas (5 a 8 ºC) durante a germinação, emergência e em estádios iniciais de desenvolvimento. Além disso, o girassol caracteriza- se por apresentar uma boa tolerância ao estresse hídrico. As fases mais sensíveis ao déficit hídrico situam-se entre a formação da inflorescência e o início do florescimento (aproximadamente 20 dias anteriores ao florescimento) e no período de enchimento de aquênios.

Baixas temperaturas e alta umidade nos capítulos podem favorecer a ocorrência de doenças fúngicas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo do girassol no Estado, em condições de baixo risco climático.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 64 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 3 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Grupos de cultivares considerados (adotando-se o número médio de dias da emergência à maturação fisiológica = n): I (n < 110 dias ), II (110 dias £ n £ 120 dias) e III (n >120 dias);

d) Fases fonológicas consideradas: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

e) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica;

f) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente; e

g) Deficiência hídrica anual: realizadas simulações para períodos decendiais de plantio.

Foram calculados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água (ISNA), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica da estação pluviométrica considerada.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,55 com freqüência de 80% nos anos avaliados, e temperatura média do ar maior do que 19º C.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, EMBRAPA 122.

GRUPO II

DSMM/CATI: CATISSOL 01, MULTISSOL, NUTRISSOL.
NIDERA SEMENTES: PARAISO 22.
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 050A

GRUPO III

NIDERA SEMENTES: PARAISO 20.
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 045.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco   10 a 11 10 a 14
Aquidabã 10 a 11 10 a 14 8 a 16
Aracaju 8 a 14 7 a 17 7 a 18
Arauá 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Areia Branca 10 a 14 9 a 16 7 a 17
Barra dos Coqueiros 8 a 14 7 a 17 7 a 18
Boquim 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Brejo Grande 9 a 14 8 a 14 7 a 17
Campo do Brito 9 a 15 7 a 16 7 a 18
Canhoba   10 a 11 10 a 14
Capela 10 a 14 8 a 17 7 a 18
Carira     11 a 13
Carmópolis 9 a 14 8 a 17 7 a 18
Cedro de São João   10 a 11 10 a 14
Cristinápolis 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Cumbe 10 a 14 10 a 15 7 a 17
Divina Pastora 10 a 14 8 a 17 7 a 18
Estância 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Feira Nova   11 a 12 10 a 14
Frei Paulo   11 a 12 11 a 14
General Maynard 9 a 14 7 a 17 7 a 18
Gracho Cardoso   10 a 12 10 a 14
Ilha das Flores 9 a 14 8 a 14 7 a 17
Indiaroba 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Itabaiana 11 a 14 10 a 16 7 a 17
Itabaianinha 8 a 15 7 a 16 7 a 18
Itaporanga d'Ajuda 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Japaratuba 9 a 14 8 a 17 7 a 17
Japoatã 9 a 14 8 a 14 7 a 17
Lagarto 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Laranjeiras 9 a 14 8 a 17 7 a 18
Macambira 11 a 14 9 a 14 7 a 17
Malhada dos Bois 11 a 14 10 a 14 9 a 15
Malhador 10 a 14 9 a 17 7 a 18
Maruim 9 a 14 8 a 17 7 a 18
Moita Bonita 11 a 14 10 a 16 7 a 17
Muribeca 10 a 14 10 a 14 8 a 17
Neópolis 9 a 14 8 a 14 7 a 17
Nossa Senhora Aparecida     11 a 13
Nossa Senhora da Glória     11 a 13
Nossa Senhora das Dores 10 a 14 8 a 15 7 a 17
Nossa Senhora do Socorro 8 a 14 7 a 17 7 a 18
Pacatuba 9 a 14 8 a 14 7 a 17
Pedra Mole 10 a 14 7 a 16 7 a 17
Pedrinhas 8 a 15 7 a 16 7 a 18
Pinhão 10 a 14 10 a 14 7 a 17
Pirambu 9 a 14 8 a 17 7 a 18
Poço Verde 12 a 15 11 a 16 10 a 18
Propriá   10 a 11 10 a 14
Riachão do Dantas 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Riachuelo 10 a 14 8 a 17 7 a 18
Ribeirópolis   11 a 14 10 a 15
Rosário do Catete 9 a 14 8 a 17 7 a 18
Salgado 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Santa Luzia do Itanhy 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Santa Rosa de Lima 10 a 14 9 a 17 7 a 18
Santana do São Francisco 9 a 14 8 a 14 8 a 17
Santo Amaro das Brotas 9 a 14 7 a 17 7 a 18
São Cristóvão 8 a 14 7 a 17 7 a 18
São Domingos 7 a 15 7 a 16 7 a 18
São Francisco   10 a 11 10 a 14
São Miguel do Aleixo   11 a 12 10 a 15
Simão Dias 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Siriri 10 a 14 8 a 16 7 a 18
Telha   10 a 11 10 a 15
Tobias Barreto 11 a 15 10 a 16 9 a 18
Tomar do Geru 9 a 15 7 a 16 7 a 18
Umbaúba 7 a 15 7 a 17 7 a 18

 

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco   9 a 10 9 a 13
Aquidabã   9 a 13 7 a 16
Aracaju 7 a 14 7 a 16 7 a 17
Arauá 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Areia Branca 9 a 13 8 a 14 7 a 17
Barra dos Coqueiros 7 a 14 7 a 16 7 a 17
Boquim 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Brejo Grande 8 a 11 7 a 14 7 a 16
Campo do Brito 8 a 14 7 a 14 7 a 17
Canhoba     9 a 13
Capela 9 a 14 7 a 16 7 a 17
Carira     11 a 12
Carmópolis 9 a 14 7 a 16 7 a 17
Cedro de São João   9 a 10 9 a 13
Cristinápolis 7 a 13 7 a 16 7 a 18
Cumbe 10 a 11 9 a 14 7 a 16
Divina Pastora 9 a 14 7 a 16 7 a 17
Estância 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Feira Nova     10 a 12
Frei Paulo     10 a 13
General Maynard 9 a 14 7 a 16 7 a 17
Gracho Cardoso     9 a 13
Ilha das Flores 8 a 11 7 a 14 7 a 16
Indiaroba 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Itabaiana 10 a 13 9 a 14 7 a 16
Itabaianinha 7 a 13 7 a 14 7 a 18
Itaporanga d'Ajuda 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Japaratuba 9 a 11 7 a 14 7 a 17
Japoatã 8 a 11 7 a 14 7 a 16
Lagarto 7 a 14 7 a 16 7 a 17
Laranjeiras 9 a 14 7 a 16 7 a 17
Macambira 10 a 13 8 a 14 7 a 15
Malhada dos Bois   9 a 10 8 a 14
Malhador 9 a 14 8 a 16 7 a 17
Maruim 9 a 14 7 a 16 7 a 17
Moita Bonita 10 a 14 9 a 16 7 a 17
Muribeca 10 a 11 9 a 14 7 a 16
Neópolis 8 a 11 7 a 14 7 a 16
Nossa Senhora Aparecida     11 a 12
Nossa Senhora da Glória     11 a 12
Nossa Senhora das Dores 10 a 13 7 a 14 7 a 16
Nossa Senhora do Socorro 7 a 14 7 a 16 7 a 17
Pacatuba 8 a 11 7 a 14 7 a 16
Pedra Mole 9 a 13 7 a 14 7 a 16
Pedrinhas 7 a 14 7 a 14 7 a 18
Pinhão 10 a 13 9 a 14 7 a 16
Pirambu 8 a 13 7 a 14 7 a 17
Poço Verde 10 a 13 9 a 13 8 a 17
Propriá   9 a 10 9 a 13
Riachão do Dantas 7 a 13 7 a 14 7 a 18
Riachuelo 9 a 14 7 a 16 7 a 17
Ribeirópolis   10 a 13 10 a 14
Rosário do Catete 9 a 14 7 a 16 7 a 17
Salgado 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Santa Luzia do Itanhy 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Santa Rosa de Lima 9 a 14 8 a 16 7 a 17
Santana do São Francisco 8 a 11 7 a 14 7 a 16
Santo Amaro das Brotas 8 a 14 7 a 16 7 a 17
São Cristóvão 7 a 14 7 a 16 7 a 17
São Domingos 7 a 14 7 a 14 7 a 16
São Francisco   9 a 10 9 a 13
São Miguel do Aleixo   10 a 12 9 a 14
Simão Dias 7 a 14 7 a 16 7 a 17
Siriri 9 a 14 7 a 16 7 a 17
Telha   9 a 10 9 a 13
Tobias Barreto 10 a 13 9 a 13 8 a 17
Tomar do Geru 7 a 13 7 a 14 7 a 18
Umbaúba 7 a 13 7 a 16 7 a 18

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco     9 a 10
Aquidabã   8 a 12 7 a 14
Aracaju 7 a 13 7 a 15 7 a 16
Arauá 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Areia Branca 8 a 13 7 a 15 7 a 15
Barra dos Coqueiros 7 a 13 7 a 15 7 a 16
Boquim 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Brejo Grande 7 a 11 7 a 13 7 a 15
Campo do Brito 7 a 13 7 a 15 7 a 16
Canhoba     9 a 10
Capela 9 a 13 7 a 15 7 a 16
Carmópolis 9 a 13 7 a 15 7 a 16
Cedro de São João     9 a 11
Cristinápolis 7 a 13 7 a 15 7 a 16
Cumbe 9 a 10 8 a 13 7 a 15
Divina Pastora 8 a 13 7 a 15 7 a 16
Estância 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Feira Nova     9 a 11
Frei Paulo     10 a 12
General Maynard 9 a 13 7 a 15 7 a 16
Gracho Cardoso     9 a 11
Ilha das Flores 7 a 11 7 a 13 7 a 15
Indiaroba 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Itabaiana 10 a 12 8 a 15 7 a 15
Itabaianinha 7 a 12 7 a 14 7 a 15
Itaporanga d'Ajuda 7 a 14 7 a 16 7 a 17
Japaratuba 9 a 11 7 a 13 7 a 16
Japoatã 9 a 11 7 a 14 7 a 15
Lagarto 7 a 13 7 a 15 7 a 16
Laranjeiras 8 a 13 7 a 15 7 a 16
Macambira 9 a 12 7 a 13 7 a 14
Malhada dos Bois   8 a 10 8 a 13
Malhador 8 a 13 7 a 15 7 a 16
Maruim 9 a 13 7 a 15 7 a 16
Moita Bonita 10 a 13 9 a 15 7 a 16
Muribeca 9 a 10 8 a 12 7 a 14
Neópolis 7 a 11 7 a 13 7 a 15
Nossa Senhora Aparecida     10 a 12
Nossa Senhora das Dores 9 a 12 7 a 13 7 a 15
Nossa Senhora do Socorro 7 a 13 7 a 15 7 a 16
Pacatuba 7 a 11 7 a 13 7 a 15
Pedra Mole 8 a 12 7 a 14 7 a 15
Pedrinhas 7 a 13 7 a 14 7 a 16
Pinhão 9 a 12 8 a 13 7 a 15
Pirambu 7 a 12 7 a 14 7 a 16
Poço Verde 10 a 12 9 a 12 7 a 14
Propriá     9 a 12
Riachão do Dantas 7 a 13 7 a 14 7 a 16
Riachuelo 8 a 13 7 a 15 7 a 16
Ribeirópolis   10 a 11 10 a 12
Rosário do Catete 9 a 13 7 a 15 7 a 16
Salgado 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Santa Luzia do Itanhy 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Santa Rosa de Lima 8 a 13 7 a 15 7 a 16
Santana do São Francisco 8 a 11 7 a 13 7 a 15
Santo Amaro das Brotas 7 a 13 7 a 15 7 a 16
São Cristóvão 7 a 13 7 a 15 7 a 16
São Domingos 7 a 13 7 a 15 7 a 16
São Francisco     8 a 11
São Miguel do Aleixo     9 a 13
Simão Dias 7 a 13 7 a 15 7 a 16
Siriri 9 a 13 7 a 15 7 a 16
Telha     9 a 10
Tobias Barreto 10 a 12 9 a 12 7 a 14
Tomar do Geru 7 a 12 7 a 14 7 a 15
Umbaúba 7 a 13 7 a 15 7 a 17

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1