Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 100/2011
08/04/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 100, DE 7 DE ABRIL DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Paraná,conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produção brasileira de banana (Musa spp) apresenta particular distribuiçãoespacial, estando presente em todos os Estados e ocupando, em alguns, elevada importânciasocial e econômica. A bananeira planta tipicamente tropical, exige calor constante,precipitações bem distribuídas ao longo do ano e elevada umidade para o seu bomdesenvolvimento e produção.

A temperatura influi diretamente nos processos respiratório e fotossintético daplanta. Para obtenção de altos rendimentos e melhor qualidade, são necessáriastemperaturas altas e uniformes, com mínimas não inferiores a 18ºC e máximas nãosuperiores a 34ºC. A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeirascomerciais é de 26 a 28ºC. Em temperatura abaixo de 15ºC, a atividade da planta éparalisada e acima dos 35ºC, o desenvolvimento é inibido, principalmente devido àdesidratação dos tecidos, especialmente das folhas. As temperaturas baixas sãoprejudiciais ao desenvolvimento e qualidade da banana. Temperaturas inferiores a 12ºCprovocam uma perturbação fisiológica nos frutos, conhecida como "chilling" oufriagem, que prejudica os tecidos, principalmente os da casca e do fruto.

A cultura da banana apresenta elevada demanda hídrica, sendo que a deficiênciahídrica, especialmente nas fases de diferenciação floral e início da frutificação,é altamente prejudicial à cultura.

Para o bom desenvolvimento da cultura as precipitações pluviométricas devem sersuperiores a 1200 mm por ano com boa distribuição anual. As maiores produções estãoassociadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm, bem distribuída no decorrer doano.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e osperíodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo de banana no Estado doParaná.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico decendial da cultura.Utilizou-se uma capacidade máxima de armazenamento de água de 100 mm, 125 mm e 150 mmpara os solos tipos 1, 2 e 3, respectivamente.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo não irrigado da bananeira emcondições de baixo risco climático:

- Deficiência Hídrica Anual = a 80 mm, com ocorrência inferior a 3 mesesconsecutivos de Deficiência Hídrica Mensal superior a 50 mm;

Risco de ocorrência de geada = 30% Foram considerados aptos os municípios queapresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, condições climáticas dentro doscritérios adotados para o cultivo não irrigado da banana em, no mínimo, 80% dos anosavaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de banana no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, para cultivoirrigado e, solos dos tipos 2 e 3, para cultivo de sequeiro, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

Cultivo de Sequeiro: De 1º de outubro a 28 de fevereiro, nos solos 2 e 3.

Cultivo Irrigado: De 1º de janeiro a 31 de dezembro, nos solos 1,2 e 3

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Paraná, ascultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministérioda Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões deadaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores(mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislaçãobrasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO EM REGIME DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO

Abatiá, Adrianópolis, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvoradado Sul, Amaporã, Anahy, Andirá, Ângulo, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araruna,Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra doJacaré, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borrazópolis, Brasilândiado Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira,Campina da Lagoa, Campo Mourão, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carlópolis,Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado,Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Corbélia, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul,Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Diamante do Norte, Diamante D'Oeste,Douradina, Doutor Camargo, Doutor Ulysses, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste,Esperança Nova, Farol, Fênix, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa doOeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Guaíra,Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Guaraqueçaba, Guaratuba, Ibaiti, Ibiporã,Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama,Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaté, Ivatuba, Jaboti,Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre,Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara,Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Loanda, Lobato, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis,Mandaguaçu, Mandaguari, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marialva, Marilena,Mariluz, Maringá, Maripá, Marumbi, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Mercedes, Mirador,Miraselva, Missal, Moreira Sales, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças,Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Esperança, NovaFátima, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, NovoItacolomi, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palotina, Paraíso do Norte,Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Peabiru, Perobal, Pérola,Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Rico, PradoFerreira, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Quarto Centenário, Quatiguá,Quatro Pontes, Querência do Norte, Quinta do Sol, Ramilândia, Rancho Alegre, RanchoAlegre D'Oeste, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rolândia, Rondon,Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de MonteCastelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, SantaMônica, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, SantoAntônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, SãoJoão do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, SãoJosé das Palmeiras, São Manoel do Paraná, São Miguel do Iguaçu, São Pedro doIguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, SãoTomé, Sarandi, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos,Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Toledo, Tomazina, Tuneirasdo Oeste, Tupãssi, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Uraí, Vera Cruz do Oeste e Xambrê.

D.O.U., 08/04/2011 - Seção 1