MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 249, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983.
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REVOGADA PELA PORTARIA MAPA Nº 142, DE 24 DE MAIO DE 2021 (*)
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O Ministro de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o dispositivo da Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, e o Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, resolve:
I - Prorrogar a vigência da Portaria nº 71 de 10 de março de 1983, que aprovou as Normas de Identidade, Qualidade, Apresentação e Embalagem da Fibra Beneficiada de Sisal ou Agave e seus Resíduos de Valor Econômico, até o dia 31 de janeiro de 1984.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÂNGELO AMAURY STÁBILE
D.O.U., 08/11/1983