Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 249/2012
25/10/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 249, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

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REVOGADO PELA PORTARIA SPA/MAPA Nº 204, DE 23 DE MAIO DE 2023

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de nove12mbro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Sergipe, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARAES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.), cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, é uma oleaginosa utilizada no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação pluviométrica, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25°C e 30°C, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atrasos na germinação e no desenvolvimento da planta e, abaixo de 10°C, todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40°C causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade, possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e frequentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado de Sergipe.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram- se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

No modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 61 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 3 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 115 dias);

Grupo II (115 dias < n < 135 dias); e

Grupo III (n >135 dias),

onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;

e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.

Para o cultivo do gergelim em condições de baixo risco climático, foram considerados aptos os municípios que apresentaram ISNA > a 0,55, em pelo menos 20% de seu território, com freqüência > a 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
29   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco
10 a 1310 a 13
Aquidabã10 a 1310 a 1610 a 17
Aracaju10 a 1510 a 1810 a 18
Arauá10 a 1810 a 1810 a 18
Areia Branca10 a 1710 a 1810 a 18
Barra dos Coqueiros10 a 1510 a 1810 a 18
Boquim10 a 1810 a 1810 a 18
Brejo Grande10 a 1310 a 1510 a 16
Campo do Brito10 a 1710 a 1710 a 18
Canhoba11 a 1210 a 1310 a 13
Capela10 a 1510 a 1810 a 18
Carira
10 a 1310 a 13
Carmópolis10 a 1510 a 1810 a 18
Cedro de São João
10 a 1310 a 13
Cristinápolis10 a 1410 a 1810 a 18
Cumbe10 a 1310 a 1610 a 17
Divina Pastora10 a 1610 a 1810 a 18
Estância10 a 1810 a 1810 a 18
Feira Nova10 a 1110 a 1310 a 14
Frei Paulo
10 a 1310 a 15
Gararu

11 a 12
General Maynard10 a 1510 a 1810 a 18
Gracho Cardoso10 a 1110 a 1310 a 14
Ilha das Flores10 a 1310 a 1510 a 16
Indiaroba10 a 1710 a 1810 a 18
Itabaiana10 a 1610 a 1710 a 18
Itabaianinha10 a 1410 a 1710 a 18
Itabi
10 a 1210 a 13
Itaporanga d'Ajuda10 a 1710 a 1810 a 18
Japaratuba10 a 1510 a 1710 a 18
Japoatã10 a 1310 a 1510 a 16
Lagarto10 a 1710 a 1810 a 18
Laranjeiras10 a 1510 a 1810 a 18
Macambira10 a 1310 a 1510 a 17
Malhada dos Bois10 a 1310 a 1410 a 16
Malhador10 a 1710 a 1810 a 18
Maruim10 a 1510 a 1810 a 18
Moita Bonita10 a 1710 a 1810 a 18
Muribeca10 a 1310 a 1610 a 17
Neópolis10 a 1310 a 1510 a 16
Nossa Senhora Aparecida
10 a 1310 a 15
Nossa Senhora da Glória
10 a 1310 a 13
Nossa Senhora das Dores10 a 1410 a 1610 a 18
Nossa Senhora de Lourdes
10 a 1210 a 13
Nossa Senhora do Socorro10 a 1510 a 1810 a 18
Pacatuba10 a 1410 a 1510 a 18
Pedra Mole10 a 1410 a 1710 a 18
Pedrinhas10 a 1410 a 1810 a 18
Pinhão10 a 1310 a 1510 a 17
Pirambu10 a 1510 a 1810 a 18
Poço Verde10 a 1510 a 1510 a 16
Propriá
10 a 1310 a 13
Riachão do Dantas10 a 1510 a 1810 a 18
Riachuelo10 a 1710 a 1810 a 18
Ribeirópolis12 a 1310 a 1410 a 15
Rosário do Catete10 a 1510 a 1810 a 18
Salgado10 a 1810 a 1810 a 18
Santa Luzia do Itanhy10 a 1810 a 1810 a 18
Santa Rosa de Lima10 a 1710 a 1810 a 18
Santana do São Francisco10 a 1310 a 1410 a 15
Santo Amaro das Brotas10 a 1510 a 1810 a 18
São Cristóvão10 a 1510 a 1810 a 18
São Domingos10 a 1710 a 1710 a 18
São Francisco10 a 1110 a 1310 a 14
São Miguel do Aleixo10 a 1310 a 1410 a 15
Simão Dias10 a 1510 a 1810 a 18
Siriri10 a 1610 a 1810 a 18
Telha
10 a 1310 a 13
Tobias Barreto10 a 1310 a 1510 a 16
Tomar do Geru10 a 1410 a 1610 a 18
Umbaúba10 a 1410 a 1810 a 18


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco
10 a 1110 a 12
Aquidabã10 a 1110 a 1410 a 16
Aracaju10 a 1410 a 1610 a 17
Arauá10 a 1710 a 1810 a 18
Areia Branca10 a 1610 a 1610 a 17
Barra dos Coqueiros10 a 1410 a 1610 a 17
Boquim10 a 1710 a 1810 a 18
Brejo Grande10 a 1210 a 1410 a 16
Campo do Brito10 a 1510 a 1610 a 17
Canhoba
10 a 1110 a 12
Capela10 a 1610 a 1710 a 18
Carira
11 a 1210 a 12
Carmópolis10 a 1410 a 1710 a 18
Cedro de São João
10 a 1110 a 13
Cristinápolis10 a 1410 a 1610 a 17
Cumbe10 a 1210 a 1410 a 16
Divina Pastora10 a 1610 a 1710 a 18
Estância10 a 1710 a 1810 a 18
Feira Nova10 a 1110 a 1210 a 12
Frei Paulo
10 a 1310 a 13
General Maynard10 a 1410 a 1710 a 18
Gracho Cardoso10 a 1110 a 1210 a 13
Ilha das Flores10 a 1210 a 1410 a 16
Indiaroba10 a 1610 a 1810 a 18
Itabaiana10 a 1510 a 1610 a 16
Itabaianinha10 a 1310 a 1510 a 17
Itabi
10 a 1110 a 11
Itaporanga d'Ajuda10 a 1610 a 1710 a 18
Japaratuba10 a 1310 a 1610 a 17
Japoatã10 a 1210 a 1310 a 16
Lagarto10 a 1510 a 1710 a 18
Laranjeiras10 a 1410 a 1610 a 17
Macambira10 a 1210 a 1410 a 16
Malhada dos Bois10 a 1110 a 1310 a 14
Malhador10 a 1610 a 1710 a 17
Maruim10 a 1410 a 1710 a 18
Moita Bonita10 a 1410 a 1610 a 17
Muribeca10 a 1210 a 1410 a 16
Neópolis10 a 1210 a 1310 a 16
Nossa Senhora Aparecida
11 a 1210 a 12
Nossa Senhora da Glória
11 a 1210 a 12
Nossa Senhora das Dores10 a 1310 a 1510 a 16
Nossa Senhora de Lourdes
10 a 1110 a 11
Nossa Senhora do Socorro10 a 1410 a 1610 a 17
Pacatuba10 a 1210 a 1410 a 17
Pedra Mole10 a 1310 a 1610 a 16
Pedrinhas10 a 1410 a 1610 a 18
Pinhão10 a 1210 a 1410 a 15
Pirambu10 a 1310 a 1710 a 17
Poço Verde10 a 1410 a 1410 a 15
Propriá
10 a 1110 a 12
Riachão do Dantas10 a 1410 a 1610 a 17
Riachuelo10 a 1610 a 1710 a 17
Ribeirópolis
10 a 1410 a 14
Rosário do Catete10 a 1410 a 1710 a 18
Salgado10 a 1710 a 1810 a 18
Santa Luzia do Itanhy10 a 1710 a 1810 a 18
Santa Rosa de Lima10 a 1610 a 1710 a 18
Santana do São Francisco10 a 1210 a 1310 a 14
Santo Amaro das Brotas10 a 1410 a 1710 a 18
São Cristóvão10 a 1410 a 1610 a 17
São Domingos10 a 1510 a 1610 a 17
São Francisco10 a 1110 a 1110 a 13
São Miguel do Aleixo10 a 1110 a 1410 a 14
Simão Dias10 a 1510 a 1710 a 17
Siriri10 a 1610 a 1710 a 18
Telha
10 a 1110 a 12
Tobias Barreto10 a 1310 a 1410 a 15
Tomar do Geru10 a 1310 a 1410 a 17
Umbaúba10 a 1410 a 1610 a 18


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco

10 a 11
Aquidabã
10 a 1310 a 14
Aracaju10 a 1310 a 1510 a 16
Arauá10 a 1510 a 1710 a 18
Areia Branca10 a 1410 a 1510 a 16
Barra dos Coqueiros10 a 1310 a 1510 a 16
Boquim10 a 1510 a 1710 a 18
Brejo Grande10 a 1110 a 1210 a 15
Campo do Brito10 a 1310 a 1510 a 15
Canhoba
10 a 1110 a 12
Capela10 a 1410 a 1510 a 16
Carmópolis10 a 1310 a 1510 a 16
Cedro de São João

10 a 11
Cristinápolis10 a 1210 a 1510 a 16
Cumbe10 a 1110 a 1310 a 15
Divina Pastora10 a 1410 a 1510 a 16
Estância10 a 1610 a 1810 a 18
Feira Nova
10 a 1110 a 11
Frei Paulo
10 a 1210 a 12
General Maynard10 a 1310 a 1510 a 16
Gracho Cardoso
10 a 1110 a 12
Ilha das Flores10 a 1110 a 1210 a 15
Indiaroba10 a 1410 a 1710 a 17
Itabaiana10 a 1310 a 1410 a 15
Itabaianinha10 a 1210 a 1410 a 15
Itaporanga d'Ajuda10 a 1510 a 1610 a 17
Japaratuba10 a 1210 a 1510 a 15
Japoatã10 a 1110 a 1210 a 15
Lagarto10 a 1410 a 1510 a 16
Laranjeiras10 a 1310 a 1510 a 16
Macambira10 a 1210 a 1310 a 14
Malhada dos Bois
10 a 1210 a 13
Malhador10 a 1410 a 1510 a 16
Maruim10 a 1310 a 1510 a 16
Moita Bonita10 a 1410 a 1510 a 15
Muribeca10 a 1110 a 1310 a 15
Neópolis10 a 1110 a 1210 a 14
Nossa Senhora da Glória

10 a 11
Nossa Senhora das Dores10 a 1210 a 1410 a 15
Nossa Senhora do Socorro10 a 1310 a 1510 a 16
Pacatuba10 a 1110 a 1210 a 15
Pedra Mole10 a 1210 a 1410 a 15
Pedrinhas10 a 1210 a 1510 a 16
Pinhão10 a 1110 a 1310 a 14
Pirambu10 a 1210 a 1510 a 16
Poço Verde10 a 1110 a 1310 a 13
Riachão do Dantas10 a 1210 a 1510 a 16
Riachuelo10 a 1410 a 1510 a 16
Ribeirópolis
10 a 1210 a 12
Rosário do Catete10 a 1310 a 1510 a 16
Salgado10 a 1610 a 1710 a 18
Santa Luzia do Itanhy10 a 1610 a 1810 a 18
Santa Rosa de Lima10 a 1410 a 1510 a 16
Santana do São Francisco10 a 1110 a 1210 a 12
Santo Amaro das Brotas10 a 1310 a 1510 a 16
São Cristóvão10 a 1310 a 1510 a 16
São Domingos10 a 1310 a 1510 a 15
São Francisco
10 a 1110 a 11
São Miguel do Aleixo
10 a 1210 a 13
Simão Dias10 a 1410 a 1510 a 16
Siriri10 a 1410 a 1510 a 16
Tobias Barreto10 a 1110 a 1310 a 13
Tomar do Geru10 a 1210 a 1310 a 15
Umbaúba10 a 1210 a 1510 a 17

D.O.U., 25/10/2012 - Seção 1