Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 197/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 197, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L) reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.

De acordo com dados do levantamento da CONAB de novembro de 2014, o Estado do Paraná deverá produzir 401,6 mil toneladas de feijão na 2ª safra 2013/2014.

A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do feijoeiro. Temperaturas elevadas ou baixas, em especial no período de florescimento e frutificação, são prejudiciais à cultura.

O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens.

O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado, em condições de baixo risco.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: déficit hídrico, precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Na análise térmica foi considerada a temperatura média das máximas (Tmax).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco para o cultivo do feijão 2ª safra em condições de baixo risco climático:

- ISNA > 0,60 na fase de florescimento/enchimento de grãos;

- Tmax £ 30º C no período de florescimento;

- Risco de geada inferior a 20%.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de sua área, valor de ISNA e condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 2ª safra no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

EMBRAPA: BRS RADIANTE, JALO PRECOCE.

IAPAR: IPR Andorinha, IPR Colibri, IPR Curió, IPR Eldorado, IPR Garça.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Harmonia, IAC Imperador.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANFc 9, ANFp 110.

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS AMETISTA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS HORIZONTE, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, BRSMG PIONEIRO, BRSMG TALISMÃ, DIAMANTE NEGRO, PÉROLA, RUDÁ, XAMEGO.

EPAGRI: SCS202 Guará.

IAPAR: IAPAR 31, IAPAR 81, IPR 139, IPR Campos Gerais , IPR Chopim, IPR Corujinha, IPR Gralha, IPR Graúna, IPR Juriti, IPR Maracanã , IPR Saracura, IPR Siriri, IPR Tangará, IPR Tiziu, IPR Tuiuiú, IPR Uirapuru.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Alvorada, IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Milênio.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS GRAFITE, BRS VEREDA.

FRANCISCO TERASAWA: FTS 41, FTS 65, FTS NATIVO.

FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO, FTS SOBERANO.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Adrianópolis 3 a 5 3 a 5
Agudos do Sul 36 a 3 36 a 3
Almirante Tamandaré 36 a 3 36 a 3
Ampére 1 a 4 1 a 4
Antônio Olinto 36 a 3 36 a 3
Apucarana 36 a 3 36 a 3
Arapongas 36 a 3 36 a 3
Arapoti 36 a 2 36 a 3
Arapuã 2 a 3 2 a 4
Araucária 36 a 3 36 a 3
Ariranha do Ivaí 2 a 3 2 a 4
Balsa Nova 36 a 3 36 a 3
Barracão 1 a 3 1 a 3
Bela Vista da Caroba   2 a 4
Bituruna 34 a 1 34 a 1
Boa Esperança do Iguaçu 2 a 6 2 a 6
Boa Ventura de São Roque 36 a 3 34 a 3
Boa Vista da Aparecida 2 a 6 2 a 6
Bocaiúva do Sul 36 a 3 36 a 3
Bom Jesus do Sul 1 a 3 1 a 3
Bom Sucesso do Sul 36 a 3 36 a 3
Braganey 36 a 2 36 a 3
Califórnia 36 a 3 36 a 3
Campina do Simão 36 a 3 34 a 3
Campina Grande do Sul 36 a 3 36 a 3
Campo Bonito 36 a 2 36 a 3
Campo do Tenente 36 a 3 36 a 3
Campo Largo 36 a 5 36 a 5
Campo Magro 36 a 3 36 a 3
Cândido de Abreu 36 a 3 36 a 4
Candói 36 a 3 36 a 3
Cantagalo 36 a 3 36 a 3
Capanema   2 a 6
Capitão Leônidas Marques 5 a 6 2 a 6
Carambeí 36 a 3 36 a 3
Cascavel 36 a 2 36 a 3
Castro 36 a 3 36 a 3
Catanduvas 36 a 2 36 a 3
Cerro Azul 36 a 5 36 a 5
Chopinzinho 36 a 4 36 a 4
Clevelândia 36 a 3 36 a 3
Colombo 36 a 3 36 a 3
Conselheiro Mairinck 36 a 2 36 a 3
Contenda 36 a 3 36 a 3
Coronel Domingos Soares 34 a 1 34 a 1
Coronel Vivida 36 a 3 36 a 3
Cruz Machado 34 a 1 34 a 1
Cruzeiro do Iguaçu 2 a 6 2 a 6
Cruzmaltina 36 a 3 36 a 4
Curitiba 36 a 3 36 a 3
Curiúva 36 a 2 36 a 3
Diamante do Sul 36 a 3 36 a 3
Dois Vizinhos 1 a 4 1 a 4
Doutor Ulysses 36 a 5 36 a 5
Enéas Marques 1 a 3 1 a 3
Espigão Alto do Iguaçu 36 a 3 36 a 3
Faxinal 36 a 3 36 a 4
Fazenda Rio Grande 36 a 3 36 a 3
Fernandes Pinheiro 36 a 3 36 a 3
Figueira 36 a 2 36 a 3
Flor da Serra do Sul 36 a 2 36 a 2
Foz do Jordão 36 a 2 36 a 3
Francisco Beltrão 1 a 3 1 a 3
General Carneiro 34 a 1 34 a 1
Goioxim 36 a 3 36 a 3
Grandes Rios 2 a 3 2 a 4
Guamiranga 36 a 3 36 a 3
Guaraniaçu 36 a 3 36 a 3
Guarapuava 34 a 3 34 a 3
Honório Serpa 36 a 3 36 a 3
Ibaiti 36 a 2 36 a 3
Ibema 36 a 2 36 a 3
Imbaú 36 a 2 36 a 3
Imbituva 36 a 3 36 a 3
Inácio Martins 34 a 1 34 a 1
Ipiranga 36 a 3 36 a 3
Irati 36 a 3 36 a 3
Itapejara d'Oeste 36 a 3 36 a 3
Itaperuçu 36 a 5 36 a 5
Ivaí 36 a 3 36 a 3
Ivaiporã 2 a 3 2 a 4
Jaboti 36 a 2 36 a 3
Jaguariaíva 36 a 2 36 a 3
Japira 36 a 2 36 a 3
Lapa 36 a 3 36 a 3
Laranjal 36 a 3 36 a 3
Laranjeiras do Sul 36 a 3 36 a 3
Londrina 36 a 3 36 a 3
Mallet 36 a 3 36 a 3
Mandirituba 36 a 3 36 a 3
Manfrinópolis 1 a 3 1 a 3
Mangueirinha 36 a 2 36 a 2
Manoel Ribas 36 a 3 36 a 4
Marilândia do Sul 36 a 3 36 a 3
Mariópolis 36 a 3 36 a 3
Marmeleiro 36 a 2 36 a 2
Marquinho 36 a 3 36 a 3
Mato Rico 36 a 3 36 a 3
Mauá da Serra 36 a 3 36 a 3
Nova Esperança do Sudoeste 1 a 3 1 a 3
Nova Laranjeiras 36 a 3 36 a 3
Nova Prata do Iguaçu 2 a 6 2 a 6
Nova Tebas 2 a 3 2 a 4
Ortigueira 36 a 3 36 a 3
Palmas 34 a 3 34 a 3
Palmeira 36 a 3 36 a 3
Palmital 36 a 3 36 a 3
Pato Branco 36 a 3 36 a 3
Paula Freitas 36 a 3 36 a 3
Paulo Frontin 36 a 3 36 a 3
Pérola d'Oeste   2 a 4
Piên 36 a 3 36 a 3
Pinhais 36 a 3 36 a 3
Pinhal de São Bento 1 a 3 1 a 3
Pinhalão 36 a 2 36 a 3
Pinhão 34 a 3 34 a 3
Piraí do Sul 36 a 2 36 a 3
Piraquara 36 a 3 36 a 3
Pitanga 36 a 3 34 a 3
Planalto   2 a 4
Ponta Grossa 36 a 3 36 a 3
Porto Amazonas 36 a 3 36 a 3
Porto Barreiro 36 a 3 36 a 3
Porto Vitória 36 a 3 36 a 3
Pranchita   2 a 4
Prudentópolis 36 a 3 36 a 3
Quatro Barras 36 a 3 36 a 3
Quedas do Iguaçu 36 a 4 36 a 4
Quitandinha 36 a 3 36 a 3
Realeza 5 a 6 2 a 6
Rebouças 36 a 3 36 a 3
Renascença 36 a 3 36 a 3
Reserva 36 a 3 36 a 3
Reserva do Iguaçu 34 a 3 34 a 3
Rio Azul 36 a 3 36 a 3
Rio Bom 36 a 3 36 a 3
Rio Bonito do Iguaçu 36 a 4 36 a 4
Rio Branco do Ivaí 2 a 3 2 a 4
Rio Branco do Sul 36 a 5 36 a 5
Rio Negro 36 a 3 36 a 3
Rosário do Ivaí 36 a 3 36 a 3
Salgado Filho 1 a 3 1 a 3
Salto do Itararé 36 a 2 36 a 3
Salto do Lontra 1 a 4 1 a 4
Santa Izabel do Oeste 1 a 3 1 a 4
Santa Lúcia 2 a 6 2 a 6
Santa Maria do Oeste 36 a 3 34 a 3
Santana do Itararé 36 a 2 36 a 3
Santo Antônio do Sudoeste 1 a 3 1 a 3
São Jerônimo da Serra 36 a 2 36 a 3
São João 36 a 4 36 a 4
São João do Triunfo 36 a 3 36 a 3
São Jorge d'Oeste 1 a 4 1 a 4
São José da Boa Vista 36 a 2 36 a 3
São José dos Pinhais 36 a 3 36 a 3
São Mateus do Sul 36 a 3 36 a 3
Sapopema 36 a 3 36 a 3
Saudade do Iguaçu 36 a 4 36 a 4
Sengés 36 a 2 36 a 3
Siqueira Campos 36 a 2 36 a 3
Sulina 36 a 4 36 a 4
Tamarana 36 a 3 36 a 3
Teixeira Soares 36 a 3 36 a 3
Telêmaco Borba 36 a 2 36 a 3
Tibagi 36 a 3 36 a 3
Tijucas do Sul 36 a 3 36 a 3
Tomazina 36 a 2 36 a 3
Três Barras do Paraná 2 a 6 2 a 6
Tunas do Paraná 36 a 5 36 a 5
Turvo 36 a 3 34 a 3
União da Vitória 36 a 3 36 a 3
Ventania 36 a 2 36 a 3
Verê 1 a 3 1 a 3
Virmond 36 a 3 36 a 3
Vitorino 36 a 3 36 a 3
Wenceslau Braz 36 a 2 36 a 3

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1