Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 122/2011
20/04/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 122, DE 19 DE ABRIL DE 2011

_____________________________________________________________________

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 229, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

_____________________________________________________________________

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de maracujá no Estado do Paraná, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

A cultura do maracujá apresenta longo período de safra, variando de oito meses na região sudeste do país, dez meses na região nordeste e até doze meses na região norte.

Embora adaptado a varios ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

O maracujá é uma planta muito sensível a baixas temperaturas.

Chuvas intensas o período de floração e estiagem prolongadas podem afetar a proddutividade da cultura.

As regiões brasileiras com fotoperíodo superior a 11 horas diárias de luz, apresentam as melhores condições para o florescimento, que, asssociadas a altas temperaturas e suprimento adequado de água, possibilitam uma produção contínua ao longo do ano. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos.

Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e a qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do maracujá no Estado do Paraná.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e a altitude local, adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- probabilidade inferior a 20% de ocorrência de temperatura média anual abaixo de 18º;

- probabilidade inferior a 40% de ocorrência de temperatura média anual abaixo de 0º (geada);

- altitude inferior a 700 m;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrência deficiência hídrica anual superior 100 mm.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá, em regime de sequeiro, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes com os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Os períodos de plantio foram determinados em função do risco de ocorrência de geada. Regiões com risco inferior a 20% o plantio é indicado para o período de agosto a março e, para aquelas com risco entre 20 e 40%, o plantio é indicado para os meses de agosto a outubro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO


Períodos123456789101112
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 281º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas1º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Paraná, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO



PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPOS 1SOLOS TIPOS 2SOLOS TIPOS 3
Abatiá22 a 0922 a 0922 a 09
Adrianópolis24 a 3024 a 3024 a 30
Altamira do Paraná24 a 3024 a 3024 a 30
Alto Paraíso22 a 0922 a 0922 a 09
Alto Paraná22 a 0922 a 0922 a 09
Alto Piquiri22 a 0922 a 0922 a 09
Altônia22 a 0922 a 0922 a 09
Alvorada do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
Amaporã22 a 0922 a 0922 a 09
Anahy24 a 3024 a 3024 a 30
Andirá22 a 0922 a 0922 a 09
Ângulo22 a 0922 a 0922 a 09
Antonina22 a 0922 a 0922 a 09
Apucarana24 a 3024 a 3024 a 30
Arapongas24 a 3024 a 3024 a 30
Arapuã24 a 3024 a 3024 a 30
Araruna24 a 3024 a 3024 a 30
Ariranha do Ivaí24 a 3024 a 3024 a 30
Assaí22 a 0922 a 0922 a 09
Assis Chateaubriand24 a 3024 a 3024 a 30
A s t o rg a22 a 0922 a 0922 a 09
Atalaia22 a 0922 a 0922 a 09
Bandeirantes22 a 0922 a 0922 a 09
Barbosa Ferraz24 a 3024 a 3024 a 30
Barra do Jacaré22 a 0922 a 0922 a 09
Bela Vista do Paraíso22 a 0922 a 0922 a 09
Boa Esperança24 a 3024 a 3024 a 30
Boa Vista da Aparecida24 a 3024 a 3024 a 30
Bom Sucesso22 a 0922 a 0922 a 09
Borrazópolis24 a 3024 a 3024 a 30
Braganey24 a 3024 a 3024 a 30
Brasilândia do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
Cafeara22 a 0922 a 0922 a 09
Cafelândia24 a 3024 a 3024 a 30
Cafezal do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
Califórnia24 a 3024 a 3024 a 30
Cambará22 a 0922 a 0922 a 09
Cambé22 a 0922 a 0922 a 09
Cambira24 a 3024 a 3024 a 30
Campina da Lagoa24 a 3024 a 3024 a 30
Campo Mourão24 a 3024 a 3024 a 30
Cândido de Abreu24 a 3024 a 3024 a 30
Capanema24 a 3024 a 3024 a 30
Capitão Leônidas Marques24 a 3024 a 3024 a 30
Carlópolis24 a 3024 a 3024 a 30
Centenário do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
Cerro Azul24 a 3024 a 3024 a 30
Céu Azul24 a 3024 a 3024 a 30
Cianorte22 a 0922 a 0922 a 09
Cidade Gaúcha22 a 0922 a 0922 a 09
Colorado22 a 0922 a 0922 a 09
Congonhinhas24 a 3024 a 3024 a 30
Conselheiro Mairinck24 a 3024 a 3024 a 30
Corbélia24 a 3024 a 3024 a 30
Cornélio Procópio22 a 0922 a 0922 a 09
Corumbataí do Sul24 a 3024 a 3024 a 30
Cruzeiro do Oeste22 a 0922 a 0922 a 09
Cruzeiro do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
Cruzmaltina24 a 3024 a 3024 a 30
Diamante do Norte22 a 0922 a 0922 a 09
Diamante D'Oeste24 a 3024 a 3024 a 30
Douradina22 a 0922 a 0922 a 09
Doutor Camargo22 a 0922 a 0922 a 09
Doutor Ulysses24 a 3024 a 3024 a 30
Engenheiro Beltrão22 a 0922 a 0922 a 09
Entre Rios do Oeste22 a 0922 a 0922 a 09
Esperança Nova22 a 0922 a 0922 a 09
Farol24 a 3024 a 3024 a 30
Faxinal24 a 3024 a 3024 a 30
Fênix22 a 0922 a 0922 a 09
Figueira24 a 3024 a 3024 a 30
Floraí22 a 0922 a 0922 a 09
Floresta22 a 0922 a 0922 a 09
Florestópolis22 a 0922 a 0922 a 09
Flórida22 a 0922 a 0922 a 09
Formosa do Oeste22 a 0922 a 0922 a 09
Foz do Iguaçu24 a 3024 a 3024 a 30
Francisco Alves22 a 0922 a 0922 a 09
Godoy Moreira24 a 3024 a 3024 a 30
Goioerê22 a 0922 a 0922 a 09
Grandes Rios24 a 3024 a 3024 a 30
Guaíra22 a 0922 a 0922 a 09
Guairaçá22 a 0922 a 0922 a 09
Guapirama24 a 3024 a 3024 a 30
Guaporema22 a 0922 a 0922 a 09
Guaraci22 a 0922 a 0922 a 09
Guaraqueçaba22 a 0922 a 0922 a 09
Guaratuba22 a 0922 a 0922 a 09
Ibaiti24 a 3024 a 3024 a 30
Ibiporã22 a 0922 a 0922 a 09
Icaraíma22 a 0922 a 0922 a 09
Iguaraçu22 a 0922 a 0922 a 09
Iguatu24 a 3024 a 3024 a 30
Inajá22 a 0922 a 0922 a 09
Indianópolis22 a 0922 a 0922 a 09
Iporã22 a 0922 a 0922 a 09
Iracema do Oeste24 a 3024 a 3024 a 30
Iretama24 a 3024 a 3024 a 30
Itaguajé22 a 0922 a 0922 a 09
Itaipulândia24 a 3024 a 3024 a 30
Itambaracá22 a 0922 a 0922 a 09
Itambé22 a 0922 a 0922 a 09
Itaúna do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
Ivaiporã24 a 3024 a 3024 a 30
Ivaté22 a 0922 a 0922 a 09
Ivatuba22 a 0922 a 0922 a 09
Jaboti24 a 3024 a 3024 a 30
Jacarezinho22 a 0922 a 0922 a 09
Jaguapitã22 a 0922 a 0922 a 09
Jandaia do Sul24 a 3024 a 3024 a 30
Janiópolis24 a 3024 a 3024 a 30
Japira24 a 3024 a 3024 a 30
Japurá22 a 0922 a 0922 a 09
Jardim Alegre24 a 3024 a 3024 a 30
Jardim Olinda22 a 0922 a 0922 a 09
Jataizinho22 a 0922 a 0922 a 09
Jesuítas24 a 3024 a 3024 a 30
Joaquim Távora24 a 3024 a 3024 a 30
Jundiaí do Sul24 a 3024 a 3024 a 30
Juranda24 a 3024 a 3024 a 30
Jussara22 a 0922 a 0922 a 09
Kaloré22 a 0922 a 0922 a 09
Leópolis22 a 0922 a 0922 a 09
Lidianópolis24 a 3024 a 3024 a 30
Lindoeste24 a 3024 a 3024 a 30
Loanda22 a 0922 a 0922 a 09
Lobato22 a 0922 a 0922 a 09
Londrina22 a 0922 a 0922 a 09
Luiziana24 a 3024 a 3024 a 30
Lunardelli24 a 3024 a 3024 a 30
Lupionópolis22 a 0922 a 0922 a 09
Mamborê24 a 3024 a 3024 a 30
Mandaguaçu22 a 0922 a 0922 a 09
Mandaguari24 a 3024 a 3024 a 30
Manoel Ribas24 a 3024 a 3024 a 30
Marechal Cândido Rondon22 a 0922 a 0922 a 09
Maria Helena22 a 0922 a 0922 a 09
Marialva22 a 0922 a 0922 a 09
Marilândia do Sul24 a 3024 a 3024 a 30
Marilena22 a 0922 a 0922 a 09
Mariluz22 a 0922 a 0922 a 09
Maringá22 a 0922 a 0922 a 09
Maripá22 a 0922 a 0922 a 09
Marumbi24 a 3024 a 3024 a 30
Matelândia24 a 3024 a 3024 a 30
Matinhos22 a 0922 a 0922 a 09
Medianeira24 a 3024 a 3024 a 30
Mercedes22 a 0922 a 0922 a 09
Mirador22 a 0922 a 0922 a 09
Miraselva22 a 0922 a 0922 a 09
Missal24 a 3024 a 3024 a 30
Moreira Sales22 a 0922 a 0922 a 09
Morretes22 a 0922 a 0922 a 09
Munhoz de Melo22 a 0922 a 0922 a 09
Nossa Senhora das Graças22 a 0922 a 0922 a 09
Nova Aliança do Ivaí22 a 0922 a 0922 a 09
Nova América da Colina22 a 0922 a 0922 a 09
Nova Aurora24 a 3024 a 3024 a 30
Nova Cantu24 a 3024 a 3024 a 30
Nova Esperança22 a 0922 a 0922 a 09
Nova Fátima24 a 3024 a 3024 a 30
Nova Londrina22 a 0922 a 0922 a 09
Nova Olímpia22 a 0922 a 0922 a 09
Nova Prata do Iguaçu24 a 3024 a 3024 a 30
Nova Santa Bárbara24 a 3024 a 3024 a 30
Nova Santa Rosa22 a 0922 a 0922 a 09
Nova Tebas24 a 3024 a 3024 a 30
Novo Itacolomi24 a 3024 a 3024 a 30
Ortigueira24 a 3024 a 3024 a 30
Ourizona22 a 0922 a 0922 a 09
Ouro Verde do Oeste24 a 3024 a 3024 a 30
Paiçandu22 a 0922 a 0922 a 09
Palotina22 a 0922 a 0922 a 09
Paraíso do Norte22 a 0922 a 0922 a 09
Paranacity22 a 0922 a 0922 a 09
Paranaguá22 a 0922 a 0922 a 09
Paranapoema22 a 0922 a 0922 a 09
Paranavaí22 a 0922 a 0922 a 09
Pato Bragado22 a 0922 a 0922 a 09
Peabiru22 a 0922 a 0922 a 09
Perobal22 a 0922 a 0922 a 09
Pérola22 a 0922 a 0922 a 09
Pinhalão24 a 3024 a 3024 a 30
Pitangueiras22 a 0922 a 0922 a 09
Planaltina do Paraná22 a 0922 a 0922 a 09
Planalto24 a 3024 a 3024 a 30
Pontal do Paraná22 a 0922 a 0922 a 09
Porecatu22 a 0922 a 0922 a 09
Porto Rico22 a 0922 a 0922 a 09
Prado Ferreira22 a 0922 a 0922 a 09
Presidente Castelo Branco22 a 0922 a 0922 a 09
Primeiro de Maio22 a 0922 a 0922 a 09
Quarto Centenário22 a 0922 a 0922 a 09
Quatiguá24 a 3024 a 3024 a 30
Quatro Pontes24 a 3024 a 3024 a 30
Querência do Norte22 a 0922 a 0922 a 09
Quinta do Sol22 a 0922 a 0922 a 09
Ramilândia24 a 3024 a 3024 a 30
Rancho Alegre22 a 0922 a 0922 a 09
Rancho Alegre D'Oeste24 a 3024 a 3024 a 30
Realeza24 a 3024 a 3024 a 30
Reserva24 a 3024 a 3024 a 30
Ribeirão Claro24 a 3024 a 3024 a 30
Ribeirão do Pinhal24 a 3024 a 3024 a 30
Rio Bom24 a 3024 a 3024 a 30
Rio Branco do Ivaí24 a 3024 a 3024 a 30
Rolândia22 a 0922 a 0922 a 09
Roncador24 a 3024 a 3024 a 30
Rondon22 a 0922 a 0922 a 09
Rosário do Ivaí24 a 3024 a 3024 a 30
Sabáudia22 a 0922 a 0922 a 09
Salto do Itararé24 a 3024 a 3024 a 30
Santa Amélia22 a 0922 a 0922 a 09
Santa Cecília do Pavão24 a 3024 a 3024 a 30
Santa Cruz de Monte Castelo22 a 0922 a 0922 a 09
Santa Fé22 a 0922 a 0922 a 09
Santa Helena24 a 3024 a 3024 a 30
Santa Inês22 a 0922 a 0922 a 09
Santa Isabel do Ivaí22 a 0922 a 0922 a 09
Santa Lúcia24 a 3024 a 3024 a 30
Santa Mariana22 a 0922 a 0922 a 09
Santa Mônica22 a 0922 a 0922 a 09
Santa Tereza do Oeste24 a 3024 a 3024 a 30
Santa Terezinha de Itaipu24 a 3024 a 3024 a 30
Santana do Itararé24 a 3024 a 3024 a 30
Santo Antônio da Platina22 a 0922 a 0922 a 09
Santo Antônio do Caiuá22 a 0922 a 0922 a 09
Santo Antônio do Paraíso24 a 3024 a 3024 a 30
Santo Inácio22 a 0922 a 0922 a 09
São Carlos do Ivaí22 a 0922 a 0922 a 09
São Jerônimo da Serra24 a 3024 a 3024 a 30
São João do Caiuá22 a 0922 a 0922 a 09
São João do Ivaí22 a 0922 a 0922 a 09
São Jorge do Ivaí22 a 0922 a 0922 a 09
São Jorge do Patrocínio22 a 0922 a 0922 a 09
São José da Boa Vista24 a 3024 a 3024 a 30
São José das Palmeiras24 a 3024 a 3024 a 30
São Manoel do Paraná22 a 0922 a 0922 a 09
São Miguel do Iguaçu24 a 3024 a 3024 a 30
São Pedro do Iguaçu24 a 3024 a 3024 a 30
São Pedro do Ivaí22 a 0922 a 0922 a 09
São Pedro do Paraná22 a 0922 a 0922 a 09
São Sebastião da Amoreira24 a 3024 a 3024 a 30
São Tomé22 a 0922 a 0922 a 09
Sapopema24 a 3024 a 3024 a 30
Sarandi22 a 0922 a 0922 a 09
Serranópolis do Iguaçu24 a 3024 a 3024 a 30
Sertaneja22 a 0922 a 0922 a 09
Sertanópolis22 a 0922 a 0922 a 09
Siqueira Campos24 a 3024 a 3024 a 30
Tamarana24 a 3024 a 3024 a 30
Tamboara22 a 0922 a 0922 a 09
Tapejara22 a 0922 a 0922 a 09
Ta p i r a22 a 0922 a 0922 a 09
Terra Boa22 a 0922 a 0922 a 09
Terra Rica22 a 0922 a 0922 a 09
Terra Roxa22 a 0922 a 0922 a 09
To l e d o24 a 3024 a 3024 a 30
Tomazina24 a 3024 a 3024 a 30
Tuneiras do Oeste22 a 0922 a 0922 a 09
Tu p ã s s i24 a 3024 a 3024 a 30
Ubiratã24 a 3024 a 3024 a 30
Umuarama22 a 0922 a 0922 a 09
Uniflor22 a 0922 a 0922 a 09
Uraí22 a 0922 a 0922 a 09
Vera Cruz do Oeste24 a 3024 a 3024 a 30
Wenceslau Braz24 a 3024 a 3024 a 30
Xambrê22 a 0922 a 0922 a 09

D.O.U., 20/04/2011 - Seção 1