Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 67/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 67, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é realizado no Estado em três safras, sendo a primeira denominada "safra das águas", a segunda "safra da seca" e a terceira "safra de outono/inverno".

A primeira safra brasileira, normalmente cultivada no segundo semestre do ano, é responsável por quase 50% da produção total do país. Na safra 2013/2014, foram cultivados no Paraná 240,9 mil hectares de feijão (1ª safra) com uma produção de 410,3 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2014.

A cultura não tolera geada em nenhuma fase de seu ciclo de desenvolvimento. É sensível ao calor excessivo em qualquer estádio de desenvolvimento, sendo que os maiores prejuízos ocorrem no estádio de desenvolvimento reprodutivo, quando temperaturas variando entre 30ºC e 40ºC podem ocasionar abortamento de flores e dos botões florais.

O feijoeiro tem baixa tolerância à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. A ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos. Dependendo da duração do período chuvoso, as perdas na produção podem ser totais.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura, para períodos decendiais de semeadura e determinados os valores do Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA).

Foram estimados os riscos de ocorrência de deficiência hídrica durante o ciclo, de ocorrência de geadas no período anterior à maturação dos grãos, de excesso de chuvas no período de colheita e de temperatura superior a 30ºC no período de florescimento.

Considerou-se, como período crítico para a cultura, a ocorrência de deficiência hídrica no período compreendido entre três dias anteriores e doze dias posteriores ao florescimento.

A reserva útil de água no solo foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 45 mm e 60 mm, respectivamente.

Nas simulações as cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 80 dias);

Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e

Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Foram consideradas as seguintes fases fonológicas: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica e utilizados valores médios do coeficiente de cultura (KC) determinados em experimentação a campo, para períodos decendiais.

Os dados climáticos utilizados nas simulações originaram-se de series históricas com, no mínimo, 15 anos de registros diários das 220 estações disponíveis no Estado.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão e risco climático:

1) ISNA > 0,60;

2) Risco de geada inferior a 20%;

3) Risco inferior a 20% de ocorrência de temperaturas elevadas (30ºC) no período de florescimento; e

4) Risco inferior a 20% de ocorrência de precipitações superiores 30 mm, em um período de 5 dias, sendo, pelo menos, três deles com chuvas durante a fase de colheita Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a

30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.
EMBRAPA: BRS RADIANTE, JALO PRECOCE.
IAPAR: IPR Andorinha, IPR Colibri, IPR Curió, IPR Eldorado, IPR Garça.
INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Harmonia, IAC Imperador.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANFc 9, ANFp 110.
AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.
EMBRAPA: BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS AMETISTA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS HORIZONTE, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, BRSMG PIONEIRO, BRSMG TALISMÃ, DIAMANTE NEGRO, PÉROLA, RUDÁ, XAMEGO.
EPAGRI: SCS202 Guará.
IAPAR: IAPAR 31, IAPAR 81, IPR 139, IPR Campos Gerais , IPR Chopim, IPR Corujinha, IPR Gralha, IPR Graúna, IPR Juriti, IPR Maracanã , IPR Saracura, IPR Siriri, IPR Tangará, IPR Tiziu, IPR Tuiuiú, IPR Uirapuru.
INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Alvorada, IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Milênio.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS GRAFITE, BRS VEREDA.
FRANCISCO TERASAWA: FTS 41, FTS 65, FTS NATIVO.
FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO, FTS SOBERANO.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III
SOLOS TIPOS 2 SOLOS TIPOS 3
Abatiá 21 a 25 21 a 25
Adrianópolis 23 a 25 23 a 25
Agudos do Sul 26 a 33 26 a 33
Almirante Tamandaré 26 a 33 26 a 33
Altamira do Paraná 21 a 25 21 a 25
Alto Piquiri 19 a 23 19 a 23
Altônia 19 a 23 19 a 23
Alvorada do Sul   19 a 22
Ampére 22 a 25 22 a 25
Anahy 21 a 25 21 a 25
Andirá   19 a 22
Antonina 19 a 22 19 a 22
Antônio Olinto 26 a 29 26 a 29
Apucarana 21 a 26 21 a 26
Arapongas 21 a 26 21 a 26
Arapoti 24 a 29 24 a 29
Arapuã 22 a 25 22 a 25
Araruna 21 a 25 21 a 25
Araucária 26 a 33 26 a 33
Ariranha do Ivaí 22 a 25 22 a 25
Assaí 19 a 23 19 a 23
Assis Chateaubriand 21 a 25 21 a 25
Balsa Nova 26 a 33 26 a 33
Bandeirantes   19 a 23
Barbosa Ferraz 21 a 23 21 a 23
Barra do Jacaré   19 a 23
Barracão 25 a 29 25 a 29
Bela Vista da Caroba 21 a 25 21 a 25
Bela Vista do Paraíso   19 a 23
Bituruna 26 a 33 26 a 33
Boa Esperança 21 a 25 21 a 25
Boa Esperança do Iguaçu 21 a 25 21 a 25
Boa Ventura de São Roque 26 a 33 26 a 33
Boa Vista da Aparecida 21 a 25 21 a 25
Bocaiúva do Sul 26 a 33 26 a 33
Bom Jesus do Sul 23 a 26 23 a 26
Bom Sucesso 19 a 23 19 a 23
Bom Sucesso do Sul 24 a 26 24 a 26
Borrazópolis 21 a 23 21 a 23
Braganey 21 a 25 21 a 25
Brasilândia do Sul 19 a 23 19 a 23
Cafelândia 21 a 25 21 a 25
Cafezal do Sul 19 a 23 19 a 23
Califórnia 21 a 26 21 a 26
Cambará   19 a 22
Cambé 19 a 23 19 a 23
Cambira 21 a 25 21 a 25
Campina da Lagoa 21 a 25 21 a 25
Campina do Simão 26 a 33 26 a 33
Campina Grande do Sul 26 a 33 26 a 33
Campo Bonito 23 a 26 23 a 26
Campo do Tenente 26 a 29 26 a 29
Campo Largo 26 a 29 26 a 29
Campo Magro 26 a 29 26 a 29
Campo Mourão 21 a 25 21 a 25
Cândido de Abreu 22 a 29 22 a 29
Candói 26 a 33 26 a 33
Cantagalo 26 a 33 26 a 33
Capanema 21 a 25 21 a 25
Capitão Leônidas Marques 21 a 25 21 a 25
Carambeí 26 a 33 26 a 33
Carlópolis 21 a 23 21 a 23
Cascavel 23 a 26 23 a 26
Castro 26 a 33 26 a 33
Catanduvas 23 a 26 23 a 26
Cerro Azul 23 a 25 23 a 25
Céu Azul 21 a 25 21 a 25
Chopinzinho 24 a 29 24 a 29
Cianorte 19 a 23 19 a 23
Clevelândia 26 a 33 26 a 33
Colombo 26 a 33 26 a 33
Congonhinhas 23 a 26 23 a 26
Conselheiro Mairinck 21 a 23 21 a 23
Contenda 26 a 33 26 a 33
Corbélia 21 a 25 21 a 25
Cornélio Procópio   19 a 23
Coronel Domingos Soares 26 a 33 26 a 33
Coronel Vivida 24 a 29 24 a 29
Corumbataí do Sul 21 a 25 21 a 25
Cruz Machado 26 a 33 26 a 33
Cruzeiro do Iguaçu 21 a 25 21 a 25
Cruzmaltina 21 a 25 21 a 25
Curitiba 26 a 33 26 a 33
Curiúva 23 a 26 23 a 26
Diamante d`Oeste 21 a 25 21 a 25
Diamante do Sul 22 a 25 22 a 25
Dois Vizinhos 22 a 25 22 a 25
Doutor Camargo   19 a 23
Doutor Ulysses 23 a 25 23 a 25
Enéas Marques 23 a 26 23 a 26
Engenheiro Beltrão   19 a 23
Entre Rios do Oeste 19 a 23 19 a 23
Espigão Alto do Iguaçu 22 a 25 22 a 25
Farol 21 a 25 21 a 25
Faxinal 23 a 26 23 a 26
Fazenda Rio Grande 26 a 33 26 a 33
Fênix 19 a 23 19 a 23
Fernandes Pinheiro 26 a 33 26 a 33
Figueira 22 a 25 22 a 25
Flor da Serra do Sul 25 a 29 25 a 29
Floresta   19 a 23
Florestópolis   19 a 23
Formosa do Oeste 19 a 23 19 a 23
Foz do Iguaçu 21 a 23 21 a 23
Foz do Jordão 26 a 33 26 a 33
Francisco Alves 19 a 23 19 a 23
Francisco Beltrão 24 a 26 24 a 26
General Carneiro 26 a 33 26 a 33
Godoy Moreira 21 a 23 21 a 23
Goioerê 21 a 25 21 a 25
Goioxim 26 a 33 26 a 33
Grandes Rios 21 a 25 21 a 25
Guaíra 19 a 23 19 a 23
Guamiranga 24 a 29 24 a 29
Guapirama 21 a 23 21 a 23
Guaraniaçu 23 a 26 23 a 26
Guarapuava 26 a 33 26 a 33
Guaraqueçaba 19 a 22 19 a 22
Guaratuba 19 a 22 19 a 22
Honório Serpa 26 a 33 26 a 33
Ibaiti 22 a 25 22 a 25
Ibema 24 a 29 24 a 29
Ibiporã 19 a 23 19 a 23
Iguatu 21 a 25 21 a 25
Imbaú 24 a 29 24 a 29
Imbituva 26 a 33 26 a 33
Inácio Martins 26 a 33 26 a 33
Ipiranga 26 a 33 26 a 33
Iporã 19 a 23 19 a 23
Iracema do Oeste 21 a 25 21 a 25
Irati 26 a 33 26 a 33
Iretama 21 a 25 21 a 25
Itaipulândia 21 a 23 21 a 23
Itambaracá   19 a 22
Itambé 19 a 23 19 a 23
Itapejara d`Oeste 23 a 26 23 a 26
Itaperuçu 23 a 25 23 a 25
Ivaí 24 a 29 24 a 29
Ivaiporã 22 a 25 22 a 25
Ivatuba   19 a 23
Jaboti 21 a 25 21 a 25
Jacarezinho   19 a 23
Jaguariaíva 26 a 33 26 a 33
Jandaia do Sul 21 a 25 21 a 25
Janiópolis 21 a 25 21 a 25
Japira 21 a 25 21 a 25
Jardim Alegre 21 a 25 21 a 25
Jataizinho   19 a 23
Jesuítas 21 a 25 21 a 25
Joaquim Távora 21 a 25 21 a 25
Jundiaí do Sul 21 a 23 21 a 23
Juranda 21 a 25 21 a 25
Jussara   19 a 23
Kaloré 19 a 23 19 a 23
Lapa 26 a 33 26 a 33
Laranjal 24 a 29 24 a 29
Laranjeiras do Sul 24 a 29 24 a 29
Leópolis   19 a 22
Lidianópolis 21 a 25 21 a 25
Lindoeste 21 a 25 21 a 25
Londrina 21 a 25 21 a 25
Luiziana 21 a 26 21 a 26
Lunardelli 21 a 25 21 a 25
Mallet 26 a 33 26 a 33
Mamborê 21 a 26 21 a 26
Mandaguari 21 a 25 21 a 25
Mandirituba 26 a 33 26 a 33
Manfrinópolis 23 a 26 23 a 26
Mangueirinha 26 a 33 26 a 33
Manoel Ribas 23 a 26 23 a 26
Marechal Cândido Rondon 19 a 23 19 a 23
Marialva 19 a 23 19 a 23
Marilândia do Sul 23 a 26 23 a 26
Mariluz 19 a 23 19 a 23
Maringá   19 a 23
Mariópolis 26 a 33 26 a 33
Maripá 21 a 25 21 a 25
Marmeleiro 25 a 29 25 a 29
Marquinho 24 a 29 24 a 29
Marumbi 21 a 25 21 a 25
Matelândia 21 a 25 21 a 25
Matinhos 19 a 22 19 a 22
Mato Rico 23 a 26 23 a 26
Mauá da Serra 26 a 33 26 a 33
Medianeira 21 a 25 21 a 25
Mercedes 19 a 23 19 a 23
Miraselva   19 a 23
Missal 21 a 23 21 a 23
Moreira Sales 19 a 23 19 a 23
Morretes 19 a 22 19 a 22
Nova América da Colina 21 a 25 21 a 25
Nova Aurora 21 a 25 21 a 25
Nova Cantu 21 a 25 21 a 25
Nova Esperança do Sudoeste 23 a 26 23 a 26
Nova Fátima 21 a 25 21 a 25
Nova Laranjeiras 24 a 29 24 a 29
Nova Prata do Iguaçu 21 a 25 21 a 25
Nova Santa Bárbara 21 a 26 21 a 26
Nova Santa Rosa 19 a 23 19 a 23
Nova Tebas 22 a 25 22 a 25
Novo Itacolomi 21 a 25 21 a 25
Ortigueira 23 a 26 23 a 26
Ourizona   19 a 23
Ouro Verde do Oeste 21 a 25 21 a 25
Paiçandu   19 a 23
Palmas 26 a 33 26 a 33
Palmeira 26 a 33 26 a 33
Palmital 24 a 29 24 a 29
Palotina 19 a 23 19 a 23
Paranaguá 19 a 22 19 a 22
Pato Bragado 19 a 23 19 a 23
Pato Branco 25 a 29 25 a 29
Paula Freitas 25 a 29 25 a 29
Paulo Frontin 25 a 29 25 a 29
Peabiru 21 a 25 21 a 25
Pérola d`Oeste 21 a 25 21 a 25
Piên 26 a 33 26 a 33
Pinhais 26 a 33 26 a 33
Pinhal de São Bento 23 a 26 23 a 26
Pinhalão 22 a 25 22 a 25
Pinhão 26 a 33 26 a 33
Piraí do Sul 26 a 33 26 a 33
Piraquara 26 a 33 26 a 33
Pitanga 26 a 33 26 a 33
Planalto 21 a 25 21 a 25
Ponta Grossa 26 a 33 26 a 33
Pontal do Paraná 19 a 22 19 a 22
Porecatu   19 a 22
Porto Amazonas 26 a 33 26 a 33
Porto Barreiro 24 a 29 24 a 29
Porto Vitória 26 a 33 26 a 33
Prado Ferreira   19 a 23
Pranchita 22 a 25 22 a 25
Primeiro de Maio   19 a 22
Prudentópolis 22 a 29 22 a 29
Quarto Centenário 21 a 25 21 a 25
Quatiguá 21 a 25 21 a 25
Quatro Barras 26 a 33 26 a 33
Quatro Pontes 21 a 25 21 a 25
Quedas do Iguaçu 22 a 25 22 a 25
Quinta do Sol 19 a 23 19 a 23
Quitandinha 26 a 33 26 a 33
Ramilândia 21 a 25 21 a 25
Rancho Alegre   19 a 22
Rancho Alegre d`Oeste 21 a 25 21 a 25
Realeza 21 a 25 21 a 25
Rebouças 25 a 29 25 a 29
Renascença 25 a 29 25 a 29
Reserva 24 a 29 24 a 29
Reserva do Iguaçu 26 a 33 26 a 33
Ribeirão Claro 21 a 23 21 a 23
Ribeirão do Pinhal 21 a 25 21 a 25
Rio Azul 26 a 33 26 a 33
Rio Bom 21 a 25 21 a 25
Rio Bonito do Iguaçu 23 a 26 23 a 26
Rio Branco do Ivaí 22 a 25 22 a 25
Rio Branco do Sul 23 a 25 23 a 25
Rio Negro 26 a 29 26 a 29
Rolândia 21 a 25 21 a 25
Roncador 23 a 26 23 a 26
Rosário do Ivaí 22 a 25 22 a 25
Sabáudia 21 a 25 21 a 25
Salgado Filho 23 a 26 23 a 26
Salto do Itararé 21 a 25 21 a 25
Salto do Lontra 22 a 25 22 a 25
Santa Amélia 19 a 23 19 a 23
Santa Cecília do Pavão 21 a 25 21 a 25
Santa Helena 19 a 23 19 a 23
Santa Izabel do Oeste 22 a 25 22 a 25
Santa Lúcia 21 a 25 21 a 25
Santa Maria do Oeste 26 a 33 26 a 33
Santa Mariana   19 a 22
Santa Tereza do Oeste 23 a 26 23 a 26
Santa Terezinha de Itaipu 21 a 25 21 a 25
Santana do Itararé 21 a 25 21 a 25
Santo Antônio da Platina 21 a 23 21 a 23
Santo Antônio do Paraíso 23 a 26 23 a 26
Santo Antônio do Sudoeste 23 a 26 23 a 26
São Jerônimo da Serra 23 a 26 23 a 26
São João 23 a 26 23 a 26
São João do Ivaí 19 a 23 19 a 23
São João do Triunfo 26 a 33 26 a 33
São Jorge d`Oeste 22 a 25 22 a 25
São Jorge do Ivaí   19 a 23
São José da Boa Vista 22 a 25 22 a 25
São José das Palmeiras 21 a 25 21 a 25
São José dos Pinhais 26 a 33 26 a 33
São Mateus do Sul 25 a 29 25 a 29
São Miguel do Iguaçu 21 a 25 21 a 25
São Pedro do Iguaçu 21 a 25 21 a 25
São Pedro do Ivaí 19 a 23 19 a 23
São Sebastião da Amoreira 21 a 25 21 a 25
Sapopema 23 a 26 23 a 26
Sarandi   19 a 23
Saudade do Iguaçu 23 a 26 23 a 26
Sengés 26 a 33 26 a 33
Serranópolis do Iguaçu 21 a 25 21 a 25
Sertaneja   19 a 22
Sertanópolis   19 a 22
Siqueira Campos 22 a 25 22 a 25
Sulina 23 a 26 23 a 26
Tamarana 23 a 26 23 a 26
Teixeira Soares 26 a 33 26 a 33
Telêmaco Borba 24 a 29 24 a 29
Terra Boa   19 a 23
Terra Roxa 19 a 23 19 a 23
Tibagi 26 a 33 26 a 33
Tijucas do Sul 26 a 33 26 a 33
Toledo 21 a 25 21 a 25
Tomazina 21 a 25 21 a 25
Três Barras do Paraná 21 a 25 21 a 25
Tunas do Paraná 26 a 33 26 a 33
Tuneiras do Oeste 19 a 23 19 a 23
Tupãssi 21 a 25 21 a 25
Turvo 26 a 33 26 a 33
Ubiratã 21 a 25 21 a 25
União da Vitória 26 a 33 26 a 33
Uraí   19 a 23
Ventania 24 a 29 24 a 29
Vera Cruz do Oeste 21 a 25 21 a 25
Verê 23 a 26 23 a 26
Virmond 24 a 29 24 a 29
Vitorino 25 a 29 25 a 29
Wenceslau Braz 22 a 25 22 a 25

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1