Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 529/1995
01/09/1995

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 529, DE 18 DE AGOSTO DE 1995

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REVOGADA PELA PORTARIA MAPA Nº 427, DE 27 DE ABRIL DE 2022

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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituiçãoda República, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, noDecreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, e

Considerando a aprovação do Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidadeda Cebola, através da Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 100/94, resolve:

Art. 1º Aprovar a anexa Norma de Identidade, Qualidade, Acondicionamento e Embalagemda Cebola, para fins de comercialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação,revogando-se a Portaria MAARAnº 83, de 28 de março de 1994 e demais disposições em contrário.

JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE VIEIRA

ANEXO

NORMA DE IDENTIDADE, QUALIDADE, ACONDICIONAMENTO, EMBALAGENS E APRESENTAÇÃO DA CEBOLA

1. OBJETIVO

Esta Norma tendo por objetivo definir as características de identidade, qualidade,acondicionamento, embalagem e apresentação da cebola destinada ao consumo "innatura" a ser comercializada entre os Países-membros do MERCOSUL, bem como nomercado interno. Esta Norma não se aplica à cebola destinada ao uso industrial, nem àcebola verde.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Cebola: é o bulbo pertencente à espécie Allium cepa L.

2.2. Defeitos Graves: talo grosso, brotado, podridão, mancha negra e mofado.

2.2.1. Talo Grosso: união das catáfilas do colo do bulbo apresentando uma aberturamaior que a normal devido ao alongamento do talo pelo interior do mesmo.

2.2.2. Brotado: bulbo que apresenta emissão de broto visível acima do colo.

2.2.3. Podridão: dano patológico e/ou fisiológico que implique em qualquer grau dedecomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos.

2.2.4. Mancha Negra: área emagrecida em virtude do ataque de fungos nas catáfilasexternas ou no colo do bulbo, detectada visualmente.

2.2.5. Mofado: o que apresenta fungo nas catáfilas externas.

2.3. Defeitos Leves: colo mal formado, deformado, falta de catáfilas externas,flacidez, descoloração e dano mecânico.

2.3.1. Colo mal formado: formação incompleta do colo do bulbo.

2.3.2. Deformado: o que apresenta formato diferente do típico da cultivar, incluindocrescimentos secundários, ou seja, bulbos unidos pelo talo, apresentando externamente umacatáfila envolvente.

2.3.3. Falta de catáfilas externas: é a ausência de catáfilas em mais de 30%(trinta por cento) da superfície do bulbo.

2.3.4. Flacidez (falta de turgescência): ausência da rigidez normal do bulbo.

2.3.5. Descoloração: desvio parcial ou total na cor característica da cultivar,incluindo o esverdeamento, ou seja, bulbo com as catáfilas externas verdes. Considera-sedefeito quando atingir mais de 20% (vinte por cento) da superfície do bulbo.

2.3.6. Dano mecânico: lesão de origem mecânica, observada nas catáfilas do bulbo.

NOTA: Os defeitos intitulados talo grosso e falta de catáfilas externas, não serãoconsiderados quando tratar-se de cebolas precoces.

3. CLASSIFICAÇÃO

3.1. A cebola será classificada em:

CLASSES OU CALIBRES: de acordo com o maior diâmetro transversal do bulbo.

TIPOS OU GRAUS DE SELEÇÃO: de acordo com a qualidade dos bulbos.

3.1.1. Classes ou Calibres: de acordo com o maior diâmetro transversal do bulbo, acebola será classificada em 04 (quatro) classes, conforme o estabelecido na tabela I.

TABELA – I

CLASSES OU CALIBRESMAIOR DIÂMETRO TRANSVERSAL DO BULBO(mm)
2maior que 35 até 50
3maior que 50 até 70
4maior que 70 até 90
5maior que 90

3.1.1.1. As cebolas cujos diâmetros dos bulbos forem maiores que 90 mm, serãoagrupadas de tal forma que, dentro de uma mesma embalagem, não contenham bulbos, cujadiferença entre o diâmetro do maior bulbo e do menor seja superior a 20mm.

3.1.1.2. Permite-se a mistura de classes dentro de uma mesma embalagem, desde que asomatória das unidades não supere a 10% (dez por cento) e pertençam as classesimediatamente superior e/ou inferior.

3.1.1.3. O número de embalagens que superar a tolerância para mistura de classes nãopoderá exceder a 10% (por cento) do número de unidades amostradas.

3.1.1.4. Não se admitirá a mistura de bulbos de formatos e cores diferentes.

3.1.2 Tipos ou graus de seleção: de acordo com os índices de ocorrência de defeitosna amostra, a cebola será classificada nos tipos ou graus de seleção estabelecidos naTabela II.

TABELA – II

LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS POR TIPO, EXPRESSOS EM PORCENTAGEM DE UNIDADES NA AMOSTRA

DEFEITOS GRAVESTOTAL DE DEFEITOS
TIPOSTALO GROSSOBROTADOPODRIDÃOMANCHA NEGRAMOFADOGRAVESLEVES
EXTRA0002225
CATEGORIA I OU ESPECIAL OU SELECIONADO30133510
CATEGORIA II OU COMERCIAL531551015

3.1.2.1. Em se tratando do mercado interno, a cebola poderá ser comercializada emréstia e, neste caso, será classificada apenas em tipos, de acordo com o estabelecimentona tabela II desta Norma. Não será permitida, entretanto, a comercialização de cebolasem réstias, entre os Países-membros do MERCOSUL.

3.1.3. Requisitos Gerais: os bulbos deverão possuir as características típicas dacultivar, serem sãos secos, limpos e apresentarem as raízes cortadas rente à base. Otalo deverá apresentar-se retorcido e estar cortado a um comprimento não superior a 4cm.

3.2. A cebola que não atender os requisitos previstos nesta Norma será classificada" FORA DO PADRÃO", podendo ser:

3.2.1. Comercializada como tal, desde que perfeitamente identificada com a expressãocomo "FORA DO PADRÃO" em local de destaque e de fácil visualização.

3.2.2. Rebeneficiada, desdobrada, recomposta, reembalada, reetiquetada ereclassificada, para efeito de enquadramento na Norma.

3.3. O disposto na alínea 3.2.1 desta Norma aplica-se única e exclusivamente àcomercialização da cebola no mercado interno e não nas transações comerciais entre osPaíses-membros do MERCOSUL ou nas importações de outros países, onde será observado oestabelecido na alínea 3.2.2.

3.4. Será "DESCLASSIFICADA" e proibida a comercialização de toda cebolaque apresentar uma ou mais das características abaixo discriminadas:

a) resíduos de substâncias nocivas à saúde, que estejam acima dos limites detolerância admitidos no âmbito do MERCOSUL; e

b) mau estado de conservação, sabor e/ou odor estranho ao produto.

4. EMBALAGEM

As cebolas deverão estar acondicionadas em embalagens novas, limpas e secas, que nãotransmitam odor ou sabor estranhos ao produto, podendo ser sacos ou caixas, contendo até25 Kg líquidos, de bulbos.

4.1. Admite-se uma tolerância de até 8% (oito por cento) a mais e 2% (dois por cento)a menos no peso indicado.

4.1.1. O número de embalagens que não cumprir com tolerância admitida para peso nãopoderá exceder a 20% (vinte por cento) do número de unidades amostradas.

5. MARCAÇÃO OU ROTULAGEM

As embalagens deverão ser rotuladas ou etiquetadas, em lugar de fácil visualizaçãoe de difícil remoção contendo no mínimo as seguintes informações:

nome do produto;

nome do cultivar;

classe ou calibre; (*)

tipo; (*)

peso líquido; (*)

nome e domicílio do importador; (*), (**)

nome e domicílio do embalador; (*), (**)

nome e domicílio do exportador; (*), (**)

países de origem;

zona de produção; e

data de acondicionamento (*), (**).

(*) Admite-se o uso de carimbo ou de etiquetas autoadesivas para indicar essasinformações.

(**) Optativo, de acordo com os Regulamentos de cada país.

5.1. Em se tratando de produto nacional para comercialização no mercado interno, asinformações obrigatórias serão as seguintes:

identificação do responsável pelo produto (nome, razão social e endereços);

número de registro do estabelecimento, no Ministério da Agricultura, do Abastecimentoe da Reforma Agrária;

origem do produto;

classe;

tipo;

peso líquido; e

data do acondicionamento.

5.2. Na comercialização feita no varejo e a granel, o produto exposto deverá seridentificado em lugar de destaque e de fácil visualização, contendo no mínimo asseguintes informações:

identificação do responsável pelo produto;

classe; e

tipo.

6. ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE

6.1. A cebola deverá ser embalada em locais cobertos, secos, limpos, ventilados, comdimensões de acordo com os volumes a serem acondicionados e de fácil higienização, afim de evitar efeitos prejudiciais a qualidade e conservação do mesmo.

6.2. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto.

7. AMOSTRAGEM

A tomada da amostra no lote, será feita de acordo com o Regulamento MERCOSULespecífico para amostragem. No entanto, até que mesmo seja definido, a amostragem seráfeita de acordo com o estabelecido na tabela III.

TABELA – III

NÚMERO DE UNIDADES QUE COMPÕEM O LOTENÚMERO MÍNIMO DE UNIDADES A RETIRAR
001 a 01001 unidade
011 a 10002 unidades
101 a 30004 unidades
301 a 50005 unidades
501 a 10.0001% do lote
mais de 10.000raiz quadrada do número de unidades do lote

7.1. OBTENÇÃO DA AMOSTRA DE TRABALHO

7.1.1. No caso de se obter um número de unidades entre 1 e 4, homogeniza-se oconteúdo das embalagens e extrai-se 100 (cem) bulbos, ao acaso, para constituir-se naamostra a ser analisada.

7.1.2. Para 5 ou mais unidades, retira-se no mínimo 30 bulbos de cada unidade, osquais serão homogenizados, donde serão extraídos 100 (cem) bulbos para análise.

7.2. O restante dos bulbos, e também a amostra de trabalho deverão ser devolvidos aointeressado.

7.3. O interessado terá direito de contestar o resultado da classificação, para oque terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do término daanálise da amostra. E, neste caso, procede-se a uma nova amostragem e análise.

7.4. Especificamente, para o mercado interno e em se tratando da comercialização dacebola no varejo, quando embalada, independentemente do peso ou tamanho do volume, atomada de amostra no lote dar-se-à também de acordo com a tabela III, e todos os volumesamostrados serão analisados. E neste caso, o cálculo dos percentuais de defeitos,porventura encontrados, será efetuado através da relação entre o peso dos bulbos comdefeitos e o peso dos bulbos amostrados.

7.5. Também, apenas no mercado interno, quando tratar-se de produto a granel,comercializado no varejo, retiram-se 100 (cem) bulbos ao acaso para constituir-se-áamostra de trabalho. E, neste caso, a determinação dos percentuais de defeitos seráfeita pelo número de bulbos.

7.6. Também exclusivamente para o mercado interno, e no caso de cebola em réstia, aamostragem dar-se-á igualmente de acordo com a tabela III, e todas as réstias serãoanalisadas. O cálculo dos percentuais de defeitos neste caso, será efetuado através darelação entre o número de bulbos com defeitos e o total de bulbos contidos nas réstiasamostradas.

8. CERTIFICADO DE CLASSIFICAÇÃO

O Certificado de classificação, quando solicitado, será emitido pelo Órgão Oficialde Classificação, devidamente credenciado pelo Ministério da Agricultura, doAbastecimento e da Reforma Agrária, de acordo com a legislação específica, devendoconstar no mesmo todos os dados da classificação.

8.1. A validade do Certificado de Classificação será de 15 (quinze) dias, contados apartir da data da sua emissão, que deverá ser a mesma da classificação.

9. FRAUDE

Será considerada fraude, toda alteração dolosa de qualquer ordem ou naturezapraticada na classificação, na embalagem, no acondicionamento, no transporte, bem comonos documentos de qualidade do produto, conforme legislação específica.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

É de competência exclusiva do Órgão Técnico do Ministério da Agricultura, doAbastecimento e da Reforma Agrária, resolver os casos omissos, porventura surgidos naaplicação desta Norma.

D.O.U., 01/09/95