Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 229/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 229, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no Estado de Sergipe, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo clima quente para expressar seu potencial de produção.

A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão, dependendo do local de produção, a produtividade pode ser bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático para o cultivo de sorgo granífero no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

Foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 120 dias); e Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA igual ou superior a 0,50 na fase de floração/enchimento dos grãos, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I DOW AGROSCIENCES: 1G244, 50A10, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G150, Dow 1G220 e Dow 1G282.

IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9755R.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, JADE, RANCHERO e XB 6022.

GRUPO II AGROMEN: AGROMEN 70G35, Agromen AGN 8040 e Agromen AGN 8050.

CATI: AL Precioso.

EMBRAPA: BR 304 e BRS 310.

GRUPO III AGROMEN: AGROMEN 80G80.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 11 a 16 11 a 17
Aquidabã 11 a 16 10 a 18
Aracaju 10 a 17 10 a 18
Arauá 10 a 18 10 a 18
Areia Branca 11 a 17 10 a 18
Barra dos Coqueiros 11 a 17 10 a 18
Boquim 11 a 17 10 a 18
Brejo Grande 14 a 17 14 a 18
Campo do Brito 11 a 17 10 a 18
Canhoba 11 a 16 11 a 17
Canindé de São Francisco 11 a 14 10 a 15
Capela 10 a 17 10 a 18
Carira 10 a 18 10 a 18
Carmópolis 11 a 16 10 a 18
Cedro de São João 11 a 16 10 a 17
Cristinápolis 11 a 17 10 a 18
Cumbe 10 a 18 10 a 18
Divina Pastora 10 a 17 10 a 18
Estância 13 a 18 13 a 18
Feira Nova 10 a 18 10 a 18
Frei Paulo 10 a 17 10 a 18
Gararu 11 a 14 11 a 15
General Maynard 11 a 16 10 a 18
Gracho Cardoso 11 a 17 10 a 18
Ilha das Flores 12 a 17 11 a 18
Indiaroba 13 a 18 13 a 18
Itabaiana 10 a 17 10 a 18
Itabaianinha 11 a 17 10 a 18
Itabi 11 a 16 11 a 17
Itaporanga d'Ajuda 13 a 17 13 a 18
Japaratuba 10 a 16 10 a 18
Japoatã 11 a 16 10 a 18
Lagarto 11 a 17 10 a 18
Laranjeiras 11 a 17 10 a 18
Macambira 10 a 17 10 a 18
Malhada dos Bois 11 a 16 10 a 18
Malhador 11 a 17 10 a 18
Maruim 11 a 16 10 a 18
Moita Bonita 10 a 17 10 a 18
Monte Alegre de Sergipe 11 a 15 10 a 16
Muribeca 11 a 17 10 a 18
Neópolis 12 a 15 11 a 17
Nossa Senhora Aparecida 10 a 18 10 a 18
Nossa Senhora da Glória 11 a 18 10 a 18
Nossa Senhora das Dores 10 a 17 10 a 18
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 16 11 a 17
Nossa Senhora do Socorro 10 a 17 10 a 18
Pacatuba 14 a 17 14 a 18
Pedra Mole 11 a 17 10 a 18
Pedrinhas 11 a 17 10 a 18
Pinhão 11 a 17 10 a 18
Pirambu 14 a 17 14 a 18
Poço Redondo 11 a 14 10 a 15
Poço Verde 12 a 16 11 a 17
Porto da Folha 11 a 14 10 a 15
Propriá 11 a 16 11 a 17
Riachão do Dantas 11 a 16 11 a 18
Riachuelo 11 a 17 10 a 18
Ribeirópolis 10 a 18 10 a 18
Rosário do Catete 11 a 16 10 a 18
Salgado 10 a 17 10 a 18
Santa Luzia do Itanhy 10 a 18 10 a 18
Santa Rosa de Lima 10 a 17 10 a 18
Santana do São Francisco 12 a 15 11 a 17
Santo Amaro das Brotas 11 a 16 10 a 18
São Cristóvão 10 a 17 10 a 18
São Domingos 11 a 17 10 a 18
São Francisco 11 a 16 10 a 18
São Miguel do Aleixo 10 a 18 10 a 18
Simão Dias 12 a 16 10 a 18
Siriri 10 a 17 10 a 18
Te l h a 11 a 16 11 a 17
Tobias Barreto 12 a 16 11 a 17
Tomar do Geru 12 a 17 10 a 18
Umbaúba 11 a 17 10 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16
Aquidabã 11 a 15 10 a 17
Aracaju 10 a 16 10 a 17
Arauá 10 a 16 10 a 17
Areia Branca 10 a 16 10 a 17
Barra dos Coqueiros 11 a 16 10 a 17
Boquim 10 a 16 10 a 17
Brejo Grande 14 a 16 14 a 16
Campo do Brito 11 a 16 10 a 17
Canhoba 11 a 15 11 a 16
Capela 10 a 16 10 a 17
Carira 10 a 17 10 a 17
Carmópolis 11 a 15 10 a 17
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16
Cristinápolis 11 a 16 10 a 17
Cumbe 10 a 17 10 a 18
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17
Estância 13 a 16 13 a 17
Feira Nova 10 a 17 10 a 18
Frei Paulo 10 a 16 10 a 18
General Maynard 11 a 15 10 a 17
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 17
Ilha das Flores 12 a 16 11 a 16
Indiaroba 13 a 16 13 a 17
Itabaiana 10 a 16 10 a 17
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17
Itabi 11 a 15 11 a 16
Itaporanga d'Ajuda 13 a 16 13 a 17
Japaratuba 10 a 15 10 a 17
Japoatã 11 a 15 10 a 17
Lagarto 11 a 16 10 a 17
Laranjeiras 11 a 16 10 a 17
Macambira 10 a 16 10 a 17
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 17
Malhador 10 a 16 10 a 17
Maruim 11 a 15 10 a 17
Moita Bonita 10 a 16 10 a 17
Muribeca 11 a 16 10 a 17
Neópolis 12 a 15 11 a 16
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18
Nossa Senhora da Glória 11 a 17 10 a 18
Nossa Senhora das Dores 10 a 17 10 a 18
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 15 11 a 16
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 17
Pacatuba 14 a 16 14 a 16
Pedra Mole 11 a 16 10 a 17
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17
Pinhão 11 a 16 10 a 17
Pirambu 14 a 16 14 a 17
Poço Verde 12 a 15 11 a 16
Propriá 11 a 15 11 a 16
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17
Riachuelo 11 a 16 10 a 17
Ribeirópolis 10 a 17 10 a 18
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17
Salgado 10 a 16 10 a 17
Santa Luzia do Itanhy 10 a 16 10 a 17
Santa Rosa de Lima 10 a 16 10 a 17
Santana do São Francisco 12 a 15 11 a 16
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17
São Cristóvão 10 a 16 10 a 17
São Domingos 11 a 16 10 a 17
São Francisco 11 a 15 10 a 17
São Miguel do Aleixo 10 a 17 10 a 18
Simão Dias 12 a 15 10 a 17
Siriri 10 a 16 10 a 17
Te l h a 11 a 15 11 a 16
Tobias Barreto 12 a 15 11 a 16
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17
Umbaúba 11 a 16 10 a 17

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16
Aquidabã 11 a 15 10 a 17
Aracaju 10 a 16 10 a 17
Arauá 10 a 17 10 a 17
Areia Branca 11 a 16 10 a 17
Barra dos Coqueiros 11 a 16 11 a 17
Boquim 10 a 16 10 a 17
Brejo Grande 14 a 16 14 a 16
Campo do Brito 11 a 16 10 a 17
Canhoba 11 a 15 11 a 16
Capela 10 a 16 10 a 17
Carira 10 a 17 10 a 17
Carmópolis 11 a 15 10 a 17
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16
Cristinápolis 11 a 16 10 a 17
Cumbe 11 a 16 10 a 18
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17
Estância 13 a 17 13 a 17
Feira Nova 10 a 16 10 a 18
Frei Paulo 10 a 16 10 a 18
General Maynard 11 a 15 10 a 17
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 17
Ilha das Flores 12 a 16 11 a 16
Indiaroba 13 a 17 13 a 17
Itabaiana 10 a 16 10 a 17
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17
Itabi 11 a 15 11 a 16
Itaporanga d'Ajuda 13 a 16 13 a 17
Japaratuba 10 a 15 10 a 17
Japoatã 11 a 15 10 a 17
Lagarto 11 a 16 10 a 17
Laranjeiras 11 a 16 10 a 17
Macambira 10 a 16 10 a 17
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 17
Malhador 10 a 16 10 a 17
Maruim 11 a 15 10 a 17
Moita Bonita 10 a 16 10 a 17
Muribeca 11 a 16 10 a 17
Neópolis 12 a 15 11 a 16
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18
Nossa Senhora da Glória 11 a 17 10 a 18
Nossa Senhora das Dores 10 a 16 10 a 18
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 15 11 a 16
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 17
Pacatuba 14 a 16 14 a 16
Pedra Mole 11 a 16 10 a 17
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17
Pinhão 11 a 16 10 a 17
Pirambu 14 a 16 14 a 17
Poço Verde 12 a 15 11 a 16
Propriá 11 a 15 11 a 16
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17
Riachuelo 11 a 16 10 a 17
Ribeirópolis 10 a 17 10 a 18
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17
Salgado 10 a 16 10 a 17
Santa Luzia do Itanhy 10 a 17 10 a 17
Santa Rosa de Lima 10 a 16 10 a 17
Santana do São Francisco 12 a 15 11 a 16
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17
São Cristóvão 10 a 16 10 a 17
São Domingos 11 a 16 10 a 17
São Francisco 11 a 15 10 a 17
São Miguel do Aleixo 10 a 17 10 a 18
Simão Dias 12 a 15 10 a 17
Siriri 10 a 16 10 a 17
Te l h a 11 a 15 11 a 16
Tobias Barreto 12 a 15 11 a 16
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17
Umbaúba 11 a 16 10 a 17

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1