MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 253, DE 18 DE JULHO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política
Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamão no
Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O mamão (Carica papaya L.) é originário da America Tropical, mais precisamente,
segundo alguns autores, da Bacia Amazônica Superior.
O mamão é cultivado em quase todo o território brasileiro, tendo como principais
produtores os Estados da Bahia e Espírito Santo, que são responsáveis por mais de 80%
da produção nacional.
No Brasil, são cultivados três diferentes tipos de mamão: o comum, o papaia (solo e
sunrise-solo) e o formosa.
Os elementos climáticos que mais influenciam o mamoeiro são temperatura do ar,
disponibilidade de água durante o ciclo e umidade relativa do ar.
A cultura desenvolve-se, satisfatoriamente, em locais com temperatura média anual de
25ºC, com limites entre 21ºC e 33ºC, e precipitação pluviométrica de 1500 mm anuais,
mensalmente bem distribuída.
O mamoeiro é extremamente sensível às geadas, sendo que baixas temperaturas reduzem
o desenvolvimento da planta, afetando o volume e a quantidade da produção.
Os solos de textura média, profundos, permeáveis e com bom teor de matéria orgânica
são os mais indicados para o cultivo do mamoeiro.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do mamoeiro no Estado do
Rio de Janeiro.
Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos,
adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco
climático:
- temperatura média anual maior que 20ºC - déficit hídrico anual menor que 80 mm;
Foram considerados aptos ao cultivo do mamoeiro os municípios que apresentaram em,
pelo menos, 20% de seu território, condições térmicas e hídricas dentro dos
critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram
apenas as condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos foram indicados
somente para o cultivo com o uso de irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mamão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
3.1 - Cultivo de Sequeiro: de 1º de outubro a 31 de dezembro 3.2- Cultivo Irrigado: de
1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mamão
no Estado do Rio de Janeiro, as cultivares de mamão registradas no Registro Nacional de
Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos
respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota:
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação
brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº
5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1 - Cultivo de Sequeiro:
MUNICÍPIOS: Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo
Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias,
Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Macaé, Magé,
Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova
Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Parati, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Queimados, Rio
Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena,
São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema,
Seropédica, Silva Jardim, Tanguá, Trajano de Morais, Valença, Vassouras e Volta
Redonda.
5.2 - Cultivo Irrigado:
MUNICÍPIOS: Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial
do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio,
Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso
Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu,
Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba
Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé,
Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema,
Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul,
Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Queimados,
Quissamã, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa
Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana,
São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São José
do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema,
Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Morais, Três Rios, Valença,
Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda.
D.O.U., 20/07/2011 - Seção 1