MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º combinado com o art. 42,
do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, em cumprimento ao disposto na
Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 187, de 9 de agosto
de 1991, considerando a necessidade de atualizar as normas estabelecidas nas Portarias
nºs 25 e 26, de 5 de setembro 1996, e o que consta do Processo nº 21000.010337/2006-07,
resolve:
Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE COLETA E
PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO, na forma dos Anexos à
presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) é o local em que
se reúnem animais para a realização da coleta e processamento de sêmen.
Art. 2º Os CCPS bovino, bubalino, caprino e ovino, já registrados no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MAPA, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação
desta Instrução Normativa, para se adequarem às exigências estabelecidas no
Regulamento anexo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nºs 25 e 26, de 5 de setembro de 1996.
GABRIEL ALVES MACIEL
ANEXO I
REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE
SÊMEN (CCPS) BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO
CAPÍTULO I
DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
1. Para obtenção de registro de CCPS são necessários os seguintes documentos:
1.1. cópia do contrato social da Organização, ou da Ata de constituição da
sociedade, registrada no órgão competente, ou quando se tratar de instituição de
ensino ou pesquisa, cópia do documento que formalizou a criação do CCPS acompanhada de
declaração de funcionamento desse centro, emitida pela autoridade maior da
instituição;
1.2. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
1.3. cópia da Inscrição Estadual;
1.4. Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina
Veterinária;
1.5. planta-baixa com indicação de todas instalações e dependências do CCPS na
escala mínima de 1:100;
1.6. planta de localização do CCPS com as coordenadas geográficas e indicação das
estradas, rodovias, cursos d'água e áreas limítrofes, em tamanho 100x60 cm e em escala
compatível; e
1.7. memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e dos processos
tecnológicos e higiênico-sanitários a serem adotados no CCPS.
CAPÍTULO II
EXIGÊNCIAS FÍSICAS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
2. O CCPS deverá possuir cerca perimetral que permita o isolamento, mínimo de 25
metros, de criatórios vizinhos, ou barreira natural ou artificial que permita manter o
isolamento desses criatórios; estar localizado em área não sujeita a alagamento ou
qualquer outra condição adversa que possa interferir com a saúde e bemestar dos animais
ou com a qualidade do produto; possuir entrada e saída controlada para veículos, pessoas
e animais, com equipamentos para desinfecção de veículos; e dispor, no mínimo, das
seguintes instalações:
2.1. Unidade Laboratorial constituída de:
a).Sala de Manipulação de Sêmen - esta sala deverá possuir um óculo com dupla
porta para recepção do material coletado;
b).Sala de Lavagem e Esterilização de Material com áreas definidas para ambas as
atividades - esta sala fica dispensada em CCPS que utiliza material esterilizado de outros
laboratórios;
Obs.: As salas que compõem a Unidade Laboratorial deverão ser revestidas com material
de fácil higienização e protegidas contra a entrada de insetos e outros animais.
2.2. Unidade de Coleta de Sêmen de fácil higienização, com:
a).instalações para coleta do sêmen com sistema de contenção que assegure o
bem-estar dos animais e a proteção dos funcionários; e
b).área definida para a lavagem e preparo de material utilizado na coleta do sêmen;
2.3. Unidade de Alojamento do Rebanho Residente com instalações que assegurem as
condições de bem-estar dos animais;
2.4. Unidade de Quarentena com:
a).instalações para alojamento e contenção dos animais de modo que permita a
realização de todos os procedimentos requeridos para o período de quarentena;
b).cerca limítrofe com isolamento mínimo de 25 metros das demais instalações do
CCPS e de criatórios vizinhos; e
c).entrada independente de modo que os animais que ingressem nessa unidade não
transitem pela unidade de alojamento do rebanho residente;
Obs.: A Unidade de Quarentena é um local isolado no centro, onde os animais são
mantidos sob observação por um período específico de tempo, sem contato direto com
outros animais ou grupos de animais, até que se conclua os exames sanitários requeridos
para ingressar no rebanho residente e iniciar a coleta do sêmen destinado à
industrialização;
2.5. Unidade Administrativa sem comunicação direta com as demais unidades do centro;
2.6. Vestiários e Banheiros para funcionários que trabalham no CCPS;
Obs: os vestiários e banheiros localizados na unidade laboratorial deverão ser de uso
exclusivo do pessoal que trabalha nesta unidade, e dispostos de maneira tal, que separe a
unidade laboratorial das demais unidades do centro.
2.7. Sala ou Área de Armazenamento da Produção de Sêmen de modo que garanta a
qualidade e a identidade do produto, assim como eficiência no controle de estoque.
Obs.: O CCPS que mantiver espécies diferentes para a produção de sêmen deverá ter
as Unidades de Coleta, Quarentena e Alojamento de bovinos e bubalinos separadas das
Unidades de Coleta, Quarentena e Alojamento de ovinos e caprinos por uma distância
mínima de 25m, assim como de outras espécies que forem alojadas nesse CCPS para essa
finalidade.
CAPÍTULO III
EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
3. O CCPS deverá cumprir com as seguintes exigências operacionais:
3.1. descrever os processos tecnológicos e os procedimentos higiênico-sanitários a
serem adotados na Sala de Manipulação de Sêmen, Sala de Lavagem e Esterilização de
Material, Unidade de Coleta de Sêmen; Unidade de Alojamento do Rebanho Residente, Unidade
de Quarentena e na Sala/Área de Armazenamento da Produção de Sêmen;
3.2. estabelecer fluxo operacional entre e dentro das instalações do CCPS de modo a
preservar as condições higiênicosanitárias do processo de produção, a qualidade e
identidade do produto, a segurança dos funcionários e o bem-estar dos animais;
3.3. estabelecer medidas higiênico-sanitárias a serem adotadas para o ingresso de
visitas no CCPS e permitir o ingresso de visitas somente após o cumprimento dessas
medidas;
3.4. estabelecer programa de controle de pragas;
3.5. dar destino adequado às águas utilizadas nos trabalhos de rotina do CCPS, assim
como aos dejetos;
3.6. realizar o controle sanitário do rebanho residente e dos animais que ingressam no
CCPS em conformidade com o estabelecido pelo órgão competente do MAPA;
3.7. não realizar nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças transmissíveis na
unidade laboratorial, bem como nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças
transmissíveis nas dependências do CCPS, de animais que não estejam alojados neste
estabelecimento.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
4. Para obtenção de registro de CCPS deverão ser seguidos os seguintes
procedimentos:
4.1. o representante legal do CCPS a ser registrado deverá fazer requerimento dirigido
à Superintendência Federal de Agricultura - SFA, solicitando o registro do
estabelecimento, conforme modelo estabelecido no Anexo II;
4.2. o requerimento e a documentação especificada anteriormente deverão ser
protocolados na SFA da Unidade Federativa, na qual se localiza o CCPS;
4.3. a SFA enviará um Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina
Veterinária, para inspecionar o CCPS;
4.4. a SFA emitirá o Certificado de Registro do CCPS, em modelo padronizado para todo
o território nacional, mediante parecer favorável no laudo de inspeção realizado pelo
Fiscal Federal Agropecuário.
CAPÍTULO V
CANCELAMENTO DE REGISTRO
5. O cancelamento de registro do CCPS poderá ocorrer por solicitação do
representante legal do estabelecimento ou por decisão da autoridade competente em razão
de descumprimento da legislação.
5.1. O cancelamento de registro por solicitação do representante legal do
estabelecimento deverá ser realizado por meio de requerimento dirigido à SFA da Unidade
Federativa que concedeu o registro, conforme modelo estabelecido no Anexo III.
5.2. O cancelamento do registro por decisão da autoridade competente será formalizado
em processo administrativo na SFA da Unidade Federativa que concedeu o registro, e
decidido pelo órgão central do MAPA, conforme Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991.
5.3. O CCPS que tiver seu registro cancelado poderá solicitar novo registro nos termos
da presente Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA OBTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR
6. Para obtenção da inscrição de reprodutores bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos
como doadores de sêmen são necessários os seguintes documentos:
6.1. comunicação de quarentena por ocasião do ingresso do reprodutor na unidade de
quarentena do CCPS, conforme modelo estabelecido no Anexo IV;
6.2. cópia do Certificado de Registro Genealógico Definitivo - RGD ou do Certificado
Especial de Identificação e Produção - CEIP;
6.3. cópia da Certificação Zootécnica, conforme determinação do setor competente
do MAPA - somente para animais inscritos com a finalidade de comercialização de sêmen;
6.4. cópia do teste de Tipagem de DNA ou Sanguínea;
6.5. cópia do Certificado Andrológico, conforme modelo estabelecido no Anexo V; e
6.6. Atestado Sanitário, conforme modelo estabelecido no Anexo VI.
CAPÍTULO VII
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR
7. Para obtenção de inscrição de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos como
doadores de sêmen deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
7.1. o responsável técnico pelo CCPS deverá fazer requerimento dirigido à SFA,
solicitando a inscrição do reprodutor, conforme modelo estabelecido no Anexo VII;
7.2. o requerimento e a documentação requerida no capítulo VI deverão ser
protocolados na SFA da Unidade Federativa, na qual se localiza o CCPS interessado na
obtenção da inscrição do reprodutor como doador de sêmen; e
7.3. A SFA emitirá o Certificado de Inscrição do reprodutor, como doador de sêmen
em modelo padronizado para todo território nacional, após análise da documentação.
CAPÍTULO VIII
BAIXA NA INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR
8. O afastamento do doador de sêmen do CCPS, por qualquer motivo, deverá ser
informado à SFA da Unidade Federativa que inscreveu o animal, conforme modelo
estabelecido no Anexo VIII.
8.1. A SFA dará a baixa na inscrição.
8.2. O doador de sêmen que sair do CCPS deverá, por ocasião de seu retorno, cumprir
com os requisitos especificados no capítuloVII, para obtenção de nova inscrição.
CAPÍTULO IX
IDENTIFICAÇÃO DO SÊMEN
9. O sêmen processado de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos deverá ser envasado em
embalagens que contenham as seguintes informações:
9.1. número da partida correspondente à data do congelamento e no caso de mais de um
ejaculado no mesmo dia, precedido por traço e algarismo identificando o número do
ejaculado;
9.2. nome ou número de registro do CCPS no MAPA;
9.3. nome e número de registro genealógico definitivo do doador;
9.4. código da raça, padronizado internacionalmente por duas letras;
9.5. letra M para macho e letra F para fêmea no caso de sêmen sexado; e
Obs.: no caso de sêmen coletado para teste de progênie a identificação deverá ser
realizada em conformidade com o programa estabelecido para esse fim.
CAPÍTULO X
INFORMAÇÕES SOBRE O SÊMEN
10. OCCPS deverá disponibilizar aos compradores as seguintes informações sobre o
sêmen:
10.1. volume da dose em ml;
10.2. motilidade progressiva em percentagem;
10.3. vigor em escala de 0-5;
10.4. defeitos totais em percentagem;
10.5. defeitos maiores em percentagem; e
10.6. número de espermatozóides por dose.
CAPÍTULO XI
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
11. Somente o profissional com formação em Medicina Veterinária poderá ser
responsável técnico pelo CCPS bovino, bubalino, caprino e ovino.
Obs.: No caso de mudança do responsável técnico, o CCPS deverá comunicar
imediatamente a SFA, o nome do sucessor com a Anotação de Responsabilidade Técnica
emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e a Solicitação de Baixa da
Responsabilidade Técnica do anterior.
CAPÍTULO XII
EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO
12. O responsável técnico pelo CCPS deverá:
12.1. manter no CCPS, para efeitos de fiscalização, arquivos contendo as
informações referentes à coleta e congelamento de sêmen requeridas no Anexo IX;
12.2. encaminhar à SFA, até o último dia útil do mês subseqüente, relatórios de
atividades mensais, conforme modelos especificados a seguir:
a).Relatório de Produção e Comercialização de Sêmen, Anexo X;
b).Relatório de Comercialização de Sêmen Importado, Anexo XI;
c).Relatório de Produção de Sêmen para o Teste de Progênie, Anexo XII; e
Obs.: O CCPS que atrasar ou não enviar os relatórios especificados acima ficará
sujeito às penalidades previstas na legislação.
12.3. fazer cumprir as exigências zoossanitárias, bem como as demais exigências
requeridas pelo MAPA, para coleta, processamento e comercialização do sêmen;
12.4. manter no CCPS, para efeitos de fiscalização, cópia dos exames sanitários dos
animais quarentenados e residentes.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
13. Todo CCPS bovino, bubalino, caprino e ovino tem que estar registrado no MAPA.
14. O CCPS que comercializa sêmen ou qualquer outro material de multiplicação
animal, produzido em outros estabelecimentos, terá que atender à legislação
específica do MAPA para esse fim.
15. Qualquer alteração no contrato social do estabelecimento deverá ser comunicada
à SFA, em processo administrativo, acompanhado da cópia do novo contrato social ou da
Ata de constituição da sociedade.
16. Qualquer alteração na planta-baixa do estabelecimento registrado deverá ser
submetida à aprovação prévia do MAPA.
17. Somente poderá ser objeto de comércio o sêmen obtido em estabelecimento
registrado e de reprodutores inscritos no MAPA com a finalidade de comércio.
18. Na nota fiscal do sêmen comercializado é obrigatório constar:
18.1. nome e número de registro no MAPA, do CCPS que produziu e comercializou o
sêmen;
18.2. nome do doador, raça, RGD e número de inscrição no MAPA; e
18.3. quantidade de doses de sêmen.
19. A distribuição das doses de sêmen para as fazendas colaboradoras do teste de
progênie poderá ser realizada somente após a liberação da SFA.
20. A fiscalização do CCPS ficará a cargo do Fiscal Federal Agropecuário com
formação em Medicina Veterinária.
21. O Fiscal Federal Agropecuário a serviço do MAPA, a qualquer momento, terá livre
acesso ao CCPS, bem como aos documentos arquivados.
22. O CCPS que obtiver cancelamento de registro deverá informar ao MAPA o estoque de
produção existente com identificação dos doadores.
23. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução
Normativa e de Normas complementares serão dirimidas pelo Secretário de Defesa
Agropecuária do MAPA.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN
(CCPS) BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO
____________________,_____de ______________de ______
Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento ____________________,
Inscrição Estadual Nº __________, CNPJ Nº _____________, localizado ___________,
Município __________________, UF _______, CEP ___________, solicito nos termos da
legislação vigente do MAPA, o registro desse estabelecimento como CCPS:
- Bovino - Bubalino - Caprino - Ovino Anexo os seguintes documentos:
( ) cópia do contrato social da Organização; ou da Ata de constituição da
sociedade; ou documento que formaliza a criação do CCPS na instituição;
( ) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
( ) cópia da Inscrição Estadual;
( ) Anotação de Responsabilidade Técnica;
( ) planta-baixa do CCPS;
( ) planta de localização do CCPS; e
( ) memorial descritivo.
Informo ainda, o endereço para correspondência e meios de contato:
Localização: ________________, Município: __________, UF: _____, CEP: ____________,
Caixa Postal: ____________, Fone: ________________, FAX: __________________, Endereço
Eletrônico: _________________________.
Atenciosamente,
___________________________________________________
Assinatura do Representante Legal do CCPS
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE
SÊMEN (CCPS) BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO
______________________,_____de ______________de ______
Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento _______________________,
Inscrição Estadual Nº__________, CNPJ Nº_____________, localizado ________________,
Município _______________, UF _______,CEP _________, solicito nos termos da legislação
vigente do MAPA, o cancelamento do registro desse estabelecimento como CCPS:
- Bovino - Bubalino - Ovino - Caprino Informo que a solicitação do cancelamento de
registro é pelo seguinte motivo: _____________________________________ .
Informo ainda, em relatório anexo, a relação do sêmen em estoque com
identificação dos doadores.
Atenciosamente,
___________________________________________________
Assinatura do Representante Legal do CCPS
ANEXO IV
COMUNICAÇÃO DE QUARENTENA DE BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO
_____________,_____de ______________de _____
Senhor Chefe,
O CCPS _______________________________________________ registrado no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob o Nº ______________________, por meio de seu
representante legal, comunica que na presente data foram iniciados os trabalhos referentes
à quarentena do reprodutor ________________________________________, espécie
______________________, raça ___________________________, RGD/CEIP Nº
__________________________ procedente da propriedade ______________________, localizada no
município ____________________, Estado _________________ .
Atenciosamente
____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO V
CERTIFICADO ANDROLÓGICO PARA BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO A.IDENTIFICAÇÃO DO
REPRODUTOR
Nome: |
Espécie: |
Raça: |
RGD/CEIP: |
Nascimento: |
Proprietário: |
Endereço: |
|
B.EXAME CLÍNICO (Condição Geral, Sistema Genital e Comportamento Sexual)
C.ESPERMOGRAMA
1.COLETA DE SÊMEN
|
Método: |
Data da Coleta: |
2.CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:
|
Volume do Ejaculado: |
ml |
Motilidade Progressiva : |
% |
Vigor (O - 5): |
Concentração: |
|
espermatozóide / ml |
3.CARACTERÍSTICAS MORFOLÓGICAS
|
Especificar individualmente as anormalidades
encontradas e suas freqüências: |
|
|
|
Defeitos Maiores: % |
Defeitos Menores: % |
Espermatozóides Anormais: % |
Outros Elementos: |
Observações:
|
D.TESTES COMPLEMENTARES:
___________________, ______de______________ de_______
___________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VI
ATESTADO SANITÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR COMO DOADOR DE SÊMEN BOVINO,
BUBALINO, CAPRINO E OVINO
Atesto para os devidos fins que o animal
___________________________________________________, espécie _______________, raça
________________________, com RGD/CEIP Nº________________ encontra-se apto a fazer parte
do rebanho residente do CCPS ______________________________________________________,
registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o Nº
______________________.
Informo a seguir o resultado e a data dos exames realizados durante o período de
quarentena para as seguintes doenças:
NOME DA DOENÇA |
1º TESTE |
2º TESTE |
3º TESTE |
4º TESTE |
|
RESULTADO |
DATA |
RESULTADO |
DATA |
RESULTADO |
DATA |
RESULTADO |
DATA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Preencher os dados referentes ao segundo, terceiro e quarto teste somente para as
doenças nas quais são requeridos mais de um teste na quarentena ou em caso de
atendimento a protocolos especiais de comércio internacional.
_____________, _____de ______________de ______
_________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VII
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR COMO DOADOR DE SÊMEN BOVINO,
BUBALINO, CAPRINO E OVINO
_____________,_____de ______________de ______
Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, responsável técnico pelo estabelecimento
_____________________________________________, registrado no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, sob o número ________________, solicito a inscrição do
reprodutor identificado a seguir, como doador de sêmen:
Nome |
Espécie |
Raça |
RGD/CEIP |
Nascimento |
|
|
|
|
|
Anexo os documentos especificados a seguir:
( ) Cópia do RGD/CEIP;
( ) Teste de Tipagem de DNA ou sanguínea;
( ) Certificação zootécnica:
( ) Certificado Andrológico; e
( ) Atestado sanitário.
Informo, ainda, que o sêmen a ser coletado é para a finalidade de:
( ) Comercialização;
( ) Uso em Rebanho Próprio;
( ) Comercialização e Uso em Rebanho Próprio; e
( ) Teste de progênie.
Atenciosamente,
_________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE BAIXA NA INSCRIÇÃO DO REPRODUTOR COMO DOADOR DE SÊMEN BOVINO,
BUBALINO, CAPRINO E OVINO
____________________, ______ de ________ de ____
Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, Responsável Técnico pelo
estabelecimento__________________________________________________, registrado no
Ministério da Agricultura,Pecuária e do Abastecimento sob o número
_________________________, solicito a baixa na inscrição do reprodutor identificado a
seguir, como doador de sêmen.
Nome |
Espécie |
Raça |
RGD/CEIP |
Nascimento |
|
|
|
|
|
Informo a seguir:
Causa da
baixa________________________________________________________________________________________Dosesproduzidas:______________________________________________
Período de Coleta: _______________________ Atenciosamente,
________________________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO IX
INFORMAÇÕES REFERENTES À COLETA E CONGELAMENTO DE SÊMEN BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E
OVINO A.IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR
ome: |
RGD/CEIP: |
Espécie: |
Raça: |
Nascimento: |
Proprietário: |
Endereço: |
|
B.ESPERMOGRAMA
1.COLETA DO SÊMEN
|
Método: |
Data da Coleta: |
2.CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
|
Volume do Ejaculado : |
ml |
Motilidade Progressiva : %: |
Vigor (O - 5) : |
Concentração : |
Espermatozóides / ml |
3.PROCESSAMENTO
|
( ) Congelamento |
( ) Resfriamento |
Meio utilizado: |
Concentração: |
Espermatozóides/Dose |
Volume da dose : ml |
4.AVALIAÇÃO PÓS-CONGELAMENTO OU
RESFRIAMENTO |
Motilidade progressiva : %: |
vigor (O - 5) : |
Concentração |
Espermatozóides/ Dose |
5.CARACTERÍSTICAS MORFOLÓGICAS
|
Especificar individualmente as anormalidades
encontradas e suas freqüências: |
|
|
|
Defeitos Maiores: |
% |
Defeitos Menores: |
% |
Espermatozóides Anormais: |
% |
Outros Elementos: |
|
C.CONCLUSÃO
Partida: |
Número de doses: |
|
|
___________________, ______de ______________ de _______
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO X
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E
OVINO
CCPS:
|
Registro no MAPA:
|
Espécie Animal:
|
MÊS/ANO:
|
IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR
|
DOSES DE SÊMEN |
Nome |
Raça |
RGD/CEIP |
Inscrição no MAPA |
Saldo do mês anterior das |
Produzidas |
ComercializadasNo país |
Exportadas |
Total |
Devolvidas |
Utilizadas |
Estoque |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
______________________, _______de ____________de______
_______________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO XI
RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN IMPORTADO DE BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E
OVINO
CCPS:
|
Registro no MAPA :
|
Espécie Animal:
|
MÊS/ANO:
|
IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR
|
ORIGEM |
DOSES DE SÊMEN
|
Nome |
Raça |
RGD |
Estabelecimento |
País |
Saldo mês anterior |
Importadas |
Vendidas |
Devolvidas |
Utilizadas |
Estoque |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
______________________, _______de ____________de______
_____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO XII
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DE SÊMEN PARA TESTE DE PROGÊNIE
CCPS:
|
Registro no MAPA:
|
Espécie Animal:
|
MÊS/ANO:
|
Reprodutor |
Raça |
RGD |
Inscrição no MAPA |
Partida |
Data da Coleta |
Número de doses |
|
|
|
|
|
|
|
_________________, ______de ________de ________
_______________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
D.O.U., 04/10/2006 - Seção 1