Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 433/2011
21/11/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 433, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cacau no Estado do Espírito Santo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cacaueiro (Theobroma cacao) é uma planta perene, arbórea, que vegeta bem em sub-bosques e matas raleadas, podendo atingir até 6 metros de altura. Em seu habitat, nas Américas, é encontrada tanto nas terras baixas, dentro dos bosques escuros e úmidos sob a proteção de grandes árvores, como em florestas menos exuberantes e relativamente menos úmidas, em altitudes variáveis, entre 0 e 1.000 m acima do nível do mar.

O cacaueiro começa a frutificar com cerca de três anos, produzindo normalmente a partir do oitavo até os trinta anos após o plantio, tendo duas fases de produção: temporão (março a agosto) e safra (setembro a fevereiro).

A cultura é exigente em calor e umidade, adaptando-se bem a regiões com temperatura média anual em torno de 23ºC a 25ºC e com média anual das temperaturas mínimas ao redor de 21Cº.

Precipitação pluvial bem distribuída ao longo do ano, com um período de estiagem não superior a 2 meses e um mínimo de 1.250 mm anuais de chuvas são necessários ao um bom desenvolvimento da cultura. Precipitações superiores a 5.000 mm são prejudiciais, contribuindo para o aparecimento de fungos nocivos à cultura.

A média anual da umidade relativa do ar para a cultura deve ser em torno de 80% O cacaueiro apresenta bom desenvolvimento em solos profundos, porosos e frescos, sendo os terrenos de mata os mais utilizados para implantação da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do cacaueiro no Estado do Espírito Santo.

Para essa identificação foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Tma), adotando-se os seguintes critérios para o cultivo do cacaeiro em condições de baixo risco climático:

DHA ¿ 100 mm;

21ºC ¿ Tma ¿ 28ºC.

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico da cultura, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3. Foram utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários de precipitação pluviométrica registrados nos 100 postos pluviométricos e 16 climatológicos.

Os municípios que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos em, no mínimo, 20% de seu território, foram indicados para o cultivo do cacau em condições de sequeiro. Nos municípios com condições térmicas favoráveis, porém, com deficiências hídricas superiores aos limites definidos, o plantio da cultura é indicado somente com irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cacau no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

3.1 - Cultivo de Sequeiro:

De 1º de outubro a 28 de fevereiro

3.2 - Cultivo Irrigado:

De 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do cacau no Estado do Espírito Santo, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - Cultivo de Sequeiro e ou irrigado:

Cariacica, Conceição da Barra, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Jaguaré, Marechal Floriano, Pedro Canário, Pinheiros, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

5.1 - Cultivo Somente com Irrigação:

Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Ibatiba, Ibiraçu, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.

D.O.U., 21/11/2011 - Seção 1