MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 122, 12 DE ABRIL DE 1984.
Ementa: Prorroga a vigência da Portaria nº 71 de 10 de março de 1983, que aprovou as
Normas de Identidade, Qualidade, Apresentação e Embalagem da Fibra Beneficiada de Sisal
ou Agave e seus Resíduos de Valor Econômico.
O Ministro de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
dispositivo da Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, e o Decreto nº 82.110, de 14 de
agosto de 1978, resolve:
I - Prorrogar a vigência da Portaria nº 71 de 10 de março de 1983, que aprovou as Normas de Identidade, Qualidade, Apresentação e Embalagem da Fibra Beneficiada de Sisal ou Agave e seus Resíduos de Valor Econômico.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONIDAS MAIA ALBUQUERQUE
D.O.U., 16/04/1984 - Seção 1