Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa 56/2006
04/10/2006

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º combinado com o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2004, considerando a necessidade de atualizar as normas estabelecidas na Portaria nº 25, de 5 de setembro de 1996, e na Portaria no 26, de 5 de setembro de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.010337/2006-07, resolve:

Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E IMPORTADO, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. Estabelecimentos Comerciais de Material de Multiplicação Animal são estabelecimentos que comercializam sêmen, embriões de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e eqüídeos.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais de material de multiplicação animal nacional ou importado, já registrados neste Ministério, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para se adequarem às exigências estabelecidas no Regulamento anexo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES MACIEL

ANEXO I

REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E IMPORTADO

CAPÍTULO I REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO

1.Para obtenção de registro de estabelecimento comercial de Material de Multiplicação Animal são necessários os seguintes documentos:

1.1.cópia do contrato social da Organização ou da Ata da constituição de sociedade, registrada no órgão competente;

1.2.cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

1.3.cópia da Inscrição Estadual; e

1.4.Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária.

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO

2.Para obtenção de registros de estabelecimentos comerciais de material de multiplicação animal os seguintes procedimentos deverão ser seguidos:

2.1.o representante legal do Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação Animal a ser registrado no MAPA deverá fazer requerimento dirigido à Superintendência Federal de Agricultura (SFA), solicitando o registro, conforme modelo estabelecido no Anexo II;

2.2.o requerimento e a documentação especificada no capítulo anterior deverão ser protocolados na SFA da Unidade Federativa, onde se localiza o estabelecimento;

2.3.a SFA enviará um Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária para inspecionar o estabelecimento;

2.4.o Fiscal Federal emitirá um laudo de Inspeção observando a legislação vigente;

2.5.a SFA emitirá o Certificado de Registro do estabelecimento, em modelo padronizado para todo o território nacional, mediante parecer favorável no laudo de inspeção; e

Obs.: Os estabelecimentos que comercializam material de multiplicação animal deverão renovar seus registros anualmente, até 31 de março.

CAPÍTULO III

RENOVAÇÃO DE REGISTRO

3.Os estabelecimentos que comercializam material de multiplicação animal deverão renovar seus registros anualmente, até 31 de março do ano subseqüente por meio de requerimento dirigido à Superintendência Federal de Agricultura - SFA, solicitando a Renovação de Registro, conforme modelo estabelecido no Anexo III.

CAPÍTULO IV

CANCELAMENTO DE REGISTRO

4.O cancelamento de registro de estabelecimento poderá ocorrer tanto por solicitação do representante legal do estabelecimento quanto por decisão da autoridade competente.

4.1.A solicitação de cancelamento de registro pelo representante legal do estabelecimento deverá ser realizada por meio de requerimento à SFA da Unidade Federativa onde se localiza o estabelecimento, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.

4.2.O cancelamento do registro do estabelecimento, por descumprimento da legislação, será formalizado em processo administrativo na SFA da Unidade Federativa que concedeu o registro, e decidido pelo órgão central do MAPA conforme Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991.

4.3.O estabelecimento que não renovar seu registro dentro do prazo estabelecido na presente Instrução Normativa terá seu registro cancelado;

4.4.O estabelecimento que tiver seu registro cancelado poderá solicitar novo registro nos termos da presente Instrução Normativa.

CAPÍTULO V

EXIGÊNCIAS FÍSICAS

5.O estabelecimento comercial de material de multiplicação animal deverá ter local específico para armazenar o produto a ser comercializado de modo que garanta a qualidade e a identidade do produto, assim como, eficiência no controle de estoque.

CAPÍTULO VI

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

6.Somente o profissional com formação em Medicina Veterinária poderá exercer a atividade de responsável técnico pelo estabelecimento de comercial de material de multiplicação animal.

Obs.: No caso de mudança do responsável técnico, o estabelecimento deverá comunicar imediatamente à SFA o nome do sucessor, com a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e a Solicitação de Baixa da Responsabilidade Técnica do anterior.

CAPÍTULO VI

EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO

7.O responsável técnico pelo estabelecimento comercial de material de multiplicação animal deverá encaminhar à SFA, até o último dia útil do mês subseqüente, relatórios de atividades mensais, conforme modelos especificados a seguir:

7.1.Relatório de Comercialização de Sêmen de Produção Nacional, Anexo V;

7.2.Relatório de Comercialização de Embriões de Produção Nacional, Anexo VI;

7.3.Relatório de Comercialização de Sêmen Importado, Anexo VII; e

7.4.Relatório de Comercialização de Embriões Importados, Anexo VIII.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

8.Todo estabelecimento que comercializa material de multiplicação animal tem que estar registrado no MAPA.

9.Qualquer alteração no contrato social do estabelecimento comercial registrado no MAPA deverá ser comunicada à SFA, em processo administrativo, acompanhado da cópia do novo contrato social ou da Ata de constituição da sociedade.

10.Somente poderá ser objeto de comércio:

10.1.Sêmen obtido em estabelecimento registrado e de reprodutor inscrito ou importado, conforme legislação vigente do MAPA;e

10.2.Embriões de Produção in Vitro obtidos em estabelecimento registrado ou importado, conforme legislação vigente do MAPA.

11.Na nota fiscal do material de multiplicação animal comercializado é obrigatório constar:

11.1.no caso de sêmen:

a)nome e número de registro no MAPA, do estabelecimento que comercializou o sêmen;

b)nome do doador, número do registro genealógico e raça ;

c)quantidade de doses de sêmen;

11.2.no caso de embriões:

a)nome e número de registro no MAPA, do estabelecimento que comercializou os embriões;

b)nome, número do registro genealógico e raça dos progenitores;

c)quantidade de embriões;

12.As informações sobre o sêmen, relacionadas a seguir, deverão ser disponibilizados aos interessados na aquisição do produto:

12.1.volume da dose em ml;

12.2.motilidade progressiva em percentagem;

12.3.vigor em escala de 0-5;

12.4.defeitos totais em percentagem;

12.5.defeitos maiores em percentagem;

12.6.número de espermatozóides por dose.

13.A fiscalização de estabelecimento que comercializa material de multiplicação animal ficará a cargo do Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária.

14.O Fiscal Federal Agropecuário a serviço do MAPA, a qualquer momento, terá livre acesso aos estabelecimentos comerciais de material de multiplicação animal, bem como aos documentos, arquivados nesses estabelecimentos.

15.Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa e de Normas complementares serão dirimidas pelo Secretário de Defesa Agropecuária do MAPA.

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E OU IMPORTADO

_____________________,_____de ______________de_____

Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento__________________, Inscrição Estadual Nº__________,CNPJ Nº_____________, Localizado ___________, Município__________________, UF _______,CEP___________, solicito nos termos da legislação vigente do MAPA, o registro desse estabelecimento como Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação Animal, conforme especificado a seguir:

- Sêmen nacional - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino -Eqüino - Suíno - .............

- Sêmen importado - Bovino - Bubalino - Ovino - caprinºEqüino - Suíno - .............

- Embriões nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprinºEqüino - Suíno - .............

- Embriões importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............

- Embriões de PIV nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............

- Embriões de PIV importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............

Anexo os seguintes documentos:

( ) cópia do contrato social da Organização; ou da Ata de constituição da sociedade;

( ) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

( ) cópia da Inscrição Estadual;

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica;

Informo ainda, o Endereço para correspondência e meios de contato:

Localização: ________________, Município: __________,UF: _____, CEP: ____________, Caixa Postal:____________,Fone: ________________, FAX: __________________, Endereço Eletrônico:_________________________.

Atenciosamente,

___________________________________________________
Assinatura do representante legal do estabelecimento

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÂO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E OU IMPORTADO

_____________________,_____de ______________de ______

Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento_____________________, Inscrição Estadual Nº________,CNPJ Nº___________, solicito nos termos da legislação vigente do MAPA, a renovação de registro desse estabelecimento como Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação Animal :

- Sêmen nacional - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............

- Sêmen importado - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............

- Embriões nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............

- Embriões importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............

- Embriões de PIV nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............

- Embriões de PIV importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............

Informo finalmente que o estabelecimento se mantém no seguinte endereço:

Localização: ________________ Município: __________,UF: _____, CEP: ____________, Caixa Postal; ____________,Fone ________________, FAX __________________, Endereço Eletrônico:_________________________,

Atenciosamente

___________________________________________________
Assinatura do representante legal do estabelecimento

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E OU IMPORTADO

_____________,_____de ______________de ______

Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento __________________, Inscrição Estadual Nº __________, CNPJNº_____________, Localizado ________________,Município_______________, UF _______, CEP _________, solicito nos termos da legislação vigente do MAPA, o cancelamento do registro desse estabelecimento como Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação Animal:

- Sêmen nacional - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............

- Sêmen importado - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............

- Embriões nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............

- Embriões importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............

- Embriões de PIV nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............

- Embriões de PIV importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............

Informo que a solicitação do cancelamento de registro é pelo seguinte motivo: _____________________________________

Informo ainda, em relatório anexo, a relação do material de multiplicação em estoque com identificação dos doadores.

Atenciosamente

___________________________________________________
Assinatura do representante legal do estabelecimento

ANEXO V

RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN DE PRODUÇÃO NACIONAL

Estabelecimento Importador:                           
Registro no MAPA:                           
Espécie Animal:                           
MÊS/ANO:                           
IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR    ORIGEM DO PRODUTO  DOSES DE SÊMEN             
Nome  Raça  RG  Estabelecimento  Saldo   mês anterior  -  Adquiridas Vendidas   Devolvidas    Utilizadas   Estoque 
                   
                   

______________________, _______de ____________de______ _____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO VI

RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE EMBRIÕES DE PRODUÇÃO NACIONAL

Estabelecimento:                             
Registro no MAPA:                             
Espécie Animal:                             
MÊS/ANO:                             
IDENTIFICAÇÃO DA REPRODUTORA   ORIGEM DO PRODUTO  EMBRIÕES 
Nome  Raça  RG  Estabelecimento  Saldomês anterior    Importados  Vendidos   Devolvidos    Utilizados    Estoque 
                   
                    

______________________,_______de_____________ de _______ ___________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO VII

RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN IMPORTADO

Estabelecimento Importador:                               
Registro no MAPA:                               
Espécie Animal:                               
MÊS/ANO:                               
IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR   ORIGEM DO PRODUTO  DOSES DE SÊMEN         
Nome  Raça  RG  Estabelecimento  País  Saldo  mês anterior  -   Importadas  Vendidas  Devolvidas    Utilizadas  Estoque 
                     
                       

______________________, _______ de ____________ de ______ _____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO VIII

RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE EMBRIÕES IMPORTADOS

Estabelecimento Importador:                             
Registro no MAPA:                             
Espécie Animal:                               
MÊS/ANO:                               
IDENTIFICAÇÃO DA REPRODUTORA      ORIGEM DO PRODUTO  EMBRIÕES               
Nome  Raça  RG  Estabelecimento   País  Saldo  mês anterior  -  Importados  Vendidos  Devolvidos  Utilizados   Estoque 
                     
                     

______________________,_______de _____________ de _______

___________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

D.O.U., 04/10/2006 - Seção 1