MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º combinado com o art. 42,
do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, em cumprimento ao disposto na
Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 187, de 9 de agosto
de 1991, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2004,
considerando a necessidade de atualizar as normas estabelecidas na Portaria nº 25, de 5
de setembro de 1996, e na Portaria no 26, de 5 de setembro de 1996, e o que consta do
Processo nº 21000.010337/2006-07, resolve:
Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E IMPORTADO, na forma dos Anexos
à presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. Estabelecimentos Comerciais de Material de Multiplicação Animal
são estabelecimentos que comercializam sêmen, embriões de bovinos, bubalinos, caprinos,
ovinos, suínos e eqüídeos.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais de material de multiplicação animal nacional
ou importado, já registrados neste Ministério, terão um prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para se adequarem às
exigências estabelecidas no Regulamento anexo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
ANEXO I
REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE
MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E IMPORTADO
CAPÍTULO I REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
1.Para obtenção de registro de estabelecimento comercial de Material de
Multiplicação Animal são necessários os seguintes documentos:
1.1.cópia do contrato social da Organização ou da Ata da constituição de
sociedade, registrada no órgão competente;
1.2.cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
1.3.cópia da Inscrição Estadual; e
1.4.Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina
Veterinária.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
2.Para obtenção de registros de estabelecimentos comerciais de material de
multiplicação animal os seguintes procedimentos deverão ser seguidos:
2.1.o representante legal do Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação
Animal a ser registrado no MAPA deverá fazer requerimento dirigido à Superintendência
Federal de Agricultura (SFA), solicitando o registro, conforme modelo estabelecido no
Anexo II;
2.2.o requerimento e a documentação especificada no capítulo anterior deverão ser
protocolados na SFA da Unidade Federativa, onde se localiza o estabelecimento;
2.3.a SFA enviará um Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina
Veterinária para inspecionar o estabelecimento;
2.4.o Fiscal Federal emitirá um laudo de Inspeção observando a legislação vigente;
2.5.a SFA emitirá o Certificado de Registro do estabelecimento, em modelo padronizado
para todo o território nacional, mediante parecer favorável no laudo de inspeção; e
Obs.: Os estabelecimentos que comercializam material de multiplicação animal deverão
renovar seus registros anualmente, até 31 de março.
CAPÍTULO III
RENOVAÇÃO DE REGISTRO
3.Os estabelecimentos que comercializam material de multiplicação animal deverão
renovar seus registros anualmente, até 31 de março do ano subseqüente por meio de
requerimento dirigido à Superintendência Federal de Agricultura - SFA, solicitando a
Renovação de Registro, conforme modelo estabelecido no Anexo III.
CAPÍTULO IV
CANCELAMENTO DE REGISTRO
4.O cancelamento de registro de estabelecimento poderá ocorrer tanto por solicitação
do representante legal do estabelecimento quanto por decisão da autoridade competente.
4.1.A solicitação de cancelamento de registro pelo representante legal do
estabelecimento deverá ser realizada por meio de requerimento à SFA da Unidade
Federativa onde se localiza o estabelecimento, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
4.2.O cancelamento do registro do estabelecimento, por descumprimento da legislação,
será formalizado em processo administrativo na SFA da Unidade Federativa que concedeu o
registro, e decidido pelo órgão central do MAPA conforme Decreto nº 187, de 9 de agosto
de 1991.
4.3.O estabelecimento que não renovar seu registro dentro do prazo estabelecido na
presente Instrução Normativa terá seu registro cancelado;
4.4.O estabelecimento que tiver seu registro cancelado poderá solicitar novo registro
nos termos da presente Instrução Normativa.
CAPÍTULO V
EXIGÊNCIAS FÍSICAS
5.O estabelecimento comercial de material de multiplicação animal deverá ter local
específico para armazenar o produto a ser comercializado de modo que garanta a qualidade
e a identidade do produto, assim como, eficiência no controle de estoque.
CAPÍTULO VI
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
6.Somente o profissional com formação em Medicina Veterinária poderá exercer a
atividade de responsável técnico pelo estabelecimento de comercial de material de
multiplicação animal.
Obs.: No caso de mudança do responsável técnico, o estabelecimento deverá comunicar
imediatamente à SFA o nome do sucessor, com a Anotação de Responsabilidade Técnica
emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e a Solicitação de Baixa da
Responsabilidade Técnica do anterior.
CAPÍTULO VI
EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO
7.O responsável técnico pelo estabelecimento comercial de material de multiplicação
animal deverá encaminhar à SFA, até o último dia útil do mês subseqüente,
relatórios de atividades mensais, conforme modelos especificados a seguir:
7.1.Relatório de Comercialização de Sêmen de Produção Nacional, Anexo V;
7.2.Relatório de Comercialização de Embriões de Produção Nacional, Anexo VI;
7.3.Relatório de Comercialização de Sêmen Importado, Anexo VII; e
7.4.Relatório de Comercialização de Embriões Importados, Anexo VIII.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.Todo estabelecimento que comercializa material de multiplicação animal tem que
estar registrado no MAPA.
9.Qualquer alteração no contrato social do estabelecimento comercial registrado no
MAPA deverá ser comunicada à SFA, em processo administrativo, acompanhado da cópia do
novo contrato social ou da Ata de constituição da sociedade.
10.Somente poderá ser objeto de comércio:
10.1.Sêmen obtido em estabelecimento registrado e de reprodutor inscrito ou importado,
conforme legislação vigente do MAPA;e
10.2.Embriões de Produção in Vitro obtidos em estabelecimento registrado ou
importado, conforme legislação vigente do MAPA.
11.Na nota fiscal do material de multiplicação animal comercializado é obrigatório
constar:
11.1.no caso de sêmen:
a)nome e número de registro no MAPA, do estabelecimento que comercializou o sêmen;
b)nome do doador, número do registro genealógico e raça ;
c)quantidade de doses de sêmen;
11.2.no caso de embriões:
a)nome e número de registro no MAPA, do estabelecimento que comercializou os
embriões;
b)nome, número do registro genealógico e raça dos progenitores;
c)quantidade de embriões;
12.As informações sobre o sêmen, relacionadas a seguir, deverão ser
disponibilizados aos interessados na aquisição do produto:
12.1.volume da dose em ml;
12.2.motilidade progressiva em percentagem;
12.3.vigor em escala de 0-5;
12.4.defeitos totais em percentagem;
12.5.defeitos maiores em percentagem;
12.6.número de espermatozóides por dose.
13.A fiscalização de estabelecimento que comercializa material de multiplicação
animal ficará a cargo do Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina
Veterinária.
14.O Fiscal Federal Agropecuário a serviço do MAPA, a qualquer momento, terá livre
acesso aos estabelecimentos comerciais de material de multiplicação animal, bem como aos
documentos, arquivados nesses estabelecimentos.
15.Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa
e de Normas complementares serão dirimidas pelo Secretário de Defesa Agropecuária do
MAPA.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE
MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E OU IMPORTADO
_____________________,_____de ______________de_____
Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento__________________, Inscrição
Estadual Nº__________,CNPJ Nº_____________, Localizado ___________,
Município__________________, UF _______,CEP___________, solicito nos termos da
legislação vigente do MAPA, o registro desse estabelecimento como Estabelecimento
Comercial de Material de Multiplicação Animal, conforme especificado a seguir:
- Sêmen nacional - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino -Eqüino - Suíno -
.............
- Sêmen importado - Bovino - Bubalino - Ovino - caprinºEqüino - Suíno -
.............
- Embriões nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprinºEqüino - Suíno -
.............
- Embriões importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
..............
- Embriões de PIV nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
..............
- Embriões de PIV importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno
- ..............
Anexo os seguintes documentos:
( ) cópia do contrato social da Organização; ou da Ata de constituição da
sociedade;
( ) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
( ) cópia da Inscrição Estadual;
( ) Anotação de Responsabilidade Técnica;
Informo ainda, o Endereço para correspondência e meios de contato:
Localização: ________________, Município: __________,UF: _____, CEP: ____________,
Caixa Postal:____________,Fone: ________________, FAX: __________________, Endereço
Eletrônico:_________________________.
Atenciosamente,
___________________________________________________
Assinatura do representante legal do estabelecimento
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÂO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE
MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E OU IMPORTADO
_____________________,_____de ______________de ______
Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento_____________________,
Inscrição Estadual Nº________,CNPJ Nº___________, solicito nos termos da legislação
vigente do MAPA, a renovação de registro desse estabelecimento como Estabelecimento
Comercial de Material de Multiplicação Animal :
- Sêmen nacional - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
.............
- Sêmen importado - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
.............
- Embriões nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
.............
- Embriões importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
..............
- Embriões de PIV nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
..............
- Embriões de PIV importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno
- ..............
Informo finalmente que o estabelecimento se mantém no seguinte endereço:
Localização: ________________ Município: __________,UF: _____, CEP: ____________,
Caixa Postal; ____________,Fone ________________, FAX __________________, Endereço
Eletrônico:_________________________,
Atenciosamente
___________________________________________________
Assinatura do representante legal do estabelecimento
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE
MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E OU IMPORTADO
_____________,_____de ______________de ______
Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento __________________,
Inscrição Estadual Nº __________, CNPJNº_____________, Localizado
________________,Município_______________, UF _______, CEP _________, solicito nos termos
da legislação vigente do MAPA, o cancelamento do registro desse estabelecimento como
Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação Animal:
- Sêmen nacional - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
.............
- Sêmen importado - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
.............
- Embriões nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
.............
- Embriões importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
..............
- Embriões de PIV nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno -
..............
- Embriões de PIV importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno
- ..............
Informo que a solicitação do cancelamento de registro é pelo seguinte motivo:
_____________________________________
Informo ainda, em relatório anexo, a relação do material de multiplicação em
estoque com identificação dos doadores.
Atenciosamente
___________________________________________________
Assinatura do representante legal do estabelecimento
ANEXO V
RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN DE PRODUÇÃO NACIONAL
Estabelecimento Importador:
|
Registro no MAPA:
|
Espécie Animal:
|
MÊS/ANO:
|
IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR |
ORIGEM DO PRODUTO |
DOSES DE SÊMEN
|
Nome |
Raça |
RG |
Estabelecimento |
Saldo mês anterior - |
Adquiridas |
Vendidas |
Devolvidas |
Utilizadas |
Estoque |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
______________________, _______de ____________de______
_____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VI
RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE EMBRIÕES DE PRODUÇÃO NACIONAL
Estabelecimento:
|
Registro no MAPA:
|
Espécie Animal:
|
MÊS/ANO:
|
IDENTIFICAÇÃO DA REPRODUTORA |
ORIGEM DO PRODUTO |
EMBRIÕES |
Nome |
Raça |
RG |
Estabelecimento |
Saldomês anterior |
Importados |
Vendidos |
Devolvidos |
Utilizados |
Estoque |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
______________________,_______de_____________ de _______
___________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VII
RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN IMPORTADO
Estabelecimento Importador:
|
Registro no MAPA:
|
Espécie Animal:
|
MÊS/ANO:
|
IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR |
ORIGEM DO PRODUTO |
DOSES DE SÊMEN
|
Nome |
Raça |
RG |
Estabelecimento |
País |
Saldo mês anterior - |
Importadas |
Vendidas |
Devolvidas |
Utilizadas |
Estoque |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
______________________, _______ de ____________ de ______
_____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE EMBRIÕES IMPORTADOS
Estabelecimento Importador:
|
Registro no MAPA:
|
Espécie Animal:
|
MÊS/ANO:
|
IDENTIFICAÇÃO DA REPRODUTORA
|
ORIGEM DO PRODUTO |
EMBRIÕES
|
Nome |
Raça |
RG |
Estabelecimento |
País |
Saldo mês anterior - |
Importados |
Vendidos |
Devolvidos |
Utilizados |
Estoque |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
______________________,_______de _____________ de _______
___________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
D.O.U., 04/10/2006 - Seção 1