MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 381, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que
couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria
de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Alagoas, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 127/2011/DGER/SPA/MAPA )
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 127/2011/DGER/SPA/MAPA )
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O coqueiro (cocos nucifera L.) é uma planta essencialmente tropical, com condição
climática favorável para o seu cultivo entre as latitudes de 20o N e 20o S.
Para um bom desenvolvimento, a cultura do coco necessita de condições climáticas
adequadas, tanto em termos hídricos quanto térmicos.
A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatores edafoclimáticos, bem
como da idade da planta e de sua área foliar.
Precipitações anuais acima de 1500 mm, com totais mensais superiores a 130 mm, são
as ideais para o cultivo do coco em regime de sequeiro. Precipitações mensais abaixo de
50 mm, por um período consecutivo de três meses, são prejudiciais à cultura.
Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em torno de 27º C, com
oscilações de amplitudes térmicas diárias máximas de 5 ºC a 7º C. Temperaturas
mínimas diárias inferiores a 15º C podem provocar desordens fisiológicas, levando ao
abortamento de flores.
O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos, sendo que o sistema
radicular da planta encontra melhores condições de desenvolvimento em solos com textura
mais arenosa.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de plantio para o cultivo do coco no Estado de Alagoas, em condições de baixo
risco.
Para essa identificação, foram utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15
anos de dados diários registrados nos postos pluviométricos disponíveis no Estado.
Foram adotados os seguintes critérios térmicos e hídricos para o cultivo do coco em
regime de sequeiro:
- temperatura média anual entre 22º C e 30ºC; e
- precipitação média anual igual ou maior que 1500 mm e menor que 2000 mm e, sem
ocorrência de um período de três meses com precipitação mensal inferior a 50 mm.
Foram considerados aptos para o cultivo do coco, em regime de sequeiro, os municípios
com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios considerados.
Os municípios que apresentaram limitações hídricas para o cultivo sem irrigação,
mas com condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente
com o uso de irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de coco no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2,
de 9 de
outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65
(Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
Cultivo de sequeiro: de 1º de fevereiro a 30 de junho;
Cultivo irrigado: de 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de coco no
Estado de Alagoas, as cultivares de coco registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações
das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos
obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e
Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1 MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DE SEQUEIRO:
Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz
Deserto, Jacuípe, Japaratinga, Jequiá da Praia, Jundiá, Maceió, Maragogi, Marechal
Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Palmeira dos Índios, Paripueira, Passo de
Camaragibe, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Porto Calvo, Porto de Pedras, Rio Largo, Roteiro,
Santa Luzia do Norte, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos
Milagres e Satuba.
5.2 MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO IRRIGADO:
Atalaia, Água Branca, Anadia, Arapiraca, Barra de Santo Antônio, Barra de São
Miguel, Batalha, Belém, Belo Monte, Boca da Mata, Branquinha, Cacimbinhas, Cajueiro,
Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Capela, Carneiros, Chã Preta, Coité do Nóia,
Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Coruripe, Craíbas, Delmiro Gouveia, Dois Riachos,
Estrela de Alagoas, Feira Grande, Feliz Deserto, Girau do Ponciano, Igaci, Igreja Nova,
Inhapi, Jacaré dos Homens, Jacuípe, Japaratinga, Jaramataia, Jequiá da Praia, Jundiá,
Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Maceió, Maragogi, Major Isidoro,
Maravilha, Maribondo, Marechal Deodoro, Mar Vermelho, Matriz de Camaragibe, Mata Grande,
Minador do Negrão, Monteirópolis, Murici, Olho d'Água das Flores, Olho d'Água do
Casado, Olho d'Água Grande, Olivença, Ouro Branco, Piaçabuçu, Palestina, Palmeira dos
Índios, Paripueira, Passo de Camaragibe, Pão de Açúcar, Pariconha, Paulo Jacinto,
Penedo, Pilar, Porto Calvo, Porto de Pedras, Pindoba, Piranhas, Poço das Trincheiras,
Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro, Santana do Ipanema, Santana do
Mundaú, Santa Luzia do Norte, São Brás, São José da Tapera, São Luís do Quitunde,
São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, São Sebastião, Satuba, Senador Rui
Palmeira, Tanque d'Arca, Taquarana, Teotônio Vilela, Traipu, União dos Palmares e
Viçosa.
D.O.U., 21/10/2010 - Seção 1