Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 155/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 155, DE 22 DE JULHO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado do Rio Grande do Norte, anosafra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semiárida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18ºC a 34ºC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 165 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (75 dias < n > 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

       

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CCA/UFC: Sempre Verde EMPARN: Potiguar e Riso do Ano.

EMBRAPA: BRS Novaera, BRS Tumucumaque e BRS Pujante.

IPA: IPA 206 GRUPO II CCA/UFC: Setentão.

EMBRAPA: BRS Guariba, BRS Marataoã, BRS Pajeu, BRS Potengi e BRS Xiquexique.

IPA: IPA 205.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Rio Grande do Norte obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu 3 a 7 2 a 8
Afonso Bezerra 3 a 4 2 a 8
Água Nova 2 a 8 1 a 9
Alexandria 3 a 7 2 a 8
Almino Afonso 2 a 8 1 a 9
Alto do Rodrigues 4 a 7 3 a 8
Antônio Martins 4 a 7 2 a 9
Apodi 4 a 5 4 a 9
Arês 6 a 14 5 a 15
Baía Formosa 6 a 14 5 a 15
Baraúna 5 a 6 4 a 8
Bodó   4 a 6
Bom Jesus 11 a 12 9 a 14
Brejinho 10 a 12 7 a 15
Campo Grande 4 a 7 3 a 9
Campo Redondo   4 a 8
Canguaretama 6 a 14 5 a 15
Caraúbas 4 a 7 3 a 9
Carnaubais 4 a 7 3 a 8
Ceará-Mirim 6 a 14 5 a 15
Cerro Corá   4 a 6
Coronel Ezequiel 7 a 8 7 a 13
Coronel João Pessoa 4 a 8 2 a 9
Doutor Severiano 4 a 8 2 a 9
Encanto 4 a 8 2 a 9
Espírito Santo 7 a 14 6 a 15
Extremoz 6 a 14 5 a 15
Felipe Guerra 3 a 4 3 a 8
Florânia   4 a 6
Francisco Dantas 3 a 7 2 a 9
Frutuoso Gomes 3 a 7 2 a 9
Goianinha 6 a 14 5 a 15
Governador Dix-Sept Rosado 4 a 5 3 a 8
Ielmo Marinho 8 a 14 7 a 15
Ipanguaçu 4 a 7 3 a 8
Itajá 4 a 7 3 a 8
Itaú 3 a 4 3 a 8
Jaçanã 7 a 8 7 a 13
Jandaíra 11 a 12 9 a 12
Janduís 4 a 7 3 a 9
Januário Cicco 11 a 12 7 a 14
Jardim de Piranhas   4 a 6
João Câmara 10 a 11 9 a 12
João Dias 4 a 7 3 a 9
José da Penha 2 a 7 1 a 9
Jundiá 7 a 14 6 a 15
Lagoa d'Anta   12 a 13
Lagoa de Pedras 9 a 13 8 a 15
Lagoa Nova   4 a 6
Lagoa Salgada 11 a 12 8 a 14
Lucrécia 4 a 8 3 a 9
Luís Gomes 2 a 8 1 a 9
Macaíba 6 a 14 5 a 15
Major Sales 2 a 7 1 a 9
Marcelino Vieira 4 a 7 2 a 9
Martins 4 a 7 2 a 9
Maxaranguape 6 a 14 5 a 15
Messias Targino 5 a 7 4 a 9
Montanhas 9 a 12 8 a 14
Monte Alegre 7 a 14 6 a 15
Mossoró 5 a 6 4 a 8
Nísia Floresta 6 a 14 5 a 15
Nova Cruz 11 a 12 8 a 14
Olho-d'Água do Borges 5 a 7 4 a 9
Paraná 2 a 7 1 a 9
Paraú   4 a 8
Parnamirim 6 a 14 5 a 15
Passa e Fica 11 a 12 8 a 14
Passagem 7 a 14 6 a 15
Patu 6 a 7 4 a 9
Pau dos Ferros 4 a 7 3 a 9
Pedra Grande   6 a 7
Pedro Velho 7 a 14 6 a 15
Pendências 4 a 7 3 a 8
Pilões 4 a 7 3 a 8
Poço Branco   7 a 8
Portalegre 3 a 7 2 a 9
Presidente Juscelino 11 a 12 7 a 14
Pureza 6 a 11 5 a 15
Rafael Fernandes 3 a 7 2 a 9
Rafael Godeiro 3 a 7 2 a 9
Riacho da Cruz 3 a 4 3 a 9
Riacho de Santana 2 a 8 1 a 9
Rio do Fogo 6 a 13 5 a 15
Rodolfo Fernandes 4 a 7 3 a 9
Santo Antônio 8 a 12 6 a 14
São Bento do Trairí 11 a 12 8 a 14
São Francisco do Oeste 4 a 7 3 a 9
São Gonçalo do Amarante 6 a 14 5 a 15
São José de Mipibu 6 a 14 5 a 15
São José do Campestre 11 a 12 7 a 14
São Miguel 3 a 8 2 a 9
São Miguel do Gostoso 7 a 11 6 a 14
São Paulo do Potengi 11 a 12 9 a 13
São Pedro 11 a 12 9 a 13
São Rafael 4 a 5 4 a 5
Senador Elói de Souza 11 a 12 9 a 14
Senador Georgino Avelino 6 a 12 5 a 13
Serra de São Bento 11 a 12 9 a 12
Serra do Mel   5 a 7
Serra Negra do Norte   4 a 6
Serrinha 11 a 12 8 a 13
Serrinha dos Pintos 3 a 7 2 a 9
Severiano Melo 4 a 7 3 a 9
Taboleiro Grande 4 a 7 3 a 9
Taipu 7 a 11 6 a 14
Tenente Ananias 4 a 7 3 a 9
Tibau do Sul 6 a 14 5 a 15
Timbaúba dos Batistas   5 a 7
Touros 6 a 13 5 a 15
Triunfo Potiguar 4 a 7 3 a 9
Umarizal 4 a 7 3 a 9
Upanema   4 a 9
Várzea 7 a 14 6 a 15
Venha-Ver 3 a 8 1 a 9
Vera Cruz 9 a 13 8 a 15
Viçosa 3 a 7 1 a 9
Vila Flor 4 a 14 3 a 15

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu 3 a 7 2 a 8
Afonso Bezerra 4 a 5 2 a 8
Água Nova 2 a 8 1 a 9
Alexandria 3 a 7 2 a 8
Almino Afonso 2 a 8 1 a 9
Alto do Rodrigues 4 a 7 3 a 8
Antônio Martins 4 a 7 2 a 9
Apodi 4 a 5 4 a 9
Arês 6 a 14 5 a 15
Baía Formosa 6 a 14 5 a 15
Baraúna 5 a 6 4 a 8
Bodó   4 a 6
Bom Jesus 11 a 12 9 a 14
Brejinho 10 a 12 7 a 15
Campo Grande 4 a 7 3 a 9
Campo Redondo   4 a 8
Canguaretama 6 a 14 5 a 15
Caraúbas 4 a 7 3 a 9
Carnaubais 4 a 7 3 a 8
Ceará-Mirim 6 a 14 5 a 15
Cerro Corá   4 a 6
Coronel Ezequiel 7 a 8 7 a 13
Coronel João Pessoa 4 a 8 2 a 9
Doutor Severiano 4 a 8 2 a 9
Encanto 4 a 8 2 a 9
Espírito Santo 7 a 14 6 a 15
Extremoz 6 a 14 5 a 15
Felipe Guerra 4 a 5 3 a 8
Florânia   4 a 6
Francisco Dantas 3 a 7 2 a 9
Frutuoso Gomes 3 a 7 2 a 9
Goianinha 6 a 14 5 a 15
Governador Dix-Sept Rosado 4 a 5 3 a 8
Ielmo Marinho 8 a 14 7 a 15
Ipanguaçu 4 a 7 3 a 8
Itajá 4 a 7 3 a 8
Itaú 4 a 5 3 a 8
Jaçanã 7 a 8 7 a 13
Janduís 4 a 7 3 a 9
Januário Cicco 11 a 12 7 a 14
Jardim de Piranhas   4 a 6
João Câmara 11 a 12 9 a 12
João Dias 4 a 7 3 a 9
José da Penha 2 a 7 1 a 9
Jundiá 7 a 14 6 a 15
Lagoa d'Anta   12 a 13
Lagoa de Pedras 9 a 13 8 a 15
Lagoa Nova   4 a 6
Lagoa Salgada 11 a 12 8 a 14
Lucrécia 4 a 8 3 a 9
Luís Gomes 2 a 8 1 a 9
Macaíba 6 a 14 5 a 15
Major Sales 2 a 7 1 a 9
Marcelino Vieira 4 a 7 2 a 9
Martins 4 a 7 2 a 9
Maxaranguape 6 a 14 5 a 15
Messias Targino 5 a 7 4 a 9
Montanhas 9 a 12 8 a 14
Monte Alegre 7 a 14 6 a 15
Mossoró 5 a 6 4 a 8
Nísia Floresta 6 a 14 5 a 15
Nova Cruz 11 a 12 8 a 14
Olho-d'Água do Borges 5 a 7 4 a 9
Paraná 2 a 7 1 a 9
Paraú   4 a 8
Parnamirim 6 a 14 5 a 15
Passa e Fica 11 a 12 8 a 14
Passagem 7 a 14 6 a 15
Patu 6 a 7 4 a 9
Pau dos Ferros 4 a 7 3 a 9
Pedra Grande   6 a 7
Pedro Velho 7 a 14 6 a 15
Pendências 4 a 7 3 a 8
Pilões 4 a 7 3 a 8
Poço Branco   7 a 8
Portalegre 3 a 7 2 a 9
Presidente Juscelino 11 a 12 7 a 14
Pureza 6 a 11 5 a 15
Rafael Fernandes 3 a 7 2 a 9
Rafael Godeiro 3 a 7 2 a 9
Riacho da Cruz 3 a 4 3 a 9
Riacho de Santana 2 a 8 1 a 9
Rio do Fogo 6 a 13 5 a 15
Rodolfo Fernandes 4 a 7 3 a 9
Santo Antônio 8 a 12 6 a 14
São Francisco do Oeste 4 a 7 3 a 9
São Gonçalo do Amarante 6 a 14 5 a 15
São José de Mipibu 6 a 14 5 a 15
São Miguel 3 a 8 2 a 9
São Miguel do Gostoso 7 a 11 6 a 14
São Rafael 4 a 5 4 a 5
Senador Elói de Souza 11 a 12 9 a 14
Senador Georgino Avelino 6 a 12 5 a 13
Serra de São Bento 11 a 12 9 a 12
Serra do Mel   5 a 7
Serra Negra do Norte   4 a 6
Serrinha 11 a 12 8 a 13
Serrinha dos Pintos 3 a 7 2 a 9
Severiano Melo 4 a 7 3 a 9
Taboleiro Grande 4 a 7 3 a 9
Taipu 7 a 11 6 a 14
Tenente Ananias 4 a 7 3 a 9
Tibau do Sul 6 a 14 5 a 15
Timbaúba dos Batistas   5 a 7
Touros 6 a 13 5 a 15
Triunfo Potiguar 4 a 7 3 a 9
Umarizal 4 a 7 3 a 9
Upanema   4 a 9
Várzea 7 a 14 6 a 15
Venha-Ver 3 a 8 1 a 9
Vera Cruz 9 a 13 8 a 15
Viçosa 3 a 7 1 a 9
Vila Flor 4 a 14 3 a 15

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu 3 a 7 2 a 8
Afonso Bezerra 4 a 5 2 a 8
Água Nova 2 a 8 1 a 9
Alexandria 3 a 7 2 a 8
Almino Afonso 2 a 8 1 a 9
Alto do Rodrigues 4 a 7 3 a 8
Antônio Martins 4 a 7 2 a 9
Apodi 4 a 5 4 a 9
Arês 6 a 14 5 a 15
Baía Formosa 6 a 14 5 a 15
Baraúna 5 a 6 4 a 8
Bodó   4 a 6
Bom Jesus 11 a 12 9 a 14
Brejinho 10 a 12 7 a 15
Campo Grande 4 a 7 3 a 9
Campo Redondo   4 a 8
Canguaretama 6 a 14 5 a 15
Caraúbas 4 a 7 3 a 9
Carnaubais 4 a 7 3 a 8
Ceará-Mirim 6 a 14 5 a 15
Cerro Corá   4 a 6
Coronel Ezequiel 7 a 8 7 a 13
Coronel João Pessoa 4 a 8 2 a 9
Doutor Severiano 4 a 8 2 a 9
Encanto 4 a 8 2 a 9
Espírito Santo 7 a 14 6 a 15
Extremoz 6 a 14 5 a 15
Felipe Guerra 4 a 5 3 a 8
Florânia   4 a 6
Francisco Dantas 3 a 7 2 a 9
Frutuoso Gomes 3 a 7 2 a 9
Goianinha 6 a 14 5 a 15
Governador Dix-Sept Rosado 4 a 5 3 a 8
Ielmo Marinho 8 a 14 7 a 15
Ipanguaçu 4 a 7 3 a 8
Itajá 4 a 7 3 a 8
Itaú 4 a 5 3 a 8
Jaçanã 7 a 8 7 a 13
Janduís 4 a 7 3 a 9
Januário Cicco 11 a 12 7 a 14
Jardim de Piranhas   4 a 6
João Câmara 11 a 12 9 a 12
João Dias 4 a 7 3 a 9
José da Penha 2 a 7 1 a 9
Jundiá 7 a 14 6 a 15
Lagoa d'Anta   12 a 13
Lagoa de Pedras 9 a 13 8 a 15
Lagoa Nova   4 a 6
Lagoa Salgada 11 a 12 8 a 14
Lucrécia 4 a 8 3 a 9
Luís Gomes 2 a 8 1 a 9
Macaíba 6 a 14 5 a 15
Major Sales 2 a 7 1 a 9
Marcelino Vieira 4 a 7 2 a 9
Martins 4 a 7 2 a 9
Maxaranguape 6 a 14 5 a 15
Messias Targino 5 a 7 4 a 9
Montanhas 9 a 12 8 a 14
Monte Alegre 7 a 14 6 a 15
Mossoró 5 a 6 4 a 8
Nísia Floresta 6 a 14 5 a 15
Nova Cruz 11 a 12 8 a 14
Olho-d'Água do Borges 5 a 7 4 a 9
Paraná 2 a 7 1 a 9
Paraú   4 a 8
Parnamirim 6 a 14 5 a 15
Passa e Fica 11 a 12 8 a 14
Passagem 7 a 14 6 a 15
Patu 6 a 7 4 a 9
Pau dos Ferros 4 a 7 3 a 9
Pedra Grande   6 a 7
Pedro Velho 7 a 14 6 a 15
Pendências 4 a 7 3 a 8
Pilões 4 a 7 3 a 8
Poço Branco   7 a 8
Portalegre 3 a 7 2 a 9
Presidente Juscelino 11 a 12 7 a 14
Pureza 6 a 11 5 a 15
Rafael Fernandes 3 a 7 2 a 9
Rafael Godeiro 3 a 7 2 a 9
Riacho da Cruz 3 a 4 3 a 9
Riacho de Santana 2 a 8 1 a 9
Rio do Fogo 6 a 13 5 a 15
Rodolfo Fernandes 4 a 7 3 a 9
Santo Antônio 8 a 12 6 a 14
São Francisco do Oeste 4 a 7 3 a 9
São Gonçalo do Amarante 6 a 14 5 a 15
São José de Mipibu 6 a 14 5 a 15
São Miguel 3 a 8 2 a 9
São Miguel do Gostoso 7 a 11 6 a 14
São Rafael 4 a 5 4 a 5
Senador Elói de Souza 11 a 12 9 a 14
Senador Georgino Avelino 6 a 12 5 a 13
Serra de São Bento 11 a 12 9 a 12
Serra do Mel   5 a 7
Serra Negra do Norte   4 a 6
Serrinha 11 a 12 8 a 13
Serrinha dos Pintos 3 a 7 2 a 9
Severiano Melo 4 a 7 3 a 9
Taboleiro Grande 4 a 7 3 a 9
Taipu 7 a 11 6 a 14
Tenente Ananias 4 a 7 3 a 9
Tibau do Sul 6 a 14 5 a 15
Timbaúba dos Batistas   5 a 7
Touros 6 a 13 5 a 15
Triunfo Potiguar 4 a 7 3 a 9
Umarizal 4 a 7 3 a 9
Upanema   4 a 9
Várzea 7 a 14 6 a 15
Venha-Ver 3 a 8 1 a 9
Vera Cruz 9 a 13 8 a 15
Viçosa 3 a 7 1 a 9
Vila Flor 4 a 14 3 a 15

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1