Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 17/2007
17/01/2007

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA Nº 17, DE 12 DE JANEIRO DE 2007

Ementa: Institui no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a Comissão de Biossegurança para o Vírus da Febre Aftosa.
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Revogada pela Portaria 45/2014/SDA/MAPA
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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.014483/2006-01, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a Comissão de Biossegurança para o Vírus da Febre Aftosa.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, os representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I - Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP/SDA/MAPA:

a) Titular: Ricardo Rego Pamplona;

b) Suplente: Marcos Vinícius de Santana L. Junior;

II - Coordenação de Biossegurança - CBIO/SDA/MAPA:

a) Titular: Maralice Aparecida Batista Oliveira Cotta;

b) Suplente: Juliana Ribeiro Alexandre;

III - Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA/MAPA:

a) Titular: Nilton Antônio de Morais;

b) Suplente: Francianne Abrantes Assis;

IV - Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/SP:

a) Titular: Hiromi Arita;

b) Suplente: Abrahão Buchatsky;

V - Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/RS:

a) Titular: Marcus Vinicius Burgel Sfoggia;

b) Suplente: Beatris Sonntag kuchenbecker;

VI - Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/MG:

a) Titular: Massami Nakajima;

b) Suplente: Anapolino Macedo Oliveira;

VII - Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA/OPA S/OMS:

a) Titular: Gilfredo Comparsi Darsie;

b) Suplente: Rossana Maria Allende Spangenberg; e

VIII - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para SaúdeAnimal - SINDAN:

a) Titular: Emílio Carlos Salani;

b) Suplente: Mário Eduardo Pulga.

Art. 3º A Comissão de Biossegurança para o Vírus da Febre Aftosa será coordenada pelo representante titular do DFIP/SDA/MAPA e, nos seus impedimentos e afastamentos, pelo seu suplente.

Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria será permanente e dará suporte técnico ao DFIP/SDA/MAPA nas seguintes hipóteses:

I - análise e acompanhamento de projetos de construção e adequações de estrutura física dos laboratórios que manipulam vírus da febre aftosa para fins de pesquisa, produção e controle de qualidade de vacinas;

II - realização de auditorias técnicas em laboratórios produtores ou que controlam a qualidade de vacina antiaftosa;

III - certificação, classificação de níveis de segurança biológica e validação de instalações para a produção e o controle de qualidade de vacina antiaftosa; e

IV - revisão e atualização da Portaria SDA nº 177, de 17 de outubro de 1994.

Art. 5º A Coordenação da referida Comissão poderá, se necessário, convocar outros técnicos, propor a indicação e a contratação de consultorias por meio de instituições conveniadas, para auxiliar nos trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SDA nº 75, de 13 de junho de 1996.

GABRIEL ALVES MACIEL

D.O.U., 17/01/2007 - Seção 1