MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 17, DE 12 DE JANEIRO DE 2007
Ementa: Institui no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a Comissão de Biossegurança para o Vírus da Febre Aftosa.
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Revogada pela Portaria 45/2014/SDA/MAPA
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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.014483/2006-01, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a Comissão de Biossegurança para o Vírus da Febre Aftosa.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, os representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP/SDA/MAPA:
a) Titular: Ricardo Rego Pamplona;
b) Suplente: Marcos Vinícius de Santana L. Junior;
II - Coordenação de Biossegurança - CBIO/SDA/MAPA:
a) Titular: Maralice Aparecida Batista Oliveira Cotta;
b) Suplente: Juliana Ribeiro Alexandre;
III - Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA/MAPA:
a) Titular: Nilton Antônio de Morais;
b) Suplente: Francianne Abrantes Assis;
IV - Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/SP:
a) Titular: Hiromi Arita;
b) Suplente: Abrahão Buchatsky;
V - Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/RS:
a) Titular: Marcus Vinicius Burgel Sfoggia;
b) Suplente: Beatris Sonntag kuchenbecker;
VI - Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/MG:
a) Titular: Massami Nakajima;
b) Suplente: Anapolino Macedo Oliveira;
VII - Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA/OPA S/OMS:
a) Titular: Gilfredo Comparsi Darsie;
b) Suplente: Rossana Maria Allende Spangenberg; e
VIII - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para SaúdeAnimal - SINDAN:
a) Titular: Emílio Carlos Salani;
b) Suplente: Mário Eduardo Pulga.
Art. 3º A Comissão de Biossegurança para o Vírus da Febre Aftosa será coordenada pelo representante titular do DFIP/SDA/MAPA e, nos seus impedimentos e afastamentos, pelo seu suplente.
Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria será permanente e dará suporte técnico ao DFIP/SDA/MAPA nas seguintes hipóteses:
I - análise e acompanhamento de projetos de construção e adequações de estrutura física dos laboratórios que manipulam vírus da febre aftosa para fins de pesquisa, produção e controle de qualidade de vacinas;
II - realização de auditorias técnicas em laboratórios produtores ou que controlam a qualidade de vacina antiaftosa;
III - certificação, classificação de níveis de segurança biológica e validação de instalações para a produção e o controle de qualidade de vacina antiaftosa; e
IV - revisão e atualização da Portaria SDA nº 177, de 17 de outubro de 1994.
Art. 5º A Coordenação da referida Comissão poderá, se necessário, convocar outros técnicos, propor a indicação e a contratação de consultorias por meio de instituições conveniadas, para auxiliar nos trabalhos a serem desenvolvidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SDA nº 75, de 13 de junho de 1996.
GABRIEL ALVES MACIEL
D.O.U., 17/01/2007 - Seção 1