Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria Interministerial 1180/2008
19/12/2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.180-A,DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, do Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.647, de 24 março de 2008, o e que consta do Processo nº 21000.002580?2008 13, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, no exercício de 2008, destinados produção e comercialização de café:

I - operações de custeio: até R$ 294.000.000 (duzentos noventa e quatro milhões de reais);

II - operações de colheita: até R$ 352.000.000 (trezentos cinqüenta e dois milhões de reais);

III - operações de estocagem: até R$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de reais);

IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café FAC: até R$ 264.000.000 (duzentos e sessenta e quatro milhões reais);

V - operações para financiamento da recuperação produtiva de lavouras atingidas por chuva de granizo: até R$ 90.000.000 (noventa milhões de reais); e

VI - operações para aquisição de dívidas de café vinculadas à Cédula do Produto Rural: até R$ 100.000.000 (cem milhões reais).

Art. 2º De acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé e, mediante solicitação formal do agente financeiro e autorização do gestor do Funcafé, quando houver saldo não aplicado no último mês do prazo estabelecido para contratação, admite-se o remanejamento dos recursos disponibilizados aos agentes financeiros entre as linhas de financiamento de que tratam os incisos I, II, III e IV, do art. 1º

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 435, de 15 de maio de 2008.

SILAS BRASILEIRO
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

D.O.U., 19/12/2008 - Seção 1