Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 202/2012
04/09/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 202, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012.

_______________________________________________________________

REVOGADO PELA PORTARIA Nº 344, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Espírito Santo, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milheto (Pennisetum glaucum (L.) R. Br.) é uma gramínea anual de clima tropical, de hábito ereto e de porte alto, com desenvolvimento uniforme e bom perfilhamento. É uma planta rústica, com grande resistência à seca. Apresenta excelente valor nutritivo, boa palatabilidade e digestibilidade quando em pastejo, sendo atóxica aos animais em qualquer estádio vegetativo.

O milheto tem sido utilizado no Brasil como planta forrageira, especialmente na região Sul, onde foi introduzido como produção de semente para fabricação de ração e como planta de cobertura do solo no sistema de plantio direto.

O milheto também pode ser utilizado na recuperação de pastagens, na integração agricultura x pecuária e na produção de silagem em regiões com déficit hídrico.

Os fatores climáticos que influenciam o desenvolvimento, a produção e a produtividade da cultura são: a temperatura, o fotoperíodo e a precipitação pluviométrica.

O milheto adapta-se bem a vários tipos de solos, apresentando ótimas produtividades em solos de média a boa fertilidade, não tolerando solos excessivamente úmidos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milheto no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 100 postos pluviométricas disponíveis no Estado e entorno;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith, para 16 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 110 dias);

Grupo II (110 dias < n = < 130 dias); e

Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente.

Nas simulações do balanço hídrico consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica dos postos pluviométricas e estações climatológicas utilizadas.

Foi adotado, como critério para o cultivo do milheto em condições de baixo risco climático, a freqüência de ocorrência do ISNA maior ou igual a 0,50 durante o ciclo da cultura em 80% dos anos avaliados em, no mínimo, 20% da área do município.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milheto no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
29   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares de milheto registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 28 a 34 28 a 6 28 a 8
Água Doce do Norte 28 a 32 28 a 33 28 a 34 + 1 a 4
Águia Branca 28 a 33 + 1 a 2 28 a 3 28 a 4
Alegre 28 a 34 + 5 a 8 28 a 9 28 a 9
Alfredo Chaves 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Alto Rio Novo 28 a 32 28 a 33 28 a 34
Anchieta 28 a 34 + 3 a 7 28 a 9 28 a 9
Apiacá 28 a 33 28 a 6 28 a 8
Aracruz 28 a 33 28 a 35 + 2 a 3 28 a 7
Atilio Vivacqua 28 a 31 28 a 34 28 a 36 + 3 a 7
Baixo Guandu 28 a 32 28 a 33 28 a 34
Barra de São Francisco 28 a 32 28 a 33 28 a 34 + 1 a 3
Boa Esperança 28 a 32 28 a 33 28 a 34 + 1 a 2
Bom Jesus do Norte 28 a 34 28 a 6 28 a 8
Brejetuba 28 a 33 28 a 8 28 a 9
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 33 + 5 a 7 28 a 9 28 a 9
Cariacica 28 a 33 + 2 a 7 28 a 8 28 a 9
Castelo 28 a 35 + 2 a 7 28 a 9 28 a 9
Colatina 28 a 34 28 a 3 28 a 4
Conceição da Barra 28 a 29 28 a 32 28 a 33
Conceição do Castelo 28 a 34 + 1 a 7 28 a 9 28 a 9
Divino de São Lourenço 28 a 34 + 4 a 8 28 a 9 28 a 9
Domingos Martins 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Dores do Rio Preto 28 a 34 + 2 a 7 28 a 9 28 a 9
Ecoporanga 28 a 32 28 a 33 + 1 a 2 28 a 4
Fundão 28 a 33 + 1 a 2 28 a 7 28 a 9
Governador Lindenberg 28 a 34 + 1 a 2 28 a 3 28 a 4
Guaçuí 28 a 34 + 2 a 8 28 a 9 28 a 9
Guarapari 28 a 33 + 4 a 7 28 a 9 28 a 9
Ibatiba 28 a 34 + 2 a 4 28 a 8 28 a 9
Ibiraçu 28 a 33 28 a 3 + 6 a 7 28 a 8
Ibitirama 28 a 34 + 4 a 8 28 a 9 28 a 9
Iconha 28 a 2 + 5 a 9 28 a 9 28 a 9
Irupi 28 a 34 + 1 a 5 28 a 8 28 a 9
Itaguaçu 28 a 33 28 a 34 + 1 a 2 28 a 6
Itapemirim 28 a 32 28 a 33 28 a 35 + 6 a 9
Itarana 28 a 33 28 a 5 28 a 6
Iúna 28 a 34 + 1 a 5 28 a 9 28 a 9
Jaguaré 28 a 32 28 a 34 28 a 3
Jerônimo Monteiro 28 a 33 28 a 9 28 a 9
João Neiva 28 a 34 28 a 3 28 a 7
Laranja da Terra 28 a 33 28 a 35 28 a 5
Linhares 28 a 33 28 a 35 28 a 6
Mantenópolis 28 a 32 28 a 33 28 a 33
Marataízes 28 a 31 28 a 33 28 a 34 + 6 a 7
Marechal Floriano 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Marilândia 28 a 34 28 a 3 28 a 4
Mimoso do Sul 28 a 32 28 a 34 28 a 8
Montanha 28 a 31 28 a 33 28 a 34 + 1 a 2
Mucurici 28 a 32 28 a 33 28 a 4
Muniz Freire 28 a 34 + 2 a 8 28 a 9 28 a 9
Muqui 28 a 32 28 a 1 + 6 a 7 28 a 9
Nova Venécia 28 a 33 28 a 33 + 1 a 2 28 a 3
Pancas 28 a 33 28 a 34 + 1 a 2 28 a 3
Pedro Canário 28 a 30 28 a 32 28 a 2
Pinheiros 28 a 31 28 a 33 28 a 34 + 1 a 2
Piúma 28 a 34 + 6 a 9 28 a 9 28 a 9
Ponto Belo 28 a 32 28 a 33 28 a 4
Presidente Kennedy 28 a 31 28 a 33 28 a 35 + 6 a 7
Rio Bananal 28 a 34 28 a 3 28 a 4
Rio Novo do Sul 28 a 34 + 5 a 7 28 a 9 28 a 9
Santa Leopoldina 28 a 34 + 1 a 7 28 a 8 28 a 9
Santa Maria de Jetibá 28 a 34 + 2 a 3 28 a 7 28 a 8
Santa Teresa 28 a 34 28 a 7 28 a 8
São Domingos do Norte 28 a 34 + 1 a 2 28 a 3 28 a 4
São Gabriel da Palha 28 a 34 28 a 3 28 a 4
São José do Calçado 28 a 34 28 a 7 28 a 9
São Mateus 28 a 32 28 a 33 28 a 34 + 1 a 3
São Roque do Canaã 28 a 34 28 a 3 28 a 6
Serra 28 a 33 28 a 8 28 a 9
Sooretama 28 a 33 28 a 35 28 a 3
Vargem Alta 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Venda Nova do Imigrante 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Viana 28 a 33 + 2 a 7 28 a 9 28 a 9
Vila Pavão 28 a 32 28 a 33 28 a 34 + 1 a 3
Vila Valério 28 a 33 28 a 3 28 a 4
Vila Velha 28 a 33 + 4 a 7 28 a 8 28 a 9
Vitória 28 a 33 + 2 a 7 28 a 8 28 a 9

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 28 a 33 28 a 5 28 a 8
Água Doce do Norte 28 a 31 28 a 32 28 a 3
Águia Branca 28 a 32 28 a 2 28 a 2
Alegre 28 a 33 + 4 a 7 28 a 9 28 a 9
Alfredo Chaves 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Alto Rio Novo 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Anchieta 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Apiacá 28 a 33 28 a 5 28 a 7
Aracruz 28 a 32 28 a 5 28 a 7
Atilio Vivacqua 28 a 31 28 a 34 28 a 7
Baixo Guandu 28 a 31 28 a 33 28 a 1
Barra de São Francisco 28 a 31 28 a 32 28 a 2
Boa Esperança 28 a 31 28 a 32 28 a 2
Bom Jesus do Norte 28 a 33 28 a 5 28 a 7
Brejetuba 28 a 33 + 1 a 4 28 a 8 28 a 9
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 33 + 4 a 7 28 a 9 28 a 9
Cariacica 28 a 33 + 36 a 1 + 4 a 5 28 a 8 28 a 9
Castelo 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Colatina 28 a 33 28 a 2 28 a 3
Conceição da Barra 28 a 29 28 a 31 28 a 33
Conceição do Castelo 28 a 33 + 1 a 7 28 a 9 28 a 9
Divino de São Lourenço 28 a 33 + 1 a 7 28 a 9 28 a 9
Domingos Martins 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Dores do Rio Preto 28 a 33 + 1 a 7 28 a 8 28 a 9
Ecoporanga 28 a 31 28 a 32 28 a 3
Fundão 28 a 33 + 36 a 1 28 a 6 28 a 8
Governador Lindenberg 28 a 33 28 a 2 28 a 2
Guaçuí 28 a 33 + 1 a 7 28 a 9 28 a 9
Guarapari 28 a 33 + 1 a 6 28 a 8 28 a 9
Ibatiba 28 a 33 + 1 a 4 28 a 8 28 a 9
Ibiraçu 28 a 33 28 a 6 28 a 8
Ibitirama 28 a 33 + 36 a 7 28 a 9 28 a 9
Iconha 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Irupi 28 a 33 + 36 a 4 28 a 9 28 a 9
Itaguaçu 28 a 33 28 a 3 28 a 5
Itapemirim 28 a 31 28 a 33 28 a 34 + 1 a 8
Itarana 28 a 33 28 a 4 28 a 6
Iúna 28 a 33 + 36 a 5 28 a 9 28 a 9
Jaguaré 28 a 31 28 a 33 28 a 3
Jerônimo Monteiro 28 a 33 + 4 a 7 28 a 9 28 a 9
João Neiva 28 a 33 28 a 5 28 a 6
Laranja da Terra 28 a 33 28 a 1 28 a 4
Linhares 28 a 33 28 a 2 28 a 5
Mantenópolis 28 a 31 28 a 32 28 a 33
Marataízes 28 a 31 28 a 33 28 a 34 + 1 a 6
Marechal Floriano 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Marilândia 28 a 33 28 a 2 28 a 3
Mimoso do Sul 28 a 31 28 a 33 + 1 a 5 28 a 7
Montanha 28 a 30 28 a 32 28 a 2
Mucurici 28 a 31 28 a 32 28 a 3
Muniz Freire 28 a 33 + 1 a 7 28 a 9 28 a 9
Muqui 28 a 31 28 a 36 + 4 a 6 28 a 8
Nova Venécia 28 a 31 28 a 33 28 a 2
Pancas 28 a 32 28 a 1 28 a 2
Pedro Canário 28 a 30 28 a 31 28 a 4
Pinheiros 28 a 30 28 a 32 28 a 4
Piúma 28 a 33 + 5 a 7 28 a 9 28 a 9
Ponto Belo 28 a 31 28 a 32 28 a 3
Presidente Kennedy 28 a 31 28 a 33 28 a 34 + 1 a 7
Rio Bananal 28 a 33 28 a 2 28 a 2
Rio Novo do Sul 28 a 33 + 4 a 7 28 a 9 28 a 9
Santa Leopoldina 28 a 5 28 a 8 28 a 9
Santa Maria de Jetibá 28 a 33 + 1 a 3 28 a 6 28 a 8
Santa Teresa 28 a 36 28 a 6 28 a 8
São Domingos do Norte 28 a 33 28 a 2 28 a 2
São Gabriel da Palha 28 a 33 28 a 2 28 a 2
São José do Calçado 28 a 33 28 a 6 28 a 8
São Mateus 28 a 31 28 a 32 28 a 34 + 1 a 5
São Roque do Canaã 28 a 33 28 a 3 28 a 5
Serra 28 a 33 28 a 7 28 a 8
Sooretama 28 a 32 28 a 34 28 a 3
Vargem Alta 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Venda Nova do Imigrante 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Viana 28 a 33 + 36 a 6 28 a 8 28 a 9
Vila Pavão 28 a 31 28 a 32 28 a 2
Vila Valério 28 a 32 28 a 2 28 a 3
Vila Velha 28 a 33 + 4 a 5 28 a 8 28 a 9
Vitória 28 a 33 + 4 a 5 28 a 8 28 a 9

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 28 a 32 28 a 5 28 a 7
Água Doce do Norte 28 a 30 28 a 31 28 a 36
Águia Branca 28 a 31 28 a 1 28 a 1
Alegre 28 a 32 + 3 a 6 28 a 8 28 a 9
Alfredo Chaves 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Alto Rio Novo 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Anchieta 28 a 32 + 1 a 6 28 a 8 28 a 9
Apiacá 28 a 31 28 a 4 28 a 5
Aracruz 28 a 31 28 a 33 28 a 36 + 3 a 6
Atilio Vivacqua 28 a 30 28 a 32 28 a 36 + 3 a 6
Baixo Guandu 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Barra de São Francisco 28 a 30 28 a 31 28 a 36
Boa Esperança 28 a 29 28 a 30 28 a 35
Bom Jesus do Norte 28 a 32 28 a 4 28 a 5
Brejetuba 28 a 31 + 36 a 2 28 a 7 28 a 9
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 32 + 3 a 5 28 a 8 28 a 9
Cariacica 28 a 32 + 35 a 36 + 3 a 4 28 a 6 28 a 8
Castelo 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Colatina 28 a 32 28 a 1 28 a 3
Conceição da Barra   28 a 30 28 a 31
Conceição do Castelo 28 a 32 + 35 a 6 28 a 8 28 a 9
Divino de São Lourenço 28 a 32 + 2 a 6 28 a 8 28 a 9
Domingos Martins 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Dores do Rio Preto 28 a 32 + 2 a 6 28 a 7 28 a 9
Ecoporanga 28 a 29 28 a 31 28 a 36
Fundão 28 a 32 28 a 5 28 a 7
Governador Lindenberg 28 a 32 28 a 1 28 a 1
Guaçuí 28 a 32 + 2 a 6 28 a 7 28 a 9
Guarapari 28 a 31 + 2 a 5 28 a 7 28 a 9
Ibatiba 28 a 32 + 35 a 3 28 a 7 28 a 9
Ibiraçu 28 a 32 28 a 4 28 a 6
Ibitirama 28 a 32 + 2 a 6 28 a 8 28 a 9
Iconha 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Irupi 28 a 32 + 35 a 3 28 a 7 28 a 9
Itaguaçu 28 a 31 28 a 2 28 a 4
Itapemirim 28 a 30 28 a 31 28 a 33 + 3 a 6
Itarana 28 a 32 28 a 3 28 a 5
Iúna 28 a 32 + 35 a 4 28 a 7 28 a 9
Jaguaré 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Jerônimo Monteiro 28 a 31 28 a 7 28 a 9
João Neiva 28 a 32 28 a 4 28 a 5
Laranja da Terra 28 a 31 28 a 1 28 a 3
Linhares 28 a 31 28 a 36 28 a 36
Mantenópolis 28 a 30 28 a 30 28 a 32
Marataízes 28 a 29 28 a 31 28 a 32 + 3 a 5
Marechal Floriano 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Marilândia 28 a 32 28 a 1 28 a 1
Mimoso do Sul 28 a 30 28 a 32 28 a 36 + 3 a 6
Montanha 28 a 29 28 a 30 28 a 36
Mucurici 28 a 29 28 a 31 28 a 36
Muniz Freire 28 a 32 + 35 a 6 28 a 8 28 a 9
Muqui 28 a 30 28 a 33 28 a 36 + 3 a 6
Nova Venécia 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Pancas 28 a 31 28 a 1 28 a 1
Pedro Canário   28 a 30 28 a 36
Pinheiros 28 a 29 28 a 30 28 a 33
Piúma 28 a 31 28 a 7 28 a 9
Ponto Belo 28 a 29 28 a 31 28 a 36
Presidente Kennedy 28 a 29 28 a 31 28 a 33 + 3 a 5
Rio Bananal 28 a 31 28 a 1 28 a 1
Rio Novo do Sul 28 a 32 + 3 a 4 28 a 8 28 a 9
Santa Leopoldina 28 a 32 + 35 a 4 28 a 6 28 a 8
Santa Maria de Jetibá 28 a 32 + 35 a 2 28 a 5 28 a 7
Santa Teresa 28 a 32 28 a 5 28 a 7
São Domingos do Norte 28 a 32 28 a 1 28 a 1
São Gabriel da Palha 28 a 32 28 a 1 28 a 1
São José do Calçado 28 a 32 28 a 4 28 a 6
São Mateus 28 a 30 28 a 31 28 a 33
São Roque do Canaã 28 a 32 28 a 2 28 a 4
Serra 28 a 31 28 a 5 28 a 7
Sooretama 28 a 30 28 a 33 28 a 36
Vargem Alta 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Venda Nova do Imigrante 28 a 5 28 a 8 28 a 9
Viana 28 a 32 + 2 a 4 28 a 6 28 a 8
Vila Pavão 28 a 30 28 a 31 28 a 36
Vila Valério 28 a 31 28 a 1 28 a 1
Vila Velha 28 a 31 + 3 a 4 28 a 6 28 a 8
Vitória 28 a 32 + 3 a 4 28 a 6 28 a 8

D.O.U., 04/09/2012 - Seção 1