DECRETO N. 23.553 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1933
Cria o Serviço Técnico do Café, diretamente subordinado à Diretoria Geral de Agricultura, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
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Revogado pelo Decreto 99999/1991
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O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e, Considerando que o café, apesar de ser o mais importante dos produtos agrícolas do país, por constituir, atualmente, a base quase exclusiva de nossa exportação - tem permanecido, até agora, entre nós, sem assistência técnica sistematizada, capaz de garantir o aperfeiçoamento racional de sua cultura e beneficiamento;
Considerando ainda que em virtude de sua incontrastável preeminência no conjunto de nossa ecônomia, o problema do café merece e precisa ser encarado como um problema nacional e não apenas regional;
Considerando, finalmente, que o Ministério da Agricultura é, dentro da esfera nacional, o órgão administrativo naturalmente indicado para resolvê-lo, Decreta:
Art. 1º Fica criado o Serviço Técnico do Café, diretamente subordinado à
Diretoria Geral de Agricultura, do Ministério da Agricultura, com a seguinte organização ténico-administrativa:
1. Diretoria, compreendendo:
a) expediente e contabilidade;
b) publicidade;
c) almoxarifado.
2. Secções técnicas.
a) experimental;
b) agronômica;
c) industrial;
d) comercial;
e) fiscalização de café para o consumo.
3. Museu Agrícola, industrial e comercial do Café.
4. Laboratório químico e biológico do Café.
5. Serviços técnicos nos Estados.
Parágrafo único. A alçada da secção "comercial" do Serviço Técnico do Café, limitar-se-á à classificação dos tipos comerciais e sua fiscalização nos portos de