Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Decreto 23553/1933

DECRETO N. 23.553 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1933

Cria o Serviço Técnico do Café, diretamente subordinado à Diretoria Geral de Agricultura, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
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Revogado pelo Decreto 99999/1991
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O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e, Considerando que o café, apesar de ser o mais importante dos produtos agrícolas do país, por constituir, atualmente, a base quase exclusiva de nossa exportação - tem permanecido, até agora, entre nós, sem assistência técnica sistematizada, capaz de garantir o aperfeiçoamento racional de sua cultura e beneficiamento;

Considerando ainda que em virtude de sua incontrastável preeminência no conjunto de nossa ecônomia, o problema do café merece e precisa ser encarado como um problema nacional e não apenas regional;

Considerando, finalmente, que o Ministério da Agricultura é, dentro da esfera nacional, o órgão administrativo naturalmente indicado para resolvê-lo, Decreta:

Art. 1º Fica criado o Serviço Técnico do Café, diretamente subordinado à

Diretoria Geral de Agricultura, do Ministério da Agricultura, com a seguinte organização ténico-administrativa:

1. Diretoria, compreendendo:

a) expediente e contabilidade;

b) publicidade;

c) almoxarifado.

2. Secções técnicas.

a) experimental;

b) agronômica;

c) industrial;

d) comercial;

e) fiscalização de café para o consumo.

3. Museu Agrícola, industrial e comercial do Café.

4. Laboratório químico e biológico do Café.

5. Serviços técnicos nos Estados.

Parágrafo único. A alçada da secção "comercial" do Serviço Técnico do Café, limitar-se-á à classificação dos tipos comerciais e sua fiscalização nos portos de