Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 146/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 146, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no Estado de São Paulo, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de sorgo granífero no Estado, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial- utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros das 210 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 27 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 120 dias); e Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes de 50 cm e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente; e

Nas simulações do balanço hídrico foram utilizados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, na fase de florescimento/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA,

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ATLÂNTICA SEMENTES: BRAVO, BUSTER, CATUY, Chopper, ENFORCER, FOX, MR 43.

BR GENÉTICA LTDA: Coati, Guará, Jaguarete, Leão, Nandú, Onça.

DOW AGROSCIENCES: 1G233, 1G244, 50A10, 50A40, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G220, Dow 1G282.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: GRANUS 401.

HELIX SEMENTES LTDA.: Podium, SHS 570 Astral, SHS605.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: AP 737, PR 401.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9721R, A9735R.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, JADE, RANCHERO, XB 6022.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA: BM 500, BM 515, BM 737, BM750, SHS 615.

GRUPO II

AGROMEN: AGROMEN 70G35, Agromen AGN 8040, Agromen AGN 8050.

AGROMEN SEMENTES : AGROMEN 40P50 e AGROMEN 40P84 (Incluído pela Portaria 164/2014/SPA/MAPA)

ATLÂNTICA SEMENTES: DOMINATOR, NUDULCE, NUTRIGRAIN, SG 11001, VDH 422.

CATI: AL Precioso.

DOW AGROSCIENCES: SS302, SS318.

EMBRAPA: BR 304, BRS 308, BRS 309, BRS 310, BRS 330, BRS 332, BRS 373, BRS 380, BRS 511.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: FORMOSO, GNZ 3000, PR 40G34, ZNT 490.

MONSANTO: AG 1080, AG 2005-E, AG 2501-C, AS 1090, AS 4620, AS 4625, AS 4639, CVSW80007, CVSW80147, CVSW80198, DKB 540, DKB 551, DKB 590, DKB 75.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9755R, A9939W, A9941W.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA: SHS - 410.

GRUPO III

AGROMEN: AGROMEN 80G80.

ATLÂNTICA SEMENTES: JOWAR FOOD II.

CATI: Catissorgo.

MONSANTO: AG 1040, AG 1060, AS 4610, AS 4615, CVSW82568, DKB 550, DKB 90S, QUALIMAX, VOLUMAX.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

TABELA

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1