Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 40/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 40, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão no Estado do Acre, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar.

Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade.

O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo de feijão, em condições de baixo risco climático no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica se baseou em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos, O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram adotados os seguintes critérios de risco: ISNA > 0,60;

Temperatura média entre 10ºC e 30ºC Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de sua área co condições dentro dos critérios adotados:

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

GRUPO II

EMBRAPA: PEROLA e RUDÁ.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelo obtentor/mantenedor, não há cultivar indicada com enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA AS ÁREAS DE CULTIVO DE CADA MUNICÍPIO DEVERÃO SE RESTRINGIR ÀS ÁREAS DE USOS CONSOLIDADOS, DELIMITADAS PELO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO ESTADO DO ACRE, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 1.904 DE 5 DE JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO DOE Nº 9.571 DE 15 DE JUNHO DE 2007.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CCULTIVARES
DO GRUPO I
SOLO S TIPO 1 SOLO S TIPO 2 SOLO S TIPO 3
Acrelândia 7 a 8 7 a 9 7 a 9
Assis Brasil 7 a 8 7 a 9 7 a 9
Brasiléia 7 a 8 7 a 8 7 a 8
Bujari 7 a 9 7 a 9 7 a 9
Capixaba 7 a 8 7 a 9 7 a 9
Cruzeiro do Sul 7 a 10 7 a 11 7 a 11
Epitaciolândia   7 a 8 7 a 8
Feijó 7 a 9 7 a 10 7 a 11
Jordão 7 a 9 7 a 10 7 a 10
Mâncio Lima 7 a 11 7 a 12 7 a 12
Manoel Urbano 7 a 8 7 a 9 7 a 10
Marechal Thaumaturgo 7 a 9 7 a 10 7 a 11
Plácido de Castro 7 a 8 7 a 9 7 a 9
Porto Acre 7 a 9 7 a 9 7 a 9
Porto Walter 7 a 10 7 a 10 7 a 11
Rio Branco 7 a 9 7 a 9 7 a 9
Rodrigues Alves 7 a 11 7 a 12 7 a 12
Santa Rosa do Purus 7 a 9 7 a 9 7 a 10
Sena Madureira 7 a 8 7 a 9 7 a 10
Senador Guiomard 7 a 9 7 a 9 7 a 9
Tarauacá 7 a 10 7 a 10 7 a 11
Xapuri   7 a 8 7 a 8

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CCULTIVARES
DO GRUPO II
SOLO S TIPO 1 SOLO S TIPO 2 SOLO S TIPO 3
Acrelândia   7 a 8 7 a 8
Assis Brasil   7 a 8 7 a 8
Brasiléia   7 a 8 7 a 8
Bujari   7 a 8 7 a 9
Capixaba   7 a 8 7 a 8
Cruzeiro do Sul 7 a 9 7 a 10 7 a 10
Epitaciolândia   7 a 8 7 a 8
Feijó 7 a 8 7 a 9 7 a 10
Jordão 7 a 8 7 a 9 7 a 10
Mâncio Lima 7 a 10 7 a 11 7 a 12
Manoel Urbano 7 a 8 7 a 8 7 a 10
Marechal Thaumaturgo 7 a 8 7 a 9 7 a 10
Plácido de Castro   7 a 8 7 a 8
Porto Acre   7 a 8 7 a 9
Porto Walter 7 a 9 7 a 9 7 a 10
Rio Branco   7 a 8 7 a 9
Rodrigues Alves 7 a 10 7 a 11 7 a 12
Santa Rosa do Purus 7 a 8 7 a 9 7 a 10
Sena Madureira   7 a 8 7 a 9
Senador Guiomard   7 a 8 7 a 9
Tarauacá 7 a 9 7 a 10 7 a 10
Xapuri   7 a 8 7 a 8

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CCULTIVARES
DO GRUPO III
SOLO S TIPO 1 SOLO S TIPO 2 SOLO S TIPO 3
Acrelândia     7 a 8
Assis Brasil     7 a 8
Brasiléia     7 a 8
Bujari     7 a 8
Capixaba     7 a 8
Cruzeiro do Sul 7 a 8 7 a 9 7 a 9
Epitaciolândia     7 a 8
Feijó   7 a 8 7 a 9
Jordão   7 a 8 7 a 9
Mâncio Lima 7 a 9 7 a 10 7 a 11
Manoel Urbano   7 a 8 7 a 9
Marechal Thaumaturgo   7 a 8 7 a 9
Plácido de Castro     7 a 8
Porto Acre     7 a 8
Porto Walter 7 a 8 7 a 8 7 a 9
Rio Branco     7 a 8
Rodrigues Alves 7 a 9 7 a 10 7 a 11
Santa Rosa do Purus   7 a 8 7 a 9
Sena Madureira     7 a 9
Senador Guiomard     7 a 8
Tarauacá 7 a 8 7 a 9 7 a 9
Xapuri     7 a 8

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1