Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 236/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 236, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no Estado de Sergipe, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo clima quente para expressar seu potencial de produção.

A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão, dependendo do local de produção, a produtividade pode ser bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático para o cultivo de sorgo granífero no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico.

A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

Foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 120 dias); e Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA igual ou superior a 0,50 na fase de floração/enchimento dos grãos, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20

21
a
31


a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas


a

10

11
a
20

21
a
31

a
10
11
a
20

21
a
30


a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31


a
10

11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

DOW AGROSCIENCES: 1G233, 1G244, 50A10, 50A40, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G220, Dow 1G282, SS302.

IPA: IPA 7301011, IPA 8602502.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9755R.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, JADE, RANCHERO, XB 6022.

GRUPO II

AGROMEN: AGROMEN 70G35, Agromen AGN 8040, Agromen AGN 8050.

CATI: AL Precioso.

EMBRAPA: BR 304, BRS 310.

GRUPO III

AGROMEN: AGROMEN 80G80.

CATI: Catissorgo.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 11 a 16 11 a 17
Aquidabã 11 a 16 10 a 18
Aracaju 10 a 17 10 a 18
Arauá 10 a 18 10 a 18
Areia Branca 11 a 17 10 a 18
Barra dos Coqueiros 11 a 17 10 a 18
Boquim 11 a 17 10 a 18
Brejo Grande 14 a 17 14 a 18
Campo do Brito 11 a 17 10 a 18
Canhoba 11 a 16 11 a 17
Canindé de São Francisco 11 a 14 10 a 15
Capela 10 a 17 10 a 18
Carira 10 a 18 10 a 18
Carmópolis 11 a 16 10 a 18
Cedro de São João 11 a 16 10 a 17
Cristinápolis 11 a 17 10 a 18
Cumbe 10 a 18 10 a 18
Divina Pastora 10 a 17 10 a 18
Estância 13 a 18 13 a 18
Feira Nova 10 a 18 10 a 18
Frei Paulo 10 a 17 10 a 18
Gararu 11 a 14 11 a 15
General Maynard 11 a 16 10 a 18
Gracho Cardoso 11 a 17 10 a 18
Ilha das Flores 12 a 17 11 a 18
Indiaroba 13 a 18 13 a 18
Itabaiana 10 a 17 10 a 18
Itabaianinha 11 a 17 10 a 18
Itabi 11 a 16 11 a 17
Itaporanga d'Ajuda 13 a 17 13 a 18
Japaratuba 10 a 16 10 a 18
Japoatã 11 a 16 10 a 18
Lagarto 11 a 17 10 a 18
Laranjeiras 11 a 17 10 a 18
Macambira 10 a 17 10 a 18
Malhada dos Bois 11 a 16 10 a 18
Malhador 11 a 17 10 a 18
Maruim 11 a 16 10 a 18
Moita Bonita 10 a 17 10 a 18
Monte Alegre de Sergipe 11 a 15 10 a 16
Muribeca 11 a 17 10 a 18
Neópolis 12 a 15 11 a 17
Nossa Senhora Aparecida 10 a 18 10 a 18
Nossa Senhora da Glória 11 a 18 10 a 18
Nossa Senhora das Dores 10 a 17 10 a 18
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 16 11 a 17
Nossa Senhora do Socorro 10 a 17 10 a 18
Pacatuba 14 a 17 14 a 18
Pedra Mole 11 a 17 10 a 18
Pedrinhas 11 a 17 10 a 18
Pinhão 11 a 17 10 a 18
Pirambu 14 a 17 14 a 18
Poço Redondo 11 a 14 10 a 15
Poço Verde 12 a 16 11 a 17
Porto da Folha 11 a 14 10 a 15
Propriá 11 a 16 11 a 17
Riachão do Dantas 11 a 16 11 a 18
Riachuelo 11 a 17 10 a 18
Ribeirópolis 10 a 18 10 a 18
Rosário do Catete 11 a 16 10 a 18
Salgado 10 a 17 10 a 18
Santa Luzia do Itanhy 10 a 18 10 a 18
Santa Rosa de Lima 10 a 17 10 a 18
Santana do São Francisco 12 a 15 11 a 17
Santo Amaro das Brotas 11 a 16 10 a 18
São Cristóvão 10 a 17 10 a 18
São Domingos 11 a 17 10 a 18
São Francisco 11 a 16 10 a 18
São Miguel do Aleixo 10 a 18 10 a 18
Simão Dias 12 a 16 10 a 18
Siriri 10 a 17 10 a 18
Telha 11 a 16 11 a 17
Tobias Barreto 12 a 16 11 a 17
Tomar do Geru 12 a 17 10 a 18
Umbaúba 11 a 17 10 a 18

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16
Aquidabã 11 a 15 10 a 17
Aracaju 10 a 16 10 a 17
Arauá 10 a 16 10 a 17
Areia Branca 10 a 16 10 a 17
Barra dos Coqueiros 11 a 16 10 a 17
Boquim 10 a 16 10 a 17
Brejo Grande 14 a 16 14 a 16
Campo do Brito 11 a 16 10 a 17
Canhoba 11 a 15 11 a 16
Capela 10 a 16 10 a 17
Carira 10 a 17 10 a 17
Carmópolis 11 a 15 10 a 17
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16
Cristinápolis 11 a 16 10 a 17
Cumbe 10 a 17 10 a 18
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17
Estância 13 a 16 13 a 17
Feira Nova 10 a 17 10 a 18
Frei Paulo 10 a 16 10 a 18
General Maynard 11 a 15 10 a 17
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 17
Ilha das Flores 12 a 16 11 a 16
Indiaroba 13 a 16 13 a 17
Itabaiana 10 a 16 10 a 17
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17
Itabi 11 a 15 11 a 16
Itaporanga d'Ajuda 13 a 16 13 a 17
Japaratuba 10 a 15 10 a 17
Japoatã 11 a 15 10 a 17
Lagarto 11 a 16 10 a 17
Laranjeiras 11 a 16 10 a 17
Macambira 10 a 16 10 a 17
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 17
Malhador 10 a 16 10 a 17
Maruim 11 a 15 10 a 17
Moita Bonita 10 a 16 10 a 17
Muribeca 11 a 16 10 a 17
Neópolis 12 a 15 11 a 16
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18
Nossa Senhora da Glória 11 a 17 10 a 18
Nossa Senhora das Dores 10 a 17 10 a 18
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 15 11 a 16
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 17
Pacatuba 14 a 16 14 a 16
Pedra Mole 11 a 16 10 a 17
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17
Pinhão 11 a 16 10 a 17
Pirambu 14 a 16 14 a 17
Poço Verde 12 a 15 11 a 16
Propriá 11 a 15 11 a 16
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17
Riachuelo 11 a 16 10 a 17
Ribeirópolis 10 a 17 10 a 18
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17
Salgado 10 a 16 10 a 17
Santa Luzia do Itanhy 10 a 16 10 a 17
Santa Rosa de Lima 10 a 16 10 a 17
Santana do São Francisco 12 a 15 11 a 16
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17
São Cristóvão 10 a 16 10 a 17
São Domingos 11 a 16 10 a 17
São Francisco 11 a 15 10 a 17
São Miguel do Aleixo 10 a 17 10 a 18
Simão Dias 12 a 15 10 a 17
Siriri 10 a 16 10 a 17
Telha 11 a 15 11 a 16
Tobias Barreto 12 a 15 11 a 16
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17
Umbaúba 11 a 16 10 a 17

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16
Aquidabã 11 a 15 10 a 17
Aracaju 10 a 16 10 a 17
Arauá 10 a 17 10 a 17
Areia Branca 11 a 16 10 a 17
Barra dos Coqueiros 11 a 16 11 a 17
Boquim 10 a 16 10 a 17
Brejo Grande 14 a 16 14 a 16
Campo do Brito 11 a 16 10 a 17
Canhoba 11 a 15 11 a 16
Capela 10 a 16 10 a 17
Carira 10 a 17 10 a 17
Carmópolis 11 a 15 10 a 17
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16
Cristinápolis 11 a 16 10 a 17
Cumbe 11 a 16 10 a 18
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17
Estância 13 a 17 13 a 17
Feira Nova 10 a 16 10 a 18
Frei Paulo 10 a 16 10 a 18
General Maynard 11 a 15 10 a 17
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 17
Ilha das Flores 12 a 16 11 a 16
Indiaroba 13 a 17 13 a 17
Itabaiana 10 a 16 10 a 17
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17
Itabi 11 a 15 11 a 16
Itaporanga d'Ajuda 13 a 16 13 a 17
Japaratuba 10 a 15 10 a 17
Japoatã 11 a 15 10 a 17
Lagarto 11 a 16 10 a 17
Laranjeiras 11 a 16 10 a 17
Macambira 10 a 16 10 a 17
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 17
Malhador 10 a 16 10 a 17
Maruim 11 a 15 10 a 17
Moita Bonita 10 a 16 10 a 17
Muribeca 11 a 16 10 a 17
Neópolis 12 a 15 11 a 16
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18
Nossa Senhora da Glória 11 a 17 10 a 18
Nossa Senhora das Dores 10 a 16 10 a 18
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 15 11 a 16
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 17
Pacatuba 14 a 16 14 a 16
Pedra Mole 11 a 16 10 a 17
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17
Pinhão 11 a 16 10 a 17
Pirambu 14 a 16 14 a 17
Poço Verde 12 a 15 11 a 16
Propriá 11 a 15 11 a 16
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17
Riachuelo 11 a 16 10 a 17
Ribeirópolis 10 a 17 10 a 18
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17
Salgado 10 a 16 10 a 17
Santa Luzia do Itanhy 10 a 17 10 a 17
Santa Rosa de Lima 10 a 16 10 a 17
Santana do São Francisco 12 a 15 11 a 16
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17
São Cristóvão 10 a 16 10 a 17
São Domingos 11 a 16 10 a 17
São Francisco 11 a 15 10 a 17
São Miguel do Aleixo 10 a 17 10 a 18
Simão Dias 12 a 15 10 a 17
Siriri 10 a 16 10 a 17
Telha 11 a 15 11 a 16
Tobias Barreto 12 a 15 11 a 16
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17
Umbaúba 11 a 16 10 a 17

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1