Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 270/2013
27/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 3ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L) reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.

A temperatura do ar pode ser considerada como o elemento climático de maior influência sobre a porcentagem de vigamento de vagem. Temperaturas elevadas são prejudiciais em qualquer estádio de desenvolvimento, em especial no período de florescimento e frutificação, bem como temperaturas abaixo de 12ºC, no período da floração, provocam abortamento de flores, concorrendo para decréscimo de produtividade.

O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens.

O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à cultura, podendo causar perda total.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 3ª safra, em condições de baixo risco climático no Estado do Paraná.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: déficit hídrico, precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias = n = 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco:

ISNA > 0,65 na fase de florescimento/enchimento de grãos;

Risco inferior a 20% de ocorrência de geadas;

Risco inferior a 20% de ocorrência de temperatura máxima superior a 30°C no período de 3 dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena; e

Risco inferior a 20% de ocorrência de excesso de chuvas no período da colheita.

Foram considerados aptos para o cultivo do feijão 3ª safra os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 3ª safra no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
29   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce .

EMBRAPA: BRS RADIANTE e JALO PRECOCE.

IAPAR: IPR Colibri, IPR Eldorado, IPR Garça, IPR Andorinha e IPR Curió.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Boreal, IAC Harmonia e IAC Imperador.

GRUPO II

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS AMETISTA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS HORIZONTE, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, BRSMG PIONEIRO, BRSMG TALISMÃ, DIAMANTE NEGRO, PÉROLA, RUDÁ e XAMEGO.

IAPAR: IAPAR 31, IAPAR 81, IPR 139, IPR Campos Gerais , IPR Chopim, IPR Corujinha, IPR Gralha, IPR Graúna, IPR Juriti, IPR Saracura, IPR Siriri, IPR Tangará, IPR Tiziu, IPR Tuiuiú e IPR Uirapuru.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Alvorada, IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Galante e IAC Una.

EPAGRI: SCS202 Guará

GRUPO III

EMBRAPA: BRS GRAFITE e BRS VEREDA.

FRANCISCO TERASAWA: FTS 41, FTS 65 e FTS NATIVO.

FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO e FTS SOBERANO.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Esperança e IAC Jabola.

Nota:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abatiá * 06 a 10 06 a 10
Altamira do Paraná 05 a 07 05 a 07
Alto Paraíso * 06 a 10 06 a 10
Alto Paraná * 08 a 10 08 a 10
Alto Piquiri 05 a 07 05 a 07
Altônia * 06 a 10 06 a 10
Alvorada do Sul * 06 a 10 06 a 10
Amaporã * 08 a 10 08 a 10
Anahy 05 a 07 05 a 07
Andirá * 06 a 10 06 a 10
Ângulo * 06 a 10 06 a 10
Antonina 06 a 09 06 a 09
Apucarana 04 a 05 04 a 05
Arapongas 04 a 05 04 a 05
Arapoti 04 a 05 04 a 05
Arapuã 04 a 05 04 a 05
Araruna 05 a 07 05 a 07
Ariranha do Ivaí 04 a 05 04 a 05
Assaí 06 a 08 06 a 08
Assis Chateaubriand 05 a 07 05 a 07
Astorga * 06 a 10 06 a 10
Atalaia * 08 a 10 08 a 10
Bandeirantes * 06 a 10 06 a 10
Barbosa Ferraz 06 a 09 06 a 09
Barra do Jacaré * 06 a 10 06 a 10
Bela Vista da Caroba 04 a 05 04 a 05
Bela Vista do Paraíso * 06 a 10 06 a 10
Boa Esperança 05 a 07 05 a 07
Boa Esperança do Iguaçu 04 a 05 04 a 05
Boa Vista da Aparecida 04 a 06 04 a 06
Bom Sucesso 06 a 09 06 a 09
Borrazópolis 06 a 09 06 a 09
Braganey 04 a 06 04 a 06
Brasilândia do Sul 05 a 07 05 a 07
Cafeara * 08 a 10 08 a 10
Cafelândia 05 a 07 05 a 07
Cafezal do Sul 05 a 07 05 a 07
Califórnia 04 a 05 04 a 05
Cambará * 06 a 10 06 a 10
Cambé * 06 a 10 06 a 10
Cambira 06 a 09 06 a 09
Campina da Lagoa 05 a 07 05 a 07
Campo Bonito 04 a 06 04 a 06
Campo Mourão 05 a 07 05 a 07
Cândido de Abreu 04 a 05 04 a 05
Capanema 04 a 06 04 a 06
Capitão Leônidas Marques 04 a 06 04 a 06
Carlópolis 06 a 08 06 a 08
Cascavel 04 a 06 04 a 06
Centenário do Sul* 08 a 10 08 a 10
Céu Azul 04 a 06 04 a 06
Cianorte* 06 a 10 06 a 10
Cidade Gaúcha * 06 a 10 06 a 10
Colorado * 08 a 10 08 a 10
Congonhinhas 06 a 08 06 a 08
Conselheiro Mairinck 06 a 08 06 a 08
Corbélia 05 a 07 05 a 07
Cornélio Procópio * 06 a 10 06 a 10
Corumbataí do Sul 05 a 07 05 a 07
Cruzeiro do Iguaçu 04 a 06 04 a 06
Cruzeiro do Oeste * 06 a 10 06 a 10
Cruzeiro do Sul * 08 a 10 08 a 10
Cruzmaltina 06 a 09 06 a 09
Curiúva 04 a 05 04 a 05
Diamante d`Oeste 05 a 07 05 a 07
Diamante do Norte * 08 a 10 08 a 10
Diamante do Sul 04 a 06 04 a 06
Dois Vizinhos 04 a 05 04 a 05
Douradina * 06 a 10 06 a 10
Doutor Camargo 06 a 09 06 a 09
Engenheiro Beltrão 06 a 09 06 a 09
Entre Rios do Oeste 05 a 07 05 a 07
Esperança Nova * 06 a 10 06 a 10
Farol 05 a 07 05 a 07
Faxinal 04 a 05 04 a 05
Fênix 06 a 09 06 a 09
Figueira 04 a 05 04 a 05
Floraí * 08 a 10 08 a 10
Floresta 06 a 09 06 a 09
Florestópolis * 06 a 10 06 a 10
Flórida * 08 a 10 08 a 10
Formosa do Oeste 05 a 07 05 a 07
Foz do Iguaçu 05 a 07 05 a 07
Francisco Alves 05 a 07 05 a 07
Godoy Moreira 06 a 09 06 a 09
Goioerê 05 a 07 05 a 07
Grandes Rios 04 a 05 04 a 05
Guaíra 05 a 07 05 a 07
Guairaçá * 08 a 10 08 a 10
Guapirama 06 a 08 06 a 08
Guaporema * 06 a 10 06 a 10
Guaraci * 08 a 10 08 a 10
Guaraqueçaba 06 a 09 06 a 09
Guaratuba 06 a 09 06 a 09
Ibaiti 06 a 08 06 a 08
Ibiporã * 06 a 10 06 a 10
Icaraíma * 06 a 10 06 a 10
Iguaraçu * 06 a 10 06 a 10
Iguatu 05 a 07 05 a 07
Imbaú 04 a 05 04 a 05
Inajá * 08 a 10 08 a 10
Indianópolis * 08 a 10 08 a 10
Iporã 05 a 07 05 a 07
Iracema do Oeste 05 a 07 05 a 07
Iretama 05 a 07 05 a 07
Itaguajé * 08 a 10 08 a 10
Itaipulândia 05 a 07 05 a 07
Itambaracá * 06 a 10 06 a 10
Itambé 06 a 09 06 a 09
Itaúna do Sul * 08 a 10 08 a 10
Ivaiporã 04 a 05 04 a 05
Ivaté * 06 a 10 06 a 10
Ivatuba 06 a 09 06 a 09
Jaboti 06 a 08 06 a 08
Jacarezinho * 06 a 10 06 a 10
Jaguapitã * 06 a 10 06 a 10
Jandaia do Sul 06 a 09 06 a 09
Janiópolis 05 a 07 05 a 07
Japira 06 a 08 06 a 08
Japurá * 08 a 10 08 a 10
Jardim Alegre 06 a 09 06 a 09
Jardim Olinda * 08 a 10 08 a 10
Jataizinho * 06 a 10 06 a 10
Jesuítas 05 a 07 05 a 07
Joaquim Távora 06 a 08 06 a 08
Jundiaí do Sul 06 a 08 06 a 08
Juranda 05 a 07 05 a 07
Jussara* 06 a 10 06 a 10
Kaloré 06 a 09 06 a 09
Laranjal 04 a 06 04 a 06
Leópolis * 06 a 10 06 a 10
Lidianópolis 06 a 09 06 a 09
Lindoeste 04 a 06 04 a 06
Loanda * 08 a 10 08 a 10
Lobato * 08 a 10 08 a 10
Londrina 06 a 08 06 a 08
Luiziana 05 a 07 05 a 07
Lunardelli 06 a 09 06 a 09
Lupionópolis * 08 a 10 08 a 10
Mamborê 05 a 07 05 a 07
Mandaguaçu 06 a 09 06 a 09
Mandaguari 06 a 09 06 a 09
Manoel Ribas 04 a 05 04 a 05
Marechal Cândido Rondon 05 a 07 05 a 07
Maria Helena * 06 a 10 06 a 10
Marialva 06 a 09 06 a 09
Marilândia do Sul 04 a 05 04 a 05
Marilena * 08 a 10 08 a 10
Mariluz 05 a 07 05 a 07
Maringá 06 a 09 06 a 09
Maripá 05 a 07 05 a 07
Marumbi 06 a 09 06 a 09
Matelândia 05 a 07 05 a 07
Matinhos 06 a 09 06 a 09
Medianeira 05 a 07 05 a 07
Mercedes 05 a 07 05 a 07
Mirador * 08 a 10 08 a 10
Miraselva * 06 a 10 06 a 10
Missal 05 a 07 05 a 07
Moreira Sales 05 a 07 05 a 07
Morretes 06 a 09 06 a 09
Munhoz de Melo * 06 a 10 06 a 10
Nossa Senhora das Graças * 08 a 10 08 a 10
Nova Aliança do Ivaí * 08 a 10 08 a 10
Nova América da Colina 06 a 08 06 a 08
Nova Aurora 05 a 07 05 a 07
Nova Cantu 05 a 07 05 a 07
Nova Esperança * 08 a 10 08 a 10
Nova Fátima 06 a 08 06 a 08
Nova Londrina * 08 a 10 08 a 10
Nova Olímpia * 06 a 10 06 a 10
Nova Prata do Iguaçu 04 a 06 04 a 06
Nova Santa Bárbara 06 a 08 06 a 08
Nova Santa Rosa 05 a 07 05 a 07
Nova Tebas 04 a 05 04 a 05
Novo Itacolomi 06 a 09 06 a 09
Ortigueira 04 a 05 04 a 05
Ourizona 06 a 09 06 a 09
Ouro Verde do Oeste 05 a 07 05 a 07
Paiçandu 06 a 09 06 a 09
Palotina 05 a 07 05 a 07
Paraíso do Norte * 08 a 10 08 a 10
Paranacity * 08 a 10 08 a 10
Paranaguá 06 a 09 06 a 09
Paranapoema * 08 a 10 08 a 10
Paranavaí * 08 a 10 08 a 10
Pato Bragado 05 a 07 05 a 07
Peabiru 05 a 07 05 a 07
Perobal 05 a 07 05 a 07
Pérola * 06 a 10 06 a 10
Pérola d`Oeste 04 a 05 04 a 05
Pinhalão 04 a 05 04 a 05
Pitangueiras * 06 a 10 06 a 10
Planaltina do Paraná * 08 a 10 08 a 10
Planalto 04 a 05 04 a 05
Pontal do Paraná 06 a 09 06 a 09
Porecatu * 06 a 10 06 a 10
Porto Rico * 08 a 10 08 a 10
Prado Ferreira * 06 a 10 06 a 10
Presidente Castelo Branco 06 a 09 06 a 09
Primeiro de Maio * 06 a 10 06 a 10
Quarto Centenário 05 a 07 05 a 07
Quatiguá 06 a 08 06 a 08
Quatro Pontes 05 a 07 05 a 07
Quedas do Iguaçu 04 a 05 04 a 05
Querência do Norte * 08 a 10 08 a 10
Quinta do Sol 06 a 09 06 a 09
Ramilândia 05 a 07 05 a 07
Rancho Alegre * 06 a 10 06 a 10
Rancho Alegre d`Oeste 05 a 07 05 a 07
Realeza 04 a 05 04 a 05
Ribeirão Claro 06 a 08 06 a 08
Ribeirão do Pinhal 06 a 08 06 a 08
Rio Bom 04 a 05 04 a 05
Rio Bonito do Iguaçu 04 a 05 04 a 05
Rio Branco do Ivaí 04 a 05 04 a 05
Rolândia 06 a 08 06 a 08
Roncador 05 a 07 05 a 07
Rondon * 06 a 10 06 a 10
Rosário do Ivaí 04 a 05 04 a 05
Sabáudia * 06 a 10 06 a 10
Salto do Itararé 04 a 05 04 a 05
Salto do Lontra 04 a 05 04 a 05
Santa Amélia * 06 a 10 06 a 10
Santa Cecília do Pavão 06 a 08 06 a 08
Santa Cruz de Monte Castelo* 08 a 10 08 a 10
Santa Fé * 08 a 10 08 a 10
Santa Helena 05 a 07 05 a 07
Santa Inês * 08 a 10 08 a 10
Santa Isabel do Ivaí * 08 a 10 08 a 10
Santa Izabel do Oeste 04 a 05 04 a 05
Santa Lúcia 04 a 06 04 a 06
Santa Mariana * 06 a 10 06 a 10
Santa Mônica * 08 a 10 08 a 10
Santa Tereza do Oeste 04 a 06 04 a 06
Santa Terezinha de Itaipu 05 a 07 05 a 07
Santana do Itararé 04 a 05 04 a 05
Santo Antônio da Platina * 06 a 10 06 a 10
Santo Antônio do Caiuá * 08 a 10 08 a 10
Santo Antônio do Paraíso 06 a 08 06 a 08
Santo Inácio * 08 a 10 08 a 10
São Carlos do Ivaí * 08 a 10 08 a 10
São Jerônimo da Serra 06 a 08 06 a 08
São João do Caiuá * 08 a 10 08 a 10
São João do Ivaí 06 a 09 06 a 09
São Jorge d`Oeste 04 a 05 04 a 05
São Jorge do Ivaí * 08 a 10 08 a 10
São Jorge do Patrocínio * 06 a 10 06 a 10
São José da Boa Vista 04 a 05 04 a 05
São José das Palmeiras 05 a 07 05 a 07
São Manoel do Paraná * 08 a 10 08 a 10
São Miguel do Iguaçu 05 a 07 05 a 07
São Pedro do Iguaçu 05 a 07 05 a 07
São Pedro do Ivaí 06 a 09 06 a 09
São Pedro do Paraná * 08 a 10 08 a 10
São Sebastião da Amoreira 06 a 08 06 a 08
São Tomé* 08 a 10 08 a 10
Sapopema 04 a 05 04 a 05
Sarandi 06 a 09 06 a 09
Serranópolis do Iguaçu 05 a 07 05 a 07
Sertaneja * 06 a 10 06 a 10
Sertanópolis * 06 a 10 06 a 10
Siqueira Campos 04 a 05 04 a 05
Tamarana 04 a 05 04 a 05
Tamboara * 08 a 10 08 a 10
Tapejara * 06 a 10 06 a 10
Tapira * 06 a 10 06 a 10
Telêmaco Borba 04 a 05 04 a 05
Terra Boa 06 a 09 06 a 09
Terra Rica * 08 a 10 08 a 10
Terra Roxa 05 a 07 05 a 07
Toledo 05 a 07 05 a 07
Tomazina 06 a 08 06 a 08
Três Barras do Paraná 04 a 06 04 a 06
Tuneiras do Oeste * 06 a 10 06 a 10
Tupãssi 05 a 07 05 a 07
Ubiratã 05 a 07 05 a 07
Umuarama * 06 a 10 06 a 10
Uniflor * 08 a 10 08 a 10
Uraí * 06 a 10 06 a 10
Ventania 04 a 05 04 a 05
Vera Cruz do Oeste 05 a 07 05 a 07
Wenceslau Braz 04 a 05 04 a 05
Xambrê * 06 a 10 06 a 10

 

'MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARE DOS GRUPOS II e III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abatiá* 06 a 09 06 a 09
Altamira do Paraná 04 a 06 04 a 06
Alto Paraíso * 06 a 09 06 a 09
Alto Paraná * 08 a 09 08 a 09
Alto Piquiri 04 a 06 04 a 06
Altônia * 06 a 09 06 a 09
Alvorada do Sul * 06 a 09 06 a 09
Amaporã * 08 a 09 08 a 09
Anahy 04 a 06 04 a 06
Andirá * 06 a 09 06 a 09
Ângulo * 06 a 09 06 a 09
Antonina 06 a 08 06 a 08
Araruna 04 a 06 04 a 06
Assaí 06 a 07 06 a 07
Assis Chateaubriand 04 a 06 04 a 06
Astorga * 06 a 09 06 a 09
Atalaia * 08 a 09 08 a 09
Bandeirantes * 06 a 09 06 a 09
Barbosa Ferraz 06 a 08 06 a 08
Barra do Jacaré * 06 a 09 06 a 09
Bela Vista do Paraíso * 06 a 09 06 a 09
Boa Esperança 04 a 06 04 a 06
Boa Vista da Aparecida 04 a 05 04 a 05
Bom Sucesso 06 a 08 06 a 08
Borrazópolis 06 a 08 06 a 08
Braganey 04 a 05 04 a 05
Brasilândia do Sul 04 a 06 04 a 06
Cafeara * 08 a 09 08 a 09
Cafelândia 04 a 06 04 a 06
Cafezal do Sul 04 a 06 04 a 06
Cambará * 06 a 09 06 a 09
Cambé * 06 a 09 06 a 09
Cambira 06 a 08 06 a 08
Campina da Lagoa 04 a 06 04 a 06
Campo Bonito 04 a 05 04 a 05
Campo Mourão 04 a 06 04 a 06
Capanema 04 a 05 04 a 05
Capitão Leônidas Marques 04 a 05 04 a 05
Carlópolis 06 a 07 06 a 07
Cascavel 04 a 05 04 a 05
Centenário do Sul* 08 a 09 08 a 09
Céu Azul 04 a 05 04 a 05
Cianorte* 06 a 09 06 a 09
Cidade Gaúcha * 06 a 09 06 a 09
Colorado * 08 a 09 08 a 09
Congonhinhas 06 a 07 06 a 07
Conselheiro Mairinck 06 a 07 06 a 07
Corbélia 04 a 06 04 a 06
Cornélio Procópio * 06 a 09 06 a 09
Corumbataí do Sul 04 a 06 04 a 06
Cruzeiro do Iguaçu 04 a 05 04 a 05
Cruzeiro do Oeste * 06 a 09 06 a 09
Cruzeiro do Sul * 08 a 09 08 a 09
Cruzmaltina 06 a 08 06 a 08
Diamante d`Oeste 04 a 06 04 a 06
Diamante do Norte * 08 a 09 08 a 09
Diamante do Sul 04 a 05 04 a 05
Douradina * 06 a 09 06 a 09
Doutor Camargo 06 a 08 06 a 08
Engenheiro Beltrão 06 a 08 06 a 08
Entre Rios do Oeste 04 a 06 04 a 06
Esperança Nova * 06 a 09 06 a 09
Farol 04 a 06 04 a 06
Fênix 06 a 08 06 a 08
Floraí * 08 a 09 08 a 09
Floresta 06 a 08 06 a 08
Florestópolis * 06 a 09 06 a 09
Flórida * 08 a 09 08 a 09
Formosa do Oeste 04 a 06 04 a 06
Foz do Iguaçu 04 a 06 04 a 06
Francisco Alves 04 a 06 04 a 06
Godoy Moreira 06 a 08 06 a 08
Goioerê 04 a 06 04 a 06
Guaíra 04 a 06 04 a 06
Guairaçá * 08 a 09 08 a 09
Guapirama 06 a 07 06 a 07
Guaporema * 06 a 09 06 a 09
Guaraci * 08 a 09 08 a 09
Guaraqueçaba 06 a 08 06 a 08
Guaratuba 06 a 08 06 a 08
Ibaiti 06 a 07 06 a 07
Ibiporã * 06 a 09 06 a 09
Icaraíma * 06 a 09 06 a 09
Iguaraçu * 06 a 09 06 a 09
Iguatu 04 a 06 04 a 06
Inajá * 08 a 09 08 a 09
Indianópolis * 08 a 09 08 a 09
Iporã 04 a 06 04 a 06
Iracema do Oeste 04 a 06 04 a 06
Iretama 04 a 06 04 a 06
Itaguajé * 08 a 09 08 a 09
Itaipulândia 04 a 06 04 a 06
Itambaracá * 06 a 09 06 a 09
Itambé 06 a 08 06 a 08
Itaúna do Sul * 08 a 09 08 a 09
Ivaté * 06 a 09 06 a 09
Ivatuba 06 a 08 06 a 08
Jaboti 06 a 07 06 a 07
Jacarezinho * 06 a 09 06 a 09
Jaguapitã * 06 a 09 06 a 09
Jandaia do Sul 06 a 08 06 a 08
Janiópolis 04 a 06 04 a 06
Japira 06 a 07 06 a 07
Japurá * 08 a 09 08 a 09
Jardim Alegre 06 a 08 06 a 08
Jardim Olinda * 08 a 09 08 a 09
Jataizinho * 06 a 09 06 a 09
Jesuítas 04 a 06 04 a 06
Joaquim Távora 06 a 07 06 a 07
Jundiaí do Sul 06 a 07 06 a 07
Juranda 04 a 06 04 a 06
Jussara* 06 a 09 06 a 09
Kaloré 06 a 08 06 a 08
Laranjal 04 a 05 04 a 05
Leópolis * 06 a 09 06 a 09
Lidianópolis 06 a 08 06 a 08
Lindoeste 04 a 05 04 a 05
Loanda * 08 a 09 08 a 09
Lobato * 08 a 09 08 a 09
Londrina 06 a 07 06 a 07
Luiziana 04 a 06 04 a 06
Lunardelli 06 a 08 06 a 08
Lupionópolis * 08 a 09 08 a 09
Mamborê 04 a 06 04 a 06
Mandaguaçu 06 a 08 06 a 08
Mandaguari 06 a 08 06 a 08
Marechal Cândido Rondon 04 a 06 04 a 06
Maria Helena * 06 a 09 06 a 09
Marialva 06 a 08 06 a 08
Marilena * 08 a 09 08 a 09
Mariluz 04 a 06 04 a 06
Maringá 06 a 08 06 a 08
Maripá 04 a 06 04 a 06
Marumbi 06 a 08 06 a 08
Matelândia 04 a 06 04 a 06
Matinhos 06 a 08 06 a 08
Medianeira 04 a 06 04 a 06
Mercedes 04 a 06 04 a 06
Mirador * 08 a 09 08 a 09
Miraselva * 06 a 09 06 a 09
Missal 04 a 06 04 a 06
Moreira Sales 04 a 06 04 a 06
Morretes 06 a 08 06 a 08
Munhoz de Melo * 06 a 09 06 a 09
Nossa Senhora das Graças * 08 a 09 08 a 09
Nova Aliança do Ivaí * 08 a 09 08 a 09
Nova América da Colina 06 a 07 06 a 07
Nova Aurora 04 a 06 04 a 06
Nova Cantu 04 a 06 04 a 06
Nova Esperança * 08 a 09 08 a 09
Nova Fátima 06 a 07 06 a 07
Nova Londrina * 08 a 09 08 a 09
Nova Olímpia * 06 a 09 06 a 09
Nova Prata do Iguaçu 04 a 05 04 a 05
Nova Santa Bárbara 06 a 07 06 a 07
Nova Santa Rosa 04 a 06 04 a 06
Novo Itacolomi 06 a 08 06 a 08
Ourizona 06 a 08 06 a 08
Ouro Verde do Oeste 04 a 06 04 a 06
Paiçandu 06 a 08 06 a 08
Palotina 04 a 06 04 a 06
Paraíso do Norte * 08 a 09 08 a 09
Paranacity * 08 a 09 08 a 09
Paranaguá 06 a 08 06 a 08
Paranapoema * 08 a 09 08 a 09
Paranavaí * 08 a 09 08 a 09
Pato Bragado 04 a 06 04 a 06
Peabiru 04 a 06 04 a 06
Perobal 04 a 06 04 a 06
Pérola * 06 a 09 06 a 09
Pitangueiras * 06 a 09 06 a 09
Planaltina do Paraná * 08 a 09 08 a 09
Pontal do Paraná 06 a 08 06 a 08
Porecatu * 06 a 09 06 a 09
Porto Rico * 08 a 09 08 a 09
Prado Ferreira * 06 a 09 06 a 09
Presidente Castelo Branco 06 a 08 06 a 08
Primeiro de Maio * 06 a 09 06 a 09
Quarto Centenário 04 a 06 04 a 06
Quatiguá 06 a 07 06 a 07
Quatro Pontes 04 a 06 04 a 06
Querência do Norte * 08 a 09 08 a 09
Quinta do Sol 06 a 08 06 a 08
Ramilândia 04 a 06 04 a 06
Rancho Alegre * 06 a 09 06 a 09
Rancho Alegre d`Oeste 04 a 06 04 a 06
Ribeirão Claro 06 a 07 06 a 07
Ribeirão do Pinhal 06 a 07 06 a 07
Rolândia 06 a 07 06 a 07
Roncador 04 a 06 04 a 06
Rondon * 06 a 09 06 a 09
Sabáudia * 06 a 09 06 a 09
Santa Amélia * 06 a 09 06 a 09
Santa Cecília do Pavão 06 a 07 06 a 07
Santa Cruz de Monte Castelo* 08 a 09 08 a 09
Santa Fé * 08 a 09 08 a 09
Santa Helena 04 a 06 04 a 06
Santa Inês * 08 a 09 08 a 09
Santa Isabel do Ivaí * 08 a 09 08 a 09
Santa Lúcia 04 a 05 04 a 05
Santa Mariana * 06 a 09 06 a 09
Santa Mônica * 08 a 09 08 a 09
Santa Tereza do Oeste 04 a 05 04 a 05
Santa Terezinha de Itaipu 04 a 06 04 a 06
Santo Antônio da Platina * 06 a 09 06 a 09
Santo Antônio do Caiuá * 08 a 09 08 a 09
Santo Antônio do Paraíso 06 a 07 06 a 07
Santo Inácio * 08 a 09 08 a 09
São Carlos do Ivaí * 08 a 09 08 a 09
São Jerônimo da Serra 06 a 07 06 a 07
São João do Caiuá * 08 a 09 08 a 09
São João do Ivaí 06 a 08 06 a 08
São Jorge do Ivaí * 08 a 09 08 a 09
São Jorge do Patrocínio * 06 a 09 06 a 09
São José das Palmeiras 04 a 06 04 a 06
São Manoel do Paraná * 08 a 09 08 a 09
São Miguel do Iguaçu 04 a 06 04 a 06
São Pedro do Iguaçu 04 a 06 04 a 06
São Pedro do Ivaí 06 a 08 06 a 08
São Pedro do Paraná * 08 a 09 08 a 09
São Sebastião da Amoreira 06 a 07 06 a 07
São Tomé* 08 a 09 08 a 09
Sarandi 06 a 08 06 a 08
Serranópolis do Iguaçu 04 a 06 04 a 06
Sertaneja * 06 a 09 06 a 09
Sertanópolis * 06 a 09 06 a 09
Tamboara * 08 a 09 08 a 09
Tapejara * 06 a 09 06 a 09
Tapira * 06 a 09 06 a 09
Terra Boa 06 a 08 06 a 08
Terra Rica * 08 a 09 08 a 09
Terra Roxa 04 a 06 04 a 06
Toledo 04 a 06 04 a 06
Tomazina 06 a 07 06 a 07
Três Barras do Paraná 04 a 05 04 a 05
Tuneiras do Oeste * 06 a 09 06 a 09
Tupãssi 04 a 06 04 a 06
Ubiratã 04 a 06 04 a 06
Umuarama * 06 a 09 06 a 09
Uniflor * 08 a 09 08 a 09
Uraí * 06 a 09 06 a 09
Vera Cruz do Oeste 04 a 06 04 a 06
Xambrê * 06 a 09 06 a 09

* Nos solos do Tipo 2, a implantação da lavoura é indicada apenas com prática do Plantio Direto.

D.O.U., 27/12/2013 - Seção 1