O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 11, do
Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista do disposto no art. 3º, inciso
I, da Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, que regulamenta as
Diretrizes Gerais para Produção Integrada
de Frutas - DGPIF, e o que consta do Processo 21000.000602/2003-98, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Manga
- NTEPI MANGA, conforme consta do Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA PRODUÇÃO
INTEGRADA DE MANGA - PI-Manga |
ÁREAS TEMÁTICAS |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO |
1. CAPACITAÇÃO |
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1.1 Práticas agrícolas |
capacitação técnica do(s) produtor(es) ou
responsável(is) pela propriedade no manejo adequado dos pomares de manga conduzidos com o
Sistema de Produção Integrada, principalmente: i) operação, verificação e regulagem
de equipamentos e maquinários de aplicação de defensivos agrícolas; ii)
identificação, avaliação e controle de pragas; iii) irrigação; iv) manejo do pomar
(podas de formação e produção); v) nutrição e adubação. A área atendida pelo
técnico responsável deverá ser aquela definida pelas normativas do Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). |
capacitação técnica de trabalhadores em preceitos de
higiene pessoal, em conformidade com os requisitos das Boas Práticas Agrícolas - BPA e
PIF. |
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1.2 Organização de produtores |
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capacitação técnica em organização associativa e
gerenciamento da PI-Manga. |
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1.3 Comercialização |
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capacitação técnica em comercialização e marketing. |
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1.4 Processos de empacotadoras e segurança alimentar |
capacitação técnica em processos de empacotadoras e
segurança do alimento conforme a PIF; higiene pessoal e do ambiente; danos, profilaxia e
controle de doenças no fruto. |
capacitação técnica no monitoramento da contaminação
química e microbiológica da água e do ambiente. |
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1.5. Segurança no trabalho |
Capacitação, de acordo com as recomendações técnicas
sobre Segurança e Saúde no Trabalho, Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos, e
utilização de EPI, conforme legislação pertinente. |
capacitação técnica dos produtores ou responsáveis em
segurança humana. |
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1.6 Educação ambiental |
capacitação técnica em conservação e manejo de solo,
água, reciclagem de embalagens e proteção ambiental. |
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2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES |
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2.1 Definição do tamanho das pro- priedades |
considera-se pequena propriedade aquela que possui área
igual ou menor que 12 hectares. |
vinculação do produtor a uma entidade de classe ou a uma
associação envolvida em PI-Manga. |
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3. RECURSOS NATURAIS |
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3.1 Planeja-mento ambiental |
organizar a atividade do sistema produtivo, mediante
estudos de avaliação ambiental e de acordo com a região, respeitando suas funções
ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da PIF, tendo
em vista a execução, o controle e a avaliação de planos dirigidos à prevenção e /ou
correção de problemas ambientais (solo, água, planta e homem). |
observar as recomendações técnicas sobre Análise de
Risco Ambiental; manter áreas com vegetação para o abrigo de organismos benéficos nas
entrelinhas. |
aplicar agroquímicos em áreas com vegetação natural de
preservação ambiental. |
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3.2 Processos de monitora-mento ambiental |
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controlar a qualidade da água para irrigação e
pulverização em relação a metais pesados, sais, nitratos e contaminação biológica;
elaboração de inventário em programas de valorização da fauna e flora auxiliares;
monitoramento da fertilidade do solo, aspectos físicos, químicos e biológicos. |
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4. MATERIAL PROPAGATIVO |
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4.1 Mudas |
utilizar material sadio, adaptado à região, com registro
de procedência credenciado e certificado fitossanitário, conforme legislação vigente. |
utilizar, preferencialmente, variedades resistentes ou
tolerantes às pragas de importância econômica. |
transitar portando material propagativo sem a competente
autorização e registro de procedência, conforme legislação pertinente. |
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5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES |
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5.1 Definição de parcela |
é a unidade de produção que apresenta dominância em
função da idade, variedade, manejo e tratos culturais preconizados pela PI-Manga e,
nesta ordem de prioridade, a variedade dominante será aquela que apresentar o maior
percentual de número de plantas; a idade das plantas que compõem a parcela de manga é
determinada pela data de plantio da muda; informar ao Organismo de Avaliação da
Conformidade - OAC caso ocorra mudança na variedade sobrecopa ou eliminação da parcela. |
utilizar as cultivares Tommy Atkins ou Palmer como
polinizadoras da cultivar Haden. |
ultrapassar 49% da área plantada da parcela com a cultivar
polinizadora; ultrapassar 15 dias do manejo de produção. |
utilizar, na mesma parcela, diferentes cultivares para fins
de polinização, conforme requisitos da cultura da manga. |
5.2 Localização |
observar as condições edafoclimáticas e compatibilidade
com os requisitos da cultura da manga e de mercado. |
fazer levantamento pedológico da área na implantação
dos pomares; não implantar pomares em solos com profundidade inferior a 1,0 m e sujeitos
a encharcamento; evitar solos salinizados e que contenham altas concentrações de metais
alcalinos e outras substâncias tóxicas. |
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5.3 Porta-enxertos |
adquirir a muda com certificado fitossanitário e com
registro de procedência credenciado; utilizar porta-enxertos de cultivares
poliembriônicas. |
utilizar uma cultivar para cada parcela, conforme requisito
da cultura da manga; utilizar as cultivares Espada e Coquinho. |
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5.4 Cultivar |
utilizar uma cultivar por parcela, conforme requisitos da
cultura da PI-Manga. |
utilizar as cultivares Tommy Atkins, Haden, Keitt, Palmer,
Kent, Rosa e Espada. |
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utilizar, na mesma parcela, diferentes cultivares para fins
de polinização, conforme requisitos da cultura da manga. |
5.5 Sistema de plantio |
realizar análises física e química do solo antes do seu
preparo ou na implantação, conforme requisitos da cultura da manga. |
realizar análise biológica do solo em áreas que
apresentam histórico de criação de animais; fazer a condução da mangueira,
objetivando plantas com porte adequado; adequar o manejo da cultura às densidades
utilizadas no plantio; utilizar cobertura morta para proteger contra a perda de umidade;
fazer o tutoramento imediatamente após o plantio para minimizar a ação do vento;
implantar o pomar, quando o sistema de irrigação estiver instalado. |
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realizar o adensamento e/ou replantio, conforme critérios
preconizados pela PI-Manga. |
6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS |
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6.1 Fertilização |
utilizar fertilizantes químicos registrados, conforme
legislação vigente; estabelecer um programa de fertilização da parcela, com base em
recomendações técnicas, mediante análise química prévia do solo e/ou do tecido
vegetal; efetuar uma análise de solo antes da instalação do pomar; efetuar uma análise
por ciclo agrícola do tecido vegetal e do solo; seguir as recomendações técnicas para
a coleta de folhas e solo para análise; adotar práticas culturais que evitem perdas por
lixiviação e erosão. |
incorporar corretivos antes do plantio; prover o
fornecimento de nutrientes para as plantas preferencialmente por meio do solo. |
proceder à aplicação de fertilizantes sem o devido
registro, conforme legislação vigente, e com substâncias tóxicas, especialmente metais
pesados, que provoquem riscos de contaminação do solo; colocar em risco os lençóis
subterrâneos por contaminação química; circular e manejar esterco cru dentro da
parcela, após a floração; aplicar nutrientes sem a comprovada necessidade; utilizar
adubos foliares em misturas incompatíveis com agrotóxicos. |
utilizar compostagem com restos de origem industrial,
quando viável e levando-se em consideração a adição de nutrientes e o controle de
riscos de contaminação química e biológica. |
7. MANEJO DE SOLO |
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7.1 Manejo de cobertura do solo |
controlar o processo de erosão e promover boas condições
biológicas do solo; realizar o controle de invasoras, quando necessário, na área de
projeção da copa. |
realizar o manejo integrado de plantas invasoras; manter a
diversidade de espécies vegetais e favorecendo a estabilidade ecológica, minimizando o
uso de herbicidas; manter uma cobertura vegetal nas entrelinhas; utilizar
preferencialmente o roço e/ou a capina manual. |
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7.2 Controle de invasoras |
utilizar herbicidas, mediante receituário técnico,
conforme legislação vigente; minimizar o uso de herbicidas no ciclo agrícola para
evitar resíduos; proceder ao registro das aplicações em cadernos de campo; utilizar
pulverizadores regulados para o uso de herbicidas, em conformidade com recomendações
técnicas do fabricante. |
dar preferência à utilização de métodos mecânicos e
culturais no controle de plantas invasoras; quando utilizar herbicidas, aplicar,
preferencialmente, na projeção da copa e no período chuvoso. |
utilizar herbicidas entre a floração e a colheita;
utilizar herbicidas na entrelinha; utilizar mais de duas aplicações de herbicidas por
ano; utilizar recursos humanos sem a devida capacitação e proteção. |
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7.3 Manejo e conservação de solo |
adotar técnicas de manejo e conservação do solo,
conforme princípios da sustentabilidade ambiental no controle do processo de erosão e
melhoria das condições biológicas do solo. |
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8. IRRIGAÇÃO |
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8.1. Cultivo irrigado |
administrar a quantidade da água de irrigação em
função dos dados climáticos e da demanda da cultura da manga; monitorar a aplicação e
controlar o nível de salinidade e a presença de substâncias poluentes. |
utilizar técnicas de irrigação localizada e
fertirrigação, conforme requisitos da cultura da manga; utilizar os coeficientes de
cultivo (Kc), conforme requisitos da cultura da manga; realizar a irrigação de acordo
com o tipo de solo e sistema de irrigação; instalar instrumentos para medição da
precipitação pluviométrica e, no mínimo, um termômetro de máxima e mínima a cada
100 ha. |
utilizar água para irrigação que não atenda aos
padrões técnicos da cultura da manga; proceder à fertirrigação que ofereça riscos de
contaminação a fontes hídricas. |
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9. MANEJO DA PARTE AÉREA |
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9.1 Poda |
realizar a poda de formação, com objetivo de conduzir as
plantas, formar a estrutura de sustentação e obter plantas compactas; realizar a poda de
limpeza para descarte de ramos infectados, infestados e restos de colheita; fazer a
proteção fitossanitária dos ferimentos causados pela poda. |
realizar a poda de produção para obtenção de ramos
produtivos para a safra seguinte; realizar a poda de quebra de dormência para retirada
dos ramos imaturos; eliminar os ramos que impedem a entrada de luminosidade. |
manter no pomar os ramos retirados na poda. |
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9.2 Fitorreguladores de síntese |
utilizar produtos químicos registrados, mediante
receituário técnico, conforme legislação vigente. |
evitar o uso para controle de crescimento da planta e para
o desenvolvimento de frutos. |
proceder à aplicação de produtos químicos sem o devido
registro, conforme legislação vigente; utilizar recursos humanos sem a devida
capacitação. |
proceder à aplicação desde que justificada mediante
receituário agronômico e somente quando não puder ser substituído por outras práticas
de manejo. |
9.2.1 Indução floral |
utilizar produtos químicos registrados, mediante
receituário técnico. |
quando não puder ser substituído por outra técnica de
manejo, aplicar paclobutrazol após a emissão do 2º fluxo de crescimento seguinte à
poda. |
aplicar paclobutrazol que não seja via solo; utilizar
recursos humanos sem a devida capacitação. |
proceder à aplicação desde que justificada mediante
receituário agronômico e somente quando não puder ser substituído por outras práticas
de manejo. |
9.2.2 Maturação de ramos |
utilizar produtos químicos registrados, mediante
receituário técnico. |
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proceder à aplicação de produtos químicos sem o devido
registro, conforme legislação vigente; utilizar recursos humanos sem a devida
capacitação. |
proceder à aplicação desde que justificada mediante
receituário agronômico e somente quando não puder ser substituído por outras práticas
de manejo. |
9.2.3 Quebra de dormência |
utilizar produtos químicos registrados, mediante
receituário técnico. |
realizar a prática de quebra de dormência com
pulverizações de nitrato entre 90 e 120 dias após a aplicação de paclobutrazol; não
ultrapassar as dosagens máximas de nitratos admissíveis, que são: Potássio-5%,
Cálcio-3%, Amônia-1,5% e Magnésio-5%. |
proceder à aplicação de produtos químicos sem o devido
registro, conforme legislação vigente; utilizar recursos humanos sem a devida
capacitação. |
proceder à aplicação desde que justificada mediante
receituário agronômico e somente quando não puder ser substituído por outras práticas
de manejo. |
9.3 Técnicas de raleio |
proceder ao raleio para otimizar a adequação do peso e da
qualidade dos frutos, conforme necessidades da cultura da manga; retirar folhas em atrito
com os frutos e restos de panículas; retirar frutos do chão do pomar após o raleio;
eliminar os frutos com danos fitossanitários após a última queda fisiológica e que
estejam fora das especificações técnicas de qualidade. |
retirar do pomar os tecidos vegetais descartados no raleio
ou oriundos de queda natural. |
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10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA |
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10.1 Controle de pragas |
utilizar as técnicas preconizadas no Manejo Integrado de
Pragas (MIP); priorizar o uso de métodos naturais, biológicos e biotecnológicos;
a incidência de pragas deve ser regularmente avaliada e registrada por meio de
monitoramento, segundo manual técnico. |
implantar infra-estrutura necessária ao monitoramento das
condições agroclimáticas para o manejo de pragas. |
utilizar recursos humanos sem a devida capacitação. |
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10.2 Agrotóxicos |
utilizar agrotóxicos registrados, mediante receituário
agronômico, conforme legislação vigente; utilizar sistemas adequados de amostragem e
diagnóstico para tomada de decisões em função dos níveis definidos para a
intervenção, conforme manual técnico; elaborar tabela de uso por praga, tendo em conta
a eficiência e seletividade dos produtos, riscos de surgimento de resistência,
persistência, toxicidade, resíduos em frutos e impactos ao ambiente; utilizar os
indicadores de monitoramento de pragas para definir a necessidade de aplicação de
agrotóxicos. |
utilizar as informações geradas em Estações de Avisos
para orientar os procedimentos sobre tratamentos com agrotóxicos; alternar princípios
ativos no controle de pragas para evitar resistência. |
proceder à aplicação de agrotóxicos sem o devido
registro, conforme legislação vigente; empregar recursos humanos sem a devida
capacitação técnica. |
utilizar agrotóxicos, quando justificada a necessidade por
condições de início de epidemias e mediante receituário agronômico. |
10.3 Equipamentos de aplicação de
agrotóxicos. |
proceder à manutenção, verificação e regulagem dos
equipamentos de Pulverização, uma vez a cada semestre, utilizando métodos e técnicas
recomendadas pelo fabricante; manter o registro da manutenção e calibragem dos
equipamentos; os operadores devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
conforme o Manual de Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e Prevenção de
Acidentes com Agrotóxicos |
tratores utilizados na aplicação devem,
preferencialmente, ser dotados de cabina de proteção. |
emprego de recursos humanos técnicos sem a devida
capacitação. |
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10.4 Preparo e aplicação de agrotóxicos. |
executar pulverizações exclusivamente em áreas de risco
de epidemias e/ou quando atingir níveis críticos de infestação; obedecer às
recomendações técnicas sobre manipulação de agrotóxicos, conforme legislação
vigente; preparar e manipular agrotóxicos em locais específicos e construídos para esta
finalidade; os operadores devem utilizar equipamentos, utensílios, trajes e demais
requisitos de proteção, conforme o manual de Normas de Medicina e Segurança do Trabalho
e Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos. |
observar a adequação do nível de pH da calda, antes da
pulverização, visando manter a eficiência dos agrotóxicos. |
aplicar agrotóxicos sem o devido registro, conforme
legislação vigente; proceder à manipulação e aplicação de agrotóxicos na presença
de crianças e pessoas não vinculadas ao trabalho; empregar recursos humanos sem a devida
capacitação técnica; preparar e depositar restos de pesticidas ou lavar equipamentos
fora do local específico para esta finalidade. |
utilizar agrotóxicos devidamente registrados, conforme
legislação vigente, desde que justificada a necessidade mediante receituário
agronômico e em conformidade com as restrições definidas na grade de agroquímicos. |
10.5 Armazenamento e embalagens de agrotóxicos. |
armazenar agrotóxicos em local adequado; manter o registro
sistemático da movimentação de estoque de agrotóxicos para fins de processos e
rastreabilidade; fazer a tríplice lavagem, perfurar as embalagens rígidas laváveis e
acondicionar as embalagens não laváveis em sacolas plásticas apropriadas e encaminhar
para postos ou centrais de recolhimento para posterior reciclagem ou destruição,
conforme a legislação vigente |
organizar centros regionais de recolhimento de embalagens
para o seu devido tratamento, em conjunto com setores envolvidos, governos estaduais e
municipais, associações de produtores, distribuidores e fabricantes. |
reutilizar e abandonar embalagens, restos de materiais e
agrotóxicos em áreas de agricultura, sobretudo, em regiões de mananciais; estocar
agrotóxicos sem obedecer às normas de segurança, segundo o manual de Prevenção de
Acidentes com Agrotóxicos e de Armazena-mento de Produtos Fitossanitários. |
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11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA |
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11.1 Técnicas de colheita |
colher os frutos manualmente com instrumento cortante;
impedir o choque dos frutos com os galhos das plantas ou com o solo; impedir o contato da
região peduncular com o solo; acondicionar cuidadosamente os frutos nas caixas para
evitar choques ou abrasões; distribuir os frutos de modo que a última camada não
ultrapasse a alça do contentor; cortar o pedúnculo com o tamanho suficiente para evitar
o vazamento do látex. |
sanitizar os instrumentos cortantes utilizados na colheita
dos frutos; implementar o sistema BPA - Boas Práticas Agrícolas no campo; transportar os
frutos que estiverem exsudando látex, que sofreram abrasões, golpes ou contato com o
solo em contentores separados e identificados; manter os contentores com os frutos
colhidos a sombra até o momento do transporte à empacotadora. |
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11.2 Ponto de colheita |
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estabelecer o ponto de colheita para cada variedade e
mercado a que se destina e fazer amostragem representativa, utilizando métodos de
detecção de tal referência; aferir os instrumentos utilizados para avaliação do ponto
de colheita. |
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11.3 Recipientes para colheita |
manter em bom estado de conservação os contentores; não
depositar restos culturais dentro dos contentores. |
sanitizar as caixas de colheita; forrar o solo antes de
distribuir os contentores com material adequado; manter o forro sempre limpo e colocá-lo
sempre com o mesmo lado em contato com o solo. |
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11.4 Identificação dos lotes de colheita |
identificar cada lote com etiquetas que indiquem a
Produção Integrada, data de colheita, variedade, nome da fazenda, número da parcela e o
responsável pela colheita, de modo que assegure a rastreabilidade do produto. |
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processar frutas da PIF em conjunto com as de outro sistema
de produção ou outros produtos. |
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11.5 Transporte até a empacotadora |
retirar os contentores cuidadosamente da área do pomar;
realizar o transporte em baixa velocidade por vias regulares internas da propriedade;
tomar as medidas necessárias para manutenção da qualidade da fruta, conforme requisitos
da PIF. |
paletizar os contentores no campo; molhar as vias internas
da propriedade, quando necessário, para evitar a formação de poeira; cobrir o veículo
com lona de cor clara ou sombrite 50% ou tecido de algodão cru, deixando espaço
suficiente entre a lona e os frutos, para ventilação, em períodos de grande
insolação; utilizar veículos adequados, com a pressão dos pneus reduzida e
amortecedores adaptados para absorver o impacto. |
transporte a granel e com veículos de tração animal. |
transportar frutas da PIF em conjunto com as de outro
sistema de produção ou outros produtos, desde que devidamente identificadas e separadas
e assegurados os procedimentos contra riscos de contaminação. |
12. ANÁLISE DE RESÍDUOS |
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12.1 Amostragem para análise de resíduos em frutas |
permitir a coleta de amostras para análise em
laboratórios credenciados pelo MAPA; as coletas de amostras serão realizadas ao acaso,
devendo-se atingir, no mínimo de 10% do total das parcelas de cada produtor ou de grupos
de pequenos produtores; coletar as amostras para análise de resíduos seguindo o Manual
de Coleta de Amostra para Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Vegetais. |
amostras adicionais serão coletadas se ocorrer tratamento
fitossanitário diferente na produção ou que sofreram algum tratamento químico
diferenciado na pós-colheita; seguir um sistema de rodízio de amostragem para garantir
que todas as parcelas sejam analisadas em determinado período de tempo. |
comercializar frutas com resíduos acima dos níveis
permitidos pela legislação vigente; utilizar recursos humanos técnicos sem a devida
capacitação técnica. |
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13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS |
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13.1 Recepção na empacotadora |
identificar os lotes que chegam à empacotadora, mantendo
informações quanto ao Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), procedência, peso e
hora de chegada, para subsidiar a ordem de processamento; identificar os lotes para manter
a rastreabilidade do produto. |
implementar o sistema Análise de Perigos e Pontos
Críticos de Controle (APPCC) na empacotadora; tomar amostra de cada lote para
realização de testes de qualidade do produto, observando as exigências do mercado a que
se destina. |
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manter frutas da PIF em conjunto com as de outro sistema de
produção ou produtos, desde que devidamente identificadas e separadas e assegurados os
procedimentos contra riscos de contaminação. |
13.2 Operações no galpão de embalagem |
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observar cuidados específicos para a empacotadora. |
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13.2.1 Lavagem |
utilizar água tratada, de acordo com a legislação
vigente. |
usar tanques com bomba para agitação e recirculação da
água para facilitar a remoção de impurezas; quando utilizar cloro para sanitização,
conferir periodicamente o pH, a concentração de cloro e a temperatura da água; aferir
sensores e instrumentos utilizados no registro e controle da operação de lavagem. |
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13.2.2 Seleção ou classificação |
realizar a classificação das mangas de acordo com as
Normas para Padronização de Manga Tipo Exportação da Empacotadora. |
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classificar simultâneamente na mesma linha, frutas da PIF
com frutas de outro sistema de produção. |
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13.2.3 Tratamentos fitossanitários |
utilizar instalações e/ou equipamentos adequados para
tratamento hidrotérmico; no caso de utilizar agrotóxicos, seguir a legislação vigente,
a dosagem recomendada e o Limite Máximo de Resíduo (LMR) recomendado. |
utilizar tratamento para controle de fungos e de
moscas-das-frutas, conforme exigência do mercado; aferir os sensores térmicos utilizados
no registro e controle da temperatura durante o tratamento hidrotérmico. |
utilizar agrotóxicos sem o devido registro. |
utilizar agrotóxicos devidamente registrados, conforme
legislação vigente, desde que justificada a necessidade mediante receituário
agronômico e em conformidade com as restrições definidas na grade de agroquímicos. |
13.2.4. Aplicação de cera |
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aplicar cera específica, de acordo com aceitação do
mercado. |
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13.2.5. Embalagem |
utilizar embalagens resistentes ao transporte e
armazenamento que não promovam danos à fruta; conter na mesma embalagem frutas da mesma
variedade, qualidade e homogêneas quanto ao tamanho; proceder à identificação do
produto, conforme normas técnicas de rotulagem; identificar na caixa de embalagem
PI-Manga, variedade, peso, produtor, parcela ou lote e exportador. |
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embalar e/ou resfriar frutas produzidas por outros
sistemas, Simultânea-mente, com as do sistema PIF. |
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13.2.6. Paletização |
realizar a paletização das embalagens, conforme
critérios de mercado. |
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13.2.7 Pré-resfriamento |
realizar o pré-resfriamento para mangas destinadas à
exportação, de acordo com o transporte utilizado. |
realizar o pré-resfriamento, conforme o sistema de
produção e exigências de mercado; verificar e aferir os sensores e instrumentos
utilizados no acompanhamento dos parâmetros mensurados no pré-resfriamento, temperatura
e umidade. |
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13.2.8 Armazenamento |
armazenar os paletes em câmara fria, em temperatura e
umidade relativa adequadas para garantir a conservação do produto. |
verificar e aferir os sensores e instrumentos utilizados no
acompanhamento dos parâmetros do armazenamento. |
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armazenar frutas da PIF com as de outro sistema, desde que
devidamente separadas e identificadas e assegurados os procedimentos contra riscos de
contaminação. |
13.2.9 Expedição, transporte e lo- gística |
carregar o produto de forma rápida e em local construído
especialmente para este fim; manter a temperatura de transporte ótima, de acordo com a
variedade; observar a temperatura de carregamento do contêiner e a temperatura no
contêiner; manter o registro de expedição e destino dos lotes, a fim de garantir
rastreabilidade; manter a cadeia do frio desde a origem até o destino final. |
aferir e verificar os equipamentos e sensores utilizados no
acompanhamento dos parâmetros mensurados na expedição e transporte; manter uma amostra
do material expedido para avaliar a qualidade do produto; monitorar a temperatura durante
o transporte; utilizar métodos, técnicas e processos de logística que mantenham a
qualidade da manga, conforme requisitos da PIF. |
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transportar frutas da PIF em conjunto com as de outros
sistemas de produção, desde que devidamente identificadas e separadas e assegurados os
procedimentos contra riscos de contaminação. |
13.2.10 Sanitização |
realizar a limpeza e sanitização das instalações
(empacotadora, câmara fria e estrutura de pré-resfriameto) dos equipamentos e do
transporte. |
realizar a sanitização em conformidade com os
procedimentos semelhantes ao recomendado pela APPCC; utilizar métodos, técnicas e
processos de logística que mantenham a qualidade da manga, conforme requisitos da PIF. |
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14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE E CADERNOS DE CAMPO E DE
PÓS- COLHEITA |
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14.1 Rastreabilidade |
instituir cadernos de campo e de pós-colheita para o
registro de dados sobre o manejo da fruta; manter o registro de dados atualizados e com
fidelidade, para fins de rastreabilidade de todas as etapas do processo; permitir a
auditagem da PI-Manga; a rastreabilidade no campo até a colheita, no transporte do campo
até a empacotadora e, na empacotadora, da recepção até a expedição do pallet. |
instituir sistema de códigos de barras e etiquetas
coloridas para identificação de diferentes parcelas. |
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14.2. Auditorias de campo |
permitir auditoria no pomar, pelo menos uma vez por ano;
verificar todos os cadernos de campo do produtor e/ou empresa; verificar no campo, no
mínimo, 10% do total de parcelas do produtor e/ou empresa; informar ao OAC o cronograma
da produção (ciclo agrícola das parcelas). |
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14.3 Auditorias de empacotadora |
permitir auditoria na empacotadora, desde a chegada da
fruta na recepção até o armazenamento e expedição. |
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15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MÃO-DE-OBRA |
utilizar mão-de-obra treinada para exercer diferentes
atividades dentro dos requisitos da PIF. |
realizar cursos de capacitação em pós-colheita no
início de cada safra. |
ter responsável técnico não- credenciado pelo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). |
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