Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 234/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 234, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no Estado de Pernambuco, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas
abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de sorgo granífero no Estado, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial- utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros das 483 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 7 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecidapela comunidade científica;

d) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 120 dias); e Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes de 50 cm e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente; e

Nas simulações do balanço hídrico foram utilizados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, na fase de florescimento/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no  mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,50, em 80%dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

DOW AGROSCIENCES: 1G233, 1G244, 50A10, 50A40, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G220, Dow 1G282, SS302.

IPA: IPA 7301011, IPA 8602502.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9755R.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, JADE, RANCHERO, XB 6022.

GRUPO II

AGROMEN: AGROMEN 70G35, Agromen AGN 8040, Agromen AGN 8050.

CATI: AL Precioso.

EMBRAPA: BR 304, BRS 310.

GRUPO III

AGROMEN: AGROMEN 80G80.

CATI: Catissorgo.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira 2 a 6 1 a 6
Afrânio 1 a 2 1 a 4
Agrestina 7 a 13 7 a 13
Águas Belas 11 a 12 7 a 12
Alagoinha 7 a 12 7 a 12
Altinho 7 a 13 7 a 13
Angelim 6 a 13 6 a 13
Araripina 1 a 5 36 a 6
Arcoverde 7 a 9 5 a 9
Barra de Guabiraba 6 a 13 6 a 13
Belém de São Francisco   3 a 5
Belo Jardim 7 a 12 7 a 12
Betânia 2 a 4 2 a 6
Bezerros 9 a 12 6 a 12
Bodocó 1 a 4 36 a 6
Bom Conselho 7 a 12 7 a 12
Bom Jardim 6 a 13 6 a 13
Bonito 6 a 13 6 a 13
Brejão 6 a 13 5 a 13
Brejinho 2 a 6 1 a 6
Brejo da Madre de Deus 6 a 7 6 a 9
Buíque 5 a 8 4 a 10
Cabrobó 3 a 4 3 a 6
Cachoeirinha 7 a 12 7 a 12
Caetés 7 a 13 7 a 13
Calçado 7 a 13 7 a 13
Calumbi 2 a 6 1 a 6
Camocim de São Félix 6 a 13 6 a 13
Canhotinho 6 a 13 6 a 13
Capoeiras 7 a 12 7 a 12
Carnaíba 2 a 6 1 a 6
Carnaubeira da Penha 3 a 4 3 a 6
Caruaru 10 a 12 7 a 12
Casinhas 7 a 13 7 a 13
Cedro 1 a 4 1 a 6
Correntes 6 a 12 5 a 12
Cumaru 7 a 13 7 a 13
Cupira 6 a 13 6 a 13
Custódia 3 a 4 2 a 6
Dormentes 2 a 4 2 a 5
Exu 1 a 4 36 a 6
Feira Nova 7 a 12 7 a 12
Flores 2 a 6 1 a 6
Floresta 3 a 4 3 a 5
Frei Miguelinho 7 a 12 7 a 12
Garanhuns 6 a 13 6 a 13
Granito 1 a 4 36 a 6
Gravatá 7 a 12 7 a 12
Iati 7 a 12 7 a 12
Ibirajuba 7 a 13 7 a 13
Iguaraci 1 a 6 1 a 6
Ingazeira 1 a 6 1 a 6
Ipubi 1 a 4 36 a 6
Itaíba 11 a 12 7 a 12
Itapetim 1 a 6 1 a 6
Jataúba 6 a 8 6 a 9
João Alfredo 7 a 13 7 a 13
Jucati 7 a 13 7 a 13
Jupi 7 a 13 7 a 13
Jurema 6 a 13 6 a 13
Lagoa do Ouro 7 a 12 7 a 12
Lagoa dos Gatos 6 a 13 6 a 13
Lagoa Grande 2 a 4 2 a 5
Lajedo 7 a 13 7 a 13
Limoeiro 7 a 13 7 a 13
Machados 6 a 13 6 a 13
Manari   11 a 12
Mirandiba 2 a 5 2 a 6
Moreilândia 1 a 4 36 a 6
Orobó 6 a 13 6 a 13
Ouricuri 1 a 3 1 a 4
Palmeirina 6 a 13 6 a 13
Panelas 6 a 13 6 a 13
Paranatama 7 a 13 7 a 13
Parnamirim 1 a 2 1 a 3
Passira 7 a 13 7 a 13
Pedra 6 a 9 5 a 10
Pesqueira 7 a 12 7 a 12
Petrolina 2 a 4 2 a 5
Poção 7 a 12 7 a 12
Quixaba 2 a 5 1 a 6
Riacho das Almas 9 a 12 7 a 12
Sairé 7 a 12 7 a 12
Salgadinho 7 a 13 7 a 13
Salgueiro 3 a 4 2 a 6
Saloá 7 a 13 6 a 13
Sanharó 7 a 12 7 a 12
Santa Cruz   1 a 3
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 6 1 a 6
Santa Cruz do Capibaribe   7 a 9
Santa Filomena   1 a 3
Santa Maria do Cambucá 7 a 12 7 a 12
Santa Terezinha 1 a 6 1 a 6
São Bento do Una 7 a 12 7 a 12
São Caitano 10 a 12 7 a 12
São João 6 a 13 6 a 13
São Joaquim do Monte 6 a 13 6 a 13
São José do Belmonte 1 a 5 1 a 6
São José do Egito 1 a 6 1 a 6
São Vicente Ferrer 6 a 13 6 a 13
Serra Talhada 1 a 5 1 a 6
Serrita 1 a 4 1 a 6
Sertânia 3 a 4 1 a 6
Solidão 2 a 6 1 a 6
Surubim 7 a 12 7 a 12
Tabira 2 a 6 1 a 6
Tacaimbó 7 a 12 7 a 12
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 12
Terezinha 6 a 12 6 a 12
Terra Nova 1 a 3 1 a 4
Toritama 10 a 12 7 a 12
Trindade 1 a 3 36 a 6
Triunfo 2 a 6 1 a 6
Tupanatinga 11 a 12 5 a 12
Tuparetama 1 a 6 1 a 6
Venturosa 11 a 12 7 a 12
Verdejante 1 a 4 1 a 6
Vertente do Lério 7 a 13 7 a 13
Vertentes 7 a 12 7 a 12

 

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira 3 a 5 2 a 5
Afrânio   1 a 3
Agrestina 8 a 12 8 a 13
Águas Belas 11 a 12 7 a 12
Alagoinha 9 a 11 8 a 11
Altinho 8 a 12 8 a 12
Angelim 7 a 11 7 a 13
Araripina 1 a 2 1 a 4
Arcoverde   6 a 8
Barra de Guabiraba 7 a 11 7 a 12
Belo Jardim 7 a 10 7 a 11
Betânia   2 a 4
Bezerros 10 a 12 9 a 12
Bodocó 2 a 3 2 a 5
Bom Conselho 9 a 11 8 a 12
Bom Jardim 8 a 12 7 a 12
Bonito 8 a 12 7 a 12
Brejão 8 a 12 7 a 12
Brejinho 3 a 4 1 a 5
Brejo da Madre de Deus   6 a 7
Buíque   6 a 9
Cabrobó   3 a 4
Cachoeirinha 8 a 10 8 a 11
Caetés 8 a 11 8 a 12
Calçado 8 a 11 8 a 12
Calumbi 2 a 5 2 a 5
Camocim de São Félix 8 a 12 8 a 12
Canhotinho 7 a 11 7 a 11
Capoeiras 7 a 11 7 a 11
Carnaíba 2 a 5 1 a 5
Carnaubeira da Penha   3 a 4
Caruaru   9 a 11
Casinhas 8 a 11 8 a 12
Cedro 1 a 2 1 a 5
Correntes 8 a 11 5 a 11
Cumaru 6 a 11 6 a 12
Cupira 6 a 11 6 a 12
Custódia   2 a 5
Dormentes   2 a 4
Exu 1 a 2 1 a 4
Feira Nova 6 a 10 6 a 11
Flores 2 a 4 2 a 5
Frei Miguelinho 9 a 11 9 a 12
Garanhuns 8 a 12 8 a 12
Granito 1 a 2 1 a 4
Gravatá 9 a 11 8 a 12
Iati 9 a 11 8 a 12
Ibirajuba 8 a 11 8 a 12
Iguaraci 1 a 4 1 a 5
Ingazeira 1 a 4 1 a 5
Ipubi 1 a 2 1 a 4
Itaíba   8 a 11
Itapetim 1 a 5 1 a 5
Jataúba   6 a 8
João Alfredo 8 a 12 8 a 12
Jucati 8 a 12 8 a 12
Jupi 8 a 12 8 a 12
Jurema 8 a 13 8 a 13
Lagoa do Ouro 9 a 11 9 a 12
Lagoa dos Gatos 5 a 10 5 a 12
Lagoa Grande   2 a 3
Lajedo 6 a 13 6 a 13
Limoeiro 6 a 13 6 a 13
Machados 6 a 13 6 a 13
Mirandiba 2 a 3 2 a 5
Moreilândia 1 a 2 1 a 4
Orobó 8 a 12 8 a 12
Ouricuri   1 a 2
Palmeirina 8 a 12 8 a 12
Panelas 8 a 12 8 a 12
Paranatama 8 a 12 8 a 12
Passira 8 a 12 8 a 12
Pedra   7 a 9
Pesqueira 10 a 12 10 a 13
Petrolina   2 a 4
Poção 8 a 11 8 a 11
Quixaba 2 a 4 2 a 4
Riacho das Almas 10 a 11 9 a 12
Sairé 8 a 11 8 a 11
Salgadinho 8 a 11 8 a 11
Salgueiro   2 a 5
Saloá 8 a 11 8 a 12
Sanharó 7 a 11 7 a 11
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 4 2 a 5
Santa Cruz do Capibaribe   7 a 9
Santa Maria do Cambucá 8 a 11 8 a 11
Santa Terezinha 2 a 4 1 a 5
São Bento do Una 9 a 11 9 a 12
São Caitano   9 a 12
São João 7 a 13 7 a 13
São Joaquim do Monte 7 a 13 7 a 13
São José do Belmonte 1 a 4 1 a 6
São José do Egito 1 a 4 1 a 6
São Vicente Ferrer 8 a 12 8 a 13
Serra Talhada 1 a 4 1 a 5
Serrita 1 a 4 1 a 6
Sertânia   1 a 6
Solidão 3 a 5 3 a 6
Surubim 5 a 10 5 a 11
Tabira 2 a 5 1 a 6
Tacaimbó 9 a 11 9 a 11
Taquaritinga do Norte 9 a 11 9 a 11
Terezinha 6 a 12 6 a 12
Terra Nova   1 a 2
Toritama 9 a 11 9 a 11
Trindade   1 a 4
Triunfo 2 a 6 1 a 6
Tupanatinga 11 a 12 5 a 12
Tuparetama 1 a 6 1 a 6
Venturosa 11 a 12 7 a 12
Verdejante 1 a 2 1 a 3
Vertente do Lério 9 a 12 9 a 13
Vertentes 10 a 12 9 a 12

 

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira   2 a 5
Agrestina 9 a 11 8 a 13
Águas Belas 11 a 12 7 a 12
Alagoinha 9 a 11 8 a 11
Altinho 9 a 11 8 a 12
Angelim 7 a 11 7 a 13
Araripina 1 a 2 1 a 4
Arcoverde 7 a 8 5 a 8
Barra de Guabiraba 7 a 11 7 a 12
Belo Jardim 7 a 10 7 a 11
Bezerros 10 a 12 9 a 12
Bodocó 2 a 3 2 a 5
Bom Conselho 9 a 11 8 a 12
Bom Jardim 8 a 12 7 a 12
Bonito 8 a 12 7 a 12
Brejão 10 a 12 7 a 12
Brejinho 3 a 4 1 a 5
Buíque   4 a 9
Cachoeirinha 8 a 10 8 a 11
Caetés 8 a 11 8 a 12
Calçado 8 a 11 8 a 12
Calumbi 2 a 5 2 a 5
Camocim de São Félix 8 a 11 8 a 12
Canhotinho 7 a 11 7 a 11
Capoeiras 7 a 11 7 a 11
Carnaíba 2 a 5 1 a 5
Casinhas 8 a 11 8 a 12
Cedro 1 a 2 1 a 5
Correntes 8 a 11 5 a 11
Cumaru 6 a 11 6 a 12
Cupira 6 a 11 6 a 12
Custódia   2 a 5
Exu 1 a 2 1 a 4
Feira Nova 6 a 10 6 a 11
Flores 2 a 4 2 a 5
Frei Miguelinho 9 a 11 9 a 12
Garanhuns 8 a 11 8 a 12
Granito 1 a 2 1 a 4
Gravatá 9 a 11 8 a 12
Iati 9 a 11 8 a 12
Ibirajuba 8 a 11 8 a 12
Iguaraci 1 a 4 1 a 5
Ingazeira 1 a 4 1 a 5
Ipubi 1 a 2 1 a 4
Itaíba   8 a 11
Itapetim 1 a 5 1 a 5
João Alfredo 8 a 12 8 a 12
Jucati 8 a 12 8 a 12
Jupi 8 a 12 8 a 12
Jurema 8 a 13 8 a 13
Lagoa do Ouro 9 a 11 9 a 12
Lagoa dos Gatos 5 a 10 5 a 12
Lajedo 6 a 13 6 a 13
Limoeiro 6 a 13 6 a 13
Machados 6 a 13 6 a 13
Mirandiba 2 a 3 2 a 5
Moreilândia 1 a 2 1 a 3
Orobó 8 a 12 8 a 12
Palmeirina 8 a 12 8 a 12
Panelas 8 a 12 8 a 12
Paranatama 8 a 12 8 a 12
Passira 8 a 12 8 a 12
Pedra   5 a 8
Pesqueira 10 a 12 9 a 12
Poção 8 a 11 8 a 11
Quixaba 2 a 4 2 a 4
Riacho das Almas 10 a 11 9 a 12
Sairé 8 a 11 8 a 11
Salgadinho 8 a 11 8 a 11
Salgueiro   2 a 5
Saloá 8 a 11 8 a 11
Sanharó 7 a 11 7 a 11
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 4 2 a 5
Santa Maria do Cambucá 8 a 11 8 a 11
Santa Terezinha 2 a 4 1 a 5
São Bento do Una 9 a 11 9 a 12
São Caitano   9 a 12
São João 7 a 13 7 a 13
São Joaquim do Monte 7 a 13 7 a 13
São José do Belmonte 1 a 4 1 a 6
São José do Egito 1 a 4 1 a 6
São Vicente Ferrer 9 a 10 9 a 11
Serra Talhada 1 a 4 1 a 5
Serrita 1 a 4 1 a 6
Sertânia   1 a 6
Solidão 3 a 5 3 a 6
Surubim 5 a 10 5 a 11
Tabira 2 a 5 1 a 6
Tacaimbó 9 a 11 9 a 11
Taquaritinga do Norte 9 a 11 9 a 11
Terezinha 6 a 12 6 a 12
Toritama 9 a 11 9 a 11
Trindade   1 a 4
Triunfo 2 a 6 1 a 6
Tupanatinga 11 a 12 5 a 12
Tuparetama 1 a 6 1 a 6
Venturosa 11 a 12 7 a 12
Verdejante   1 a 3
Vertente do Lério 9 a 12 9 a 13
Vertentes 10 a 12 9 a 12

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1