Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 247/2012
25/10/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 247, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Pernambuco, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARAES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.), cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, é uma oleaginosa utilizada no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação pluviométrica, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25°C e 30°C, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atrasos na germinação e no desenvolvimento da planta e, abaixo de 10°C, todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40°C causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade, possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e frequentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado de Pernambuco.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram- se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

No modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 483 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 07 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;

e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.

Para o cultivo do gergelim em condições de baixo risco climático, foram considerados aptos os municípios que apresentaram ISNA >= a 0,55, em pelo menos 20% de seu território, com freqüência >= a 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 29

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as  recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima 11 a 15 3 a 15 3 a 15
Água Preta 6 a 15 4 a 15 2 a 15
Aliança   8 a 15 8 a 15
Amaraji 12 a 15 8 a 15 7 a 15
Angelim     12 a 13
Araçoiaba   10 a 15 9 a 15
Barra de Guabiraba   14 a 15 12 a 15
Barreiros 3 a 15 2 a 15 1 a 15
Belém de Maria   13 a 14 12 a 15
Bom Jardim   12 a 13 11 a 15
Bonito   13 a 15 12 a 15
Brejão   11 a 15 11 a 15
Buenos Aires   12 a 13 9 a 13
Cabo de Santo Agostinho 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Camaragibe 9 a 15 2 a 15 1 a 15
Camutanga   10 a 13 9 a 15
Canhotinho   10 a 15 6 a 15
Catende   7 a 15 7 a 15
Chã de Alegria 11 a 12 10 a 14 8 a 15
Condado   8 a 15 5 a 15
Correntes   11 a 15 11 a 15
Cortês 6 a 15 4 a 15 2 a 15
Escada 10 a 15 6 a 15 4 a 15
Ferreiros   10 a 13 9 a 15
Gameleira 6 a 15 4 a 15 2 a 15
Garanhuns   12 a 13 12 a 15
Glória do Goitá   11 a 13 11 a 14
Goiana 11 a 15 3 a 15 2 a 15
Igarassu 11 a 15 3 a 15 2 a 15
Ilha de Itamaracá 11 a 15 3 a 15 2 a 15
Ipojuca 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé   9 a 15 8 a 15
Itapissuma 11 a 15 3 a 15 2 a 15
Itaquitinga   8 a 15 4 a 15
Jaboatão dos Guararapes 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Jaqueira 6 a 15 5 a 15 5 a 15
Joaquim Nabuco 7 a 15 4 a 15 2 a 15
Jurema   11 a 12 11 a 12
Lagoa do Itaenga   12 11 a 13
Lagoa do Ouro   11 a 15 11 a 15
Lagoa dos Gatos 12 a 14 7 a 15 7 a 15
Limoeiro     14 a 15
Macaparana   10 a 13 9 a 15
Machados   11 a 13 9 a 15
Maraial 6 a 15 5 a 15 5 a 15
Moreno 10 a 12 8 a 15 4 a 15
Nazaré da Mata     9 a 12
Olinda 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Orobó   11 a 13 9 a 15
Palmares   7 a 15 7 a 15
Palmeirina   11 a 15 11 a 15
Paudalho   10 a 15 8 a 15
Paulista 10 a 15 3 a 15 2 a 15
Pombos   11 a 13 8 a 15
Primavera 12 a 13 11 a 15 7 a 15
Quipapá 10 a 12 8 a 15 6 a 15
Recife 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 7 a 15 6 a 15 3 a 15
Rio Formoso 3 a 15 1 a 15 1 a 15
São Benedito do Sul 6 a 15 5 a 15 5 a 15
São João     12 a 13
São José da Coroa Grande 3 a 15 2 a 15 1 a 15
São Lourenço da Mata 10 a 12 7 a 15 4 a 15
São Vicente Ferrer   11 a 13 9 a 15
Sirinhaém 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Tamandaré 3 a 15 2 a 15 1 a 15
Timbaúba   10 a 13 9 a 15
Tracunhaém   11 a 12 9 a 15
Vicência   9 a 14 9 a 15
Vitória de Santo Antão   11 a 14 8 a 15
Xexéu 6 a 15 5 a 15 5 a 15

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima 9 a 15 1 a 15 1 a 15
Água Preta 5 a 15 1 a 15 1 a 15
Aliança   7 a 15 6 a 15
Amaraji 10 a 14 6 a 15 5 a 15
Araçoiaba 12 a 14 9 a 15 6 a 15
Barra de Guabiraba   13 a 15 11 a 15
Barreiros 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria   13 a 14 7 a 14
Bom Jardim   10 a 13 10 a 14
Bonito   11 a 14 7 a 15
Brejão   10 a 14 10 a 15
Buenos Aires   10 a 11 8 a 12
Cabo de Santo Agostinho 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Camaragibe 5 a 15 1 a 15 1 a 15
Camutanga   8 a 13 7 a 14
Canhotinho   6 a 14 5 a 15
Catende 11 a 12 6 a 15 5 a 15
Chã de Alegria   9 a 14 6 a 14
Condado   6 a 15 4 a 15
Correntes   10 a 14 10 a 15
Cortês 5 a 14 1 a 15 1 a 15
Escada 7 a 14 4 a 15 1 a 15
Ferreiros   8 a 13 7 a 15
Gameleira 4 a 14 1 a 15 1 a 15
Garanhuns   11 a 14 10 a 14
Glória do Goitá   9 a 11 7 a 13
Goiana 9 a 15 1 a 15 1 a 15
Igarassu 9 a 15 1 a 15 1 a 15
Ilha de Itamaracá 9 a 15 1 a 15 1 a 15
Ipojuca 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé   7 a 15 4 a 15
Itapissuma 9 a 15 1 a 15 1 a 15
Itaquitinga 12 a 14 6 a 15 3 a 15
Jaboatão dos Guararapes 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Jaqueira 5 a 14 4 a 15 4 a 15
Joaquim Nabuco 6 a 14 1 a 15 1 a 15
Jurema   10 a 11 9 a 12
Lagoa do Itaenga   10 a 11 10 a 11
Lagoa do Ouro   10 a 14 10 a 15
Lagoa dos Gatos 10 a 12 5 a 14 5 a 15
Macaparana   9 a 13 7 a 14
Machados   9 a 13 7 a 14
Maraial 5 a 15 4 a 15 4 a 15
Moreno 7 a 10 5 a 11 7 a 14
Nazaré da Mata     2 a 10
Olinda 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Orobó   9 a 13 7 a 14
Palmares 11 a 12 6 a 15 1 a 15
Palmeirina   10 a 14 10 a 15
Paudalho   7 a 14 6 a 15
Paulista 6 a 15 1 a 15 1 a 15
Pombos   7 a 11 7 a 13
Primavera 11 a 12 6 a 15 5 a 15
Quipapá 9 a 10 6 a 14 5 a 15
Recife 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 5 a 14 4 a 15 1 a 15
Rio Formoso 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São Benedito do Sul 5 a 14 4 a 15 4 a 15
São José da Coroa Grande 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São Lourenço da Mata 7 a 11 5 a 15 2 a 15
São Vicente Ferrer   9 a 13 7 a 14
Sirinhaém 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Tamandaré 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Terezinha     14 a 15
Timbaúba   8 a 13 7 a 14
Tracunhaém   9 a 10 7 a 14
Vicência   8 a 11 7 a 14
Vitória de Santo Antão   7 a 11 7 a 14
Xexéu 5 a 15 4 a 15 1 a 15

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima 4 a 13 1 a 15 1 a 15
Água Preta 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Aliança   5 a 13 4 a 14
Amaraji 8 a 12 4 a 15 3 a 15
Angelim     10 a 11
Araçoiaba 10 a 12 5 a 13 2 a 15
Barra de Guabiraba   10 a 13 8 a 15
Barreiros 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria   10 a 11 10 a 13
Bom Jardim   9 a 11 8 a 12
Bonito   10 a 13 5 a 15
Brejão   8 a 13 8 a 14
Buenos Aires   7 a 10 5 a 12
Cabo de Santo Agostinho 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Camaragibe 1 a 13 1 a 15 1 a 15
Camutanga   6 a 11 5 a 13
Canhotinho   4 a 13 4 a 14
Catende 10 a 11 4 a 13 1 a 15
Chã de Alegria 8 a 9 7 a 11 5 a 12
Condado 8 a 9 5 a 13 1 a 15
Correntes   8 a 13 8 a 14
Cortês 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Escada 4 a 13 2 a 15 1 a 15
Ferreiros   6 a 11 5 a 14
Gameleira 3 a 13 1 a 15 1 a 15
Garanhuns   10 a 11 8 a 13
Glória do Goitá   8 a 11 5 a 12
Goiana 4 a 13 1 a 15 1 a 15
Igarassu 4 a 13 1 a 15 1 a 15
Ilha de Itamaracá 4 a 13 1 a 15 1 a 15
Ipojuca 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé   5 a 13 3 a 14
Itapissuma 4 a 13 1 a 15 1 a 15
Itaquitinga 8 a 12 3 a 13 1 a 15
Jaboatão dos Guararapes 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Jaqueira 3 a 13 2 a 15 2 a 15
Joaquim Nabuco 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Jurema   8 a 9 8 a 12
Lagoa do Itaenga   8 a 9 8 a 11
Lagoa do Ouro   8 a 13 8 a 14
Lagoa dos Gatos 8 a 11 4 a 13 4 a 14
Macaparana   6 a 11 5 a 13
Machados   6 a 11 5 a 13
Maraial 3 a 13 1 a 15 1 a 15
Moreno 4 a 12 2 a 15 1 a 15
Nazaré da Mata     6 a 9
Olinda 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Orobó   6 a 11 5 a 12
Palmares 10 a 11 4 a 13 1 a 15
Palmeirina   8 a 13 8 a 14
Paudalho   4 a 11 2 a 15
Paulista 4 a 13 1 a 15 1 a 15
Pombos   5 a 11 5 a 12
Primavera 9 a 11 4 a 13 4 a 15
Quipapá 7 a 10 4 a 13 4 a 15
Recife 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 3 a 13 1 a 15 1 a 15
Rio Formoso 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São Benedito do Sul 3 a 13 2 a 13 2 a 15
São João     10 a 11
São José da Coroa Grande 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São Lourenço da Mata 5 a 12 2 a 15 1 a 15
São Vicente Ferrer   6 a 11 5 a 12
Sirinhaém 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Tamandaré 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Timbaúba   6 a 11 5 a 13
Tracunhaém   8 a 11 5 a 13
Vicência   6 a 11 5 a 13
Vitória de Santo Antão   5 a 11 5 a 12
Xexéu 3 a 15 1 a 15 1 a 15

D.O.U., 25/10/2012 - Seção 1