MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 56, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
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Revogada pela Portaria nº 2, de 23/01/2018
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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado de SantaCatarina, conforme anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O pêssego (Prunus persica L.) é uma cultura de clima temperado.
O pessegueiro paralisa seu crescimento externo no período de inverno, sendo que aparte interna da planta continua ativa, sintetizando hormônios, que comandam odesenvolvimento das gemas na primavera seguinte. Este período de atividade mínima éconhecido por dormência ou repouso, que é medido pelo número de horas de frioinferiores a 7,2ºC.
O pêssego necessita de uma faixa entre 250 e 450 horas de frio abaixo de 7ºC,encontrada nas regiões produtoras de pêssego que são sujeitas às geadas tardias deprimavera ou a invernos rigorosos. Em latitudes mais baixas, em zonas com invernos amenos,a necessidade de descanso hibernal pode não ser satisfeita, levando ao florescimento e àbrotação desuniformes e insuficientes.
As geadas durante o inchamento das gemas, na floração, ou na primeira fase dedesenvolvimento do fruto, constituem um dos sérios problemas do cultivo do pessegueiro.Os prejuízos podem ser contornados com uma escolha criteriosa de cultivares, plantio emterrenos menos sujeitos ao acúmulo de ar frio e com o combate através de aquecimento ouirrigação por aspersão. O período de maior sensibilidade ao frio e às geadas ocorrena primavera, na fase de floração.
Obejetivou-se com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos ao cultivodo pêssego em condições de baixo risco climático.
Para essa identificação foram utilizados dados climáticos diários, com períodosvariáveis de 15 a 30 anos, considerando-se as seguintes variáveis: temperatura média,temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.
A deficiência hídrica não é um fator limitante ao cultivo do pêssego no Estado. EmSanta Catarina, as horas de frio são muito dependentes do relevo, sendo influenciadaspela altitude e, em parte, pela latitude. Na medida em que aumenta a altitude, aumenta onúmero de horas de frio, influenciando no clima da região e na indicação de cultivarespor região. As cultivares dependem de quantidades diferentes de frio para produzir.
Foram considerados os seguintes critérios de risco climático:
a) Cultivares com baixa exigência em frio:
. Probabilidade de ocorrência de horas de frio (= 7,2 ºC) acima de 150 horas, deveser superior a 80%;
. Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC (risco de geada) noflorescimento deve ser inferior a 20%;
. Área do município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo sejaindicado.
b) Cultivares com alta exigência em frio:
. Probabilidade de ocorrência de horas de frio (= 7,2ºC) acima de 350 horas, deve sersuperior a 80%;
. Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC no florescimentodeve ser inferior a 20%;
. Área município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo sejaindicado.
O plantio do pêssego em Santa Catarina deve ser realizado depois da queda das folhas eantes da brotação das mudas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de pêssego no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 deoutubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 11 de junho a 20de agosto
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de SantaCatarina, as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC)do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações dasregiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivosobtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1. Municípios indicados para o plantio de cultivares com baixa exigência em horasde frio:
Agrolândia, Agronômica, Águas de Chapecó(*), Águas Frias, Águas Mornas, AlfredoWagner, Alto Bela Vista(*), Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi(*), Anitápolis, AntônioCarlos, Apiúna, Arabutã(*), Armazém, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Bandeirante,Barra Bonita, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro,Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Caibi, Campo Alegre, Campo Erê,Canelinha, Capinzal(*), Caxambu do Sul(*), Celso Ramos(*), Chapadão do Lageado, Chapecó,Cocal do Sul, Concórdia(*), Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Corupá,Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Dona Emma, Doutor Pedrinho, EntreRios, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Garuva, Gravatal, Guaraciaba, Guarujá doSul, Guatambú, Ibirama, Imbuia, Indaial, Ipira(*), Iporã do Oeste, Ipuaçu, Iraceminha,Irati, Itá(*), Ituporanga, Jaborá(*), Jardinópolis, Joinville, José Boiteux, Jupiá,Lacerdópolis(*), Lajeado Grande, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Major Gercino,Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Novo Horizonte,Ouro(*), Palma Sola, Palmitos(*), Paraíso, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Peritiba(*),Petrolândia, Pinhalzinho, Piratuba(*), Planalto Alegre, Pouso Redondo, Presidente CasteloBranco(*), Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Riodo Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Riqueza(*), Rodeio, Romelândia,Salete, Saltinho, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Terezinha, Santa Terezinha doProgresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino,São Bonifácio, São Carlos, São João Batista, São João do Oeste(*), São José doCedro, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista,São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil,Taió, Tigrinhos, Timbó, Treze de Maio, Trombudo Central, Tunápolis(*), União do Oeste,Urussanga, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa*.
(*) Plantio indicado em áreas com altitude superior a 400m
5.2 - Municípios indicados para o plantio de cultivares com alta exigência em horasde frio:
Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia, Água Doce(*), Alfredo Wagner, Anitápolis,Arroio Trinta, Bela Vista do Toldo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra(*), Bom Retiro(*),Braço do Trombudo, Brunópolis, Caçador(*), Calmon(*), Campo Alegre, Campo Belo do Sul,Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capão Alto, Catanduvas, Cerro Negro, Correia Pinto,Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Frei Rogério, Garuva, GrãoPará, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Imbuia, Iomerê, Ipumirim, Irani, Irineópolis,Itaiópolis, Joaçaba, Lages, Lauro Muller, Lebon Régis(*), Leoberto Leal, Lindóia doSul, Luzerna, Macieira(*), Mafra, Major Vieira, Matos Costa(*), Mirim Doce, Monte Carlo,Monte Castelo, Orleans, Otacílio Costa, Ouro Verde, Painel(*), Palmeira, Papanduva,Passos Maia, Petrolândia, Pinheiro Preto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada,Porto União, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio dos Cedros, Rio Negrinho,Rio Rufino(*), Salto Veloso, Santa Cecília(*), São Bonifácio, São Cristovão do Sul,São Domingos, São Joaquim(*), São José do Cerrito, Siderópolis, Tangará, TimbóGrande(*), Três Barras, Treviso, Treze Tílias, Urubici(*), Urupema(*), Vargeão, Vargem,Vargem Bonita, Videira e Xavantina.
(*) Plantio indicado em áreas com altitude inferiores a 1200m
D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1