MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 460, DE 19 DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro
de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, o disposto no Voto CMN
nº 082/2009 e o que consta do Processo nº 21000.003932/2009-21, resolve:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para os cafés arábica e robusta da safra
2008/2009 são os relacionados no Anexo a esta Portaria, com seus respectivos valores,
especificações, vigências e áreas de abrangência.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 339, de 14 de maio de 2009.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO
PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS - CAFÉS ARÁBICA E ROBUSTA DA SAFRA 2008/2009
Produto |
Unidades da Federação |
Tipo/classe básico |
Unidade |
Início da Vigência |
Preço mínimo básico - em R$ |
Café arábica |
Todo o território nacional |
Tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos,
peneira 13 acima, admitido até 10 % de vazamento, e teor de umidade de até 12,5%
|
60 Kg |
Abril/2009 |
261,69 |
Café robusta |
Todo o território nacional |
Tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de
umidade de até 12,5% |
60 Kg |
Abril/ 2009 |
156,57 |
D.O.U., 22/06/2009 - Seção 1