Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 460/2009
22/06/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 460, DE 19 DE JUNHO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, o disposto no Voto CMN nº 082/2009 e o que consta do Processo nº 21000.003932/2009-21, resolve:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para os cafés arábica e robusta da safra 2008/2009 são os relacionados no Anexo a esta Portaria, com seus respectivos valores, especificações, vigências e áreas de abrangência.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 339, de 14 de maio de 2009.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO

PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS - CAFÉS ARÁBICA E ROBUSTA DA SAFRA 2008/2009

Produto  Unidades da Federação  Tipo/classe básico  Unidade  Início da Vigência  Preço mínimo básico - em R$ 

Café arábica 

Todo o território nacional  Tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10 % de vazamento, e teor de umidade de até 12,5%  60 Kg  Abril/2009  261,69 
Café robusta  Todo o território nacional  Tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%  60 Kg  Abril/ 2009  156,57 

D.O.U., 22/06/2009 - Seção 1