Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 32/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 32, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Pará, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar.

Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e, temperaturas baixas reduzem os rendimentos.

O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do feijão 1ª safra nos municípios constantes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR- 230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com média de 15 anos de dados diários registrados em 83 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais nas 17 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de emergência, desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais durante o ciclo da cultura;

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

A simulação do balanço hídrico foi realizada para períodos decendiais. Consideram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), foram calculados por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas utilizadas.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do feijoeiro em condições de baixo risco climático:

ISNA > 0,60;

Temperatura média das máximas > 30 Cº;

Temperatura média anual > 10 Cº.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios adotados em, no mímino, 80% dos anos avaliados, 2.

TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I CATI: Carioca Precoce.

GRUPO II e III Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não existem cultivares de feijão indicadas para o cultivo no Estado do Pará, com enquadramento nos grupos II e III.

Notas:

1) Informações específicas sobre a cultivar indicada devem ser obtidas junto ao respectivo obtentor/mantenedor.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Altamira 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Anapu 32 a 36 32 a 36 32 a 36
Aveiro 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Belterra 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Brasil Novo 32 a 36 32 a 36 32 a 36
Itaituba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jacareacanga 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Juruti 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Medicilândia 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Novo Progresso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Placas 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Porto de Moz 32 a 36 32 a 36 32 a 36
Prainha 34 a 36 34 a 36 34 a 36
Rurópolis 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Santarém 34 a 36 34 a 36 34 a 36
Senador José Porfírio 32 a 36 32 a 36 32 a 36
Trairão 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Uruará 33 a 36 33 a 36 33 a 36
Vitória do Xingu 32 a 36 32 a 36 32 a 36

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
Altamira 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Anapu 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Aveiro 33 a 36 32 a 36 31 a 36
Belterra 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Brasil Novo 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Itaituba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jacareacanga 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Juruti 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Medicilândia 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Novo Progresso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Placas 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Porto de Moz 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Prainha 34 a 36 34 a 36 34 a 36
Rurópolis 33 a 36 32 a 36 31 a 36
Santarém 34 a 36 34 a 36 34 a 36
Senador José Porfírio 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Trairão 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Uruará 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Vitória do Xingu 31 a 36 31 a 36 31 a 36

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Altamira 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Anapu 30 a 36 30 a 36 30 a 36
Aveiro 31 a 36 31 a 36 30 a 36
Belterra 33 a 36 32 a 36 31 a 36
Brasil Novo 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Itaituba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jacareacanga 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Juruti 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Medicilândia 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Novo Progresso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Placas 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Porto de Moz 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Prainha 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Rurópolis 31 a 36 31 a 36 30 a 36
Santarém 33 a 36 32 a 36 32 a 36
Senador José Porfírio 30 a 36 30 a 36 30 a 36
Trairão 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Uruará 31 a 36 31 a 36 31 a 36
Vitória do Xingu 31 a 36 31 a 36 31 a 36

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1