MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 4.301, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Altera a Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013, que autoriza a renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculadas a lavouras de
café arábica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extraordinária realizada em 9 de janeiro de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada, a critério da instituição financeira, independentemente da fonte de recursos, a renegociação das parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, das operações de crédito rural contratadas até 10 de janeiro de 2014, vinculadas a lavouras de café arábica, referentes a custeio, investimento e comercialização, observadas as seguintes condições:" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
D.O.U., 10/01/2014 - Seção 1
RET., 13/01/2014 - Seção 1