Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 28/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 28, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Goiás, ano-safra 2013/2014 conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é realizado no Estado de Goiás em três safras, sendo a primeira denominada "safra das águas", a segunda "safra da seca" e a terceira, normalmente conduzida sob irrigação. A primeira safra brasileira, cultivada no segundo semestre do ano, é responsável por quase 50% da produção total do país. Na safra 2012/2013, foram cultivados em Goiás 49,0 mil hectares de feijão (1ª safra) com uma produção de 88,6 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.

A produtividade do feijão é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: tem peratura, precipitação pluvial e radiação solar. Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade. O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado.

Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com média de 20 anos de dados diários registrados em 216 postos pluviométricos;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as 16 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais durante o ciclo da cultura;

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

A simulação do balanço hídrico foi realizada para períodos decendiais. Consideram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), foram calculados por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas utilizadas.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de sua área ISNA igual ou maior a 0,60 em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I CATI: Carioca Precoce .

EMBRAPA: BRS RADIANTE e JALO PRECOCE.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Boreal, IAC Harmonia e IAC Imperador.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: FEIJÃO RAJADO e ANFc 9.

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: APORÉ, BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS AGRESTE, BRS AMETISTA, BRS EMBAIXADOR, BRS ESPLENDOR, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS EXECUTIVO, BRS HORIZONTE, BRS MARFIM, BRS NOTÁVEL, BRS PITANGA, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, DIAMANTE NEGRO, EMGOPA 201 OURO, PÉ- ROLA, RUDÁ e XAMEGO.

IAPAR: IAPAR 81, IPR Graúna, IPR Juriti, IPR Siriri, IPR Tiziu, IPR Tuiuiu, IPR Tuiuiú e IPR Uirapuru.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Alvorada, IAC Diplomata e IAC Formoso.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS EXECUTIVO, BRS GRAFITE e BRS VEREDA.

FRANCISCO TERASAWA: FTS NATIVO.

FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO e FTS SOBERANO.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

TABELAS

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1