Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 130/2013
15/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 130, DE 12 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Mato Grosso do Sul, anosafra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros e variáveis:

a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 9 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias < n < 215 dias); e Grupo III (n > 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc) - utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentos a campo para cada região de adaptação;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de bagas.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da mamona em condições de baixo risco climático:

- ISNA > 0,50;

- altitude entre 300 m e 1.500 m;

- temperatura média anual entre 20ºC e 30ºC;

- precipitação > 700 mm no período chuvoso.

Foram indicados os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: GUARANI e AC 2028 e IAC 226.

GRUPO III

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC 80.

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Mato Grosso do Sul obteve enquadramento no grupo I Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Alcinópolis 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Amambaí 27 a 33 26 a 33 26 a 33
Anaurilândia 29 a 33 26 a 33 26 a 33
Angélica 30 a 33 26 a 33 26 a 33
Antônio João 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Aparecida do Taboado 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Aral Moreira 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Bandeirantes 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Bataguassu 29 a 33 26 a 33 26 a 33
Batayporã   26 a 33 26 a 33
Bela Vista 28 a 29 26 a 33 26 a 33
Bodoquena 27 a 33 26 a 33 26 a 33
Bonito   26 a 33 26 a 33
Brasilândia 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Caarapó 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Camapuã 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Campo Grande 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Caracol   26 a 31 26 a 33
Cassilândia 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Chapadão do Sul 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Corguinho 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Coronel Sapucaia 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Costa Rica 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Coxim 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Deodápolis 27 a 33 26 a 33 26 a 33
Dois Irmãos do Buriti 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Douradina 28 a 33 26 a 33 26 a 33
Dourados 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Eldorado 26 a 27 26 a 33 26 a 33
Fátima do Sul 27 a 29 + 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Figueirão 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Glória de Dourados 27 a 29 + 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Guia Lopes da Laguna 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Iguatemi 27 a 33 26 a 33 26 a 33
Inocência 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Itaporã 28 a 33 26 a 33 26 a 33
Itaquiraí 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Ivinhema   26 a 33 26 a 33
Japorã 26 a 27 26 a 33 26 a 33
Jaraguari 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Jardim 26 a 29 26 a 33 26 a 33
Jateí 28 a 29 + 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Juti 27 a 33 26 a 33 26 a 33
Laguna Carapã 26 a 29 + 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Maracaju 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Mundo Novo 26 a 31 26 a 32 26 a 33
Naviraí 29 a 33 26 a 33 26 a 33
Nioaque 27 a 29 26 a 33 26 a 33
Nova Alvorada do Sul 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Nova Andradina 28 a 33 26 a 33 26 a 33
Novo Horizonte do Sul   26 a 33 26 a 33
Paranaíba 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Paranhos 26 a 29 26 a 33 26 a 33
Pedro Gomes 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Ponta Porã 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Ribas do Rio Pardo 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Rio Brilhante 28 a 33 26 a 33 26 a 33
Rio Negro 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Rio Verde de Mato Grosso 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Rochedo 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Santa Rita do Pardo 26 a 33 26 a 33 26 a 33
São Gabriel do Oeste 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Selvíria 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Sete Quedas   26 a 33 26 a 33
Sidrolândia 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Sonora 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Ta c u r u 27 a 29 26 a 33 26 a 33
Te r e n o s 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Três Lagoas 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Vi c e n t i n a 27 a 29 + 32 a 33 26 a 33 26 a 33

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO II

SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Alcinópolis 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Amambaí 27 a 33 26 a 33 26 a 33
Anaurilândia 29 a 33 26 a 33 26 a 33
Angélica 30 a 33 26 a 33 26 a 33
Antônio João 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Aparecida do Taboado 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Aral Moreira 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Bandeirantes 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Bataguassu 29 a 33 26 a 33 26 a 33
Batayporã   26 a 33 26 a 33
Bela Vista 28 a 29 26 a 33 26 a 33
Bodoquena 27 a 33 26 a 33 26 a 33
Bonito   26 a 33 26 a 33
Brasilândia 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Caarapó 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Camapuã 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Campo Grande 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Caracol   26 a 31 26 a 33
Cassilândia 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Chapadão do Sul 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Corguinho 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Coronel Sapucaia 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Costa Rica 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Coxim 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Deodápolis 27 a 33 26 a 33 26 a 33
Dois Irmãos do Buriti 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Douradina 28 a 33 26 a 33 26 a 33
Dourados 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Eldorado 26 a 27 26 a 33 26 a 33
Fátima do Sul 27 a 29 + 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Figueirão 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Glória de Dourados 27 a 29 + 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Guia Lopes da Laguna 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Iguatemi 27 a 33 26 a 33 26 a 33
Inocência 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Itaporã 28 a 33 26 a 33 26 a 33
Itaquiraí 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Ivinhema   26 a 33 26 a 33
Japorã 26 a 27 26 a 33 26 a 33
Jaraguari 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Jardim 26 a 29 26 a 33 26 a 33
Jateí 28 a 29 + 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Juti 27 a 33 26 a 33 26 a 33
Laguna Carapã 26 a 29 + 32 a 33 26 a 33 26 a 33
Maracaju 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Mundo Novo 26 a 30 26 a 31 26 a 32
Naviraí 29 a 33 26 a 33 26 a 33
Nioaque 28 a 29 26 a 33 26 a 33
Nova Alvorada do Sul 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Nova Andradina 28 a 33 26 a 33 26 a 33
Novo Horizonte do Sul   26 a 33 26 a 33
Paranaíba 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Paranhos 26 a 29 26 a 33 26 a 33
Pedro Gomes 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Ponta Porã 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Ribas do Rio Pardo 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Rio Brilhante 28 a 33 26 a 33 26 a 33
Rio Negro 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Rio Verde de Mato Grosso 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Rochedo 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Santa Rita do Pardo 26 a 33 26 a 33 26 a 33
São Gabriel do Oeste 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Selvíria 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Sete Quedas   26 a 33 26 a 33
Sidrolândia 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Sonora 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Ta c u r u 27 a 29 26 a 33 26 a 33
Te r e n o s 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Três Lagoas 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Vi c e n t i n a 27 a 29 + 32 a 33 26 a 33 26 a 33

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES
DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 26 a 31 26 a 33 26 a 33
Alcinópolis 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Amambaí 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Anaurilândia 26 a 29 26 a 31 26 a 33
Angélica 26 a 28 26 a 33 26 a 33
Antônio João 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Aparecida do Taboado 26 a 31 26 a 33 26 a 33
Aral Moreira 26 a 31 26 a 33 26 a 33
Bandeirantes 26 a 30 26 a 32 26 a 33
Bataguassu 26 a 29 26 a 32 26 a 33
Batayporã 26 a 27 26 a 30 26 a 33
Bela Vista   26 a 33 26 a 33
Bodoquena 26 a 27 26 a 31 26 a 33
Bonito   26 a 30 26 a 33
Brasilândia 26 a 30 26 a 31 26 a 32
Caarapó 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Camapuã 26 a 30 26 a 32 26 a 33
Campo Grande 26 a 30 26 a 32 26 a 33
Caracol   26 a 33 26 a 33
Cassilândia 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Chapadão do Sul 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Corguinho 26 a 29 26 a 31 26 a 32
Coronel Sapucaia 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Costa Rica 26 a 32 26 a 33 26 a 33
Coxim 26 a 32 26 a 33 26 a 33
Deodápolis 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Dois Irmãos do Buriti 26 a 28 26 a 30 26 a 32
Douradina 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Dourados 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Eldorado   26 a 33 26 a 33
Fátima do Sul 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Figueirão 26 a 31 26 a 33 26 a 33
Glória de Dourados 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Guia Lopes da Laguna 26 a 27 26 a 30 26 a 33
Iguatemi 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Inocência 26 a 31 26 a 33 26 a 33
Itaporã 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Itaquiraí 26 a 28 26 a 33 26 a 33
Ivinhema 26 a 27 26 a 33 26 a 33
Japorã   26 a 33 26 a 33
Jaraguari 26 a 30 26 a 31 26 a 33
Jardim 26 a 27 26 a 33 26 a 33
Jateí 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Juti 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Laguna Carapã 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Maracaju 26 a 29 26 a 33 26 a 33
Mundo Novo   26 a 28 26 a 28
Naviraí 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Nioaque   26 a 28 26 a 30
Nova Alvorada do Sul 26 a 31 26 a 33 26 a 33
Nova Andradina 26 a 30 26 a 32 26 a 33
Novo Horizonte do Sul   26 a 33 26 a 33
Paranaíba 26 a 32 26 a 33 26 a 33
Paranhos 26 a 30 26 a 33 26 a 33
Pedro Gomes 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Ponta Porã 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Ribas do Rio Pardo 26 a 30 26 a 32 26 a 33
Rio Brilhante 26 a 31 26 a 33 26 a 33
Rio Negro 26 a 30 26 a 31 26 a 32
Rio Verde de Mato Grosso 26 a 30 26 a 32 26 a 33
Rochedo 26 a 29 26 a 31 26 a 33
Santa Rita do Pardo 26 a 30 26 a 32 26 a 33
São Gabriel do Oeste 26 a 30 26 a 32 26 a 33
Selvíria 26 a 31 26 a 32 26 a 33
Sete Quedas 26 a 27 26 a 33 26 a 33
Sidrolândia 26 a 29 26 a 32 26 a 33
Sonora 26 a 33 26 a 33 26 a 33
Ta c u r u 26 a 28 26 a 33 26 a 33
Te r e n o s 26 a 29 26 a 31 26 a 32
Três Lagoas 26 a 30 26 a 32 26 a 33
Vicentina 26 a 31 26 a 33 26 a 33

D.O.U., 15/07/2013 - Seção 1