Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 93/2011
25/03/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 93, DE 24 DE MARÇO DE 2011(*)

Dispõe sobre alteração de Portarias.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, Resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 249, de 9 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Mato Grosso, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 243, de 9 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 3º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 312, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOU de 24 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Ceará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 4º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 241, de 9 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Distrito Federal, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 5º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 244, de 9 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Espírito Santo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 6º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 247, de 9 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Goiás, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 7º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 242, de 9 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Minas Gerais, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 8º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 248, de 9 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado Mato Grosso do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 9º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 438, de 14 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 15 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado da Paraíba, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 10º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 280, de 20 de agosto de 2010, publicada no DOU de 23 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Piauí, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 11º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 336, de 1º de dezembro de 2009, publicada no DOU de 2 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Paraná, conforme anexo.

Art. 12º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 245, de 9 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 13º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 439, de 14 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 15 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 14º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 250, de 9 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Rondônia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 15º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 332, de 1º de dezembro de 2009, publicada no DOU de 2 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Rio Grande do Sul conforme anexo.

Art. 16º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 337 de 1º de dezembro de 2009, publicada no DOU de 2 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 17º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 457, de 15 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Sergipe, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 18º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 251, de 9 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 19º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 246, de 3 de agosto de 2010, publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Tocantins, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 20º Os artigos 1º e 2º da Portaria Nº 279, de 20 de agosto de 2010, publicada no DOU de 23 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Maranhão, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

(*) Republicada por ter saído, no DOU Nº 58 de 25-3-2011, Seção I págs. 9 e 10, com incorreção no original.

D.O.U., 25/03/2011 - Seção 1

REP., 01/04/2011 - Seção 1