MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 60, DE 8 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado do Acre, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da soja (Glycine Max (L.) Merril) Estado do Acre é ainda incipiente. No entanto, apresenta potencial para incremento da área plantada e da produtividade da cultura.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/ enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 08 estações pluviométricas disponíveis;
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis;
c) fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 50 e 75 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.
Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:
Macrorregião 1: Grupo I (GMR < 6.4); Grupo II (6.4 < GMR < 7.4) e Grupo III (GMR >7.4);
Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 < GMR < 7.6) e Grupo III (GMR >7.6);
Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 < GMR < 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);
Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 =< GMR < 8.5) e Grupo III (GMR >8.5);
Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 < GMR < 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).
Nota: As macrorregiões sojicolas estão especificados na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.
MACRORREGIÃO 4
GRUPO I
COODETEC,: CD 228, CD 2630RR, CD 2680RR e CD 2737RR.
GRUPO II
COODETEC: CD 2792RR CD 2800 e CD 2840. CPA/CAMPO: CM 136.(Acrescentado pela Portaria 156/2013/SPA/MAPA)
COODETEC: CD 2828.
DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 98Y30, P98R31, P98Y11 e P98Y51.
GRUPO III
COODETEC: CD 2860. CPA/CAMPO: CM 102, CM 149, CM 15, CM 17, CM 34 e CM 51(Acrescentado pela Portaria 156/2013/SPA/MAPA)
COODETEC: CD 251RR.
DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 99R03, P98Y70 e P99R01.
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
As áreas de cultivo de cada município deverão se restringir às áreas de usos consolidados, delimitadas pelo zoneamento ecológico- econômico do Estado do Acre, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.904 de 5 de junho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.571 de 15 de junho de 2007.
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES |
DO GRUPO I |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Acrelândia |
28 a 6 |
28 a 6 |
Assis Brasil |
28 a 6 |
28 a 6 |
Brasiléia |
28 a 6 |
28 a 6 |
Bujari |
28 a 6 |
28 a 6 |
Capixaba |
28 a 6 |
28 a 6 |
Cruzeiro do Sul |
28 a 6 |
28 a 6 |
Epitaciolândia |
28 a 6 |
28 a 6 |
Feijó |
28 a 6 |
28 a 6 |
Jordão |
28 a 6 |
28 a 6 |
Mâncio Lima |
28 a 6 |
28 a 6 |
Manoel Urbano |
28 a 6 |
28 a 6 |
Marechal Thaumaturgo |
28 a 6 |
28 a 6 |
Plácido de Castro |
28 a 6 |
28 a 6 |
Porto Acre |
28 a 6 |
28 a 6 |
Porto Walter |
28 a 6 |
28 a 6 |
Rio Branco |
28 a 6 |
28 a 6 |
Rodrigues Alves |
28 a 6 |
28 a 6 |
Santa Rosa do Purus |
28 a 6 |
28 a 6 |
Sena Madureira |
28 a 6 |
28 a 6 |
Senador Guiomard |
28 a 6 |
28 a 6 |
Tarauacá |
28 a 6 |
28 a 6 |
Xapuri |
28 a 6 |
28 a 6 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES |
DO GRUPO II |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Acrelândia |
28 a 5 |
28 a 6 |
Assis Brasil |
28 a 6 |
28 a 6 |
Brasiléia |
28 a 6 |
28 a 6 |
Bujari |
28 a 6 |
28 a 6 |
Capixaba |
28 a 6 |
28 a 6 |
Cruzeiro do Sul |
28 a 6 |
28 a 6 |
Epitaciolândia |
28 a 5 |
28 a 6 |
Feijó |
28 a 6 |
28 a 6 |
Jordão |
28 a 6 |
28 a 6 |
Mâncio Lima |
28 a 6 |
28 a 6 |
Manoel Urbano |
28 a 6 |
28 a 6 |
Marechal Thaumaturgo |
28 a 5 |
28 a 6 |
Plácido de Castro |
28 a 6 |
28 a 6 |
Porto Acre |
28 a 6 |
28 a 6 |
Porto Walter |
28 a 6 |
28 a 6 |
Rio Branco |
28 a 6 |
28 a 6 |
Rodrigues Alves |
28 a 6 |
28 a 6 |
Santa Rosa do Purus |
28 a 6 |
28 a 6 |
Sena Madureira |
28 a 6 |
28 a 6 |
Senador Guiomard |
28 a 6 |
28 a 6 |
Tarauacá |
28 a 6 |
28 a 6 |
Xapuri |
28 a 5 |
28 a 6 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES |
DO GRUPO III |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Acrelândia |
28 a 4 |
28 a 6 |
Assis Brasil |
28 a 6 |
28 a 6 |
Brasiléia |
28 a 5 |
28 a 6 |
Bujari |
28 a 6 |
28 a 6 |
Capixaba |
28 a 5 |
28 a 6 |
Cruzeiro do Sul |
28 a 6 |
28 a 6 |
Epitaciolândia |
28 a 5 |
28 a 6 |
Feijó |
28 a 6 |
28 a 6 |
Jordão |
28 a 6 |
28 a 6 |
Mâncio Lima |
28 a 6 |
28 a 6 |
Manoel Urbano |
28 a 6 |
28 a 6 |
Marechal Thaumaturgo |
28 a 5 |
28 a 6 |
Plácido de Castro |
28 a 5 |
28 a 6 |
Porto Acre |
28 a 6 |
28 a 6 |
Porto Walter |
28 a 6 |
28 a 6 |
Rio Branco |
28 a 6 |
28 a 6 |
Rodrigues Alves |
28 a 6 |
28 a 6 |
Santa Rosa do Purus |
28 a 6 |
28 a 6 |
Sena Madureira |
28 a 6 |
28 a 6 |
Senador Guiomard |
28 a 6 |
28 a 6 |
Tarauacá |
28 a 6 |
28 a 6 |
Xapuri |
28 a 5 |
28 a 6 |
D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1