Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Resolução 3943/2011
31/01/2011

MINISTÉRIO DA FAZENDA

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 3.943, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre prazos de contratação de operações de comercialização lastreadas em recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e sobre financiamentos com recursos desse fundo destinados à recuperação de lavouras de café atingidas por chuva de granizo.
___________

Revogado(a) pelo(a) Resolução 3.995/2011/BACEN/MF
___________

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º O inciso XI do art. 1° da Resolução n° 3.898, de 26 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - prazo de contratação: até 30 de junho de 2011;" (NR)

Art. 2° O § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.856, de 27 de maio de 2010, acrescentado pela Resolução nº 3.903, de 30 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Fica permitida, até 30 de abril de 2011, excepcionalmente, a concessão de Financiamentos para Aquisição de Café (FAC), desde que os recursos decorrentes desses financiamentos sejam destinados, exclusivamente, à aquisição de café do estoque do Funcafé que vier a ser posto à venda pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), na sistemática de leilões públicos, até 30 de abril de 2011, respeitadas as demais condições dessa linha de crédito." (NR)

Art. 3º Fica autorizada a concessão de crédito ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), destinado ao financiamento da recuperação de lavouras de café afetadas por chuva de granizo entre 1º de outubro de 2010 e 31 de maio de 2011, observadas as condições gerais de financiamento com recursos desse Fundo e as disposições da Resolução Nº 3.640, de 26 de novembro de 2008, no que não colidirem com as seguintes disposições especiais: (Redação dada pelo(a) Resolução 3.975/2011/BACEN/MF )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

I - beneficiários: cafeicultores que tiveram perdas decorrentes das chuvas de granizo ocorridas entre 1º de outubro de 2010 e 31 de maio de 2011 em, no mínimo, dez por cento da área de suas lavouras cafeeiras; (Redação dada pelo(a) Resolução 3.975/2011/BACEN/MF )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

II - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);

III - recursos e fonte: R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) do Funcafé; e

IV - prazo de contratação: até 31 de outubro de 2011." (Redação dada pelo(a) Resolução 3.975/2011/BACEN/MF )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Presidente do Banco
Substituto

D.O.U., 31/01/2011 - Seção 1