Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 244/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 244, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

Retificado em 08/07/2015.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Santa Catarina, anosafra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nas regiões tradicionais de cultivo comercial de trigo, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, temperaturas elevadas e deficiência hídrica.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro, em condições de baixo risco climático no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmica e hídrica. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase fenológicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observadas as regiões de adaptação 1 e 2 (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008), a saber: Grupo I (n < 130 dias); Grupo II (130 dias < n < 140 dias); e Grupo III (n >140 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Foi considerada a ocorrência dos seguintes fatores de risco: deficiência hídrica no período de florescimento/enchimento dos grãos e o excesso de chuvas no período de colheita, caracterizado como precipitação média mensal no período de colheita maior do que 50 mm.

Foram considerados os seguintes critérios para o cultivo do trigo sequeiro em condições de baixo risco climático para cultivares dos Grupos I, II e III:

Cultivares do Grupo I

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de temperaturas mínima média superior ou igual a 12,5ºC no período de 20 a 60 dias após o plantio;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de temperaturas mínima média superior ou igual a 21ºC no período de 70 a 120 dias após o plantio;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de temperaturas média das mínimas igual ou inferior a 3ºC no período de 60 a 80 dias após o plantio;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de precipitação pluvial superior a 120 mm no período de 100 a 110 dias e 110 a 120 dias após o plantio.

Cultivares do Grupo II

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de temperaturas mínima média superior ou igual a 12,5ºC no período de 20 a 70 dias após o plantio;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de temperaturas mínima média superior ou igual a 21ºC no período de 80 a 140 dias após o plantio;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de temperaturas média das mínimas igual ou inferior a 3ºC no período de 70 a 90 dias após o plantio;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de precipitação pluvial superior a 120 mm no período de 120 a 130 dias e 130 a 140 dias após o plantio.

Cultivares do Grupo III

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de temperaturas mínima média superior ou igual a 12,5ºC no período de 20 a 80 dias após o plantio;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de temperaturas mínima média superior ou igual a 21ºC no período de 100 a 160 dias após o plantio;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de temperaturas média das mínimas igual ou inferior a 3ºC no período de 80 a 100 dias após o plantio;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrências de precipitação pluvial superior a 120 mm no período de 140 a 150 dias e 150 a 160 dias após o plantio.

Considerou-se indicado o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,55, na fase de florescimento/enchimento de grãos, e condições térmicas e hídricas dentro dos critérios considerados em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA


Períodos123456789101112
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro


4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

Região 1 BIOTRIGO GENÉTICA: CELEBRA, FPS Nitron, TBIO Alvorada, TBIO Seleto, TBIO Sintonia, TBio Tibagi.

COOCENTRAL: CD 105, CD 111, CD 113, CD 114, CD 117, CD 119, CD 120, CD 123, ESPORÃO.

EMBRAPA: BRS 208, BRS 331, BRS Gaivota, BRS Guamirim, BRS Louro, BRS Pardela, BRS Sabiá.

IAPAR: IPR Catuara TM.

OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: Ametista, ORS Vintecinco.

OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: Jadeíte 11 e Topázio.

OR/BIOTRIGO: MARFIM, SUPERA.

Região 2 BIOTRIGO GENÉTICA: CELEBRA, FPS Nitron, TBIO Alvorada, TBIO Seleto, TBIO Sintonia, TBio Tibagi.

CCGL -TEC: TEC 6219.

COOCENTRAL: CD 105, CD 111, CD 113, CD 114, CD 117, CD 119, CD 120, CD 122, CD 123, ESPORÃO.

EMBRAPA: BRS 208, BRS 331, BRS Guamirim, BRS Louro, BRS Pardela, BRS Sabiá, BRS Tangará.

IAPAR: IPR Catuara TM.

OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: Ametista, ORS Vintecinco.

OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: Topázio. 

OR/BIOTRIGO: MARFIM, SUPERA.

GRUPO II

Região 1 BIOTRIGO GENÉTICA: Estrela Átria, TBIO Iguaçu, TBIO Itaipu, TBIO Mestre, TBio Pioneiro 2010, TBIO Sinuelo.

CCGL -TEC: FUNDACEP Horizonte, FUNDACEP 47, FUNDACEP 51, FUNDACEP 52, FUNDACEP Cristalino, FUNDACEP Raízes, TEC 0506, TEC 6219.

COOCENTRAL: CD 115, CD 121, CD 122, CD 124, CD 1440, CD 1550, CD 1805.

EMBRAPA: BRS 179, BRS 220, BRS 296, BRS 327, BRS 328, BRS 374, BRS Gralha Azul, BRS Guabiju, BRS Parrudo, BRS Tangará.

OR/BIOTRIGO: ABALONE, Campeiro, MIRANTE, ONIX, QUARTZO, SAFIRA.

Região 2 BIOTRIGO GENÉTICA: Estrela Átria, TBIO Iguaçu, TBIO Itaipu, TBIO Mestre, TBio Pioneiro 2010, TBIO Sinuelo.

CCGL -TEC: FUNDACEP Horizonte, FUNDACEP 47, FUNDACEP 51, FUNDACEP 52, FUNDACEP Cristalino, FUNDACEP Raízes, TEC 0506.

COOCENTRAL: CD 115, CD 121, CD 124, CD 1440, CD 1550, CD 1805.

EMBRAPA: BRS 179, BRS 220, BRS 296, BRS 327, BRS 328, BRS 374, BRS Gaivota, BRS Gralha Azul, BRS Guabiju, BRS Parrudo.

OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: Jadeíte 11.

OR/BIOTRIGO: ABALONE, Campeiro, MIRANTE, ONIX, QUARTZO, SAFIRA.

GRUPO III

Região 1 CCGL -TEC: FUNDACEP Bravo, FUNDACEP Campo Real, FUNDACEP Nova Era.

EMBRAPA: BRS Tarumã, BRS Umbu.

Região 2 CCGL -TEC: FUNDACEP Bravo, FUNDACEP Campo Real, FUNDACEP Nova Era.

EMBRAPA: BRS Tarumã, BRS Umbu.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Abdon Batista13 a 2113 a 22
Abelardo Luz16 a 2115 a 22
Agrolândia13 a 2013 a 20
Água Doce16 a 2316 a 23
Águas de Chapecó15 a 1814 a 18
Águas Frias15 a 1914 a 20
Alto Bela Vista13 a 2013 a 20
Anchieta15 a 1915 a 20
Anita Garibaldi13 a 2113 a 22
Arabutã15 a 1915 a 20
Arroio Trinta14 a 2214 a 22
Arvoredo15 a 1915 a 20
Atalanta13 a 2013 a 20
Bandeirante15 a 1814 a 18
Barra Bonita15 a 1814 a 18
Bela Vista do Toldo16 a 2316 a 23
Belmonte15 a 1814 a 18
Bocaina do Sul17 a 2317 a 23
Bom Jardim da Serra18 a 2318 a 23
Bom Jesus14 a 2114 a 21
Bom Jesus do Oeste15 a 1914 a 20
Bom Retiro17 a 2317 a 23
Braço do Trombudo13 a 2113 a 22
Brunópolis13 a 2113 a 22
Caçador15 a 2315 a 23
Caibi15 a 1814 a 18
Calmon16 a 2316 a 23
Campo Alegre15 a 2215 a 22
Campo Belo do Sul13 a 2113 a 22
Campo Erê15 a 1915 a 20
Campos Novos13 a 2113 a 22
Canoinhas16 a 2115 a 22
Capão Alto17 a 2317 a 23
Capinzal13 a 2013 a 20
Catanduvas13 a 2113 a 22
Caxambu do Sul15 a 1814 a 18
Celso Ramos13 a 2113 a 22
Cerro Negro13 a 2113 a 22
Chapadão do Lageado17 a 2317 a 23
Chapecó15 a 1915 a 20
Concórdia15 a 1915 a 20
Cordilheira Alta15 a 1915 a 20
Coronel Freitas15 a 1914 a 20
Coronel Martins15 a 1915 a 20
Correia Pinto13 a 2113 a 22
Cunha Porã15 a 1914 a 20
Cunhataí15 a 1914 a 20
Curitibanos13 a 2113 a 22
Descanso15 a 1814 a 18
Dionísio Cerqueira15 a 1914 a 20
Entre Rios15 a 1914 a 20
Erval Velho13 a 2113 a 22
Faxinal dos Guedes14 a 2114 a 21
Flor do Sertão15 a 1814 a 18
Formosa do Sul15 a 1914 a 20
Fraiburgo14 a 2214 a 22
Frei Rogério13 a 2113 a 22
Galvão15 a 1915 a 20
Guaraciaba15 a 1914 a 20
Guarujá do Sul15 a 1914 a 20
Guatambú15 a 1914 a 20
Herval do Oeste13 a 2113 a 22
Ibiam14 a 2214 a 22
Ibicaré14 a 2214 a 22
Iomerê13 a 2113 a 22
Ipira13 a 2013 a 20
Iporã do Oeste15 a 1814 a 18
Ipuaçu14 a 2114 a 21
Ipumirim13 a 2113 a 22
Iraceminha15 a 1814 a 18
Irani13 a 2113 a 22
Irati15 a 1914 a 20
Irineópolis16 a 2115 a 22
Itá15 a 1915 a 20
Itaiópolis15 a 2215 a 22
Itapiranga15 a 1814 a 18
Jaborá13 a 2113 a 22
Jardinópolis15 a 1914 a 20
Joaçaba13 a 2113 a 22
Jupiá15 a 1915 a 20
Lacerdópolis13 a 2013 a 20
Lages17 a 2317 a 23
Lajeado Grande15 a 1915 a 20
Lebon Régis15 a 2315 a 23
Lindóia do Sul13 a 2113 a 22
Luzerna13 a 2113 a 22
Macieira15 a 2315 a 23
Mafra15 a 2215 a 22
Major Vieira16 a 2316 a 23
Maravilha15 a 1914 a 20
Marema15 a 1914 a 20
Matos Costa16 a 2316 a 23
Mirim Doce13 a 2113 a 22
Modelo15 a 1914 a 20
Mondaí15 a 1814 a 18
Monte Carlo14 a 2214 a 22
Monte Castelo16 a 2316 a 23
Nova Erechim15 a 1914 a 20
Nova Itaberaba15 a 1914 a 20
Novo Horizonte15 a 1914 a 20
Otacílio Costa17 a 2317 a 23
Ouro13 a 2013 a 20
Ouro Verde14 a 2114 a 21
Paial15 a 1915 a 20
Painel18 a 2318 a 23
Palma Sola15 a 1915 a 20
Palmeira17 a 2317 a 23
Palmitos15 a 1814 a 18
Papanduva15 a 2215 a 22
Paraíso15 a 1814 a 18
Passos Maia16 a 2316 a 23
Peritiba13 a 2013 a 20
Petrolândia13 a 2013 a 20
Pinhalzinho15 a 1914 a 20
Pinheiro Preto13 a 2113 a 22
Piratuba13 a 2013 a 20
Planalto Alegre15 a 1914 a 20
Ponte Alta13 a 2113 a 22
Ponte Alta do Norte15 a 2315 a 23
Ponte Serrada16 a 2316 a 23
Porto União16 a 2115 a 22
Pouso Redondo13 a 2113 a 22
Presidente Castelo Branco13 a 2113 a 22
Princesa15 a 1914 a 20
Quilombo15 a 1914 a 20
Rio das Antas13 a 2113 a 22
Rio do Campo15 a 2215 a 22
Rio Negrinho15 a 2215 a 22
Rio Rufino17 a 2317 a 23
Riqueza15 a 1814 a 18
Romelândia15 a 1814 a 18
Saltinho15 a 1915 a 20
Salto Veloso14 a 2214 a 22
Santa Cecília15 a 2315 a 23
Santa Helena15 a 1814 a 18
Santa Terezinha15 a 2215 a 22
Santa Terezinha do Progresso15 a 1914 a 20
Santiago do Sul15 a 1914 a 20
São Bento do Sul15 a 2215 a 22
São Bernardino15 a 1915 a 20
São Carlos15 a 1914 a 20
São Cristovão do Sul15 a 2315 a 23
São Domingos14 a 2114 a 21
São João do Oeste15 a 1814 a 18
São Joaquim18 a 2318 a 23
São José do Cedro15 a 1914 a 20
São José do Cerrito13 a 2113 a 22
São Lourenço do Oeste15 a 1915 a 20
São Miguel da Boa Vista15 a 1814 a 18
São Miguel do Oeste15 a 1914 a 20
Saudades15 a 1914 a 20
Seara15 a 1915 a 20
Serra Alta15 a 1914 a 20
Sul Brasil15 a 1914 a 20
Tangará14 a 2214 a 22
Tigrinhos15 a 1914 a 20
Timbó Grande16 a 2316 a 23
Três Barras16 a 2115 a 22
Treze Tílias14 a 2214 a 22
Trombudo Central13 a 2013 a 20
Tunápolis15 a 1814 a 18
União do Oeste15 a 1914 a 20
Urubici18 a 2318 a 23
Urupema18 a 2318 a 23
Vargeão16 a 2115 a 22
Va rg e m13 a 2113 a 22
Vargem Bonita16 a 2316 a 23
Videira13 a 2113 a 22
Xanxerê14 a 2114 a 21
Xavantina14 a 2114 a 21
Xaxim15 a 1915 a 20
Zortéa13 a 2013 a 20


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Abdon Batista14 a 2114 a 21
Abelardo Luz14 a 2014 a 20
Agrolândia13 a 1913 a 19
Água Doce15 a 2315 a 23
Águas de Chapecó14 a 1614 a 17
Águas Frias14 a 1714 a 18
Alto Bela Vista13 a 1913 a 19
Anchieta15 a 1915 a 20
Anita Garibaldi14 a 2114 a 21
Arabutã15 a 1915 a 20
Arroio Trinta14 a 2114 a 21
Arvoredo15 a 1915 a 20
Atalanta13 a 1913 a 19
Bandeirante14 a 1614 a 17
Barra Bonita14 a 1614 a 17
Bela Vista do Toldo15 a 2315 a 23
Belmonte14 a 1614 a 17
Bocaina do Sul15 a 2315 a 23
Bom Jardim da Serra17 a 2317 a 23
Bom Jesus14 a 2013 a 20
Bom Jesus do Oeste14 a 1714 a 18
Bom Retiro15 a 2315 a 23
Braço do Trombudo14 a 2114 a 21
Brunópolis14 a 2114 a 21
Caçador14 a 2214 a 22
Caibi14 a 1614 a 17
Calmon15 a 2315 a 23
Campo Alegre14 a 2014 a 20
Campo Belo do Sul14 a 2114 a 21
Campo Erê15 a 1915 a 20
Campos Novos14 a 2114 a 21
Canoinhas14 a 2014 a 20
Capão Alto15 a 2315 a 23
Capinzal13 a 1913 a 19
Catanduvas14 a 2114 a 21
Caxambu do Sul14 a 1614 a 17
Celso Ramos14 a 2114 a 21
Cerro Negro14 a 2114 a 21
Chapadão do Lageado15 a 2315 a 23
Chapecó15 a 1915 a 20
Concórdia15 a 1915 a 20
Cordilheira Alta15 a 1915 a 20
Coronel Freitas14 a 1714 a 18
Coronel Martins15 a 1915 a 20
Correia Pinto14 a 2114 a 21
Cunha Porã14 a 1714 a 18
Cunhataí14 a 1714 a 18
Curitibanos14 a 2114 a 21
Descanso14 a 1614 a 17
Dionísio Cerqueira14 a 1614 a 18
Entre Rios14 a 1714 a 18
Erval Velho14 a 2114 a 21
Faxinal dos Guedes14 a 2013 a 20
Flor do Sertão14 a 1614 a 17
Formosa do Sul14 a 1714 a 18
Fraiburgo14 a 2114 a 21
Frei Rogério14 a 2114 a 21
Galvão15 a 1915 a 20
Guaraciaba14 a 1614 a 18
Guarujá do Sul14 a 1614 a 18
Guatambú14 a 1714 a 18
Herval do Oeste14 a 2114 a 21
Ibiam14 a 2114 a 21
Ibicaré14 a 2114 a 21
Iomerê14 a 2114 a 21
Ipira13 a 1913 a 19
Iporã do Oeste14 a 1614 a 17
Ipuaçu14 a 2013 a 20
Ipumirim14 a 2114 a 21
Iraceminha14 a 1614 a 17
Irani14 a 2114 a 21
Irati14 a 1714 a 18
Irineópolis14 a 2014 a 20
Itá15 a 1915 a 20
Itaiópolis14 a 2014 a 20
Itapiranga14 a 1614 a 17
Jaborá14 a 2114 a 21
Jardinópolis14 a 1714 a 18
Joaçaba14 a 2114 a 21
Jupiá15 a 1915 a 20
Lacerdópolis13 a 1913 a 19
Lages15 a 2315 a 23
Lajeado Grande15 a 1915 a 20
Lebon Régis14 a 2214 a 22
Lindóia do Sul14 a 2114 a 21
Luzerna14 a 2114 a 21
Macieira14 a 2214 a 22
Mafra14 a 2014 a 20
Major Vieira15 a 2315 a 23
Maravilha14 a 1714 a 18
Marema14 a 1714 a 18
Matos Costa15 a 2315 a 23
Mirim Doce14 a 2114 a 21
Modelo14 a 1714 a 18
Mondaí14 a 1614 a 17
Monte Carlo14 a 2114 a 21
Monte Castelo15 a 2315 a 23
Nova Erechim14 a 1714 a 18
Nova Itaberaba14 a 1714 a 18
Novo Horizonte14 a 1714 a 18
Otacílio Costa15 a 2315 a 23
Ouro13 a 1913 a 19
Ouro Verde14 a 2013 a 20
Paial15 a 1915 a 20
Painel17 a 2317 a 23
Palma Sola15 a 1915 a 20
Palmeira15 a 2315 a 23
Palmitos14 a 1614 a 17
Papanduva14 a 2014 a 20
Paraíso14 a 1614 a 17
Passos Maia15 a 2315 a 23
Peritiba13 a 1913 a 19
Petrolândia13 a 1913 a 19
Pinhalzinho14 a 1714 a 18
Pinheiro Preto14 a 2114 a 21
Piratuba13 a 1913 a 19
Planalto Alegre14 a 1714 a 18
Ponte Alta14 a 2114 a 21
Ponte Alta do Norte14 a 2214 a 22
Ponte Serrada15 a 2315 a 23
Porto União14 a 2014 a 20
Pouso Redondo14 a 2114 a 21
Presidente Castelo Branco14 a 2114 a 21
Princesa14 a 1614 a 18
Quilombo14 a 1714 a 18
Rio das Antas14 a 2114 a 21
Rio do Campo14 a 2014 a 20
Rio Negrinho14 a 2014 a 20
Rio Rufino15 a 2315 a 23
Riqueza14 a 1614 a 17
Romelândia14 a 1614 a 17
Saltinho15 a 1915 a 20
Salto Veloso14 a 2114 a 21
Santa Cecília14 a 2214 a 22
Santa Helena14 a 1614 a 17
Santa Terezinha14 a 2014 a 20
Santa Terezinha do Progresso14 a 1714 a 18
Santiago do Sul14 a 1714 a 18
São Bento do Sul14 a 2014 a 20
São Bernardino15 a 1915 a 20
São Carlos14 a 1714 a 18
São Cristovão do Sul14 a 2214 a 22
São Domingos14 a 2013 a 20
São João do Oeste14 a 1614 a 17
São Joaquim17 a 2317 a 23
São José do Cedro14 a 1614 a 18
São José do Cerrito14 a 2114 a 21
São Lourenço do Oeste15 a 1915 a 20
São Miguel da Boa Vista14 a 1614 a 17
São Miguel do Oeste14 a 1614 a 18
Saudades14 a 1714 a 18
Seara15 a 1915 a 20
Serra Alta14 a 1714 a 18
Sul Brasil14 a 1714 a 18
Tangará14 a 2114 a 21
Tigrinhos14 a 1714 a 18
Timbó Grande15 a 2315 a 23
Três Barras14 a 2014 a 20
Treze Tílias14 a 2114 a 21
Trombudo Central13 a 1913 a 19
Tunápolis14 a 1614 a 17
União do Oeste14 a 1714 a 18
Urubici17 a 2317 a 23
Urupema17 a 2317 a 23
Vargeão14 a 2014 a 20
Va rg e m14 a 2114 a 21
Vargem Bonita15 a 2315 a 23
Videira14 a 2114 a 21
Xanxerê14 a 2013 a 20
Xavantina14 a 2013 a 20
Xaxim15 a 1915 a 20
Zortéa13 a 1913 a 19



MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Abdon Batista13 a 2013 a 20
Abelardo Luz13 a 1913 a 19
Agrolândia13 a 2013 a 20
Água Doce14 a 2214 a 22
Águas de Chapecó13 a 1513 a 16
Águas Frias13 a 1513 a 16
Alto Bela Vista13 a 1713 a 17
Anchieta13 a 1713 a 18
Anita Garibaldi13 a 2013 a 20
Arabutã13 a 1713 a 18
Arroio Trinta13 a 2113 a 21
Arvoredo13 a 1713 a 18
Atalanta13 a 2013 a 20
Bandeirante13 a 1513 a 16
Barra Bonita13 a 1613 a 17
Bela Vista do Toldo14 a 2214 a 22
Belmonte13 a 1513 a 16
Bocaina do Sul14 a 2214 a 22
Bom Jardim da Serra16 a 2216 a 22
Bom Jesus13 a 1713 a 17
Bom Jesus do Oeste13 a 1613 a 17
Bom Retiro14 a 2214 a 22
Braço do Trombudo13 a 2013 a 20
Brunópolis13 a 2013 a 20
Caçador13 a 2213 a 22
Caibi13 a 1513 a 16
Calmon14 a 2214 a 22
Campo Alegre13 a 1913 a 20
Campo Belo do Sul13 a 2113 a 21
Campo Erê13 a 1713 a 18
Campos Novos13 a 2013 a 20
Canoinhas13 a 1913 a 19
Capão Alto14 a 2214 a 22
Capinzal13 a 1713 a 17
Catanduvas13 a 1913 a 19
Caxambu do Sul13 a 1513 a 16
Celso Ramos13 a 2013 a 20
Cerro Negro13 a 2113 a 21
Chapadão do Lageado13 a 2013 a 20
Chapecó13 a 1713 a 18
Concórdia13 a 1713 a 18
Cordilheira Alta13 a 1713 a 18
Coronel Freitas13 a 1613 a 16
Coronel Martins13 a 1713 a 18
Correia Pinto13 a 2113 a 21
Cunha Porã13 a 1613 a 16
Cunhataí13 a 1613 a 16
Curitibanos13 a 2113 a 21
Descanso13 a 1513 a 16
Dionísio Cerqueira13 a 1613 a 17
Entre Rios13 a 1613 a 17
Erval Velho13 a 2013 a 20
Faxinal dos Guedes13 a 1713 a 17
Flor do Sertão13 a 1513 a 16
Formosa do Sul13 a 1613 a 17
Fraiburgo13 a 2113 a 21
Frei Rogério13 a 2013 a 20
Galvão13 a 1713 a 18
Guaraciaba13 a 1613 a 17
Guarujá do Sul13 a 1613 a 17
Guatambú13 a 1513 a 16
Herval do Oeste13 a 1913 a 19
Ibiam13 a 2113 a 21
Ibicaré13 a 1913 a 19
Iomerê13 a 1913 a 19
Ipira13 a 1713 a 17
Iporã do Oeste13 a 1513 a 16
Ipuaçu13 a 1713 a 17
Ipumirim13 a 1913 a 19
Iraceminha13 a 1513 a 16
Irani13 a 1913 a 19
Irati13 a 1613 a 17
Irineópolis13 a 1913 a 19
Itá13 a 1713 a 18
Itaiópolis13 a 1913 a 20
Itapiranga13 a 1513 a 16
Jaborá13 a 1913 a 19
Jardinópolis13 a 1613 a 17
Joaçaba13 a 1913 a 19
Jupiá13 a 1713 a 18
Lacerdópolis13 a 1713 a 17
Lages14 a 2214 a 22
Lajeado Grande13 a 1713 a 18
Lebon Régis13 a 2213 a 22
Lindóia do Sul13 a 1913 a 19
Luzerna13 a 1913 a 19
Macieira13 a 2213 a 22
Mafra13 a 1913 a 20
Major Vieira14 a 2214 a 22
Maravilha13 a 1613 a 16
Marema13 a 1613 a 17
Matos Costa14 a 2214 a 22
Mirim Doce13 a 2013 a 20
Modelo13 a 1613 a 16
Mondaí13 a 1513 a 16
Monte Carlo13 a 2113 a 21
Monte Castelo14 a 2214 a 22
Nova Erechim13 a 1513 a 16
Nova Itaberaba13 a 1513 a 16
Novo Horizonte13 a 1613 a 17
Otacílio Costa14 a 2214 a 22
Ouro13 a 1713 a 17
Ouro Verde13 a 1713 a 17
Paial13 a 1713 a 18
Painel16 a 2216 a 22
Palma Sola13 a 1713 a 18
Palmeira14 a 2214 a 22
Palmitos13 a 1513 a 16
Papanduva13 a 1913 a 20
Paraíso13 a 1513 a 16
Passos Maia14 a 2214 a 22
Peritiba13 a 1713 a 17
Petrolândia13 a 2013 a 20
Pinhalzinho13 a 1613 a 16
Pinheiro Preto13 a 1913 a 19
Piratuba13 a 1713 a 17
Planalto Alegre13 a 1513 a 16
Ponte Alta13 a 2113 a 21
Ponte Alta do Norte13 a 2013 a 20
Ponte Serrada14 a 2214 a 22
Porto União13 a 1913 a 19
Pouso Redondo13 a 2013 a 20
Presidente Castelo Branco13 a 1913 a 19
Princesa13 a 1613 a 17
Quilombo13 a 1613 a 17
Rio das Antas13 a 1913 a 19
Rio do Campo13 a 1913 a 20
Rio Negrinho13 a 1913 a 20
Rio Rufino14 a 2214 a 22
Riqueza13 a 1513 a 16
Romelândia13 a 1513 a 16
Saltinho13 a 1713 a 18
Salto Veloso13 a 2113 a 21
Santa Cecília13 a 2213 a 22
Santa Helena13 a 1513 a 16
Santa Terezinha13 a 1913 a 20
anta Terezinha do Progresso13 a 1613 a 17
Santiago do Sul13 a 1613 a 17
São Bento do Sul13 a 1913 a 20
São Bernardino13 a 1713 a 18
São Carlos13 a 1613 a 16
São Cristovão do Sul13 a 2013 a 20
São Domingos13 a 1713 a 17
São João do Oeste13 a 1513 a 16
São Joaquim16 a 2216 a 22
São José do Cedro13 a 1613 a 17
São José do Cerrito13 a 2113 a 21
São Lourenço do Oeste13 a 1713 a 18
São Miguel da Boa Vista13 a 1513 a 16
São Miguel do Oeste13 a 1613 a 17
Saudades13 a 1613 a 16
Seara13 a 1713 a 18
Serra Alta13 a 1613 a 17
Sul Brasil13 a 1613 a 16
Tangará13 a 2113 a 21
Tigrinhos13 a 1613 a 17
Timbó Grande14 a 2214 a 22
Três Barras13 a 1913 a 19
Treze Tílias13 a 2113 a 21
Trombudo Central13 a 2013 a 20
Tunápolis13 a 1513 a 16
União do Oeste13 a 1613 a 16
Urubici16 a 2216 a 22
Urupema16 a 2216 a 22
Vargeão13 a 1913 a 19
Va rg e m13 a 2013 a 20
Vargem Bonita14 a 2214 a 22
Videira13 a 1913 a 19
Xanxerê13 a 1713 a 17
Xavantina13 a 1713 a 17
Xaxim13 a 1713 a 18
Zortéa13 a 1713 a 17


D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1