Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 187/1984
08/06/1984

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 187, DE 07 DE JUNHO DE 1984.

O Ministro de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, resolve:

I - Revogar a Portaria nº 568, de 06 de dezembro de 1974.

II - Aprovar as Normas de Identidade, Qualidade, Embalagem e Apresentação da Fibra de Rami, destinadas à comercialização.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NESTOR JOST

NORMAS DE IDENTIDADE, QUALIDADE, EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO DA FIBRA DE RAMI.

01. OBJETIVO

As presentes normas têm por objetivo definir as características de identidade, qualidade, embalagem e apresentação da fibra de rami, destinadas à comercialização.

02. DEFINIÇÃO DO PRODUTO

Entende-se por fibra de rami, a fibra proveniente da espécie Boehmeria nívea G, da família das Urticaceae.

03. CONCEITOS

Para efeito de entendimento das presentes normas, consideram-se:

3.1 - Descorticado: fibra de rami obtida por qualquer processo de descorticagem.

3.2 - Descorticagem: é o processo mecânico utilizado para extrair a fibra da parte lenhosa da planta, com eliminação parcial das substâncias pécticas, casca, impurezas e matérias estranhas.

3.3 - Amaciado: fibra de rami obtida por qualquer processo de amaciamento.

3.4 - Amaciamento: fibra de rami submetida à ação de cilindros mecânicos para amaciamento, eliminação de parte dos defeitos da descorticagem e impurezas.

3.5 - Industrializado: fibra de rami submetida à ação de agentes físicos (mecânicos), químicos ou biológicos e outros processos para aproveitamento por Indústrias de Fiação.

3.6 - Agentes Biológicos: são os microorganismos que provocam a fermentação no processo de desgomagem.

3.7 - Agentes Físicos: são os processos mecânicos utilizados no beneficiamento e industrialização das fibras.

3.8 - Agentes Químicos: são os produtos químicos utilizados para dissolver as substâncias pécticas insolúveis na água.

3.9 - Desgomada: fibra de rami que se apresenta isenta de substâncias pécticas ou aglutinantes obtida através do processo de desgomagem.

3.10 - Desgomagem: é o processo químico, biológico ou físico utilizado para separar da fibra as substâncias pécticas ou aglutinantes.

3.11 - Rami Natural: fibra de rami que se apresenta em sua cor natural sem passar por processos químicos ou biológicos (cru).

3.12 - Rami Alvejado: fibra de rami descolorida por processo químico, podendo se apresentar desde a cor acinzentada até o alvejamento total.

3.13 - Rami Tingido: fibra de rami que apresenta outras colorações obtidas através do tingimento.

3.14 - Rami Cardado e/ou Penteado: fibra de rami industrializada que se apresenta limpa e de forma esgarçada e paralelizada por processos mecânicos.

3.15 - Rami Batido: fibra de rami que passar por cilindros denominados batedeiras, objetivando melhorar a paralelização da fibra e eliminar a maior parte das impurezas.

3.16 - Tops: são fibras de rami industrializadas, dispostas em forma contínua ou cortada.

3.17 - Manojo: são fibras de rami dispostas em feixes.

3.18 - Manta: são fibras de rami obtidas por processos de cardagem ou outros, dispostas em forma contínua, mais larga e espessa que o Tops.

3.19 - Mecha Contínua: são fibras de rami obtidas por processo mecânico de corte e descorticagem simultâneas.

3.20 - Parelelizadas: disposição das fibras no sentido longitudinal.

3.21 - Pluma: fibra de rami que se apresenta desfiada e solta.

3.22 - Rolo: fibra de rami cardada em manta enrolada.

3.23 - Cortado: são fibras de rami seccionadas em diversas dimensões.

3.24 - Casca: camada que reveste a fibra.3.25 - Substâncias Pécticas ou Aglutinantes: são as substâncias gomosas próprias da planta.

3.26 - Impurezas: são os resíduos da própria planta.

3.27 - Matérias Estranhas: são as sujidades e os corpos estranhos, de qualquer natureza, não oriundos da planta.

3.28 - Amarrilho: é a curvatura provocada pelo emaranhamento das fibras no processo de secagem.

3.29 - Neps: são fibras finas emaranhadas, também denominadas de “piolho”.

3.30 - Nós: fibras amarradas ou atadas.

3.31 - Defeito de Amaciamento: fibras de rami que se apresentam dilaceradas e emaranhadas.

3.32 - Defeito de Descorticagem: fibras que se apresentam com resíduos de cascas, de substâncias lenhosas e pécticas.

3.33 - Resíduos: sobras de fibra de rami provenientes dos diversos estágios de processamento dos grupos, em bom estado de conservação e perfeitamente utilizáveis pelas indústrias de rami.

04. CLASSIFICAÇÃO

A fibra de rami é classificada em grupos, subgrupos, cores, classes e tipos segundo a apresentação, estágio de processamento, coloração, comprimento e qualidade.

4.1 - Grupos: a fibra do rami segundo sua apresentação é classificada em três grupos:

4.1.1 - Rami Descorticado: fibra de rami obtida por qualquer processo mecânico separando a fibra da parte lenhosa e das substâncias pécticas e cascas através do processo de descorticagem.

4.1.2 - Rami Amaciado: fibra de rami descorticada submetida à ação de cilindros mecânicos para amaciamento, eliminação de parte dos defeitos de descorticagem e impurezas.

4.1.3 - Rami Industrializado: fibra de rami descorticada submetida à ação de agentes físicos (mecânicos), químicos, biológicos e outros processos para aproveitamento das fibras por indústrias de fiação.

4.2 - Subgrupos: a fibra de rami do grupo industrializado, de acordo com o processamento, é classificada em dois subgrupos.

4.2.1 Desgomado: fibra de rami isenta de substâncias pécticas ou aglutinantes tratadas pelo processo químico, biológico ou físico.

4.2.2 - Cardado e/ou Penteado: fibra de rami que se apresenta limpa e de forma esgarçada por processo mecânico tais como: pluma, fita, rolo, tops e tops cortado.

4.3 - Cores: a fibra de rami do grupo industrializado, obedecendo aos subgrupos e suas respectivas formas, segundo as cores, será classificada em:

4.3.1 - Natural: fibra de rami que se apresenta em sua cor natural sem sofrer qualquer processo químico ou biológico (cru).

4.3.2 - Alvejado: fibra de rami descolorida por processo químico podendo apresentar desde acinzentada até alvejamento total.

4.3.3 - Tingido: fibra de rami que apresenta outras colorações, obtidas através do tingimento.

4.4. Classe: a fibra de rami segundo o seu comprimento, será ordenada em oito classes:

4.4.1 - EB - Extra Longa Brasil: fibra com comprimento acima de 2 m (inclusive).

4.4.2 - A - Extra Longa Internacional: fibra com comprimento entre 1,50 m e 1,99 m (inclusive).

4.4.3 - B - Longa Especial: fibra com comprimento entre 1,20 m e 1,49 m (inclusive).

4.4.4 - C – Longa: fibra de rami com comprimento entre 1,00 m e 1,19 m (inclusive).

4.4.5 - D - Semi-Longa: fibra com comprimento entre 0,70 m e 0,99 m (inclusive).

4.4.6 - E – Curta: fibra com comprimento entre 0,50 m e 0,69 m (inclusive).4.4.7 - F – Cortada: fibra com comprimento menor que 0,49 m (inclusive).

4.4.8 - G – Mista: quando houver mistura de duas ou mais classes numa mesma amostra.

4.4.9 - Quando a fibra do rami for do grupo industrializado, qualquer que seja o subgrupo, a fibra será classificada como classe única.

4.5 - Tipos: de acordo com a qualidade da fibra:

4.5.1 - A fibra de rami do grupo descorticado, observadas as classes respectivas, será classificada em seis tipos:

Tipo 1: será constituído de fibras bem descorticadas, batidas, com o máximo de 13% de umidade, em bom estado de maturação, de coloração creme ou branca amarelada, mais ou menos uniforme, com as extremidades mais ou menos esverdeadas, ligeiramente brilhantes, com bom grau de maciez, resistente, com bases bem ajustadas, convenientemente desembaraçadas, paralelizadas, isenta de impurezas, de matérias estranhas, de restos ou fragmentos de substâncias lenhosas, bem como de entrançamentos, de amarrilhos e de nós.

Tolerância:

Ínfima aderência entre as fibras, produzida pelos restos de substâncias pécticas ou aglutinantes.

Tipo 2: será constituído de fibras convenientemente descorticadas, batidas, com o máximo de 13% de umidade, em bom estado de maturação e conservação, de coloração creme ou verde claro, uniformes, macias, resistentes, parcialmentedesembaraçadas, paralelizadas, isenta de impurezas, de matérias estranhas, deentrançamento, de amarrilhos e de nós.

Tolerância:

a) Diminuta aderência entre as fibras produzidas pelos restos de substâncias pécticas e aglutinantes;

b) Algumas fibras unidas pelos restos de fragmentos de tecido cortical;

c) Ínfima quantidade de partículas ou fragmentos de substâncias lenhosas.

Tipo 3: Será constituída de fibras convenientemente descorticadas, batidas, com o máximo de 13% de umidade, em bom estado de maturação e conservação, de coloração verde-amarelada, uniformes, com regular grau de maciez, resistentes, parcialmente desembaraçadas, paralelizadas, isentas de impurezas, de matérias estranhas, de entrançamentos, de amarrilhos e de nós.

Tolerância:

a) Pequena aderência entre as fibras, produzidas pelos restos de substâncias pécticas ou aglutinantes;

b) Pequena quantidade de fibras, unidas pelos restos de fragmentos de tecido cortical;

c) Pequena quantidade de partículas ou fragmentos de substâncias lenhosas.

Tipo 4: será constituído de fibras normalmente descorticadas, batidas, com o máximo de 13% de umidade, com bom estado de maturação e conservação, ligeiramente ásperas, foscas, de coloração verde, mais ou menos uniforme, resistência normal, parcialmente desembaraçadas, paralelizadas, com pequena presença de impurezas, de matérias estranhas, de entrançamentos, de amarrilhos e de nós.

Tolerância:

a) Regular aderência entre as fibras, produzidas pelos restos de substâncias pécticas ou aglutinantes;

b) Regular quantidade de fibras unidas pelos restos de fragmentos de tecido cortical;

c) Pequena quantidade de partículas ou fragmentos de substâncias lenhosas. Tipo 5: será constituída de fibras regularmente descorticadas, com o máximo de

13% de umidade, regular estado de maturação e conservação, de coloração até verde escuro, fosca, mais ou menos áspera, de resistência normal, contendo razoávelquantidade de impurezas, de matérias estranhas, de entrançamentos, de amarrilhos e de nós.

Tolerância:

a) Razoável quantidade de aderência entre as fibras, produzidas pelos restos de substâncias pécticas ou aglutinantes;

b) Razoável quantidade de fibras unidas pelos restos de fragmentos de tecido cortical;

c) Regular quantidade de partículas ou fragmentos de substâncias lenhosas. Tipo 6: será constituída de fibras de rami satisfatoriamente descorticada, com o máximo de 13% de umidade, regular estado de maturação e conservação, de coloração até verde escuro, ásperas, de resistência normal, maior quantidade de impurezas, de matérias estranhas e razoável quantidade de entrançamentos, de amarrilhos e de nós.

Tolerância:

a)Razoável quantidade de aderência entre as fibras, produzidas pelos restos de substâncias pécticas ou aglutinantes;

b)Razoável quantidade de fibras unidas pelos restos de fragmentos de tecido cortical;

c) Razoável quantidade de partículas ou fragmentos de substâncias lenhosas.

4.5.2 - A fibra de rami do grupo amaciado, observadas as classes respectivas, será classificada em cinco tipos:

Tipo 1: será constituído de fibras bem amaciadas, limpas, de coloração cremeclaro, uniforme, bem macias, de brilho e resistência normal, com o máximo de 13% de umidade, desembaraçadas e soltas, isenta de impurezas, de matérias estranhas, de nós, de tecido cortical, tolerando-se ligeira presença de substâncias pécticas ou aglutinantes.

Tipo 2: será constituído de fibras bem amaciadas, limpas, de coloração creme ou esverdeada mais ou menos uniformes, macias, de brilho e resistência normal, com o máximo de 13% de umidade, fibras desembaraçadas e soltas, ligeira quantidade de impurezas e matérias estranhas, substâncias pécticas ou aglutinantes, pequena quantidade de fibras dilaceradas, isenta de amarrilhos e de nós.

Tolerância:

a) Ligeira aderência entre as fibras, produzidas por substâncias pécticas ou aglutinantes;

b) Diminuta quantidade de fibras unidas por restos de fragmentos de tecido cortical;

c) Diminuta presença de fibras dilaceradas, fragmentos de substâncias lenhosas. Tipo 3: será constituído de fibras regularmente amaciadas, de coloração esverdeada ou amarelada, mais ou menos uniforme, macias, de resistência e brilho normal, com o máximo de 13% de umidade, parcialmente desembaraçadas e soltas, reduzida presença de impurezas e matérias estranhas, de amarrilhos, de nós, de fibras dilaceradas e de substâncias pécticas ou aglutinantes.

Tolerância:

a) Diminuta aderência entre as fibras, produzidas por substâncias pécticas ou aglutinantes;

b) Diminuta quantidade de fibras unidas por restos de fragmentos de tecido cortical;

c) Diminuta presença fibras dilaceradas, fragmentos ou substâncias lenhosas.

Tipo 4: será constituído de fibras mais ou menos amaciadas, de coloração verde escura ou amarelada, mais ou menos uniforme, menor grau de maciez que o tipo 3, resistência normal, com pouco brilho ou fosco, com o máximo de 13% de umidade, regularmente desembaraçadas ou soltas, regular presença de impurezas e matérias estranhas, de amarrilhos, de nós e fibras dilaceradas.Tolerância:

a) Regular presença de fibras aderentes, produzidas por substâncias pécticas ou aglutinantes;

b) Regular quantidade de fibras unidas por restos de fragmentos de tecido cortical;

c) Regular quantidade de fibras dilaceradas, fragmentos ou substâncias lenhosas.

Tipo 5: será constituído de fibras mais ou menos amaciadas, de coloração verdeescuro ou pardacenta, resistência normal, foscas, ásperas, com o máximo de 13% de umidade, razoavelmente desembaraçadas ou soltas, com razoável presença de impurezas e matérias estranhas, de amarrilhos, de nós e fibras dilaceradas.

Tolerância:

a) Razoável presença de fibras aderentes, produzidas por restos de substâncias pécticas ou aglutinantes;

b) Razoável quantidade de fibras unidas por restos de fragmentos de tecido cortical;

c) Razoável quantidade de fibras dilaceradas e fragmentos de substâncias lenhosas.

4.5.3 - A fibra do rami do grupo industrializado, observadas as classes respectivas, será classificada em quatro tipos.

Tipo 1: será constituído de fibras de rami industrializado, bem limpas, macias, de brilho e resistências normais, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e de matérias estranhas, de nós, neps e restos de tecido cortical, soltas e paralelizadas.

Tipo 2: será constituído de fibras de rami industrializado, bem limpas e macias, de brilho e resistência normais, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e de matérias estranhas, de nós, de neps e restos de tecido cortical, soltas e paralelizadas.

Tolerância:

Ínfima aderência entre as fibras.

Tipo 3: será constituído de rami industrializado, bem limpas e macias, de brilho e resistência normais, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e matérias estranhas e de nós, soltas e paralelizadas.

Tolerância:

Ínfima quantidade de neps.

Tipo 4: será constituído de fibras de rami industrializada, bem limpas e macias, de brilho e resistência características, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e de matérias estranhas, soltas e paralelizadas.

Tolerância

Pequena quantidade de neps;

Média aderência entre as fibras;

Diminuta quantidade de nós.

4.6 Resíduos: existem 3 (três) tipos de resíduos, que serão assim denominadose descritos para efeito de classificação:

4.6.1 - Aparas: são resíduos de fibras, em bom estado de conservação, medindo de 0,10 m (dez centímetros) a menos de 0,50 m (cinqüenta centímetros) de comprimento.

4.6.2 - Buchas: são resíduos de fibra, em bom estado de conservação, provenientes das operações de amaciamento, dos tratamentos por agentes biológicos ou do desatamento de nós.

4.6.3 - Sotocardas: são resíduos, em bom estado de conservação, provenientes da operação de cardagem da fibra de rami.

4.6.4 - Qualquer outro resíduo sem denominação definida, mas que apresenta uma fibra em bom estado de conservação, receberá a denominação única de Resíduo.05. ABAIXO DO PADRÃO

5.1 - Será classificada como Abaixo do Padrão a fibra, em bom estado de conservação, que não atender as especificações contidas no item 4.

5.2 - A fibra classificada como Abaixo do Padrão poderá ser:

5.2.1 - Comercializada como tal, desde que perfeitamente identificada.

5.2.2 - Desdobrada, recomposta ou mesmo rebeneficiada para efeito de atendimento das normas de classificação.

5.3 - Será facultada a exportação da fibra de rami classificada como abaixo do padrão desde que:

5.3.1 - Formalmente aceita pelo importador.

5.3.2 - Devidamente autorizada pelos órgãos competentes da CACEX e do Ministério da Agricultura.

06. DESCLASSIFICADO

Será desclassificada a fibra de rami que apresentar as características:

6.1 - Mau estado de conservação.

6.2 - Aspecto generalizado de fermentação e/ou apodrecimento.

07. CLASSIFICAÇÃO POR EQUIVALÊNCIA

As fibras de rami tratadas por agentes biológicos, físicos, químicos ou mecânicos, alvejadas ou tingidas serão classificadas por equivalência nos respectivos tipos, independente do comprimento e do processo de industrialização devendo constar obrigatoriamente no certificado de classificação, a expressão “classificada por equivalência”.

08. APRESENTAÇÃO E EMBALAGEM

O rami industrializado deve-se apresentar prensado e enfardado.

Características do fardo:

- Peso bruto máximo 250 kg.

- Massa específica máxima 700 kg por metro cúbico.

Dimensões do fardo:

- Comprimento máximo: 110 cm.

- Largura máxima: 53 cm.

- Altura máxima: 90 cm.

Material de enfardamento:

1) O fardo deve ser revestido de tela de algodão ou de rami, nova, limpa e que satisfaça as evidências regulamentares quanto à largura, peso e resistência.

2) Todo fardo deve ser amarrado com arame ou fitas metálicas novas admitindose o uso de até duas fitas de arame usados ou emendados, em condições de resistir aos choques de manipulação.

3) O número de fitas ou arame deve ser, no mínimo de seis (6) por fardo.

4) Será vedado o uso de materiais de enfardamento diferentes no mesmo fardo.

5) Será vedado o enfardamento de rami de tipos e classes diferentes no mesmo fardo.

09. MARCAÇÃO

Deverão constar obrigatoriamente nos fardos destinados, de forma legível, as seguintes indicações:

1) Nome ou marca do produtor ou exportador;

2) Nome do produto;

3) Número do fardo;

4) Classe e tipo da fibra;

5) Peso bruto;

6) Procedência;

7) Destino e/ou marca do importador.10. AMOSTRAGEM

10.1 - A retirada de amostras será feita por ocasião da confecção do fardo, inteiramente ao acaso e procurando sempre representar a expressão média do lote.

10.2 - De cada fardo amostrado serão retirados, no mínimo, 100g (cem gramas) de fibra que deverão ser posteriormente homogeneizadas e separadas em duas amostras iguais.

10.3 - Uma das amostras será utilizada pelo Órgão Oficial para fazer a classificação da fibra de rami.

10.4 - A segunda amostra devidamente identificada, lacrada, autenticada será arquivada pelo Órgão de Classificação, como contraprova, pelo período correspondente ao da validade do Certificado de Classificação.

10.5 - Havendo interesse das partes, poderá ser retirada uma amostra para cada interessado.

11. CERTIFICADO DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 - O Certificado de Classificação será emitido pelo Órgão Oficial de Classificação, devidamente credenciado pelo Ministério da Agricultura, em modelo oficial e de acordo com a legislação em vigor.

11.2 - A sua validade será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

11.3 - No Certificado de Classificação deverá constar, além das informações padronizadas, as seguintes indicações:

11.3.1 - Motivos que determinaram a classificação da fibra como Abaixo do Padrão.

11.3.2 - Motivos que determinaram a Desclassificação da fibra.

12. TRANSPORTE E ARMAZENAGEM

Os meios de transporte e os locais destinados à armazenagem da fibra de rami deverão oferecer plena segurança e as condições técnicas imprescindíveis à perfeita conservação da fibra, além de atender às especificações da legislação vigente para cada um dos serviços.

13. FRAUDE

Será considerada como fraude, toda a alteração dolosa, de qualquer ordem ou natureza, praticada na apresentação, na classificação, no transporte, na armazenagem e nos documentos que acompanham o lote da fibra de rami, ficando o infrator sujeito às penalidades legais.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Será de competência exclusiva do Ministério da Agricultura:

14.1.1 - Resolver os casos omissos porventura surgidos na observação das presentes normas.

14.1.2 - Promover as adaptações necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.

14.2 - Na exportação ou importação da fibra de rami, as pendências decorrentes da observância das presentes normas serão resolvidas em concordância com a Carteira de Comércio Exterior (CACEX).

D.O.U.,  08/06/1984