MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 187, DE 07 DE JUNHO DE 1984.
O Ministro de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº
82.110, de 14 de agosto de 1978, resolve:
I - Revogar a Portaria nº 568, de 06 de dezembro de 1974.
II - Aprovar as Normas de Identidade, Qualidade, Embalagem e Apresentação da Fibra de
Rami, destinadas à comercialização.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
NESTOR JOST
NORMAS DE IDENTIDADE, QUALIDADE, EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO DA FIBRA DE RAMI.
01. OBJETIVO
As presentes normas têm por objetivo definir as características de identidade,
qualidade, embalagem e apresentação da fibra de rami, destinadas à comercialização.
02. DEFINIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por fibra de rami, a fibra proveniente da espécie Boehmeria nívea G, da
família das Urticaceae.
03. CONCEITOS
Para efeito de entendimento das presentes normas, consideram-se:
3.1 - Descorticado: fibra de rami obtida por qualquer processo de descorticagem.
3.2 - Descorticagem: é o processo mecânico utilizado para extrair a fibra da parte
lenhosa da planta, com eliminação parcial das substâncias pécticas, casca, impurezas e
matérias estranhas.
3.3 - Amaciado: fibra de rami obtida por qualquer processo de amaciamento.
3.4 - Amaciamento: fibra de rami submetida à ação de cilindros mecânicos para
amaciamento, eliminação de parte dos defeitos da descorticagem e impurezas.
3.5 - Industrializado: fibra de rami submetida à ação de agentes físicos
(mecânicos), químicos ou biológicos e outros processos para aproveitamento por
Indústrias de Fiação.
3.6 - Agentes Biológicos: são os microorganismos que provocam a fermentação no
processo de desgomagem.
3.7 - Agentes Físicos: são os processos mecânicos utilizados no beneficiamento e
industrialização das fibras.
3.8 - Agentes Químicos: são os produtos químicos utilizados para dissolver as
substâncias pécticas insolúveis na água.
3.9 - Desgomada: fibra de rami que se apresenta isenta de substâncias pécticas ou
aglutinantes obtida através do processo de desgomagem.
3.10 - Desgomagem: é o processo químico, biológico ou físico utilizado para separar
da fibra as substâncias pécticas ou aglutinantes.
3.11 - Rami Natural: fibra de rami que se apresenta em sua cor natural sem passar por
processos químicos ou biológicos (cru).
3.12 - Rami Alvejado: fibra de rami descolorida por processo químico, podendo se
apresentar desde a cor acinzentada até o alvejamento total.
3.13 - Rami Tingido: fibra de rami que apresenta outras colorações obtidas através
do tingimento.
3.14 - Rami Cardado e/ou Penteado: fibra de rami industrializada que se apresenta limpa
e de forma esgarçada e paralelizada por processos mecânicos.
3.15 - Rami Batido: fibra de rami que passar por cilindros denominados batedeiras,
objetivando melhorar a paralelização da fibra e eliminar a maior parte das impurezas.
3.16 - Tops: são fibras de rami industrializadas, dispostas em forma contínua ou
cortada.
3.17 - Manojo: são fibras de rami dispostas em feixes.
3.18 - Manta: são fibras de rami obtidas por processos de cardagem ou outros,
dispostas em forma contínua, mais larga e espessa que o Tops.
3.19 - Mecha Contínua: são fibras de rami obtidas por processo mecânico de corte e
descorticagem simultâneas.
3.20 - Parelelizadas: disposição das fibras no sentido longitudinal.
3.21 - Pluma: fibra de rami que se apresenta desfiada e solta.
3.22 - Rolo: fibra de rami cardada em manta enrolada.
3.23 - Cortado: são fibras de rami seccionadas em diversas dimensões.
3.24 - Casca: camada que reveste a fibra.3.25 - Substâncias Pécticas ou Aglutinantes:
são as substâncias gomosas próprias da planta.
3.26 - Impurezas: são os resíduos da própria planta.
3.27 - Matérias Estranhas: são as sujidades e os corpos estranhos, de qualquer
natureza, não oriundos da planta.
3.28 - Amarrilho: é a curvatura provocada pelo emaranhamento das fibras no processo de
secagem.
3.29 - Neps: são fibras finas emaranhadas, também denominadas de piolho.
3.30 - Nós: fibras amarradas ou atadas.
3.31 - Defeito de Amaciamento: fibras de rami que se apresentam dilaceradas e
emaranhadas.
3.32 - Defeito de Descorticagem: fibras que se apresentam com resíduos de cascas, de
substâncias lenhosas e pécticas.
3.33 - Resíduos: sobras de fibra de rami provenientes dos diversos estágios de
processamento dos grupos, em bom estado de conservação e perfeitamente utilizáveis
pelas indústrias de rami.
04. CLASSIFICAÇÃO
A fibra de rami é classificada em grupos, subgrupos, cores, classes e tipos segundo a
apresentação, estágio de processamento, coloração, comprimento e qualidade.
4.1 - Grupos: a fibra do rami segundo sua apresentação é classificada em três
grupos:
4.1.1 - Rami Descorticado: fibra de rami obtida por qualquer processo mecânico
separando a fibra da parte lenhosa e das substâncias pécticas e cascas através do
processo de descorticagem.
4.1.2 - Rami Amaciado: fibra de rami descorticada submetida à ação de cilindros
mecânicos para amaciamento, eliminação de parte dos defeitos de descorticagem e
impurezas.
4.1.3 - Rami Industrializado: fibra de rami descorticada submetida à ação de agentes
físicos (mecânicos), químicos, biológicos e outros processos para aproveitamento das
fibras por indústrias de fiação.
4.2 - Subgrupos: a fibra de rami do grupo industrializado, de acordo com o
processamento, é classificada em dois subgrupos.
4.2.1 Desgomado: fibra de rami isenta de substâncias pécticas ou aglutinantes
tratadas pelo processo químico, biológico ou físico.
4.2.2 - Cardado e/ou Penteado: fibra de rami que se apresenta limpa e de forma
esgarçada por processo mecânico tais como: pluma, fita, rolo, tops e tops cortado.
4.3 - Cores: a fibra de rami do grupo industrializado, obedecendo aos subgrupos e suas
respectivas formas, segundo as cores, será classificada em:
4.3.1 - Natural: fibra de rami que se apresenta em sua cor natural sem sofrer qualquer
processo químico ou biológico (cru).
4.3.2 - Alvejado: fibra de rami descolorida por processo químico podendo apresentar
desde acinzentada até alvejamento total.
4.3.3 - Tingido: fibra de rami que apresenta outras colorações, obtidas através do
tingimento.
4.4. Classe: a fibra de rami segundo o seu comprimento, será ordenada em oito classes:
4.4.1 - EB - Extra Longa Brasil: fibra com comprimento acima de 2 m (inclusive).
4.4.2 - A - Extra Longa Internacional: fibra com comprimento entre 1,50 m e 1,99 m
(inclusive).
4.4.3 - B - Longa Especial: fibra com comprimento entre 1,20 m e 1,49 m (inclusive).
4.4.4 - C Longa: fibra de rami com comprimento entre 1,00 m e 1,19 m
(inclusive).
4.4.5 - D - Semi-Longa: fibra com comprimento entre 0,70 m e 0,99 m (inclusive).
4.4.6 - E Curta: fibra com comprimento entre 0,50 m e 0,69 m (inclusive).4.4.7 -
F Cortada: fibra com comprimento menor que 0,49 m (inclusive).
4.4.8 - G Mista: quando houver mistura de duas ou mais classes numa mesma
amostra.
4.4.9 - Quando a fibra do rami for do grupo industrializado, qualquer que seja o
subgrupo, a fibra será classificada como classe única.
4.5 - Tipos: de acordo com a qualidade da fibra:
4.5.1 - A fibra de rami do grupo descorticado, observadas as classes respectivas, será
classificada em seis tipos:
Tipo 1: será constituído de fibras bem descorticadas, batidas, com o máximo de 13%
de umidade, em bom estado de maturação, de coloração creme ou branca amarelada, mais
ou menos uniforme, com as extremidades mais ou menos esverdeadas, ligeiramente brilhantes,
com bom grau de maciez, resistente, com bases bem ajustadas, convenientemente
desembaraçadas, paralelizadas, isenta de impurezas, de matérias estranhas, de restos ou
fragmentos de substâncias lenhosas, bem como de entrançamentos, de amarrilhos e de nós.
Tolerância:
Ínfima aderência entre as fibras, produzida pelos restos de substâncias pécticas ou
aglutinantes.
Tipo 2: será constituído de fibras convenientemente descorticadas, batidas, com o
máximo de 13% de umidade, em bom estado de maturação e conservação, de coloração
creme ou verde claro, uniformes, macias, resistentes, parcialmentedesembaraçadas,
paralelizadas, isenta de impurezas, de matérias estranhas, deentrançamento, de
amarrilhos e de nós.
Tolerância:
a) Diminuta aderência entre as fibras produzidas pelos restos de substâncias
pécticas e aglutinantes;
b) Algumas fibras unidas pelos restos de fragmentos de tecido cortical;
c) Ínfima quantidade de partículas ou fragmentos de substâncias lenhosas.
Tipo 3: Será constituída de fibras convenientemente descorticadas, batidas, com o
máximo de 13% de umidade, em bom estado de maturação e conservação, de coloração
verde-amarelada, uniformes, com regular grau de maciez, resistentes, parcialmente
desembaraçadas, paralelizadas, isentas de impurezas, de matérias estranhas, de
entrançamentos, de amarrilhos e de nós.
Tolerância:
a) Pequena aderência entre as fibras, produzidas pelos restos de substâncias
pécticas ou aglutinantes;
b) Pequena quantidade de fibras, unidas pelos restos de fragmentos de tecido cortical;
c) Pequena quantidade de partículas ou fragmentos de substâncias lenhosas.
Tipo 4: será constituído de fibras normalmente descorticadas, batidas, com o máximo
de 13% de umidade, com bom estado de maturação e conservação, ligeiramente ásperas,
foscas, de coloração verde, mais ou menos uniforme, resistência normal, parcialmente
desembaraçadas, paralelizadas, com pequena presença de impurezas, de matérias
estranhas, de entrançamentos, de amarrilhos e de nós.
Tolerância:
a) Regular aderência entre as fibras, produzidas pelos restos de substâncias
pécticas ou aglutinantes;
b) Regular quantidade de fibras unidas pelos restos de fragmentos de tecido cortical;
c) Pequena quantidade de partículas ou fragmentos de substâncias lenhosas. Tipo 5:
será constituída de fibras regularmente descorticadas, com o máximo de
13% de umidade, regular estado de maturação e conservação, de coloração até
verde escuro, fosca, mais ou menos áspera, de resistência normal, contendo
razoávelquantidade de impurezas, de matérias estranhas, de entrançamentos, de
amarrilhos e de nós.
Tolerância:
a) Razoável quantidade de aderência entre as fibras, produzidas pelos restos de
substâncias pécticas ou aglutinantes;
b) Razoável quantidade de fibras unidas pelos restos de fragmentos de tecido cortical;
c) Regular quantidade de partículas ou fragmentos de substâncias lenhosas. Tipo 6:
será constituída de fibras de rami satisfatoriamente descorticada, com o máximo de 13%
de umidade, regular estado de maturação e conservação, de coloração até verde
escuro, ásperas, de resistência normal, maior quantidade de impurezas, de matérias
estranhas e razoável quantidade de entrançamentos, de amarrilhos e de nós.
Tolerância:
a)Razoável quantidade de aderência entre as fibras, produzidas pelos restos de
substâncias pécticas ou aglutinantes;
b)Razoável quantidade de fibras unidas pelos restos de fragmentos de tecido cortical;
c) Razoável quantidade de partículas ou fragmentos de substâncias lenhosas.
4.5.2 - A fibra de rami do grupo amaciado, observadas as classes respectivas, será
classificada em cinco tipos:
Tipo 1: será constituído de fibras bem amaciadas, limpas, de coloração cremeclaro,
uniforme, bem macias, de brilho e resistência normal, com o máximo de 13% de umidade,
desembaraçadas e soltas, isenta de impurezas, de matérias estranhas, de nós, de tecido
cortical, tolerando-se ligeira presença de substâncias pécticas ou aglutinantes.
Tipo 2: será constituído de fibras bem amaciadas, limpas, de coloração creme ou
esverdeada mais ou menos uniformes, macias, de brilho e resistência normal, com o máximo
de 13% de umidade, fibras desembaraçadas e soltas, ligeira quantidade de impurezas e
matérias estranhas, substâncias pécticas ou aglutinantes, pequena quantidade de fibras
dilaceradas, isenta de amarrilhos e de nós.
Tolerância:
a) Ligeira aderência entre as fibras, produzidas por substâncias pécticas ou
aglutinantes;
b) Diminuta quantidade de fibras unidas por restos de fragmentos de tecido cortical;
c) Diminuta presença de fibras dilaceradas, fragmentos de substâncias lenhosas. Tipo
3: será constituído de fibras regularmente amaciadas, de coloração esverdeada ou
amarelada, mais ou menos uniforme, macias, de resistência e brilho normal, com o máximo
de 13% de umidade, parcialmente desembaraçadas e soltas, reduzida presença de impurezas
e matérias estranhas, de amarrilhos, de nós, de fibras dilaceradas e de substâncias
pécticas ou aglutinantes.
Tolerância:
a) Diminuta aderência entre as fibras, produzidas por substâncias pécticas ou
aglutinantes;
b) Diminuta quantidade de fibras unidas por restos de fragmentos de tecido cortical;
c) Diminuta presença fibras dilaceradas, fragmentos ou substâncias lenhosas.
Tipo 4: será constituído de fibras mais ou menos amaciadas, de coloração verde
escura ou amarelada, mais ou menos uniforme, menor grau de maciez que o tipo 3,
resistência normal, com pouco brilho ou fosco, com o máximo de 13% de umidade,
regularmente desembaraçadas ou soltas, regular presença de impurezas e matérias
estranhas, de amarrilhos, de nós e fibras dilaceradas.Tolerância:
a) Regular presença de fibras aderentes, produzidas por substâncias pécticas ou
aglutinantes;
b) Regular quantidade de fibras unidas por restos de fragmentos de tecido cortical;
c) Regular quantidade de fibras dilaceradas, fragmentos ou substâncias lenhosas.
Tipo 5: será constituído de fibras mais ou menos amaciadas, de coloração
verdeescuro ou pardacenta, resistência normal, foscas, ásperas, com o máximo de 13% de
umidade, razoavelmente desembaraçadas ou soltas, com razoável presença de impurezas e
matérias estranhas, de amarrilhos, de nós e fibras dilaceradas.
Tolerância:
a) Razoável presença de fibras aderentes, produzidas por restos de substâncias
pécticas ou aglutinantes;
b) Razoável quantidade de fibras unidas por restos de fragmentos de tecido cortical;
c) Razoável quantidade de fibras dilaceradas e fragmentos de substâncias lenhosas.
4.5.3 - A fibra do rami do grupo industrializado, observadas as classes respectivas,
será classificada em quatro tipos.
Tipo 1: será constituído de fibras de rami industrializado, bem limpas, macias, de
brilho e resistências normais, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e de
matérias estranhas, de nós, neps e restos de tecido cortical, soltas e paralelizadas.
Tipo 2: será constituído de fibras de rami industrializado, bem limpas e macias, de
brilho e resistência normais, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e de
matérias estranhas, de nós, de neps e restos de tecido cortical, soltas e paralelizadas.
Tolerância:
Ínfima aderência entre as fibras.
Tipo 3: será constituído de rami industrializado, bem limpas e macias, de brilho e
resistência normais, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e matérias
estranhas e de nós, soltas e paralelizadas.
Tolerância:
Ínfima quantidade de neps.
Tipo 4: será constituído de fibras de rami industrializada, bem limpas e macias, de
brilho e resistência características, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e
de matérias estranhas, soltas e paralelizadas.
Tolerância
Pequena quantidade de neps;
Média aderência entre as fibras;
Diminuta quantidade de nós.
4.6 Resíduos: existem 3 (três) tipos de resíduos, que serão assim denominadose
descritos para efeito de classificação:
4.6.1 - Aparas: são resíduos de fibras, em bom estado de conservação, medindo de
0,10 m (dez centímetros) a menos de 0,50 m (cinqüenta centímetros) de comprimento.
4.6.2 - Buchas: são resíduos de fibra, em bom estado de conservação, provenientes
das operações de amaciamento, dos tratamentos por agentes biológicos ou do desatamento
de nós.
4.6.3 - Sotocardas: são resíduos, em bom estado de conservação, provenientes da
operação de cardagem da fibra de rami.
4.6.4 - Qualquer outro resíduo sem denominação definida, mas que apresenta uma fibra
em bom estado de conservação, receberá a denominação única de Resíduo.05. ABAIXO DO
PADRÃO
5.1 - Será classificada como Abaixo do Padrão a fibra, em bom estado de
conservação, que não atender as especificações contidas no item 4.
5.2 - A fibra classificada como Abaixo do Padrão poderá ser:
5.2.1 - Comercializada como tal, desde que perfeitamente identificada.
5.2.2 - Desdobrada, recomposta ou mesmo rebeneficiada para efeito de atendimento das
normas de classificação.
5.3 - Será facultada a exportação da fibra de rami classificada como abaixo do
padrão desde que:
5.3.1 - Formalmente aceita pelo importador.
5.3.2 - Devidamente autorizada pelos órgãos competentes da CACEX e do Ministério da
Agricultura.
06. DESCLASSIFICADO
Será desclassificada a fibra de rami que apresentar as características:
6.1 - Mau estado de conservação.
6.2 - Aspecto generalizado de fermentação e/ou apodrecimento.
07. CLASSIFICAÇÃO POR EQUIVALÊNCIA
As fibras de rami tratadas por agentes biológicos, físicos, químicos ou mecânicos,
alvejadas ou tingidas serão classificadas por equivalência nos respectivos tipos,
independente do comprimento e do processo de industrialização devendo constar
obrigatoriamente no certificado de classificação, a expressão classificada por
equivalência.
08. APRESENTAÇÃO E EMBALAGEM
O rami industrializado deve-se apresentar prensado e enfardado.
Características do fardo:
- Peso bruto máximo 250 kg.
- Massa específica máxima 700 kg por metro cúbico.
Dimensões do fardo:
- Comprimento máximo: 110 cm.
- Largura máxima: 53 cm.
- Altura máxima: 90 cm.
Material de enfardamento:
1) O fardo deve ser revestido de tela de algodão ou de rami, nova, limpa e que
satisfaça as evidências regulamentares quanto à largura, peso e resistência.
2) Todo fardo deve ser amarrado com arame ou fitas metálicas novas admitindose o uso
de até duas fitas de arame usados ou emendados, em condições de resistir aos choques de
manipulação.
3) O número de fitas ou arame deve ser, no mínimo de seis (6) por fardo.
4) Será vedado o uso de materiais de enfardamento diferentes no mesmo fardo.
5) Será vedado o enfardamento de rami de tipos e classes diferentes no mesmo fardo.
09. MARCAÇÃO
Deverão constar obrigatoriamente nos fardos destinados, de forma legível, as
seguintes indicações:
1) Nome ou marca do produtor ou exportador;
2) Nome do produto;
3) Número do fardo;
4) Classe e tipo da fibra;
5) Peso bruto;
6) Procedência;
7) Destino e/ou marca do importador.10. AMOSTRAGEM
10.1 - A retirada de amostras será feita por ocasião da confecção do fardo,
inteiramente ao acaso e procurando sempre representar a expressão média do lote.
10.2 - De cada fardo amostrado serão retirados, no mínimo, 100g (cem gramas) de fibra
que deverão ser posteriormente homogeneizadas e separadas em duas amostras iguais.
10.3 - Uma das amostras será utilizada pelo Órgão Oficial para fazer a
classificação da fibra de rami.
10.4 - A segunda amostra devidamente identificada, lacrada, autenticada será arquivada
pelo Órgão de Classificação, como contraprova, pelo período correspondente ao da
validade do Certificado de Classificação.
10.5 - Havendo interesse das partes, poderá ser retirada uma amostra para cada
interessado.
11. CERTIFICADO DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 - O Certificado de Classificação será emitido pelo Órgão Oficial de
Classificação, devidamente credenciado pelo Ministério da Agricultura, em modelo
oficial e de acordo com a legislação em vigor.
11.2 - A sua validade será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de
sua emissão.
11.3 - No Certificado de Classificação deverá constar, além das informações
padronizadas, as seguintes indicações:
11.3.1 - Motivos que determinaram a classificação da fibra como Abaixo do Padrão.
11.3.2 - Motivos que determinaram a Desclassificação da fibra.
12. TRANSPORTE E ARMAZENAGEM
Os meios de transporte e os locais destinados à armazenagem da fibra de rami deverão
oferecer plena segurança e as condições técnicas imprescindíveis à perfeita
conservação da fibra, além de atender às especificações da legislação vigente para
cada um dos serviços.
13. FRAUDE
Será considerada como fraude, toda a alteração dolosa, de qualquer ordem ou
natureza, praticada na apresentação, na classificação, no transporte, na armazenagem e
nos documentos que acompanham o lote da fibra de rami, ficando o infrator sujeito às
penalidades legais.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Será de competência exclusiva do Ministério da Agricultura:
14.1.1 - Resolver os casos omissos porventura surgidos na observação das presentes
normas.
14.1.2 - Promover as adaptações necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
14.2 - Na exportação ou importação da fibra de rami, as pendências decorrentes da
observância das presentes normas serão resolvidas em concordância com a Carteira de
Comércio Exterior (CACEX).
D.O.U., 08/06/1984