MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 279, DE 20 DE AGOSTO DE 2010
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que
couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria
de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana
de açúcar no Estado do Maranhão, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua
maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras
finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma
safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das
soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da
parte aérea como também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em
energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e
radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção.
Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento
da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como
inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente
nulo.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de
geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de
fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado,
especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a
presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o
manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos,
em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua
produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos
horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na
estabilidade da produção e na produtividade da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada
à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Maranhão.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências
hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a
produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis:
temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das
necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o
cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a
indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar
(item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se
observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº
6.961, de 17 de
setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) do bioma Amazônia;
b) com declividade superior a 12% (doze por cento);
c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
e) de dunas;
f) de mangues;
g) de escarpas;
h) de afloramento de rochas;
i) de mineração;
j) de áreas urbanas; e
k) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3,
observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução
Normativa nº 2,
de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65
(Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Maranhão, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no
Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e
Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de cana-de-açúcar
foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município
mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem
abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova
relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE
ETANOL, E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE PLANTIO |
SOLO TIPO 1 |
SOLO TIPO 2 |
SOLO TIPO 3 |
Alto Parnaíba |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Amarante do Maranhão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Balsas |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Barra do Corda |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Benedito Leite |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Buritirana |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Campestre do Maranhão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Carolina |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Colinas |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Davinópolis |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Estreito |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Feira Nova do Maranhão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Formosa da Serra Negra |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Fortaleza dos Nogueiras |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Governador Edison Lobão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Grajaú |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Imperatriz |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Itaipava do Grajaú |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Jenipapo dos Vieiras |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
João Lisboa |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Lagoa Grande do Maranhão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Lajeado Novo |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Loreto |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Mirador |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Montes Altos |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Nova Colinas |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Porto Franco |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Riachão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Ribamar Fiquene |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Sambaíba |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Santa Filomena do Maranhão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Domingos do Azeitão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Félix de Balsas |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São João do Paraíso |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Pedro dos Crentes |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Raimundo das Mangabeiras |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Raimundo do Doca Bezerra |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Roberto |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Senador La Rocque |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Sítio Novo |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Tasso Fragoso |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Tuntum |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE
ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de
licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até àquela data
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE PLANTIO |
SOLO TIPO 1 |
SOLO TIPO 2 |
SOLO TIPO 3 |
Açailândia |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Alcântara |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Alto Parnaíba |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Amapá do Maranhão |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Amarante do Maranhão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Anajatuba |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Araguanã |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Arame |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Arari |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Bacabeira |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Bacurituba |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Balsas |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Barra do Corda |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Benedito Leite |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Bequimão |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Boa Vista do Gurupi |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Bom Jardim |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Buritirana |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Cajapió |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Cajari |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Campestre do Maranhão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Cândido Mendes |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Carolina |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Carutapera |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Central do Maranhão |
|
|
2 a 15 |
Centro do Guilherme |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Centro Novo do Maranhão |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Cidelândia |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Colinas |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Davinópolis |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Dom Pedro |
|
|
31 a 36 + 1 a 6 |
Esperantinópolis |
|
|
31 a 36 + 1 a 6 |
Estreito |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Feira Nova do Maranhão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Fernando Falcão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Formosa da Serra Negra |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Fortaleza dos Nogueiras |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Godofredo Viana |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Governador Edison Lobão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Governador Newton Bello |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Governador Nunes Freire |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Graça Aranha |
|
|
31 a 36 + 1 a 6 |
Grajaú |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Igarapé do Meio |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Imperatriz |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Itaipava do Grajaú |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Itapecuru Mirim |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Jatobá |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Jenipapo dos Vieiras |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
João Lisboa |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Joselândia |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Junco do Maranhão |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Lago da Pedra |
|
|
31 a 36 + 1 a 6 |
Lagoa Grande do Maranhão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Lajeado Novo |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Loreto |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Luís Domingues |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Maracaçumé |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Maranhãozinho |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Matinha |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Mirador |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Miranda do Norte |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Monção |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Montes Altos |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Nova Colinas |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Nova Iorque |
|
|
31 a 36 + 1 a 6 |
Nova Olinda do Maranhão |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Olinda Nova do Maranhão |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Palmeirândia |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Pastos Bons |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Pedro do Rosário |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Penalva |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Peri Mirim |
|
|
2 a 15 |
Pindaré-Mirim |
|
|
2 a 15 |
Pinheiro |
|
|
2 a 15 |
Porto Franco |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Presidente Dutra |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Presidente Médici |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Presidente Sarney |
|
2 a 15 |
2 a 15 |
Riachão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Ribamar Fiquene |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Rosário |
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2 a 15 |
2 a 15 |
Sambaíba |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Santa Filomena do Maranhão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Santa Helena |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Santa Luzia do Paruá |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Santa Rita |
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2 a 15 |
2 a 15 |
São Bento |
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2 a 15 |
2 a 15 |
São Domingos do Azeitão |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Domingos do Maranhão |
|
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Félix de Balsas |
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31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Francisco do Brejão |
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31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São João Batista |
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2 a 15 |
2 a 15 |
São João do Carú |
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2 a 15 |
2 a 15 |
São João do Paraíso |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São José dos Basílios |
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31 a 36 + 1 a 6 |
São Luís |
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2 a 15 |
2 a 15 |
São Pedro da Água Branca |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Pedro dos Crentes |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Raimundo das Mangabeiras |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Raimundo do Doca Bezerra |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Roberto |
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31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
São Vicente Ferrer |
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2 a 15 |
2 a 15 |
Senador La Rocque |
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31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Serrano do Maranhão |
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2 a 15 |
2 a 15 |
Sítio Novo |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Sucupira do Norte |
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31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Tasso Fragoso |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Tuntum |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Turiaçu |
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2 a 15 |
2 a 15 |
Turilândia |
2 a 15 |
2 a 15 |
2 a 15 |
Viana |
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2 a 15 |
2 a 15 |
Vila Nova dos Martírios |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
31 a 36 + 1 a 6 |
Vitória do Mearim |
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2 a 15 |
2 a 15 |
Zé Doca |
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2 a 15 |
2 a 15 |
D.O.U., 23/08/2010 - Seção 1