Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 54/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 54, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A nectarina (Prunus persica L. Batsch, variedade nucipersica) é uma mutação genética do pêssego, de pele lisa e brilhante.

As plantas de clima temperado, como a nectarina, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2°C.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de nectarina no Estado do Rio Grande do Sul.

Para essa identificação, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura, analisada a frequência de horas de frio e a probabilidade de ocorrência de geadas, bem como foram utilizados dados de estações meteorológicas, com períodos diários de observação de mais de 30 anos nas diversas regiões do Estado.

Foram considerados os seguintes fatores na determinação do risco climático da cultura:

1) Risco de Geada - utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 2°C observadas no interior do abrigo meteorológico de estações localizadas no Rio Grande para calcular os riscos de geadas.

Calculou-se as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas no mês de julho, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio.

A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Rio Grande do Sul.

2) Exigência em horas de frio - consideradas as exigências de quatro grupos de cultivares:

. Grupo I - maior que 75 e menor ou igual a 150 horas de frio;

. Grupo II - maior que 150 e menor ou igual a 350 horas de frio; e

. Grupo III - maior que 350 e menor ou igual a 500 horas de frio.

3) Balanço hídrico - utilizado um modelo de balanço hídrico adaptado à cultura para o cálculo da deficiência hídrica, considerando- se: os grupos de cultivares, as fases do florescimento à maturação dos frutos, a capacidade de armazenamento de água dos solos tipo 1, 2 e 3 de 80, 100 e 125 mm respectivamente, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta, o grau de tolerância da nectarina ao estresse hídrico e os dados de coeficiente de cultivo da cultura (Kc).

Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias durante o ano para todas as áreas de cultivo da nectarina no Estado.

Foram considerados aptos para o plantio os municípios em que, em pelo menos, 20% de sua área apresentaram probabilidade de ocorrência de geadas inferior a 20% e cujas exigências de horas de frio de cada grupo de cultivares tenham sido atentidas em, no mínimo, 80% dos anos analisados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de nectarina no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de nectarina no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS PARA PLANTIO DE CULTIVARES DE NECTARINA DO GRUPO I:

MUNICÍPIOS: Alecrim, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Crissiumal, Dezesseis de Novembro, Doutor Maurício Cardoso, Garruchos, Horizontina, Itaqui, Nova Candelária, Novo Machado, Pirapó, Porto Lucena, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Roque Gonzáles, Salvador das Missões, Santo Antônio das Missões, São Borja, São José do Inhacorá, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Tiradentes do Sul, Tucunduva e Tuparendi.

5.2. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS RECOMENDADOS PARA PLANTIO DE CULTIVARES DE NECTARINA DO GRUPO II:

MUNICÍPIOS: Ajuricaba, Alegrete, Alegria, Alpestre, Alto Feliz, Alvorada, Ametista do Sul, Arambaré, Araricá, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Augusto Pestana, Balneário Pinhal, Barra do Guarita, Barra do Quarai, Barra do Ribeiro, Boa Vista do Cadeado, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caibaté, Caiçara, Campo Bom, Campo Novo, Candelária, Cândido Godói, Canoas, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capela de Santana, Capivari do Sul, Catuípe, Cerro Grande, Cerro Largo, Charqueadas, Chiapeta, Cidreira, Colinas, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Cristal do Sul, Cruzeiro do Sul, Derrubadas, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Dom Pedro de Alcântara, Dona Francisca, Eldorado do Sul, Encantado, Entre-Ijuís, Erval Seco, Esperança do Sul, Estância Velha, Esteio, Estrela, Eugênio de Castro, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Formigueiro, Forquetinha, Frederico Westphalen, General Câmara, Giruá, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Guarani das Missões, Harmonia, Humaitá, Igrejinha, Ijuí, Imbé, Imigrante, Independência, Inhacorá, Irai, Itacurubi, Itati, Itatiba do Sul, Ivoti, Jaboticaba, Jaguari, Jóia, Lagoa Bonita do Sul, Lajeado, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maçambara, Mampituba, Manoel Viana, Maquine, Marata, Mariana Pimentel, Marques de Souza, Mata, Mato Leitão, Mato Queimado, Minas do Leão, Miraguaí, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Muçum, Nonoai, Nova Esperança do Sul, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Palmares do Sul, Palmitinho, Pantano Grande, Pareci Novo, Parobé, Passo do Sobrado, Paverama, Pejuçara, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Portão, Porto Alegre, Porto Mauá, Pouso Novo, Presidente Lucena, Quarai, Redentora, Restinga Seca, Rio dos Índios, Rio Pardo, Rodeio Bonito, Rolador, Rosário do Sul, Sagrada Família, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo Augusto, Santo Cristo, São Francisco de Assis, São Gabriel, São João do Polêsine, São José das Missões, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Pedro da Serra, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim do Sul, São Valério do Sul, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Seberi, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Sério, Sete de Setembro, Sinimbu, Tabaí, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos, Triunfo, Tupanciretã, Tupandi, Ubiretama, Unistalda, Uruguaiana, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Viamão, Vicente Dutra, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Vitória das Missões e Xangri-lá.

5.3. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS RECOMENDADOS PARA PLANTIO DE CULTIVARES DE NECTARINA DO GRUPO III:

MUNICÍOPOS: Aceguá, Água Santa, Agudo, Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Amaral Ferrador, André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arambaré, Arroio do Padre, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Arvorezinha, Áurea, Bagé, Barão, Barão de Cotegipe, Barão do Triunfo, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Sul, Cacique Doble, Camaquã, Camargo, Campestre da Serra, Campinas do Sul, Campos Borges, Candiota, Canela, Canguçu, Canudos do Vale, Capão do Leão, Capitão, Caraá, Carazinho, Carlos Barbosa, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Caxias do Sul, Centenário, Cerrito, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Chapada, Charrua, Chuí, Chuvisca, Ciríaco, Colorado, Condor, Constantina, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Coxilha, Cristal, Cruz Alta, Cruzaltense, David Canabarro, Dois Irmãos das Missões, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Ernestina, Erval Grande, Espumoso, Estação, Estrela Velha, Fagundes Varela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Garibaldi, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Gramado, Gramado dos Loureiros, Gramado Xavier, Guabiju, Guaporé, Herval, Herveiras, Hulha Negra, Ibarama, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Ilópolis, Ipê, Ipiranga do Sul, Itaara, Itapuca, Ivorá, Jacuizinho, Jacutinga, Jaguarão, Jarí, Júlio de Castilhos, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lavras do Sul, Machadinho, Marau, Marcelino Ramos, Mariana Pimentel, Mariano Moro, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida, Montauri, Monte Belo do Sul, Mormaço, Morro Redondo, Morro Reuter, Muliterno, Não- Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Pádua, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Ramada, Nova Roma do Sul, Paim Filho, Palmeira das Missões, Panambi, Parai, Paraíso do Sul, Passa Sete, Passo Fundo, Paulo Bento, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Picada Café, Pinhal da Serra, Pinhal Grande, Pinheiro Machado, Pinto Bandeira, Piratini, Poço das Antas, Pontão, Ponte Preta, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quatro Irmãos, Quevedos, Quinze de Novembro, Relvado, Rio Grande, Riozinho, Roca Sales, Rolante, Ronda Alta, Rondinha, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Salvador do Sul, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santa Maria do Herval, Santa Tereza, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São Jerônimo, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Herval, São José do Norte, São José do Ouro, São Lourenço do Sul, São Marcos, São Martinho da Serra, São Pedro das Missões, São Valentim, São Vendelino, Sarandi, Segredo, Selbach, Sentinela do Sul, Serafina Corrêa, Sertão, Sertão Santana, Severiano de Almeida, Silveira Martins, Sobradinho, Soledade, Tapejara, Tapera, Tavares, Tio Hugo, Toropi, Travesseiro, Três Arroios, Três Coroas, Trindade do Sul, Tunas, Tupanci do Sul, Turuçu, União da Serra, Vale do Sol, Vale Real, Vanini, Veranópolis, Vespasiano Correa, Viadutos, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul, Vista Alegre do Prata e Westfalia.(Alterado pela Portaria 174/2013/SPA/MAPA)

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1