Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 68/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 68, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 33, DE 05 DE ABRIL DE 2019

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO 1.

NOTA TÉCNICA A videira prefere clima subtropical, semi-árido, inverno úmido e frio e verão quente e seco. A espécie Vitis vinifera adapta-se melhor em áreas de verão longo e seco e de invernos brandos. A videira é sensível a frios abaixo de -1ºC. A chuva e o tempo nublado no período de floração podem produzir uma má formação das bagas e abortamento das flores.

Durante o período de crescimento, os limites das temperaturas toleradas situam-se entre -2 e 42ºC. Em pleno repouso hibernal os frios de -10ºC são tolerados sem causar morte das plantas . As somas térmicas de 1.000 a 1.100 graus-dia (T >10ºC) durante o período vegetativo são suficientes para assegurar boa maturação na maior parte das variedades.

Em função do seu sistema radicular, que pode alcançar grandes profundidades, a videira é bastante resistente à seca.

Precipitação durante o período de florescimento causa falhas na frutificação e durante a maturação pode causar apodrecimento dos frutos e perda de qualidade.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas com menor risco climático para o cultivo das videiras americana (Vitis labrusca L.) e européia (Vitis vinífera L.) no Estado de São Paulo.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura e com a utilização dos seguintes parâmetros:

Índice Hídrico Anual (IHA), risco de geadas e temperatura média anual Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da videira em condições de baixo risco:

• IHA < 100;

• Temperatura média anual entre 17ºC e 22ºC • Risco de ocorrência de geada igual ou inferior a 20%;

Foram considerados aptos ao cultivo da videira européia e da americana, os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície, condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Os municípios que apresentaram condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos para o cultivo de sequeiro, porém com deficiências hídricas superiores aos limites definidos, foram indicados para o cultivo apenas com o uso de irrigação suplementar.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de uva no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de julho a 31 de dezembro.

4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de uva no Estado de São Paulo, as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1. UVA EUROPÉIA e AMERICANA - CULTIVO IRRIGADO

Adamantina, Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Aspásia, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barbosa, Barretos, Bento de Abreu, Brejo Alegre, Buritama, Caiuá, Cardoso, Castilho, Cedral, Colômbia, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Emilianópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Guaíra, Guapiaçu, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guararapes, Guzolândia, Ibirá, Icém, Ilha Solteira, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipiguá, Irapuru, Itapura, Jaci, Jales, José Bonifácio, Junqueirópolis, Lavínia, Lourdes, Lucélia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mariápolis, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmeira d'Oeste, Panorama, Paranapuã, Parisi, Paulicéia, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pereira Barreto, Piacatu, Piquerobi, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Pracinha, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Sagres, Salmourão, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio do Ara, Santo Expedito, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tanabi, Três Fronteiras, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Valentim Gentil, Valparaíso, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias.

5.2. UVA EUROPÉIA E AMERICANA - CULTIVO SEQUEIRO:

Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia , Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Assis, Atibaia, Avaí, Avanhandava, Avaré, Balbinos, Bananal, Barão de Antonina, Bariri, Barra Bonita, , Barrinha, Barueri, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Biritiba- Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brodowski, Brotas, Buri, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caieiras, Cajamar, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Catanduva, Catiguá, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cotia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cunha, Descalvado, Diadema, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Duartina, Dumont, Echaporã, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Embu, Embu-Guaçu, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Ferraz de Vasconcelos, Florínia, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Gália, Garça, Gavião Peixoto, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guapiara, Guará, Guarantã, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarulhos, Guatapará, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Indaiatuba, Indiana, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itaquaquecetuba, Itararé, Itariri, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaguariúna, Jambeiro, Jandira, Jardinópolis, Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, Júlio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Louveira, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Mairinque, Mairiporã, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Marília, Martinópolis, Matão, Mauá, Mineiros do Tietê, Mirante do Paranapanema, Mococa, Mogi Guaçu, Moji das Cruzes, Moji-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Monte Mor, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Nova Campina, Nova Europa, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Oriente, Orlândia, Osasco, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmares Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulínia, Paulistânia, Pederneiras, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Platina, Poá, Pompéia, Pongaí, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rio Claro, Rio das Pedras, Riversul, Rosana, Roseira, Sabino, Sales, Sales Oliveira, Salesópolis, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André , Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Severínia, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Tabapuã, Tabatinga, Taboão da Serra, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Tuiuti, Tupã, Ubirajara, Uru, Urupês, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre do Alto e Votorantim.

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1