Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 240/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 240, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nas regiões tradicionais de cultivo comercial de trigo, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, temperaturas elevadas e deficiência hídrica.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro, em condições de baixo risco climático no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmica e hídrica. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase fenológicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008), a saber:

Região 3: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita

Região 4: Grupo I (n < 100 dias); Grupo II (100 dias < n < 120 dias); e Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Foi considerada a ocorrência dos seguintes fatores de risco: deficiência hídrica no período de florescimento/enchimento dos grãos e o excesso de chuvas no período de colheita, caracterizado como precipitação média mensal no período de colheita maior do que 50 mm.

Como critérios de aptidão foram considerados os seguintes aspectos:

- ocorrência de temperatura média mensal abaixo de 25º C durante a fase de perfilhamento;

- altitude igual ou superior a 600 m e latitudes sul iguais ou superiores a 13º 30'.

Considerou-se indicado o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,55, na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de frequência observada, ausência de excessos hídricos no período de colheita e condições de temperatura, altitude e latitudes dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

Região 3

BIOTRIGO GENÉTICA: CELEBRA, FPS Nitron, TBIO Bandeirante, TBIO Seleto, TBIO Sintonia, TBio Tibagi.

CCGL -TEC: TEC VELOCE.

COOCENTRAL: CD 105, CD 108, CD 111, CD 113, CD 116, CD 117, CD 1252, CD 150, CD 154.

EMBRAPA: BR 17 - Caiuá, BR 18 - Terena, BRS 208, BRS 210, BRS 220, BRS Guamirim, BRS Pardela, BRS Tangará.

IAPAR: IPR 128, IPR 130, IPR 144, IPR 85, IPR Catuara TM.

OR/BIOTRIGO: MARFIM, SUPERA, VALENTE.

Região 4

EMBRAPA: BR 18 - Terena.

GRUPO II

Região 3

BIOTRIGO GENÉTICA: TBIO Alvorada, TBIO Iguaçu, TBIO Itaipu, TBIO Mestre, TBIO Noble.

CCGL -TEC: FUNDACEP Horizonte, FUNDACEP Bravo, FUNDACEP Cristalino.

COOCENTRAL: CD 104, CD 1104, CD 114, CD 118, CD 151.

EMBRAPA: BRS 296, BRS 327, BRS Gralha Azul, BRS Guabiju, BRS Sabiá.

OR/BIOTRIGO: MIRANTE, QUARTZO.

Região 4

COOCENTRAL: CD 104, CD 105, CD 111, CD 113, CD 114, CD 116, CD 117.

EMBRAPA: BR 17 - Caiuá, BRS Guamirim.

GRUPO III

Região 3.

BIOTRIGO GENÉTICA: TBIO Sinuelo.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODODS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alcinópolis 5 a 6 5 a 7
Amambaí 11 a 12 10 a 13
Anastácio   9 a 12
Anaurilândia   10 a 12
Angélica 10 a 11 10 a 12
Antônio João 11 a 12 10 a 13
Aral Moreira 11 a 12 10 a 13
Bandeirantes   9 a 11
Batayporã 10 a 12 10 a 12
Bela Vista 10 a 12 9 a 12
Bodoquena   9 a 12
Bonito 10 a 11 9 a 12
Brasilândia   10 a 12
Caarapó 10 a 11 10 a 12
Campo Grande 9 a 10 9 a 12
Chapadão do Sul   5 a 7
Coronel Sapucaia 10 a 12 10 a 13
Costa Rica   5 a 7
Deodápolis 11 a 12 10 a 12
Dois Irmãos do Buriti   9 a 12
Douradina 10 a 11 10 a 12
Dourados 10 a 11 10 a 12
Eldorado 11 a 12 10 a 12
Fátima do Sul 11 a 12 10 a 12
Glória de Dourados 11 a 12 10 a 12
Guia Lopes da Laguna 10 a 11 9 a 12
Iguatemi 11 a 12 10 a 12
Itaporã 11 a 12 10 a 12
Itaquiraí 10 a 12 10 a 12
Ivinhema 11 a 12 10 a 12
Japorã 10 a 12 10 a 12
Jaraguari   9 a 11
Jardim 10 a 11 9 a 12
Jateí 11 a 12 10 a 12
Juti 10 a 12 10 a 12
Laguna Carapã 10 a 11 10 a 13
Maracaju 10 a 11 10 a 12
Mundo Novo 10 a 12 10 a 12
Naviraí 10 a 12 10 a 12
Nioaque 10 a 11 9 a 12
Nova Alvorada do Sul 10 a 11 10 a 12
Nova Andradina 10 a 11 10 a 12
Novo Horizonte do Sul 10 a 12 10 a 12
Paranhos 10 a 13 10 a 13
Paraíso das Águas   5 a 7
Ponta Porã 10 a 12 10 a 13
Rio Brilhante 10 a 11 10 a 12
São Gabriel do Oeste   9 a 11
Sete Quedas 10 a 13 10 a 13
Sidrolândia 10 a 11 10 a 12
Tacuru 10 a 13 10 a 13
Taquarussu 10 a 12 10 a 12
Terenos   9 a 12
Vicentina 10 a 12 10 a 12

 

 

MUNICÍPIOS

PERÍODODS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alcinópolis   5 a 7
Amambaí 11 a 12 10 a 13
Anastácio   9 a 12
Anaurilândia   10 a 12
Angélica   10 a 12
Antônio João 10 a 12 10 a 13
Aral Moreira 11 a 12 10 a 13
Bandeirantes   9 a 11
Batayporã 10 a 11 10 a 12
Bela Vista 10 a 11 9 a 12
Bodoquena   9 a 12
Bonito 10 a 11 9 a 12
Brasilândia   10 a 12
Caarapó   10 a 12
Campo Grande   9 a 12
Chapadão do Sul   5 a 7
Coronel Sapucaia 10 a 11 10 a 13
Costa Rica   5 a 7
Deodápolis   10 a 12
Dois Irmãos do Buriti   9 a 12
Douradina   10 a 12
Dourados   10 a 12
Eldorado 11 a 12 10 a 12
Fátima do Sul   10 a 12
Glória de Dourados   10 a 12
Guia Lopes da Laguna   9 a 12
Iguatemi 11 a 12 10 a 12
Itaporã   10 a 12
Itaquiraí 10 a 11 10 a 12
Ivinhema   10 a 12
Japorã 10 a 11 10 a 12
Jaraguari   9 a 11
Jardim 10 a 11 9 a 12
Jateí 10 a 11 10 a 12
Juti 10 a 11 10 a 12
Laguna Carapã   10 a 13
Maracaju   10 a 12
Mundo Novo 10 a 11 10 a 12
Naviraí 10 a 11 10 a 12
Nioaque   9 a 12
Nova Alvorada do Sul   10 a 12
Nova Andradina 10 a 11 10 a 12
Novo Horizonte do Sul 10 a 11 10 a 12
Paranhos 10 a 11 10 a 13
Paraíso das Águas   5 a 7
Ponta Porã 10 a 12 10 a 13
Rio Brilhante   10 a 12
São Gabriel do Oeste   9 a 11
Sete Quedas 10 a 11 10 a 13
Sidrolândia   10 a 12
Tacuru 11 a 12 10 a 13
Taquarussu 10 a 11 10 a 12
Terenos   9 a 12
Vicentina 10 a 11 10 a 12

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1