MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 26, DE 8 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é realizado no Distrito Federal em três safras, sendo a primeira denominada "safra das águas", a segunda "safra da seca" e a terceira, normalmente conduzida sob irrigação. A primeira safra brasileira, cultivada no segundo semestre do ano, é responsável quase 50% da produção total do país. Na safra 2012/2013, foram cultivados no Distrito Federal 11,2 mil hectares de feijão (1ª safra) com uma produção de 10,3 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril 2013.
A produtividade do feijão é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar. Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade. O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do feijão 1ª safra no Distrito Federal.
Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização das seguintes variáveis:
a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com média de 20 anos de dados diários registrados em 26 postos pluviométricos;
b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para 3 estações climatológica;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e
d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais durante o ciclo da cultura;
e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.
A simulação do balanço hídrico foi realizada para períodos decendiais. Consideram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), foram calculados por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas utilizadas.
O Distrito Federal foi indicado por apresentar em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60 em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 1º de outubro a 31 de dezembro para cultivares dos GRUPOS I, II e III
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
CATI: Carioca Precoce .
EMBRAPA: BRS RADIANTE e JALO PRECOCE.
INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Boreal, IAC Harmonia e IAC Imperador.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9.
AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.
EMBRAPA: APORÉ, BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS AGRESTE, BRS AMETISTA, BRS ESPLENDOR, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS HORIZONTE, BRS MARFIM, BRS NOTÁVEL, BRS PITANGA, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, DIAMANTE NEGRO, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, RUDÁ e XAMEGO.
INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Alvorada, IAC Diplomata e IAC Formoso.
GRUPO III
EMBRAPA: BRS GRAFITE e BRS VEREDA.
FRANCISCO TERASAWA: FTS NATIVO.
FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO e FTS SOBERANO.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1