Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Resolução 4180/2013
08/01/2013

MINISTÉRIO DA FAZENDA

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 4.180, DE 7 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre o redirecionamento de recursos do exercício de 2012 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

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Revogada pela Resolução 4367/2014/BACEN/MF
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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 4 de janeiro de 2013, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º A Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

"1) .........................................................................................

a) operações de Custeio (MCR 9-2): até R$730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais);

..............................................................................................

d) Financiamento de Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5): até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

....................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "f" e "g" do MCR 9-8- 1.

SIDNEI CORRÊA MARQUES
Presidente do Banco Central do Brasil Substituto

D.O.U., 08/01/2013 - Seção 1